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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador SÚMULAS DO STJ. Mostrar todas as postagens
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SÚMULA 492 DO STJ COMENTADA - RESPONSABILIDADE DA LOCADORA DE VEÍCULOS POR DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS LOCADOS

 Oi amigos tudo bem? 

A súmula 492 do STJ diz o seguinte: 

"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado"

Ela é um pilar do Direito Civil brasileiro no que diz respeito à responsabilidade civil e ao setor de locação de veículos.


O que a Súmula diz.

Ela estabelece que, se você alugar um carro e causar um acidente que fira alguém ou danifique o patrimônio de terceiros, a locadora de veículos também é responsável pelo pagamento da indenização.

A vítima não precisa processar apenas o motorista; ela pode processar a locadora, o motorista, ou ambos simultaneamente (responsabilidade solidária).

SEGURO DE VIDA X SUICÍDIO - ENTENDIMENTO DO STJ.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Imagine a seguinte situação: PEDRO contrata seguro de vida e comete suicídio. A família têm direito ao levantamento do valor segurado? 


A resposta é direta e depende: 

1- Suicídio nos 2 primeiros anos do contrato de seguro de vida - não há cobertura. 

2- Suicídio nos anos seguintes aos 2 anos- há cobertura. 


O entendimento do STJ é objetivo:  Nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não há cobertura para suicídio, pois o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal e afastou o critério subjetivo da premeditação, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica formada.

CABE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM NO PAD?

 Oi meus amigos, tudo bem?


A fundamentação per relationem, também conhecida como "aliunde", é uma técnica jurídica que consiste em referir-se a decisões anteriores ou a alegações de uma das partes no processo, adotando-a como razão de decidir. 


No âmbito criminal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o uso dessa técnica, desde que o julgador apresente argumentos próprios. 


A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a fundamentação per relationem deve ser acompanhada de elementos próprios de convicção do magistrado. 

ALGUMAS TESES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS - VAMOS QUE VAMOS (TEMA DE PROVA) - PARTE 01 DE 02

Oi meus amigos, tudo bem? 


Hoje vou trazer algumas teses para vocês sobre concursos públicos e que têm tudo para cair na sua prova. 


São julgados repetidos do STJ e que, como tal, chamam a atenção das principais bancas do país. 


Vamos para as teses: 


1) A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas.

Ou seja, a Banca pode exigir leis novas, caso os temas estejam previstos no edital. Exemplo: com o advento da nova lei de improbidade, as bancas poderiam cobrá-la mesmo sem que houvesse previsão expressa no edital, pois o tema "improbidade" foi previsto. 

Atenção: se o edital vetar a cobrança de leis novas, a cobrança não poderá ser feita. 

NOVA SÚMULA DO STJ - FIQUE ATENTO - PENSÃO POR MORTE DO FILHO INVÁLIDO DE SERVIDOR FEDERAL

Olá meus amigos, tudo bem? 


Bom dia! Eduardo quem escreve.


Imagine a seguinte situação hipotética: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL FALECE DEIXANDO FILHO MAIOR INVÁLIDO. O FILHO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE? E SE A MORTE FOR ANTECEDENTE À INVALIDEZ, TERIA DIREITO À PENSÃO POR MORTE? 


Para responder essa pergunta, temos que analisar o momento do fato gerador do benefício, que é o falecimento. 

COMENTÁRIOS SOBRE A SÚMULA 662 DO STJ - VAI CAIR

Olá meus amigos, tudo bem? 


Como vai o feriado. 


Dica rápida de hoje. 


A questão é para renovação da permanência do preso no sistema penitenciário federal é necessário fato novo? 

Eis a resposta:

Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

SÚMULA NOVA DO STJ - VAI CAIR EM PROVAS DE PROCURADORIAS

 Olá meus amigos bom dia a todos e todas! 


Vamos a nossa postagem diária. 


A proposta do blog é dar a vocês uma questão por dia em poucos minutos de leitura, então vamos direto ao ponto e direito no que mais cai em prova. 


Hoje nosso tema é direito tributário, e trago a vocês uma nova súmula do STJ.


O enunciado diz o seguinte:

    Súmula 649: "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."

    MAIORIDADE E ATO INFRACIONAL COMETIDO NA MENORIDADE

    Olá meus queridos leitores do site, bom dia, boa noite, boa madrugada a vocês! 

    Hoje vamos falar de súmula do STJ, e uma muito cobrada. 


    Imaginemos a seguinte situação: EDUARDO comete ato infracional grave (tráfico de drogas cumulado com lesões corporais graves) aos 17 anos e 6 meses.

    Cumpridos 6 meses da medida, EDUARDO completa a maioridade.

    A pergunta é: atingida a maioridade deve o infrator ser liberado de imediato?

    A resposta é não, vejamos o que diz o enunciado 605 da jurisprudência do STJ: 

    Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    MAIS UMA SÚMULA DO STJ - VAI CAIR MUITO NA SUA PROVA

    Alô amigos concurseiros, ontem saiu uma nova súmula do STJ e aqui vocês a conhecerão em primeira mão. 


    Vamos ao enunciado e já decore: 

    Súmula 651 STJ -  Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, a perda de função pública. (21/10/2021).


    Assim, meus amigos, improbidade tem duas acepções: 

    1- Ilícito civil, punido na forma da Lei 8.429 (lei de improbidade) - com requisitos mais rígidos para configuração. 

    2- Ilícito puramente administrativo (funcional)- punido na forma dos Estatutos dos servidores públicos, no caso da seara federal nos termos da Lei 8.112, com a pena de demissão, e com requisitos menos rígidos para sua capitulação. 

    SÚMULA NOVA DO STJ - FIQUEM DE OLHO

     Olá meus amigos, bom dia. 


    Ontem o STJ aprovou uma nova súmula e vocês a conhecerão aqui em primeira mão. 


    A questão é a seguinte. 


    A lei 8.112/90 traz alguns casos em que se prevê a aplicação da pena de demissão ao servidor público federal estatutário, certo? Esses casos são os revistos no art. 132 da Lei, vejamos: 


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de     outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    NOVA SÚMULA CRIMINAL DO STJ - VAI CAIR

     Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 


    Como estão de carnaval? Espero que bem e que estejam estudando firme. 


    Vamos falar de tema quente para prova: SÚMULA NOVA DO STJ. 


    Vamos a ela:

    Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".


    Vocês sabem que o STF assentou a impossibilidade de execução provisória das penas criminais, isso porque tal violaria a presunção de inocência. 

    MAIS DUAS SÚMULAS DO STJ - IMPORTANTÍSSIMAS, POIS SERÃO COBRADAS

    Olá meus amigos do site, bom dia de estudos a todos. 

    Dica: súmula nova é igual a lei nova, ou seja, CAI MESMO por ser novidade. Tenham isso sempre com vocês que lhes ajudará a ganhar pontos. Até a súmula mais boba que existir, quando ela sair, será sim cobrada, pois bancas adoram o novo. OK? 

    Nesse sentido é que trago a vocês duas súmulas mais ou menos recentes do STJ. Vejamos:
    Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

    SÚMULAS QUE MAIS CAEM EM CONCURSOS


    Olá, gente!

    Espero que todos estejam bem e estudando na tranquilidade e segurança de suas casas. Hoje vamos trazer para vocês uma informação muito útil a respeito das súmulas com maior incidência em concursos da Magistratura e Ministério Público Estaduais.

    Essa compilação tem por base o encarte do livro Súmulas do STF e do STJ do prof. Márcio André. O material lá é muito mais completo. Porém, aqui em selecionei as súmulas com maior incidência e reuni em um único conjunto, ou seja, tanto Magistratura estadual quanto MPE. Isso NÃO significa que você deve desprezar as demais, e sim estudar e memorizar mais.

    NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 641 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

    Olá amigos, tudo bem? 

    Como sabem, estamos comentando as novas súmulas do STJ, várias delas já foram comentadas inclusive. 

    Hoje vamos falar da novíssima SÚMULA 641, que diz o seguinte: 

    Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    Essa súmula diz, basicamente, que a portaria que instaura o PAD não precisa indicar precisamente os fatos a serem apurados e o motivo é simples: muitos dos fatos serão conhecidos no decorrer da investigação. 

    Assim, é possível que se comece o PAD de forma mais ampla, indicando apenas genericamente os fatos a serem apurados. 

    NOVA SÚMULA - SÚMULA 638 DO STJ - VAI CAIR

    Olá amigos bom dia. 

    Quando o tema é súmula nova abram bem os olhos, prestem bem atenção, pois as chances de cobrança são enormes. 

    Hoje falaremos da nova súmula 638 do STJ que diz o seguinte: 

    Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

    Primeiro, precisamos saber o que é o penhor, que pode ser conceituado como direito real pelo qual o devedor (ou terceira pessoa) transfere ao credor um bem móvel vinculado a garantia de uma dívida. Ou seja, é direito real que vincula uma coisa ao pagamento de uma dívida.

    NOVA SÚMULA - REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL E CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SÚMULA 629 DO STJ

    Olá meus caros bom dia.

    Tema de hoje é o seguinte: DIANTE DE UM DANO AMBIENTAL É POSSÍVEL CUMULAR A REPARAÇÃO IN NATURA COM INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA? 

    Imaginem essa pergunta na prova oral de vocês. O que responderiam? 

    Vamos a uma resposta adequada. 

    Tendo em vista que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pregam uma leitura sistemática do art. 3º da Lei n.º 7.347/85, concluindo pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e pagar, conforme se verifica da Súmula 629 – STJ: 

    Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Em um dos julgamentos sobre o tema, assentou o STJ:
    "a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano especificamente já reparado, mas para os seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios, com destaque para a privação temporária da fruição do bem de uso comum do povo, até sua efetiva e completa recomposição, assim como o retorno ao patrimônio público dos benefícios econômicos ilegalmente auferidos". 

    SÚMULA 637 DO STJ - NOVA SÚMULA ATENÇÃO

    Olá meus amigos e amigas, bom dia!

    Vamos falar de súmula nova, e como tal tende a cair. 

    O enunciado aprovado é o seguinte: 
    Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

    Essa súmula reconhece o direito do Estado intervir em ação possessória entre particulares e deduzir, inclusive o domínio como argumento de defesa. 

    NOVA SÚMULA DO STJ COMENTADA - SÚMULA 636 - ANTECEDENTES CRIMINAIS

    Olá amigos do site, blz? 

    Hoje passo por aqui rapidinho, pois acabei de chegar de uma audiência pública fora de Dourados e ainda preciso ir trabalhar a tarde toda rs. 

    Pois bem. 

    A pergunta é: qual o meio adequado para comprovar a existência de maus antecedentes e reincidência? Precisa de cópia da sentença? Certidão de trânsito em julgado? Certidão emitida pelo juízo da execução? Certidão cartorária de onde a sentença foi proferida? 

    O STJ pacificou o tema de uma vez por todas, dizendo que basta a folha de antecedentes criminais, pois o documento é presumidamente verdadeiro. 

    O que o STJ refutou foi, basicamente, a necessidade de certidão cartorária, que é o que muitos advogados pediam. Vejam: 
    7. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo necessária a apresentação de certidão cartorária" (HC 291.414/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2016, DJe 30/9/2016).

    NOVA SÚMULA - COMENTÁRIOS A SÚMULA 635 DO STJ - PEGADINHA DE PROVA

    Olá amigos, bom dia. 

    Recentemente o STJ aprovou 3 novas súmulas, todas muito importante para o estudo para concursos públicos. 

    Atentem que súmulas recentes tendem a ser cobradas em provas próximas, OK? 

    Eis as súmulas:

    Súmula 633-STJ: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

    COMENTÁRIOS A SÚMULA 634 DO STJ - VAI CAIR

    Olá amigos, bom dia. 

    Recentemente o STJ aprovou 3 novas súmulas, todas muito importante para o estudo para concursos públicos. 

    Atentem que súmulas recentes tendem a ser cobradas em provas próximas, OK? 

    Eis as súmulas:

    Súmula 633-STJ: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/90 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo tomar conhecimento do fato, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e volta a fluir por inteiro após decorridos 140 dias desde a interrupção.

    Hoje vamos comentar a súmula 634: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

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