Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

MAIS DUAS SÚMULAS DO STJ - IMPORTANTÍSSIMAS, POIS SERÃO COBRADAS

Olá meus amigos do site, bom dia de estudos a todos. 

Dica: súmula nova é igual a lei nova, ou seja, CAI MESMO por ser novidade. Tenham isso sempre com vocês que lhes ajudará a ganhar pontos. Até a súmula mais boba que existir, quando ela sair, será sim cobrada, pois bancas adoram o novo. OK? 

Nesse sentido é que trago a vocês duas súmulas mais ou menos recentes do STJ. Vejamos:
Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Como pode ser cobrado em prova? Assim: 
1- A responsabilidade dos avós, pela prestação de alimentos, é concorrente a dos pais, tratando-se de responsabilidade solidária. 

2- Os avós respondem solidariamente com os pais pela prestação de alimentos. 

Cuidado: a súmula tem um somente, que indica restrição (e em muitos casos o erro), mas nesse caso está certo. DECOREM: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiáriasomente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”O SOMENTE NESSE CASO É VERDADEIRO! 

Foi aprovada, ainda, a Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."

A súmula trata da carência em planos de saúde para situações de urgência e emergência. Tais situações são imprevisíveis, razão pela qual a carência de prazo superior a 24h é abusiva. 

Decorem: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação."

Entendam: situação de urgência e emergência deve ser coberta pelo plano pois são situações imprevistas e supervenientes. Carência máxima nesse caso é de 24h.

Certo amigos? 

Estão gostando dessas postagens? Espero que sim. 

Eduardo, em 19/11/20
No insta: @eduardorgoncalves

13 comentários:

  1. Professor, suas dicas são valiosíssimas, obrigado!

    ResponderExcluir
  2. Excelente como sempre !!! Parabéns pelo belo trabalho.

    ResponderExcluir
  3. Estamos gostando, sim. Obrigado!Aqui a visita é obrigatória, todos os dias!

    ResponderExcluir
  4. Faz um post sobre o impacto do mestrado na preparação para concurso. Se bom ou ruim. Pf. heheh

    ResponderExcluir
  5. Valeu pela postagem. Eduardo, pode fazer uma sobre fracionamento e parcelamento do objeto da licitação? É um tema que acho confuso.
    Abraço.

    ResponderExcluir
  6. Muito obrigado pelas postagens, Eduardo. São realmente muito boas!!!

    ResponderExcluir
  7. Eduardo, os dois exemplos de possíveis questões referentes à Súmula 596 estão errados, por mencionar a solidariedade?

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!