Olá meus amigos, tudo bem? Boa semana a todos!
Hoje vamos revisar algumas das principais teses do STJ sobre o direito à educação.
Lembrem-se de que as teses do STJ despencam em prova. Vou comentar cada uma delas com vocês chamando a atenção para o que mais cai!
Vamos às teses.
1) Tese
"O direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos, é indisponível e deriva da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública."
Comentário
O STJ reafirma que o direito à educação possui natureza de direito fundamental indisponível. Não se trata de mera política pública sujeita à conveniência administrativa. O Poder Público possui verdadeiro dever jurídico de assegurar esse direito.
Lembre-se de que diz a CF: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Educação básica obrigatória começa aos 4 anos e isso não se confunde com o ensino fundamental






