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 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

Mostrando postagens com marcador DIREITO CIVIL. Mostrar todas as postagens
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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO INTERNACIONAL E PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos tudo bem?


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível fácil:

CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO - O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Oi amigos tudo bem? Vamos falar de um tema relacionado à interpretação constitucional e que a FGV adora. 


Consequencialismo Jurídico: Direito além da letra da lei

Muito se discute se o juiz deve limitar-se a aplicar a lei de forma estrita ou se pode — e deve — considerar os efeitos práticos de sua decisão. É nesse ponto que surge o consequencialismo jurídico.


O que é?

O consequencialismo jurídico é uma corrente de pensamento que defende que as decisões judiciais e a interpretação das normas devem levar em conta não apenas o texto legal, mas também os efeitos concretos que produzirão. 


SEGURO DE VIDA X SUICÍDIO - ENTENDIMENTO DO STJ.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Imagine a seguinte situação: PEDRO contrata seguro de vida e comete suicídio. A família têm direito ao levantamento do valor segurado? 


A resposta é direta e depende: 

1- Suicídio nos 2 primeiros anos do contrato de seguro de vida - não há cobertura. 

2- Suicídio nos anos seguintes aos 2 anos- há cobertura. 


O entendimento do STJ é objetivo:  Nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não há cobertura para suicídio, pois o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal e afastou o critério subjetivo da premeditação, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica formada.

ALGUNS TERMOS EM LATIM QUE PODEM AJUDAR NO TEMA PRESCRIÇÃO (CAIU NO MP/RJ) - QUESTÃO FÁCIL, PARA QUEM SABIA OS TERMOS BÁSICOS.

 Oi pessoal, boa tarde. 


A FGV cobrou um termo em latim na prova do MPRJ. A questão era simples, mas só para quem conhecia o significado do termo. 


Eis a questão:

Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non currit praescriptio:

A resposta é a seguinte (B) Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente cobertura securitária contratada justamente para esse caso de invalidez funcional.

ALGUMAS PEGADINHAS CLÁSSICAS DE DIREITO CIVIL

Olá meus amigos tudo bem? 


Em provas de Direito Civil, é comum que as bancas explorem pegadinhas que confundem o candidato em detalhes aparentemente simples. 


Seguem 7 pegadinhas clássicas para você ficar atento:


1️⃣ Confundir posse e propriedade
Muitas questões testam se o candidato distingue a posse (exercício de fato) da propriedade (direito real). Um clássico: confundir usucapião (modo de aquisição de propriedade) com mera detenção.


2️⃣ Regras sobre incapacidade
É comum trocar as hipóteses de incapacidade absoluta e relativa (art. 3º e 4º do CC). Cuidado com esses temas. 


3️⃣ Vícios redibitórios X evicção
São institutos diferentes: vício redibitório trata de defeito oculto na coisa; evicção trata de perda da coisa por decisão judicial que reconhece direito de terceiro. Cuidado para não confundir. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO)

 Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO CIVIL -  

SQ 25/2025 - DIREITO CIVIL -  

Carlos viajou ao exterior por tempo indeterminado e deixou sua residência fechada, sem nomear procurador. Ao perceber o surgimento de uma infiltração no imóvel vizinho, causada por um vazamento vindo da casa de Carlos, o vizinho, André, chamou um encanador, autorizou o conserto emergencial e arcou com os custos da obra, que somaram R$ 6.500,00.

Ao retornar, Carlos se recusou a ressarcir André, alegando que jamais autorizou qualquer intervenção, e que poderia ter contratado serviço mais barato.

Com base no Código Civil:

1. Conceitue a gestão de negócios e aponte seus requisitos.

2. Discuta se, no caso apresentado, estão presentes os elementos caracterizadores da gestão de negócios.

3. Analise se André faz jus ao reembolso e, sendo o caso, quais limites podem ser fixados judicialmente. Fundamente sua resposta com base na legislação e na doutrina.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 08/07/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 24/25 (DIREITO ELEITORAL/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO ELEITORAL -  

O QUE SE ENTENDE POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO? O QUE A CONFIGURA E QUAIS OS SEUS EFEITOS? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 01/07/25.


Essa é uma questão com cara, jeito e tudo o mais para ser cobrada em uma segunda fase. Tema de altíssima predileção das bancas. 

Como eu construiria minha resposta: 

* conceito de cotas de gênero.

* elementos definidos pelo TSE para sua configuração. 

* efeitos.  


Eis um bom resumo do tema:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

DIREITOS MÍNIMOS DO NASCITURO

 Olá amigos, 

Hoje vamos para um tema de prova oral. 

Imagine a seguinte pergunta: O NASCITURO É SUJEITO DE DIREITOS? O ORDENAMENTO BRASILEIRO RECONHECE DIREITOS AO NASCITURO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE NA JURISPRUDÊNCIA.

O que eu responderia:

Como se sabe, nascituro é aquele já concebido, porém ainda não nascido, prevendo o Código Civil (art. 2), que a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante do dispositivo, surgem três teorias sobre o início da personalidade. 

A teoria natalista, presente na parte inicial do art. 2o do Código Civil (CC), entende que a personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida (entendido, aqui, a partir do momento que o ser humano respira). Assim, nascendo com vida, o indivíduo é detentor de personalidade. 

Com relação à teoria concepcionista, que pode ser citada na parte final do art. 2o do CC, entende que a personalidade jurídica (e a aptidão para ser sujeito de direito) tem início com a concepção. 

Ainda, pode ser citada a teoria da personalidade condicionada, a qual prevê que o nascituro é detentor de direitos extrapatrimoniais desde a concepção, contudo, no tocante aos direitos patrimoniais, estes ficam sob condição suspensiva até o nascimento com vida. 

Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?

Oi amigos tudo bem?


Hoje é dia de postagem do Emílio, e ele tem trazido muitos temas legais para Procuradorias, vale a pena demais a leitura. 


São temas difíceis, mas que ele tem facilitado muito o aprendizado dos nossos leitores.


Tema de hoje: Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?


Imagine a seguinte situação: o Estado X aluga um imóvel urbano onde instalou um hospital regional, mas deixa de pagar o aluguel por mais de seis meses. O proprietário, após tentativas infrutíferas de resolver a questão administrativamente, decide ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel. Surge então a dúvida: nesse caso concreto, é possível despejar o ente estatal?

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 14/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 15/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Olá meus amigos tudo bem? Eduardo quem escreve com a nossa SQ. 


O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicção: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.



A questão dessa semana foi a seguinte: 


SUPERQUARTA 14/2025 - DIREITO CIVIL - 

EM TEMA DE USUCAPIÃO, RESPONDA:  a- O CC/2002 AMPARA A USUCAPIÃO TABULAR? b- O REQUISITO TEMPORAL PARA FINS DE USUCAPIÃO PODE SER PREENCHIDO NO CURSO DA DEMANDA OU É REQUISITO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 23/04/2025.


Essa é uma questão de nível médio a difícil. 


Dica: vejam que essa resposta tem dois itens a serem respondidos sobre temas não muito relacionados entre si, então o melhor é segregar bem as respostas, quer seja usando itens (a x b) ou parágrafos diferentes para cada tema e desde que fique sinalizada bem a passagem de um para outro. Para provas de bancas, como CEBRASPE e FGV recomendo fortemente usar a resposta por itens (a x b). 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 13/2025 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 14/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá pessoal tudo bem? 


Dia da nossa SQ, maior programa totalmente grátis de questões discursivas do país. 


O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicação: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.


A questão dessa semana foi a seguinte: 


SQ 13/2025 - DIREITO PENAL -  

POR QUAIS MOTIVOS SE DIZ QUE A CULPABILIDADE É NORMATIVA PURA? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Vedada qualquer forma de consulta, inclusive na lei seca. Responder até 16/04/2025.


Essa é uma questão básica de direito penal, nível fácil, sendo o maior desafio do aluno nesse ponto o número de linhas.  

Direito de arrependimento da mãe após entregar o filho para adoção

 Olá meu caros!

 

Mais uma semana de batalha! Como estão? Sei o quanto é desgaste o estudo para concursos públicos, mas vamos perseverar, pois todo esforço será recompensado. 

 

A dica de hoje será sobre um tema ligado ao Direito da Criança e Adolescente, mais especificamente, a adoção. Será que a mãe pode se arrepender após entregar voluntariamente o filho para adoção?  

 

Antes de adentar no tema de hoje, se essa dica ajudar vocês nos estudos e vocês quiserem mais dicas e acompanhar minhas lives no meu canal, não deixem de se inscrever no meu site. 

 

Segue o link: https://metodobravo.com.br/

  

Agora, retomando o tema de hoje! 

 

A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir a reintegração de um bebê recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. A genitora havia feito a entrega legal do bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 11/2025 (DIREITO CIVIL / CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 12/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Oi amigos, tudo bem? 


DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM. 


O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 


Lembro, por fim, que a SQ é totalmente grátis, então participar e divulgar o projeto só te farão bem ao longo dos anos. 


Dica: quando estiverem em uma segunda fase, muito cuidado com julgados recentes dos últimos 03 meses, especialmente os julgamentos em repetitivos ou repercussão geral, pois as Bancas adoram cobrar esses temas. 


Eis a nossa questão da semana:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 10/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 11/2025 (DIREITO CIVIL)

 Olá meus amigos tudo bem com vocês? 


DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM. 


O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 


Lembro, por fim, que a SQ é totalmente grátis, então participar e divulgar o projeto só te farão bem ao longo dos anos. 


Eis a nossa questão da semana:

SUPERQUARTA 10/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) - 

A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SÃO CABÍVEIS NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 25/03/2025.


Essa questão tínhamos 20 linhas de computador, o que dá umas 30 linhas de caderno, então eu esperava uma resposta bem substancial.  

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 09/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 10/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

 Olá meus amigos tudo bem? 


DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM. 


Lembro que a Superquarta é totalmente grátis e por aqui já passaram centenas (talvez milhares de aprovados). Então, mesmo tendo dificuldade em um dia ou outro, insistam, continuem no projeto, pois no final fará toda diferença. 


O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 


A questão que disponibilizei essa semana foi a seguinte: 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 08/2025 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 09/2025 (DIREITO CIVIL)

Oi meus amigos, tudo bem?


DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM. 


Lembro que a Superquarta é totalmente grátis e por aqui já passaram centenas (talvez milhares de aprovados). Então, mesmo tendo dificuldade em um dia ou outro, insistam, continuem no projeto, pois no final fará toda diferença. 


O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 


A questão que disponibilizei essa semana foi a seguinte: 


SUPERQUARTA 08/2025 - DIREITO AMBIENTAL - 

DECRETO PRESIDENCIAL FEDERAL CRIOU O PARQUE NACIONAL DE ILHA VERDE EM 2010 VISANDO A PROTEÇÃO AMBIENTAL. 

POSTERIORMENTE SE IDENTIFICOU QUE A ÁREA TAMBÉM ERA DEMARCADA COMO TERRA INDÍGENA, COM COMUNIDADE NATIVA QUE EXPLORAVA SEUS RECURSOS NATURAIS. 

DIANTE DO EXPOSTO, INDAGA-SE: 

A- REFERIDA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PODE SER EXTINTA POR DECRETO PRESIDENCIAL? 

B-  É POSSÍVEL A PERMANÊNCIA DE COMUNIDADES TRADICIONAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL?

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 11/03/2025. 

PRESCRIÇÃO PARA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DE TORTURA OCORRIDOS NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR

Olá meus amigos, buenas!

Eduardo quem escreve com um tema super recorrente em provas. 

Imaginem a seguinte situação: Em 1970 José Osório Stalalalves foi torturado e morto pelo regime militar. A pergunta é: há responsabilidade civil do Estado ainda na data de hoje? Os familiares do falecido podem pedir indenização ao Estado nos dias hodiernos? 

A primeira coisa que os senhores devem saber é que, em regra, a prescrição contra a Fazenda Pública é de 05 anos. Veja-se o art. 1 do DL 20910/1932: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


Lembrem, ainda, o teor da Súmula 383 do STJ: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Então, como os fatos ocorreram em 1970, aparentemente estaria prescrito o direito de pedir indenização, certo? 

Essa é, contudo, apenas a regra. Hoje vamos aprender uma exceção, que é a imprescritibilidade para atos ocorridos na ditadura militar que atente contra a vida ou dignidade das pessoas. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 04/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL E DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 05/2025 (DIREITO TRIBUTÁRIO)

Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA. 


Lembro que a Superquarta é totalmente grátis e por aqui já passaram centenas (talvez milhares de aprovados). Então, mesmo tendo dificuldade em um dia ou outro, insistam, continuem no projeto, pois no final fará toda diferença.


A questão dessa semana foi a seguinte:


SUPERQUARTA 04/2025 - DIREITO CIVIL/CONSTITUCIONAL/PENAL - 

CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL, BEM COMO OS PRECEDENTES DO STF, DISCORRA SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO, RELACIONANDO NO MÍNIMO COM LIBERDADE DE IMPRENSA E REGISTROS CRIMINAIS PRETÉRITOS.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 11/02/2025.


Essa questão eu considero de nível fácil, pois envolve tema altamente debatido e veiculado em julgados recentes, então a resposta deve estar a altura. 

Temos 20 linhas, então uma resposta adequada possui pelo menos 04 parágrafos, ou até 05.


Vamos aos escolhidos da semana:

O direito ao esquecimento é a pretensão de impedir a divulgação de fatos e dados que, embora verídicos e obtidos licitamente, se tornaram descontextualizados ou sem relevância pública em razão do decurso do tempo. Em outros termos, é o direito de não ser lembrado por situações pretéritas indesejadas.

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconheceu a incompatibilidade do referido direito com a Constituição Federal, afirmando que eventuais excessos devem ser analisados caso a caso, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, privilegiando a liberdade de expressão e de informação, sem se descuidar da proteção dos direitos à personalidade, à imagem e à vida privada.

A decisão prestigia o direito à liberdade de imprensa – especialmente em uma perspectiva intergeracional, permitindo que gerações futuras tomem conhecimento de fatos ocorridos no passado -, podendo ser limitado apenas quando o conteúdo veiculado for falso ou violar direitos da personalidade do sujeito objeto da notícia.

Na esfera criminal, no entanto, o direito ao esquecimento é aplicado, ainda que de forma temperada, em especial diante da proibição constitucional da perpetuidade das penas (art. 5º, XLVII, b, CF). Com efeito, os Tribunais Superiores têm admitido a valoração negativa dos antecedentes criminais do réu após o período depurador de 5 anos, mas reconhecem que o julgador pode deixar de considerá-los para incrementar a pena-base quando verificar que as condenações são demasiadamente antigas.


O direito ao esquecimento pode ser definido como a pretensão de ver excluídos fatos desabonadores à própria pessoa, que estejam registrados em banco de dados públicos/de interesse público ou forem divulgados pela imprensa, em decorrência da passagem do tempo.

Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a ordem constitucional vigente não assegura o direito ao esquecimento, resguardando-se àquele que se sentir violado em sua honra ou imagem, em havendo excesso, o direito à reparação moral e material.

Para a Corte Suprema, em havendo colisão entre a liberdade de imprensa e o direito individual à imagem, o primeiro possui uma posição preferencial no ordenamento jurídico brasileiro (“preferer position’’), especialmente em situações que envolvam informações de interesse público ou social, dado o dever de resguardo ao direito à informação, que é de titularidade de toda a coletividade.

Não obstante isso, na esfera criminal, a existência de registros criminais pretéritos goza de limitação temporal para fins de reincidência, por conta do estabelecimento do período depurador de cinco anos (art. 64, I, CP). Por outro lado, sob a perspectiva dos maus antecedentes, não incide essa limitação, ficando à critério do julgador, sempre de forma fundamentada, com base nas particularidades do caso concreto, desconsiderar registros pretéritos demasiadamente antigos, sem relevância concreta para o caso a ser julgado.

No âmbito cível, por sua vez, há expressa limitação contida no Código de Defesa do Consumidor, que impossibilita a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por um período superior a cinco anos (art. 43, § 1°, CDC).

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 03/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 04/2025 (DIREITO CIVIL/CONSTITUCIONAL/PENAL)

Olá meus amigos tudo bem? Eduardo com a nossa SUPERQUARTA. 


Lembro que a Superquarta é totalmente grátis e por aqui já passaram centenas (talvez milhares de aprovados). Então, mesmo tendo dificuldade em um dia ou outro, insistam, continuem no projeto, pois no final fará toda diferença. 


Lembrando que a Superquarta é totalmente grátis, então de fato não custa nada participar e os benefícios são imensos. Por aqui já passaram centenas, talvez milhares de aprovados. Então participem sempre que possível. 


A questão dessa semana foi a seguinte:

TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Olá meus amigos, tudo bem?

Hoje vamos falar de desconsideração da personalidade jurídica, teoria maior e teoria menor. 

Conceito: quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva, ignora-se sua proteção para atingir o patrimônio dos sócios. Em regra, a personalidade jurídica é acompanhada de 2 atributos (autonomia patrimonial e limitação da responsabilidade), os quais são afastados pela desconsideração.


De acordo com Pablo Stolze: “o rigor terminológico impõe diferenciar as expressões: despersonalização, que traduz a própria extinção da personalidade jurídica, e o termo desconsideração, que se refere apenas ao seu superamento episódico, em função de fraude, abuso ou desvio de finalidade.”


Em outras palavras, a desconsideração é momentânea, ao passo que a despersonalização não, representando a extinção da pessoa jurídica.

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