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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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TESES SOBRE O DIREITO A EDUCAÇÃO

Olá meus amigos, tudo bem? Boa semana a todos! 

Hoje vamos revisar algumas das principais teses do STJ sobre o direito à educação.

Lembrem-se de que as teses do STJ despencam em prova. Vou comentar cada uma delas com vocês chamando a atenção para o que mais cai! 


Vamos às teses.

1) Tese

"O direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ensino fundamental aos menores de seis anos incompletos, é indisponível e deriva da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública."

Comentário

O STJ reafirma que o direito à educação possui natureza de direito fundamental indisponível. Não se trata de mera política pública sujeita à conveniência administrativa. O Poder Público possui verdadeiro dever jurídico de assegurar esse direito.

Lembre-se de que diz a CF: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

Educação básica obrigatória começa aos 4 anos e isso não se confunde com o ensino fundamental 

TESES SOBRE POVOS ORIGINÁRIOS - VÃO CAIR EM PROVA

 Oi amigos tudo bem?

Hoje trago, com os grifos, algumas teses relevantes do STJ sobre o tema povos originários, um dos preferidos da FGV.

Vamos às teses:

Art. 5º da Resolução n. 287/2019 do CNJ; art. 3º, IV, da Resolução n. 454/2022 do CNJ e art. 12 da Convenção n. 169 da OIT.

ALGUMAS TESES QUE VOCÊ TEM QUE SABER

 Olá meus amigos tudo bem?

Hoje trago algumas teses que vocês têm que saber de Direito Tributário:

TESE MUITO COBRADA

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

 

TESE

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;

 

II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

 

III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

 

 

TESE

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é INCONSTITUCIONAL (viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal).

 

TESE

É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

 

TESE

É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - DECISÃO DO STF

Oi meus amigos tudo bem? 


Hoje vamos frisar uma decisão do STF muito importante e que vai despencar em provas. 


A questão é: Quando o Judiciário intervém em políticas públicas, como essa decisão deve ser norteada?


Lembrando que a regra é que o Judiciário não atue em políticas públicas, não interferindo no mérito dessas decisões. A intervenção ocorre apenas em casos excepcionais. 


Vamos ao que o STF decidiu: 

“1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 

Ou seja, o Judiciário pode intervir em políticas públicas para a realização de direitos fundamentais (lesão a direitos fundamentais). 

TESES DO STJ - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Oi meus amigos, tudo bem? 

Vou trazer hoje para vocês algumas teses do STJ sobre legislação de trânsito. São entendimentos já consolidados e que caem muito em provas. 


1) Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Multas aplicadas a PJ - exigência de dupla notificação (uma referente a autuação em si, e uma segunda referente a aplicação da penalidade).


2) É compatível com delitos de trânsito praticados na modalidade culposa a agravante do art. 298, I, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que prevê aumento de pena nos casos em que haja dano potencial para duas ou mais pessoas ou grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. 

Ou seja, essa causa de aumento também se aplica aos crimes culposos (dano a duas ou mais pessoas). 

TESES DO STJ SOBRE DIREITO À DIVERSIDADE - TEMÃO PARA DEFENSORIA, MP E ENAM

Olá meus amigos, tudo bem? Bom dia todos. 


Hoje vou trazer algumas teses fortes para o ENAM. 


São teses do STJ sobre direito à diversidade.


1) A pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.

A alteração do nome do transgênero independe da cirurgia de transgenitalização. A pessoa tem direito ao nome no sexo como se identifica. 


2) É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual, pois se trata de procedimentos prescritos por médico assistente, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Trata-se de assegurar o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. Não se tratam de cirurgias estéticas.  

ALGUMAS TESES QUE PODEM CAIR NO ENAM AMANHA

Oi gente, tudo bem? 


Hoje vou trazer alguns julgados do STF que podem cair no ENAM amanhã. Vamos a eles: 


1- É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.


2- Nova lei de improbidade:

a) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 

b) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 

c) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 

d) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

ALGUMAS TESES SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA - REVISEM!

Olá meus amigos, tudo bem?

Pois bem, hoje vou trazer a vocês algumas teses sobre mandado de segurança. Chance de revisar as principais teses sobre o tema.

Além disso, é um tema forte demais para o ENAM. 

E se o assunto é MS, ele é importante. Certo? Cai praticamente em todo concurso: 


1) A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público.

Indicação errônea da autoridade coatora + fácil percepção + mesma pessoa jurídica = regularidade do MS. 


2) Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandado de segurança ou medida judicial. (Súmula n. 510/STF).

Atenção: em caso de competência delegada o MS deve ser impetrado tendo como polo passivo a autoridade delegada e não o delegatário. 

TESES DO STJ SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS - PARTE 02 DE 02

OI gente, bom dia. 


Ontem divulguei a parte um das teses do STJ sobre concursos públicos comentadas e hoje passo para a parte 02. 


Quem não viu a postagem 01, veja logo que terminar essa aqui (a postagem anterior do blog).


Vamos lá: 


 11) É vedada a realização de novo teste de aptidão física em concurso público no caso de incapacidade temporária, salvo previsão expressa no edital.

Ou seja, se a pessoa tem incapacidade temporária para a prova não poderá fazer o TAF em outra data. Essa é a regra (vejam uma exceção abaixo). 

ALGUMAS TESES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS - VAMOS QUE VAMOS (TEMA DE PROVA) - PARTE 01 DE 02

Oi meus amigos, tudo bem? 


Hoje vou trazer algumas teses para vocês sobre concursos públicos e que têm tudo para cair na sua prova. 


São julgados repetidos do STJ e que, como tal, chamam a atenção das principais bancas do país. 


Vamos para as teses: 


1) A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas.

Ou seja, a Banca pode exigir leis novas, caso os temas estejam previstos no edital. Exemplo: com o advento da nova lei de improbidade, as bancas poderiam cobrá-la mesmo sem que houvesse previsão expressa no edital, pois o tema "improbidade" foi previsto. 

Atenção: se o edital vetar a cobrança de leis novas, a cobrança não poderá ser feita. 

TESES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA - VAI CAIR NA SUA PROVA

Olá pessoal, tudo bem? 


Um dos temas mais cobrados em carreiras estaduais é a Lei Maria da Penha (em conjunto com a lei de drogas são as mais cobradas). 


Hoje trago algumas teses sobre a Lei Maria da Penha. Vamos  lá:

1) É desnecessária a demonstração de subjugação feminina para o deferimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.


2) As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III (afastamento do lar, por exemplo) do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza jurídica de cautelares penais e, por isso, devem ser analisadas à luz do Código de Processo Penal, logo não há falar em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco em decretação da revelia, nos moldes da lei processual civil.

ALGUMAS TESES SOBRE JUIZADO ESPECIAL - DESPENCAM EM MAGISTRATURAS - 10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS JUIZADOS

Fala pessoal, tudo bem?


Quem estuda para Magis tem que saber tudo de juizados especiais: em toda prova temos normalmente mais de 01 questão do tema. 


No TJ/PR, juizados são matéria autônoma, por exemplo. Então fiquem de olho. 


Vamos aprender algumas teses agora. 


Propor ação nos juizados é obrigatório? 

R= O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.


Em caso de litisconsórcio ativo facultativo a competência do juizado é limitada pelo valor total da causa ou pelo proveito visado por cada autor? 

R= Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

JULGADOS SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - TOMEM NOTA

Olá pessoal, tudo bem?


Hoje vamos revisar alguns julgados sobre JECRIM - Juizados Especiais Criminais. 


A primeira observação:

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


Agora vamos par aos julgados: 


1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

TESES SOBRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO (PARTE 01)

 Olá amigos, tudo bem?

 

Sabemos que a Lei de Lavagem é uma das mais cobradas em concursos, então vamos trazer as teses consolidadas do STJ sobre esse tema. Grifei tudo para vocês o mais importante: 


1) É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.

Ou seja, é possível lavar produto do crime de terceiro, desde que o sujeito tenha ciência da origem ilícita desse bem. 

 

2) Nos crimes de lavagem de dinheiro, a denúncia é apta quando apresentar justa causa duplicada, indicando lastro probatório mínimo em relação ao crime de lavagem de dinheiro e à infração penal antecedente.

Aqui está o conceito de justa causa duplicada na lavagem, ou seja, a denúncia por lavagem deve trazer um conjunto probatório mínimo da ocorrência da lavagem em si + conjunto probatório mínimo de um crime antecedente que gerou o capital a ser branqueado. 

Isso cai em muitas provas. 

TESES DO STJ QUE VOCÊ PRECISA CONHECER SOBRE A COVID

 Olá meus amigos, bom dia.


Já falamos nessa página sobre alguns temas relativos à COVID baseados em decisões do STF, como: vacinação obrigatória (diferente de compulsória), competência concorrente em tema de saúde pública, possibilidade de restrições locais ao funcionamento de tempos, por exemplo. Todos esses julgados acima citado estarão, já já, em provas! 


Hoje, contudo, vamos falar de julgados do STJ: 

Acórdãos

HC 634185/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 18/06/2021
RHC 144872/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021
HC 645640/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021

TESES SOBRE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VIA JUDICIÁRIO (PARTE 01). - NÃO CAEM, DESPENCAM EM PROVA.

Olá pessoal tudo bem? Prof. Eduardo (Instagram @eduardorgoncalves) aqui com vocês! 

Hoje vamos falar de um dos temas mais recorrentes em provas de concursos, que é a judicialização da saúde. 

Como o judiciário atua na área de saúde? Como "interfere" legitimamente no fornecimento de medicamentos? Essas são algumas respostas que teremos hoje e que cairão em sua prova.


Em amarelo estão as teses campeãs de cobrança.

1) O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 766)

Direito a saúde é individual indisponível, o que legitima a atuação do MP sem outros questionamentos. 

SABE O QUE É DANO MORAL IN RE IPSA? ESSA TEORIA SE APLICA NO CASO DE CANCELAMENTO DE VOO?

 Olá amigos, bom dia a todos e todas. 


Vamos a um tema super recorrente e importante hoje.


Qual o conceito jurídico de dano moral in re ipsa? 

R= Dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.

Em palavras mais simples: dano in re ipsa é aquele presumido em virtude da própria existência do fato ilícito. Ou seja, constatado o ilícito o dano é presumido, assim como o dever de indenizar. 

"Quanto ao ponto, necessário tecer breves considerações acerca do dano moral presumido, que é aquele que se origina de uma presunção absoluta, dispensando, portanto, prova em contrário.

Como mesmo elucida Carlos Alberto Bittar, o dano existe no próprio fato violador, impondo a necessidade de resposta, que se efetiva, justamente, com a sua reparação. Não cabe ao lesado, pois, fazer demonstração de que sofreu, realmente, o dano moral alegado. A título exemplificativo, não precisa a mãe comprovar que sentiu a morte do filho; ou o agravado em sua honra demonstrar em Juízo que sentiu a lesão; ou o autor provar que ficou vexado com a não inserção de seu nome no uso pública da obra. Há, assim, fatos sabidamente hábeis a produzir danos de ordem moral, que à sensibilidade do juiz se evidenciam (Reparação civil por danos morais. 3 ed. rev., atual. e ampl. 2. tir. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999, pp. 216-217)". 

ALGUMAS TESES SOBRE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Eduardo aqui com vocês hoje e vamos falar de um tema bem interessante: crimes contra a dignidade sexual e preciso que vocês aprendam as seguintes teses que já estão vindo em provas. 

Vamos as teses fixadas pelo STJ:
1- É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Os Tribunais de Justiça podem especializar varas da infância e juventude e atribuir a essas varas a competência de julgar estupro contra criança e adolescente.

2- Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos.
A palavra da vítima é muito relevante nos crimes sexuais, mas não pode ser a única prova e deve estar em consonância com o contexto probatório, sendo coerente, por exemplo. 

3- Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
Os crimes sexuais, mesmo na forma simples, são hediondos. Mantiverem a hediondez com a reforma de 2009. Já eram antes e continuaram sendo. 

4- Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa.
A lei 12.015/2009 apenas reformou os crimes sexuais, não os revogando. Houve mudanças no tipo e não revogação total ou parcial. Isso se chama continuidade típico normativa, ou seja, apenas mudança redacional e até estrutural sem alterar o conteúdo proibitivo da norma em sua essência. 

JULGADOS RELEVANTES SOBRE A LEI DE DROGAS

Olá meus amigos bom dia. 

Hoje selecionei alguns julgados sobre a lei de drogas, algumas teses que reputo interessante vocês fixarem para fins de provas. 

1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)
Essa tese é importante, pois o STJ vedou a Lex tertia, ou seja, a combinação de duas leis para formar uma terceira mais benéfica ao réu. 
No conflito de duas leis no tempo, cada uma delas mais benéfica em cada ponto, deve ser aplicada uma delas na sua inteireza, vedando-se a criação de uma terceira lei. 

2) A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
OU seja, o consumo de droga continua sendo crime. Houve apenas despenalização e não descriminalização. 

TESES DO STJ SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE - VAI CAIR (PARTE 02 DE 02)

Olá amigos e leitores do site, bom dia!

Semana passada começamos a comentar as teses do STJ sobre direitos da personalidade. São grandes julgamentos que estarão na sua prova. Veja a postagem 01 aqui.

Eu realmente estou apostando nessas teses em provas próximas, logo atenção! 

Vamos a postagem 02 sobre o tema, comentando as seguintes teses: 

6) A divulgação de fotografia em periódico (impresso ou digital) para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 403/STJ.
O fundamento para a inexistência de direito a indenização nesse caso é o seguinte: 
2.  Não  viola  o  direito  de  imagem a veiculação de fotografia de pessoa  participando  de  manifestação pública, inclusive empunhando cartazes,  em  local público, sendo dispensável a prévia autorização do fotografado, sob pena de inviabilizar o exercício da liberdade de imprensa.
Pessoas que estão em locais públicos, participando de evento de interesse social, tem restringido o direito a imagem. Nesse caso, os veículos de comunicação podem divulgar fotografias com o intuito informativo sem que a pessoa participante tenha direito a indenização. 


7) A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade. (Enunciado n. 278 da IV Jornada de Direito Civil do CJF).
Eis o caso:
1. Ação de indenização por danos morais movida por conhecido piloto automobilístico em face da veiculação de publicidade utilizando o apelido do autor, amplamente conhecido pelo público em geral, em um contexto que claramente o identificava (criança, em um carro de brinquedo, com um macacão na mesma cor que o piloto demandante usava em sua equipe de Fórmula 1). 
2. Jurisprudência firme desta Corte no sentido de que os danos extrapatrimoniais por violação ao direito de imagem decorrem diretamente do seu próprio uso indevido, sendo prescindível a comprovação da existência de outros prejuízos por se tratar de modalidade de dano "in re ipsa". 
3.  Aplicável ao caso o Enunciado nº 278, da IV Jornada de Direito Civil que, analisando o disposto no art. 18 do Código Civil, concluiu: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".
No caso, usar a imagem em referência a pessoa com fins comerciais viola os direitos da personalidade e enseja a indenização. 

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