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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

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TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA, VOCÊ SABE O QUE É? + DICA PARA A SEGUNDA FASE

Olá meus amigos, tudo bem? 

MPPR chegando então resolvi trazer uma postagem que fiz há algum tempo, quando fiz a segunda fase por lá. 

E aqui uma dica: prova discursiva é soma, ou seja, tentem responder mesmo a que vocês não souberem. 

Fiz provas discursivas do MPU, PGEPR, Defensorias, MPE, MPF, AGU etc, e a única vez que zerei alguma questão foi nessa aqui que trago a vocês. Todas as outras questões, MESMO AS QUE EU NÃO SABIA OU NÃO TINHA CERTEZA, tirei alguma notinha que na somatória ajudou. 

Não sabe em segunda fase, inventa. Deixar em branco é igual a zero. Inventar pode dar alguma notinha. 

Eis a postagem recuperada: 

Hoje, na segunda fase do MP-PR, caiu para dissertarmos acerca da teoria da ação significativa (em direito penal). 
Para vocês não serem surpreendidos com essa questão, trago aqui o espelho da prova do MP-GO que havia cobrado a mesma questão, vejam a resposta, em síntese:

Resumindo, somente se pode perguntar se houve ação humana relevante para o Direito Penal quando se puder relacioná-la a determinado tipo penal (homicídio, furto, corrupção). Somente se houver a reunião dos elementos exigidos pela norma penal tipificadora teremos o significado jurídico do que denominamos crime de homicídio, roubo, estelionato etc. Assim, pois, a concepção significativa da ação, que constitui um dos pressupostos fundamentais desta orientação, sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, e não é prévio a elas; por isso mesmo é que se fala em tipo de ação, em vez de falar simplesmente em ação ou omissão ou até mesmo em ação típica. 

É isso meus caros, mais uma novidade para vocês, e que pode cair de novo. 

MATERIAL GRATUITO - CADERNO DE QUESTÕES MP E MAGISTRATURA

 Olá, pessoal!

Conforme prometido, disponibilizo um caderno que reúne 390 questões de concursos anteriores das carreiras da Magistratura e do Ministério Público estaduais. As questões foram cuidadosamente escolhidas conforme a incidência dos assuntos cobrados.

Sugiro que vocês resolvam as questões na ordem apresentada.

BAIXE AQUI

Atualização com o GABARITO:

BAIXE AQUI O CADERNO COM GABARITO

Bons estudos!

Gus, 19/12 (@diaskershaw)



TREININHO OBJETIVO DE JURISPRUDÊNCIA - quem estava com saudade?

E ai meus queridos, vamos nessa bela quinta fazer um teste objetivo de jurisprudência? para aquecer e acelerar os estudos, e também lembrar a todos da importância do estudo regular dos julgados, 5 questões objetivas elaboradas por mim para testar os neurônios, todas envolvendo direitos fundamentais e a CF!

Na postagem de sexta da próxima semana, coloco o gabarito com comentários dos erros de cada item!

aos estudos e bom teste!

01. Sobre Liberdade de expressão, marque a alternativa correta de acordo com entendimento do STF:
a) Autoridades podem determinar a entrada de agentes policiais em universidades, públicas ou privadas, em ações que contrariem a liberdade de expressão no ambiente acadêmico.
b)  A cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão é geral e absoluta, diante do peso existente sobre o direito à liberdade.
c) É  vedado às emissoras de rádio e televisão veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações no período eleitoral, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.
d) É possível, a depender do caso concreto, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo  por ter  proferido  discursos  de  ódio  público  contra  outras  denominações religiosas e seus seguidores.
e)  Não é cabível reclamação contra decisão judicial que determina a retirada de matéria jornalística da página eletrônica do meio de comunicação mesmo que esta decisão esteja supostamente baseada no art. 20 do Código Civil, e não na Lei de Imprensa, é o que chama-se de jurisprudência defensiva do STF.

QUESTÕES INÉDITAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - BORA GABARITAR GENTE.

Olá, gente!!!!

O post de hoje traz 10 questões INÉDITAS de Direito ADMINISTRATIVO. O ideal é você sempre inserir a resolução de questões na sua rotina de estudos. Constitucional é uma matéria que está em praticamente todos os concursos! O gabarito está logo abaixo das questões. 

Se você quiser imprimir, recomendo 1. selecionar o texto (as questões) 2. Control P e 3 selecionar para imprimir “apenas a seleção” ou “imprimir apenas texto selecionado”. 

Bons estudos!! 

Gus No insta: @holandadias

QUESTÕES INÉDITAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - VAMOS TREINAR AMIGOS!



Olá, gente! 

O post de hoje traz 10 questões INÉDITAS de Direito Constitucional. O ideal é você sempre inserir a resolução de questões na sua rotina de estudos. Constitucional é uma matéria que está em praticamente todos os concursos! O gabarito está logo abaixo das questões. 

Se você quiser imprimir, recomendo 1. selecionar o texto (as questões) 2. Control P e 3 selecionar para imprimir “apenas a seleção” ou “imprimir apenas texto selecionado”. 

Bons estudos!! 

Gus No insta: @holandadias

RESPOSTA SUPERQUARTA 21 (DIREITO AMBIENTAL) E SUPERQUARTA 22 (QUESTÃO – DIREITO PENAL - CAIU NO MPF E MPPR)


Olá meus amigos/alunos, tudo bom com vocês? Hoje a SUPERQUARTA vem com um pequeno atraso (SUPERQUINTA RSRS).

Lembram da questão da semana passada (caiu no meu concurso do MPF / 27 CPR). Vamos a ela: Discorra sobre o instituto da servidão ambiental, distinguindo-o da servidão civil. 

Hoje o escolhido foi o Cícero Antônio com uma resposta excelente:
A servidão ambiental, prevista na lei nº 6938/81, é um instrumento econômico da política nacional do meio ambiente e difere do instituto da servidão civil nos aspectos: conceito, forma de constituição, finalidade, prazo de duração e possibilidade de alienação.
Através da servidão ambiental o proprietário ou possuidor de um imóvel poderá limitar o uso de toda a propriedade ou de parte dela, para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, constituindo-a mediante documento público ou particular ou termo firmado perante o órgão ambiental integrante do sisnama. De forma distinta a servidão civil é um direito real sobre coisa alheia que impõe gravame a determinado imóvel(prédio serviente) em favor de outro(prédio dominante), pertencente a outro dono, proporcionando melhor utilidade ao prédio dominante, e se constitui mediante contrato entre os proprietários ou testamento.
A servidão ambiental pode ser temporária, com prazo mínimo de 15 anos, ou perpétua, e pode ser alienada a terceiros. Por outro lado a servidão civil é sempre perpétua e não se admite a sua alienação, por ser um direito real que adere a coisa e não um direito pessoal.
Conclui-se, portanto, que a servidão ambiental é um instituto que visa preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais, possui várias diferenças com instituto da servidão civil, principalmente o conceito, forma de constituição, finalidade, prazo e possibilidade de alienação.

RESPOSTA SUPERQUARTA 20 E QUESTÃO SUPERQUARTA 21 - DIREITO AMBIENTAL (TEMA RECORRENTE EM 2 FASE)

Bom dia amigos do site, 

A questão da semana passada foi a seguinte: 
1- DISCORRA SOBRE O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, BEM COMO SOBRE O CARÁTER RETROSPECTIVO DA LEI DA FICHA LIMPA. 
20 linhas, permitida a consulta a legislação seca. 

Uma questão mais difícil o que fez com que pouca gente participasse (aqui um puxão de orelha, pois na prova de vocês teremos questões fáceis e difíceis, não podendo vocês escolherem quais serão e quais não serão respondidas, OK). 

Vamos as respostas selecionadas: 

Primeiro a do Gustavo, que ficou excelente: 
O princípio da anualidade eleitoral consiste na exigência constitucional de que as leis que alterarem o processo eleitoral somente sejam aplicadas para eleições que ocorram pelo menos um ano após a sua entrada em vigor, a despeito de entrar em vigor na data de sua publicação.
A sua previsão constitucional expressa é extraída do art. 16 da Constituição da República de 1988.
A propósito do tema, é importante salientar que o Ministro Luiz Fux, no julgamento conjunto das ADCs 29, 30 e de uma reclamação constitucional, citou a lição do mestre português José Joaquim Gomes Canotilho que distingue retrospectividade ou retroatividade inautêntica da mera retroatividade afirmando-se que a retrospectividade é a consideração de fatos passados que projetam seus efeitos no futuro, diferentemente da retroatividade que é lei futura alcançando fatos passados.
Com efeito, entendeu o C. STF que seria possível a consideração da vida pregressa do candidato a partir da interpretação do § 9º, do art. 14, da CRFB/88 em cotejo com a LC 135/10 "lei da ficha limpa", de modo a ser aplicada inclusive para aqueles que estavam cumprindo o prazo de inelegibilidade que, anteriormente à referida lei, era de 3 anos, aplicando-se lhes o prazo de 8 anos, sem prejuízo do desconto do tempo já cumprido.
Por fim, menciona-se que em determinada decisão monocrática, Sua Excelência o Min. Luís Barroso decidiu de forma diferente ao que havia sido decidido nas ADC 29 e 30, por entender que o tema não havia sido claramente debatido e havia possibilidade de mudança na corte.

RESPOSTA SUPERQUARTA 19 E QUESTÃO SUPERQUARTA 20 - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL (DOIS TEMAS DE COBRANÇA RECORRENTE)

Olá meus amigos do site, bom dia. 

Lembram da questão da semana passada. Vamos a ela: 
1- Discorra sobre a existência do direito ao esquecimento à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 20 linhas - VEDADA A CONSULTA A LEGISLAÇÃO.

Antes de iniciar a resposta, vou dizer a vocês o que eu esperava:
1- O aluno deveria conceituar direito ao esquecimento, relacionando-o ao direito constitucional a dignidade da pessoa humana, intimidade, vida privada, honra, etc. 

2- Após deveria o aluno citar ambos os casos mais emblemáticos decididos pelo STJ, um aplicando o direito ao esquecimento, outro não. 

3- Deveria concluir ponderosamente, ou seja, que a solução acerca da aplicação ou não do direito ao esquecimento depende do caso concreto (ponderação de direitos fundamentais). 

Escolhi duas respostas: 
Lívia:
O direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos. O direito ao esquecimento encontra suporte no direito à privacidade (seara dos direitos da personalidade) e deve ser balanceado com o direito à informação. 
O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais (Caso Lebach, Tribunal Constitucional Alemão). No Brasil, o direito ao esquecimento já foi objeto de discussão no caso “Chacina da Candelária”, em que o STJ reconheceu violação aos direitos de privacidade e intimidade de agente policial acusado de envolvimento no caso da Chacina da Candelária e que, embora absolvido pelo juízo competente, deparou-se com nova divulgação dos fatos. Reconheceu o STJ que a veiculação do contexto criminoso associado ao referido policial militar, além de não contemplar o direito à informação de terceiros, prejudicou o progresso da reinserção do militar absolvido no meio social. Por outro lado, no Caso “Aida Curi”, o STJ não reconheceu o direito dos familiares da vítima brutalmente assassinada de inibir a veiculação da notícia de reconstrução do crime pelo programa Linha Direta. Para o Tribunal, não houve violação ao direito da personalidade dos familiares apta a ensejar indenização pecuniária com base no direito ao esquecimento no caso.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 10 E SUPERQUARTA 11

Olá meus amigos, bom dia. 

Lembram da questão da semana passada? 

Eis a dita cuja: DISCORRA SOBRE OS RESQUÍCIOS DO SISTEMA INQUISITIVO NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO.

Como resposta, selecionei a do Felipe Miguel de Souza: 
Os sistemas processuais penais, entendidos como ordenamento lógico e coeso de resolução de demandas penais, podem ser classificados segundo seu princípio reitor (princípio unificador do sistema): inquisitório, acusatório e misto. O sistema inquisitório (ou inquisitivo) é marcado por concentração da acusação e do julgamento nas mãos de uma única pessoa, ter atos orais e secretos e dispensar defesa; no acusatório, por seu turno, há nítida separação entre as figuras de acusador e julgador (pessoas diferentes), atos escritos e públicos e intensa participação da defesa; por fim, o misto, caracteriza-se por conter fase nitidamente inquisitorial e fase acusatória, segundo os traços supramencionados. Registra-se a crítica da doutrina de que não há sistema puro (de qualquer tipo), mas sim sistemas em que determinadas características são predominantes, de maneira a identifica-lo. Sob influxo da Constituição Cidadã, garantidora de direitos e garantias processuais penais (artigo 5º, incisos XXXV e ss da CF/88), majoritariamente, defende-se que o único sistema processual penal compatível com a nova ordem constitucional seja o acusatório. Não obstante, verificam-se resquícios inquisitórios no CPP, como são exemplos o artigo 156 que prevê poderes ao juiz para produzir provas, inclusive antes do início da ação penal; o artigo 385 em que consta que o juiz pode, nos crimes de ação pública, proferir sentença condenatória, ainda que o órgão acusador tenha pugnado pela absolvição; o artigo 311 que dispõe do decreto pelo juiz, de ofício, da prisão preventiva no curso da ação penal. De modo que, no âmbito de um sistema processual penal eminentemente acusatório, nos termos do devido processo legal-penal, esses traços inquisitivos são hodiernamente debatidos pela doutrina e jurisprudência, exemplo disso, o artigo 26 do CPP, cuja aplicação é afastada considerando que a propositura da ação penal é privativa do Ministério Público (artigo 129, I da CF) e não podendo ser iniciada por iniciativa da autoridade judiciária.

SUPERQUERTA 02/2016 - PERGUNTA - DIREITO CONSTITUCIONAL (INTERNACIONAL - FUNDAMENTAL PARA TRF, MPF, MPE, DPE, DPU e AGU)

Olá queridos, muito boa noite... 

E lá vem a SUPERQUARTA DA SEMANA. Tema de fundamental importância para todos os concursos federais (salvo PFN rsrs), e para os concursos de MPE/DPE e até Magis Estadual. 

Participem mesmo e atenção no espelho posteriormente. A questão é a seguinte:

Discorra sobre a justiça de transição no Brasil, enfocando, especialmente, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar a validade da lei brasileira de anistia. Por fim, dê exemplos de medidas concretas que estão sendo adotadas pelo Brasil e que materializam a existência de uma justiça de transição.

Limite de 20 linhas (podem consultar a legislação seca, embora pense ser desnecessário). 

Aguardo a resposta até segunda. Terça publico as duas melhores. 

OBS- essa questão foi cobrada na 2 fase do MPPR (apenas incrementei um pouco rsrs). 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 02/03/2015

Feminicídio e a discussão sobre o conceito de “mulher” e erro sobre a pessoa.

Caros concurseiros e alunos,
Aproveitando o tema da redação da prova do ENEM que tem causado polêmica e discussão na internet e a questão sobre Simone de Beauvoir, me foi enviado por um aluno uma dúvida pertinente e atual sobre o feminicídio e o conceito de “mulher” para a Lei 13.104/15.
Longe de esgotar o tema, quero apenas ajuda-los na hora da prova. É importante termos um panorama geral que nos ajude a raciocinar naqueles primeiros minutos de leitura da questão e ansiedade. Com uma visão ampla do debate, o aluno pode traçar seu raciocínio e escrever sua resposta de forma mais organizada, o que agrada mais o examinador e aumenta sua chance de pontuar mais.
A Lei 13.104, de 09 de março de 2015, trouxe ao parágrafo 2º do art. 121 o inciso VI, que prevê:

“VI - Contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”

         Nesse sentido, me foi perguntado por um aluno o seguinte: Se o agente atira na vítima acreditando ser uma mulher mas na verdade a vítima era um homem, responderia o mesmo pelo feminicídio ou pelo homicídio qualificado?
         Alguns artigos já foram divulgados na internet sobre feminicídio, mas acredito que esta questão trazida ainda necessita de algumas elucidações, bem como reflexão sobre “como responder na hora da prova”.
         Sobre o conceito de “mulher”, a doutrina aponta três critérios que podem ser utilizados:
1 – critério biológico: Segundo Luiz Flávio Gomes, o sujeito passivo do crime de feminicídio seria a mulher, não se admitindo aqui analogia contra o réu. “Mulher se traduz em um dado objetivo da natureza. Sua comprovação é empírica e sensorial”. Nesse mesmo caminho, podemos citar Francisco Dirceu Barros.
 2 – critério jurídico: Segundo essa doutrina, considera-se mulher de acordo com o registro civil. Se um homem ingressa com ação na justiça e muda seu registro, por se autodeterminar como mulher, e constar então nos seus documentos o sexo feminino, poderia a mesma ser vítima do delito de feminicídio. Assim, o portador de documento oficial (certidão de nascimento ou identidade) que conste o sexo feminino, segundo Rogério Greco, poderia ser vítima do feminicídio, sendo o presente critério o que traz mais segurança jurídica para aplicação da lei penal.
 3 – critério psicológico: Aqui envolve também o transexualismo e o precedente do TJ-GO Processo 201103873908 – Juíza Ana Claudia Veloso Magalhães), que aplicou a lei Maria da Penha em caso de violência contra transexual, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei 11.340/06. Se a vítima se autodetermina como, se identifica com o gênero feminino, seria vítima sim do crime de feminicídio. Quem defende essa terceira corrente é a Juíza do TJ/RJ Adriana Ramos de Mello, vencedora do IV Prêmio Innovare.

Assim, temos entendimento para todos os gostos. O que fazer na hora da prova? Citem todas as correntes! O tema é polêmico e não temos uma resposta exata. Vejam que, se adotarmos o critério biológico, por exemplo, se o agente pratica o crime contra transexual responderia pelo homicídio qualificado mas não pelo feminicídio. Se adotarmos o critério psicológico, o agente responderia sim pelo inciso VI.

E quanto a questão do aluno?
O erro sobre a pessoal está previsto no art. 20, parágrafo 3º do CP:
“O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.” 

Pelo que estabelece o Código Penal, e acho plenamente defensável em uma prova, até porque a doutrina dá outros exemplos (filho quer matar o pai e mata outra pessoa, etc), podemos sim entender que o agente responderá pelo feminicídio, pois acreditava que a vítima era mulher e foi movido por razões da condição do sexo feminino.
O próprio art. 20, parágrafo 3º estabelece que não se consideram as condições ou qualidades da vítima. Ainda, a Lei 13.104 objetiva combater discriminação e violência contra a mulher e educar a sociedade. Tipificar a conduta descrita pelo aluno como feminicídio nos parece atender melhor esse intuito.
Esse tema está sendo bem debatido no TJ/RJ e acho que pode cair em outros concursos estaduais.
Vamos em frente! Espero que esse breve raciocínio ajude nos estudos e na hora de traçar a reposta na hora da prova. Qualquer coisa podem contar comigo!
Abraço
Rafael Bravo (rafaelbravo.coaching@gmail.com)

E VAMOS TREINAR MAIS O G2... RETA FINAL É TREINO TODO DIA PESSOAL- #AGUTOCHEGANDO

Oi gente, como andam a Reta Final?
Vamos ao nosso treino diário?

A ele:
No que tange a Fazenda Pública em juízo, respondam:
55- O prazo para embargos à execução da Fazenda Pública é de 30 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
56- A Fazenda Pública goza de prazo em quadruplo para contestar, e em dobro para recorrer. Tais benefícios, entretanto, não se aplicam nos juizados especiais, nem ao processo objetivo de controle de constitucionalidade.
57- A remessa necessária, de natureza recursal, quando não houver dispensa legal, é condição para a eficácia da decisão proferida na causa. As sentenças ilíquidas estão sujeitas a tal confirmação pelo Tribunal.
58- A União é legitimada para a ação civil pública por improbidade administrativa, cabendo, entretanto, demonstrar seu interesse na ação. Nesse caso, o Ministério Público atuará no feito como custus legis, sob pena de nulidade.

Em tema de recursos e cumprimento de sentença, julgue os seguintes item:
 59- O recurso de apelação, em regra, não possui o efeito regressivo, efeito esse inerente ao agravo de instrumento. Por sua vez, a apelação, em regra, possui efeito suspensivo, diferentemente do agravo retido ou por instrumento.
60- Para a incidência da multa prevista no art. 475-J é dispensável a intimação pessoal do devedor, caso possua ele procurador devidamente constituído.

DIREITO EMPRESARIAL
Em tema de estabelecimento empresarial e contrato de trespasse, respondam:
61- O estabelecimento empresarial é considerado pela doutrina como universalidade de fato. O contrato de alienação de estabelecimento empresarial recebe o nome de trespasse ou aviamento.
62- No contrato de trespasse, é implícita a clausula de não-concorrência. Podem, entretanto, as partes suprimi-la caso assim convencionem expressamente.

Em se tratando de sociedades, julguem os seguintes itens:
63- A sociedade cooperativa terá, necessariamente, a natureza de sociedade simples. Por sua vez, a sociedade anônima será obrigatoriamente empresarial.
64- O código civil veda expressamente a constituição de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal e separação obrigatória. Entretanto, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Quanto a proteção das marcas, respondam (embora não contes do edital, trata-se de jurisprudência recente, por isso importante):
65- Cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como "marca de alto renome" e assim, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes.

DIREITO INTERNACIONAL
Em tema de fontes do direito internacional, respondam:
66- Por se tratarem de normas jurídicas escritas e livremente aceita pelos Estados, os tratados têm prioridade normativa em relação aos costumes internacionais.
67- Os costumes internacionais são práticas reiteradas universalmente aceitas com convicção de sua obrigatoriedade. Em sendo assim, os costumes regionais não são albergados pelo direito internacional.
68- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York) pode ser tanto objeto, como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Em tema de proteção diplomática, e conflitos armados, respondam:
69- A doutrina Calvo expressa a possibilidade de inserir em um contrato, normalmente de investimento, celebrado entre um particular e um Estado estrangeiro, uma cláusula de renúncia à proteção diplomática, proteção essa, entretanto, que não é considerada obrigação erma omnes, nos termos do entendimento da Corte Internacional de Justiça.

70- Jus ad bellum e Jus in bello não se confundem. O primeiro se refere ao direito a promover a guerra, que é em regra proibida em direito internacional. Já o segundo, se refere ao direito aplicável durante os conflitos armados. Cumpre lembrar que, embora vedada a promoção da Guerra, a Carta da ONU admite o exercício do direito de defesa pelo Estado atacado.
BONS ESTUDOS.
EDUARDO

SUPERQUARTA 39- (TODAS AS CARREIRAS) + Puxão de orelha em quem não está com os Informativos em dia.

Olá meus caros. 
Hoje venho com uma SUPERQUESTÃO, e que já caiu no MP/PR (de onde retirei a questão inclusive, e desde já cito a fonte). 
Processo Civil, e tema quente na jurisprudência recente. Vamos a ela:

Respondam: 
a) Em decisões (sentenças, acórdãos) com múltiplos capítulos que transitam em julgado em momentos distintos no curso do procedimento, como se conta o prazo de 2 (dois) anos para a propositura de ação rescisória? Responda, fundamentadamente, destacando a divergência de posições na matéria entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. 
b) O enunciado nº 343 da súmula do STF tem o seguinte teor: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. De acordo com recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial em matéria constitucional — firmada com base na jurisprudência então prevalecente no STF —  decorrência de posterior mudança de entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal?
15 linhas (quantidade conferida pela banca). 

SUPERQUARTA 37- DIREITO CONSTITUCIONAL- CAIU NA PGE-PR/2011 + NOTÍCIA DO CONCURSO DA AGU

Boa noite meus caros. 
Vamos a questão da semana. Tema da última discursiva da PGE/PR! Serve de preparação, inclusive, para quem está na segunda e última fase daquele concurso. 

Segue a questão:
1- Discorra sobre o instituto do mandado de injunção e os efeitos da decisão em caso de procedência.
Máximo de 30 linhas. 

Semana que vem a resposta. 

Vi que ontem/hoje circulou novas notícias do próximo concurso de Advogado da União. Edital possivelmente na primeira semana de abril com a novidade de que será organizado pela ESAF. 
Reitero: são informações extraoficiais que fortemente circularam nas redes sociais ontem. Eu acredito! Então acreditem, e acelerem os estudos. 
Em breve elaborarei uma postagem tranquilizando-os quanto a troca da banca. 

SUPERQUARTA 31- TEMÃO PARA A AGU- SINDICÂNCIA E PAD

Boa noite meus caros. 
Vamos a questão da semana? E escolhi um temão para a AGU. Resposta em 30 linhas, permitida a consulta a legislação seca. OK? 

Questão:
1- Discorra sobre a sindicância investigativa e a punitiva. 
2-Discorra, ainda, sobre os seguintes elementos do PAD (federal): 
a- Necessidade de indicar com precisão a imputação que é feita logo na instauração do procedimento. 
b- Possibilidade de se utilizar a interceptação telefônica. 
c- Vinculação da autoridade julgadora às conclusões da comissão.
d- Possibilidade de delegação da competência para aplicar a pena de demissão. 
3-Há a necessidade de PAD para exonerar o servidor inabilitado em estágio probatório? 

É isso aí meus amigos. Temão para iniciar minhas férias. 
Volto em breve com a resposta. 

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