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NOTA DE CORTE DO 29 CPR?

Olá meus amigos, bom dia.

Hoje vamos falar da possível nota de corte do MPF, o que nos leva a falar da dificuldade da prova. 

No grupo I, podemos dizer que eleitoral foi surpresa, ou seja, um pouco mais difícil que em anos anteriores. Constitucional manteve o nível, mas humano estava um pouco mais fácil que de costume. 

No grupo II, Administrativo e Ambiental estavam mais difícil que o habitual, pois exigiam além de conhecimento jurídico, muita interpretação. Internacional estava dificílima, e, a meu ver, foi a matéria mais difícil. Quem acertar 06 questões comemore (muito). Tributário e Financeiro- seguiu o mesmo grau de dificuldade de outrora. 

GABARITO EXTRAOFICIAL DO MPF CONSOLIDADO

Olá amigos, bom dia/boa noite/boa madrugada!

NO CorreioWeb o usuário posse 2017 consolidou nosso gabarito extraoficial. Lembrem-se: nosso gabarito decorre de uma análise da prova, podendo ter erros (obviamente), já que banca é quem detém a soberania das marcações corretas. 

Lembrando, ainda, que aproveitamos o gabarito de processo penal do colega Bruno Barros. Os demais fomos nós do blog que fizemos, especialmente a Hayssa Medeiros (trabalho excepcional da amiga Hayssa). 

Eis nosso gabarito consolidado: 

1 B
2 C
3 A
4 D
5 A
6 C
7 C
8 C
9 B
10 A"
11 B
12 A
13 D
14 D

GABARITO EXTRAOFICIAL 29º CPR: DIREITO PENAL

Olá pessoal,

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Penal e com ele o Site do Eduardo Gonçalves encerra a série dessas publicações. Só comentarei as que estão surgindo polêmica nas demais apenas citarei a resposta, ok?. Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:

91 D
92 B* (para Eugênio Pacelli e André Callegari, Manual de Direito Penal, Parte geral, Editora Atlas, página 380: "o sujeito que cooperando na divisão de trabalho com outro, realiza um tipo de infração de dever, mas nem por isso tem que ser autor. Por exemplo: o particular que, em conjunto com o funcionário público, patrocinasse, diretamente, interesse privado perante a administração pública, sendo que o funcionário público se valeu de seu cargo para isso (art. 321 CP), somente pode ser partícipe, ainda que seja cossustentador do domínio do fato")
95 B* (por eliminação, já que a insignificância para a 2ª CCR não se aplica a crimes ambientais, veja o teor do item 4 da Orientação nº 19 da 2ª CCR, http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/Orientacao%20no%2019%20-%20Composicao%20e%20reparacao%20do%20dano%20em%20crimes%20ambientais.pdf ; para a 2ªCCR é  “inadequada a imposição da obrigação de fornecer cesta básica a entidades de caridade”, vide o item 3 da Orientação nº 19); e o conceito de Unidades de Conservação apresentado na alternativa D omitiu o termo integral o que a torna errada, consoante art. 40, §1º, da Lei nº 9.605/1998).
96 C (vide Recurso Extraordinário 548181 / PR)
97 A* (Essa questão estou tentando prever como virá, embora não concorde, acredito piamente que cabe recurso se vir a letra A.
Para Eugênio Pacelli e André Callegari, Manual de Direito Penal, Parte geral, Editora Atlas, página 405: "A doutrina majoritária nacional caminha no sentido de que o nosso Código Penal teria encampado a teoria objetiva (...) No que diz respeito à teoria designada por objetiva, a superação do sistema causalista ou da ação causal parece suficiente para esclarecer a impossibilidade do exame de qualquer injusto do tipo sem que seja contemplada a análise de elementos subjetivos". A incorreção da alternativa C se evidenciaria para os mesmos autores de acordo com o seguinte trecho do mesmo Livro: "Nos crimes previdenciários e tributários, com efeito, a jurisprudência nacional aceita a continuidade delitiva de sonegações fiscais em períodos superiores a um ano! É dizer: ela se contentaria com a identidade de espaço e de meios de execução, sem qualquer preocupação com a delimitação do tempo em que as ações se realizariam" (página 408).



De toda forma, sobre esta alternativa deixarei os comentários anteriores para subsidiar eventual recurso: "a teoria adotada é a objetivo-subjetiva; apesar do STJ entender que “ Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal” (HC 240630/RS), a doutrina tem posicionamento divergente e o próprio STJ entende que  “É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A do CP)” (REsp 859050/RS) e a examinadora não pediu o entendimento do STJ; para o STJ “Incabível a incidência da regra da continuidade delitiva quando o espaço de tempo entre as condutas delituosas supera os 30 dias, período suficiente para caracterizar a autonomia entre os fatos delituosos” (AgRg no REsp 1509655 / SP). Mas há como questionar o gabarito!)

GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR: DIREITO AMBIENTAL

Olá pessoal!

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Ambiental, realizado pela colega Daniela Lopes de Faria.
Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:
Bons estudos
Hayssa

"Correção de Ambiental 

36 C 
37 A 

Sem prejuízo de outros eventuais arranjos vislumbrados, inclusive alguns de caráter transitório, vamos neste momento apresentar as quatro soluções institucionais possíveis, que já vêm sendo utilizadas em casos concretos para o enfrentamento dos conflitos decorrentes de sobreposição entre territórios tradicionais e Unidades de Conservação:
1. Desafetação: nos casos extremos em que ficar comprovada a total incompatibilidade entre a permanência das comunidades e as Unidades de Conservação de Proteção Integral, após exauridos todos os meios de negociação, restaria a pura e simples alteração dos limites da Unidade de Conservação incidentes no território tradicional. No caso de a presença de povos e comunidades tradicionais preceder à criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral, entende-se que os atos de criação sejam nulos;
2. Recategorização: alternativa possível, desde que solicitada pelos grupos interessados, preconiza a transformação da Unidade de Conservação de Proteção Integral em Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Aceitável diante de algumas condições como a perda de atributos que ensejaram a criação da Unidade de Conservação, a exigência de maior autonomia por parte da comunidade, a possibilidade de gestão compartilhada, que pode trazer benefícios tanto à conservação da natureza quanto à manutenção do modo de vida tradicional;
3. Dupla afetação: nos casos em que se mostre possível a harmonização dos direitos constitucionais dos índios e outros povos tradicionais, a preservação do meio ambiente e a proteção da diversidade étnica e cultural, a administração dos espaços ambientalmente protegidos, em razão da dupla afetação, deverá obedecer a um plano de administração conjunta ou de gestão compartilhada (entre Comunidade Tradicional, Funai, Ibama, ICMBio, Incra etc.), respeitada a Convenção nº 169 da OIT, especialmente quanto à necessidade da consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes na respectiva unidade de conservação;
4. Remoção das populações: é possível, como medida excepcional e, desde que respeitada a garantia da consulta livre, prévia e informada dos grupos afetados, nos casos em que ficar comprovada a incompatibilidade insuperável entre a permanência da comunidade e a Unidade de Conservação de Proteção Integral, após evidenciada, mediante estudos técnico-científicos de natureza etnoambiental, a inviabilidade, especialmente de longo prazo, da permanência das populações. (Manual de Atuação do MPF: Territórios de povos e comunidades tradicionais e as unidades de conservação de proteção integral: alternativas para o asseguramento de direitos socioambientais)

38 C
39 B 
40 B

I - incorreto Art. 10 da lei 10.308/2001: A responsabilidade pelo licenciamento de depósitos iniciais, intermediários e finais é da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN no que respeita especialmente aos aspectos referentes ao transporte, manuseio e armazenamento de rejeitos radioativos e à segurança e proteção radiológica das instalações, sem prejuízo da licença ambiental e das demais licenças legalmente exigíveis.

II – correto Art. 8, XIX da Política Nacional de Resíduos Sólidos - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
III – incorreto. Usa o conceito de resíduos sólidos. Rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
IV – incorreto. Art. 45.  Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei no 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal. 

A respeito dos catadores a lei dispõe o seguinte: Art. 44. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a: II - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; 

GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR: DIREITO ECONÔMICO E CONSUMIDOR

Olá pessoal,

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Econômico e Direito do Consumidor.
Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:

61 C 
62 C 
63 A 
64 B 
65 C 
66 B 
67 C 
68 D 
69 C 
70A

Bons estudos

Hayssa

GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR: DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Olá pessoal,

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Tributário e Financeiro.
Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:

41 C 
42 D 
43 C 
44 A 
45 B 
46 C 
47 C 
48 A 
49 C 
50 D

Bons estudos

Hayssa

GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Olá pessoal,

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Processual Civil.
Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:

81- D
82-C
83-A
84-B
85-D
86-C
87-B
88-B
89-A
90-B

Abraços

Hayssa

GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR: DIREITO CONSTITUCIONAL

Olá pessoal!

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, agora a colega Daniela Lopes elaborou a parte de constitucional. Mais uma vez, não é o gabarito oficial e está sujeito a alterações.

Segue o texto que Daniela elaborou,
Abraços


Hayssa 



"Correção 29 CPR – Constitucional


Primeiramente cumpre lembrar que várias questões foram abordadas no Curso TOP MPF. Vamos aos comentários das questões:

1. DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – O princípio da laicidade, além de impor ao Estado uma postura de distanciamento quanto à religião, impede que ele endosse concepções morais religiosas. CORRETO
A laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença. (SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPE, maio 2007.)

II – As religiões não guiarão o tratamento estatal dispensado a outros direitos fundamentais, tais como o direito à autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual e o direito à liberdade no campo da reprodução. CORRETO

III – O ateísmo, na sua negativa da existência de Deus, é também uma posição religiosa que não pode ser privilegiada pelo Estado. CORRETO

Na verdade, o ateísmo, na sua negativa da existência de Deus, é também uma crença religiosa, que não pode ser privilegiada pelo Estado em detrimento de qualquer outra cosmovisão. (SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPE, maio 2007.)

IV – O princípio da laicidade impede, no espaço público, manifestações ostensivas das convicções religiosas de cada qual. INCORRETO

A correta leitura da laicidade deve compreendê-la como uma garantia da liberdade religiosa, e não como um princípio que a ela se oponha. Neste sentido, é incompatível com o sistema constitucional brasileiro certa visão que se mostra refratária à manifestação pública da religiosidade pelos indivíduos e grupos que compõem a Nação, e que busca valer-se do Estado para diminuir a importância da religião na esfera social. Por isso, seria constitucionalmente inadmissível a aplicação no Brasil de medidas adotadas em nome da laicidade por países como a França e a Turquia - que, em nome deste princípio, restringiram certas manifestações religiosas dos seus cidadãos em espaços públicos, com destaque para a proibição do uso do véu islâmico por jovens muçulmanas em escolas públicas. (SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos tribunais e a Laicidade do Estado. In: Revista Eletrônica PRPE, maio 2007.)

RESPOSTA: b) I, II e III

GABARITO EXTRAOFICIAL DO MPF - DIREITO ADMINISTRATIVO

Olá meus amigos, bom dia.

Vamos ao nosso gabarito extraoficial para direito administrativo, lembrando que está sujeito a alteração pela banca (obviamente). Lembrem-se, ainda, nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas! 

31- C (A exigência de requerimento administrativo prévio como condição para o regular exercício do direito de ação não se confunde com o exaurimento das vias administrativas e corresponde, no âmbito processual, ao interesse de agir).  

32- A (XLIX – contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando e incentivando a participação das empresas do setor). 


33- C (admite-se controle judicial, pois há parâmetros jurídicos aplicáveis). 

34- Por eliminação, acredito que seja a letra C (mas não se surpreenderia se fosse a A - questão bastante difícil); 

35- A - (§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior); 

GABARITO EXTRAOFICIAL ELEITORAL 29ºCPR

Querid@s,


Nathália Mariel e eu fizemos (sem pretensão de ser o gabarito oficial) um gabarito extraoficial de eleitoral da prova do 29ºCPR. A prova pode ser obtida no seguinte link: http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/29-concurso/documentos/prova-objetiva/view .

Lembrem-se: nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas! 
Eis o Gabarito extraoficial (sujeito a alterações). 


21. B

22. C
23. D
24. A
25. B* (ainda estamos em dúvida pois pode ser D também)
26. B
27. B
28. B
29. D
30. C *(com chances de anular por erro material na questão que menciona a Lei das Eleições e não a LC 64/1990).

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