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IDEOLOGIA GAULESA OU GALICANA - CAIU EM PROVA - DEFENSORIA

Olá meu caros!

Aqui é Rafael Bravo, editor do Site do Edu, Defensor Público Federal e Professor do meu curso (www.cursosaberjuridico.com.br), onde oriento alunos que estudam para as carreiras jurídicas.

Vamos para mais uma semana de estudos? Sigam firmes na luta que todo sacrifício será recompensado!

Trago para vocês mais um tema cobrado pela FCC que caiu na prova da DPE-PB, onde diversos candidatos reclamaram, e com razão, das questões de Direito Constitucional, que vieram com uma profundidade incomum.

Como sempre falo para vocês, prova da Defensoria Pública organizada pela FCC, pode ter certeza que Direitos Humanos, Direito da Criança e do Adolescente e mais uma disciplina virá com um grande nível de dificuldade! Na prova da Paraíba, escolheram o Direito Constitucional.

A questão que vou trazer para vocês abaixo foi lamentável, pois é mais uma questão de Teoria Política e Filosofia do Direito do que Direito Constitucional, não medindo qualquer conhecimento prático do candidato.

Você já ouviu falar da ideologia gaulesa ou galicana?

O tema foi cobrado da seguinte forma:

78. Dentro das teorias sobre as origens do Estado, a ideologia gaulesa ou galicana estabelecia que

(A) os grupos se organizavam de forma rude e nômade.

TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA, VOCÊ SABE O QUE É? + DICA PARA A SEGUNDA FASE

Olá meus amigos, tudo bem? 

MPPR chegando então resolvi trazer uma postagem que fiz há algum tempo, quando fiz a segunda fase por lá. 

E aqui uma dica: prova discursiva é soma, ou seja, tentem responder mesmo a que vocês não souberem. 

Fiz provas discursivas do MPU, PGEPR, Defensorias, MPE, MPF, AGU etc, e a única vez que zerei alguma questão foi nessa aqui que trago a vocês. Todas as outras questões, MESMO AS QUE EU NÃO SABIA OU NÃO TINHA CERTEZA, tirei alguma notinha que na somatória ajudou. 

Não sabe em segunda fase, inventa. Deixar em branco é igual a zero. Inventar pode dar alguma notinha. 

Eis a postagem recuperada: 

Hoje, na segunda fase do MP-PR, caiu para dissertarmos acerca da teoria da ação significativa (em direito penal). 
Para vocês não serem surpreendidos com essa questão, trago aqui o espelho da prova do MP-GO que havia cobrado a mesma questão, vejam a resposta, em síntese:

Resumindo, somente se pode perguntar se houve ação humana relevante para o Direito Penal quando se puder relacioná-la a determinado tipo penal (homicídio, furto, corrupção). Somente se houver a reunião dos elementos exigidos pela norma penal tipificadora teremos o significado jurídico do que denominamos crime de homicídio, roubo, estelionato etc. Assim, pois, a concepção significativa da ação, que constitui um dos pressupostos fundamentais desta orientação, sustenta que os fatos humanos somente podem ser compreendidos por meio das normas, ou seja, o seu significado existe somente em virtude das normas, e não é prévio a elas; por isso mesmo é que se fala em tipo de ação, em vez de falar simplesmente em ação ou omissão ou até mesmo em ação típica. 

É isso meus caros, mais uma novidade para vocês, e que pode cair de novo. 

CRIME DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE - MP/PR - DICAS

Caros alunos e leitores do Site do Edu,

Bom dia! Aqui é Rafael Bravo, editor do Site do Edu, professor e coach do Curso Clique Juris-CCJ. Sempre publico algum texto com dicas na segunda mas por motivos alheios a minha vontade só consegui preparar o texto para hoje, quinta-feira, conhecido também como “dia de muito estudo”! Enfim, antes tarde do que nunca! Vamos ao assunto de hoje!
Na minha turma de coaching para a Defensoria, cobrei dos meus alunos uma questão dissertativa que perguntava:

Discorra sobre crime de tendência interna transcendente. Explique o conceito e apresente 2 exemplos. Resposta em, no máximo, 15 linhas.”

Muitos sofreram para responder pois nem todos os alunos estudam esta parte da matéria com afinco na faculdade ou até mesmo na preparação para os concursos. Quem sofre com Direito Penal tem muita dificuldade de estudar essa parte doutrinária, praticamente filosófica, da matéria.
O tema portanto é crime de tendência interna transcendente.
Agora, eis que abro a prova do MP/PR 2016, aplicada agora, neste último final de semana (13/11/16) e verifico que a questão inaugural da prova é a seguinte:

TEMA IMPORTANTE: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR (NÃO DEIXEM DE LER E RESPONDER A PERGUNTA FEITA AO FINAL)

 Olá meus amigos. Hoje vamos falar de um tema importante. Os requisitos para a antecipação de tutela. Vamos ao texto?


Os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela foram previstos no art. 273 da legislação processual:

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 1o  Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 2o  Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
§ 4o  A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 5o  Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)
§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.  (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)

Nesse sentido, basicamente são os seguintes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela: requerimento da parte, prova inequívoca da verossimilhança, reversibilidade da situação fática; e alternativamente: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Conforme Cássio Scarpinella Bueno:

SÚMULAS DA TNU- OBRIGAÇÃO DO FINAL DE SEMANA

Sabe aquela questão de previdenciário que caiu em prova e você nunca achou de onde o examinador tirou? 
Então, seus problemas acabaram, pois a fonte são as súmulas da TNU. 

Quem faz concurso federal tem que ler de qualquer jeito, preferencialmente na véspera da prova... Vamos a elas:

SÚMULA 80
DOU 24/04/2015
PG. 00162
Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
SÚMULA 79
DOU 24/04/2015
PG. 00162
Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.

SUPERQUARTA 39- (TODAS AS CARREIRAS) + Puxão de orelha em quem não está com os Informativos em dia.

Olá meus caros. 
Hoje venho com uma SUPERQUESTÃO, e que já caiu no MP/PR (de onde retirei a questão inclusive, e desde já cito a fonte). 
Processo Civil, e tema quente na jurisprudência recente. Vamos a ela:

Respondam: 
a) Em decisões (sentenças, acórdãos) com múltiplos capítulos que transitam em julgado em momentos distintos no curso do procedimento, como se conta o prazo de 2 (dois) anos para a propositura de ação rescisória? Responda, fundamentadamente, destacando a divergência de posições na matéria entre o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. 
b) O enunciado nº 343 da súmula do STF tem o seguinte teor: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. De acordo com recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial em matéria constitucional — firmada com base na jurisprudência então prevalecente no STF —  decorrência de posterior mudança de entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal?
15 linhas (quantidade conferida pela banca). 

SABEM O QUE É CONSULTA PREVISTA NA CONVENÇÃO 169 DA OIT? (IMPORTANTÍSSIMO PARA O MPF)!

Bom dia concurseiros, e futuros concursados. 
O tema de hoje é a consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT, de fundamental importância para a prova do MPF. 

Desde já adianto que essa consulta não é vinculante, mas deve ser realizada com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

Somente ouvindo todos os interessados é que conseguir-se-á uma decisão justa, legítima e que respeite e dê voz as minorias atingidas pelas medidas propostas. Tal consulta é de fundamental importância em uma sociedade democrática e pluriétnica.  


Boa semana a todos. 

E NÃO É QUE CAIU (2)! Análise sucinta da prova de direito constitucional da DPMG

Prezados leitores, considerando-se a recente prova da DPMG (19.10.2014), e o pedido de alguns coachees para uma análise da disciplina Direito Constitucional, seguem algumas breves considerações.

QUESTÃO 1 Anulada! Sem comentários.
Sobre o controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.
I. A ação declaratória de inconstitucionalidade não admite a intervenção de terceiros de acordo com o procedimento previsto no art. 7, caput da Lei nº 9.869/99.
II. O art. 7º, §2º, da Lei nº 9.869/99 estabelece que o relator poderá, por despacho recorrível, admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.
III. A figura do amicus curiae é admitida na arguição de descumprimento de preceito fundamental nos termos do art. 6º, §2º, da Lei nº 9.882/99, pois poderão ser autorizadas, a critério do relator, a sustentação oral e a juntada de memoriais por requerimento dos interessados no processo.
Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)
A) III apenas.
B) I apenas.
C) I e II apenas.
D) I e III apenas.

QUESTÃO 2 Gabarito C
Sobre os entes federados e a distribuição de competências, assinale a alternativa INCORRETA.
A) É competência privativa da União legislar sobre direito comercial, marítimo, serviço postal, requisições civis em caso de iminente perigo e em tempo de guerra e sobre garantias dos metais. Artigo 22, I, V, III e VI, da CR/88, respectivamente.
B) É competência privativa da União legislar sobre sistema estatístico, populações indígenas, comércio exterior  e interestadual, politicas de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores. Artigo 22, XVIII, XIV, VIII, VII, da CR/88, respectivamente.
C) É competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios, caça, pesca, fauna e registros públicos. Artigo 22, XX, art. 24, VI (competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal) e XXV, CR/88, respectivamente.
D) É competência privativa da União legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. Artigo 22, XXVIII, da CR/88, respectivamente.
O fator complicador da questão foi misturar dispositivos de vários incisos da Constituição, mas a questão pediu somente o texto normativo da CR/88.

QUESTÃO 3 Gabarito D
Sobre os princípios fundamentais da Constituição Brasileira, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, está mantido na ordem constitucional, porém não está protegido formalmente contra a emenda constitucional, pois não está previsto no art. 60, §4º, da CRFB/1988.
B) A competência tributária é conferida às pessoas políticas pelo povo, que é detentor de todas as formas de poder, consistindo tal, manifestação do princípio republicano.
C) O princípio da capacidade contributiva, expresso na primeira parte do §1º, do art. 145 da CRFB/1988, reforça o princípio republicano, pois, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
D) A capacidade contributiva à qual alude a Constituição e que a pessoa política é obrigada a levar em conta ao criar, legislativamente, os impostos de sua competência, é subjetiva porque se refere às condições econômicas reais de cada contribuinte individualmente considerado. O texto constitucional refere-se à expressão “sempre que possível” (estamos diante de questão de prova objetiva e quer me parecer que a interpretação literal é a mais adequada). Além disso, podemos verificar – já antecipando um estudo para a 2ª fase (que ocorrerá em dezembro próximo), que o examinador utilizou o livro do professor Roque Antonio Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário. Vejam: “A capacidade contributiva à qual alude a Constituição e que a pessoa política é obrigada a levar em conta, ao criar, legislativamente, impostos de sua competência, é objetiva e, não, subjetiva. É objetiva porque se refere não às condições econômicas reais de cada contribuinte, individualmente considerado, mas às suas manifestações objetivas de riqueza ... Pouco importa se o contribuinte que praticou o fato imponível do imposto não reúne, por razões personalíssimas (v.g., está desempregado), condições para suportar a carga tributária. ... Aliás, nos impostos sobre a propriedade (como o IPVA, o IPTU, o ITR, o imposto sobre grandes fortunas etc.), a capacidade contributiva revela-se com o próprio bem. ... Em suma, a nosso ver, não fere o princípio da capacidade contributiva a lei impositiva que levar em conta a aptidão abstrata de suportar a carga financeira. Em termos mais práticos, pensamos que nenhum contribuinte poderá obter proteção judicial, demonstrando, por exemplo, que, embora proprietário de imóvel luxuoso, não tem, em razão de sua situação pessoal, aptidão econômica para suportar o IPTU que lhe foi lançado. Sendo a capacidade contributiva objetiva, ele terá que pagar o IPTU referente a seu imóvel ou será executado, correndo, até mesmo, o risco de perdê-lo, apesar da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família e visa garantir abrigo ao executado e sua família.” Fica aí a primeira dica para a 2ª fase: é Roque Antonio Carrasa (RAC para os íntimos rsrsrs) na veia!!!

E NÃO É QUE CAIU! E SUPERQUARTA 17 (QUESTÃO)!

Bom dia colegas, 

Vejam o seguinte item cobrado em nosso SIMULADO:

39- Aos tributos lançados por homologação não se aplica o instituto da denúncia espontânea (Art. 138 do CTN).

Gabarito atualizado: E, pois a denúncia espontânea só não será aplicada aos tributos lançados por homologação se houver declaração e pagamento a destempo. Caso não haja sequer declaração, a súmula não veda a denúncia espontânea (. Todavia, conforme ressalvou o eminente Ministro Teori Albino Zavascki no julgamento do REsp 962.379/RS, aplicação da Súmula 360 do STJ não é absoluta. Ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o crédito não foi previamente declarado pelo contribuinte, pode-se configurar a denúncia espontânea, desde que concorram as demais hipóteses do art. 138 do Código Tributário Naciona).

Agora vejam a seguinte questão discursiva cobrada na SEGUNDA FASE DO CONCURSO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (prova realizada nesse final de semana):

3- Questão: em que consiste o instituto da denúncia espontânea? Explicite os requisitos de sua configuração, bem como sua aplicabilidade às obrigações tributárias principal e acessória,  aos tributos sujeitos a lançamento de ofício, declaração e homologação?


Ou seja pessoal: Os temas que postamos aqui, o são justamente pelo fato de  sabermos que cai, e que vai continuar caindo! 

Aproveitando o ensejo, e a relevância do tema, reitero a questão do TRF2 como tema da NOSSA SUPERQUARTA, logo respondam o seguinte: 

Em que consiste o instituto da denúncia espontânea? Explicite os requisitos de sua configuração, bem como sua aplicabilidade às obrigações tributárias principal e acessória,  aos tributos sujeitos a lançamento de ofício, declaração e homologação?
Limite de 30 linhas, com consulta a legislação seca. 

Abraço meus caros, bons estudos a todos, e semana que vem as respostas escolhidas!  

Eduardo

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