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ADVOGADO DEVE SER INCLUÍDO NO POLO PASSIVO QUANDO A AÇÃO RESCISÓRIA DISCUTE TAMBÉM A VERBA HONORÁRIA?

Olá meus amigos do site, bom dia a todos. 

Imaginemos a seguinte situação: Pedro ajuiza ação rescisória contra Paula, sua ex-esposa que havia vencido uma ação judicial contra ele. Pedro pede que seja rescindida a sentença no mérito e na verba honorária. Fran, a advogada de Paula, deve ser incluída no polo passivo da lide rescisória? 

O que acham???? Sim, não? Por quê??

Inicialmente, devemos lembrar o seguinte: a sentença pode ter vários capítulos com beneficiários diferentes, como ocorre com os honorários. Ou seja, a condenação em honorários sucumbenciais pode ser considerada um capítulo independente da sentença, sendo que os honorários pertencem, salvo acordo em contrário, ao advogado, nos termos do estatuto da OAB. 

Assim a condenação em honorários ter força própria, sendo um capítulo autônomo da sentença. 

Agora e se eu quiser desconstituir esse capítulo, preciso incluir o advogado como réu na ação rescisória ou só incluo seu cliente? 
R= PRECISO INCLUIR O ADVOGADO, POIS NINGUÉM PODE TER SEUS DIREITOS ATINGIDOS POR UMA LIDE DA QUAL NÃO FOI PARTE. 

É o que decidiu o STJ: 

29 CONCURSO DO MPF ANULADO

Olá meus amigos, bom dia. 

Foi publicada, ontem, decisão judicial da 14 Vara Federal de Brasilia declarando a nulidade do 29 CPR e determinando o seguinte: 
Ante o exposto, adentrando ao mérito da presente demanda, acolho parcialmente o pleito do MPF, deferindo o pedido subsidiário formulado às fls. 224 para:
a) anular o 29o Concurso Público para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1o, § 3o, da Lei no 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas aos candidatos negros e, por consequência, tornar sem efeito todos os demais atos subsequentes daquele certame, reabrindo-se novo prazo para inscrições, que atendam às cotas previstas na Lei no 12.990/2014;
b) determinar que, durante a vigência da Lei no 12.990/2014, a União inclua em todos os seus editais de concursos públicos para o cargo de Procurador da República a previsão legal de reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para os (as) candidatos (as) negros (as).

É VERDADE QUE HOUVE APENAS 03 APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO MPF (ORA SUSPENSA)?

Olá meus queridos, bom dia novamente, 

Circula no CorreioWeb a seguinte informação: Eu não tenho a peça, mas eu li rapido e, o prr opina pela suspensão do julgamento ate o stf resolver e diz q não haverá prejuízo pois há noticias de 3 candidatos aprovados......não entendi direito se era desse concurso ou do anterior sem chamar.....do ultimo ja chamou todo mundo?

E aí, a informação é VERDADEIRA ou FALSA

Meus amigos, a afirmação acima decorre de um grande erro de interpretação do usuário responsável pela informação, pois o que o colega PRR disse foi o seguinte: "De outra ponta, ressalto que não há urgência na suspensão da liminar, uma vez que há notícias de que, até o momento, a previsão de convocação é de apenas 3 candidatos aprovados no referido certame"

Ou seja, o colega diz: Desembargador não suspensa a liminar, pois não há perigo na demora, já que mesmo que o concurso termine esse ano, apenas 03 aprovados no final do concurso (ainda que passem 200) serão nomeados. Ou seja, diz que a Lei Orçamentária autoriza a nomeação de apenas 03 aprovados, mesmo que o concurso termine esse ano. 

Assim, nada há de verdadeiro de que somente 03 candidatos foram aprovados, até porque essa informação é impossível de obter, já que sequer sabemos quantas e quais questões serão anuladas. 

E quantas vagas abertas temos hoje no MPF? R= temos 11 cargos vagos, podendo, portanto, haver 11 nomeações esse ano, e não apenas 03. 

Feitos os esclarecimentos, desejo a todos bons estudos. 

Eduardo, em 17/05/2017

NOTÍCIAS SOBRE O 29 CPR + FALTA DE NOTÍCIAS SOBRE A ANULAÇÃO OU NÃO DO CONCURSO DA AGU

Olá queridos, como vão?

Novamente, as notícias sobre o 29CPR não são boas. O tema estava pautado hoje na reunião do CSMPF, mas sequer foi discutido. Não se sabe nem mesmo quando os aprovados no 28CPR tomarão posse. Infelizmente. 

Agora é hora de formar a base para o 29CPR. Vão com tudo para chegarem bem nessa prova (sim, dá tempo). 

Já quanto a anulação ou não da prova da AGU, ainda estamos na mesma indefinição. 

Então fica a dica aos nobres guerreiros que estão aguardando o resultado das provas: "estudem nesse período de indefinição as 6 matérias que vão cair na oral (constitucional, administrativo, civil, p. civil, trabalho e p. trabalho). Anulando o concurso, na pior das hipóteses, vocês já as terão estudado novamente ou estarão em fase avançada. Se não anular, melhor, já começaram o estudo para a oral.

Bons estudos a todos. 

EDUARDO, em 02/02/2016

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