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ADVOGADO DEVE SER INCLUÍDO NO POLO PASSIVO QUANDO A AÇÃO RESCISÓRIA DISCUTE TAMBÉM A VERBA HONORÁRIA?
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO PROCESSUAL CIVIL, INFORMAÇÃO, INFORMATIVOS, VAI CAIR5 Comentários
Olá meus amigos do site, bom dia a todos.
Imaginemos a seguinte situação: Pedro ajuiza ação rescisória contra Paula, sua ex-esposa que havia vencido uma ação judicial contra ele. Pedro pede que seja rescindida a sentença no mérito e na verba honorária. Fran, a advogada de Paula, deve ser incluída no polo passivo da lide rescisória?
O que acham???? Sim, não? Por quê??
Inicialmente, devemos lembrar o seguinte: a sentença pode ter vários capítulos com beneficiários diferentes, como ocorre com os honorários. Ou seja, a condenação em honorários sucumbenciais pode ser considerada um capítulo independente da sentença, sendo que os honorários pertencem, salvo acordo em contrário, ao advogado, nos termos do estatuto da OAB.
Assim a condenação em honorários ter força própria, sendo um capítulo autônomo da sentença.
Agora e se eu quiser desconstituir esse capítulo, preciso incluir o advogado como réu na ação rescisória ou só incluo seu cliente?
R= PRECISO INCLUIR O ADVOGADO, POIS NINGUÉM PODE TER SEUS DIREITOS ATINGIDOS POR UMA LIDE DA QUAL NÃO FOI PARTE.
É o que decidiu o STJ:
29 CONCURSO DO MPF ANULADO
Olá meus amigos, bom dia.
Foi publicada, ontem, decisão judicial da 14 Vara Federal de Brasilia declarando a nulidade do 29 CPR e determinando o seguinte:
Ante o exposto, adentrando ao mérito da presente demanda, acolho parcialmente o pleito do MPF, deferindo o pedido subsidiário formulado às fls. 224 para:
a) anular o 29o Concurso Público para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1o, § 3o, da Lei no 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas aos candidatos negros e, por consequência, tornar sem efeito todos os demais atos subsequentes daquele certame, reabrindo-se novo prazo para inscrições, que atendam às cotas previstas na Lei no 12.990/2014;
b) determinar que, durante a vigência da Lei no 12.990/2014, a União inclua em todos os seus editais de concursos públicos para o cargo de Procurador da República a previsão legal de reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para os (as) candidatos (as) negros (as).
É VERDADE QUE HOUVE APENAS 03 APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO MPF (ORA SUSPENSA)?
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES29CPR, INFORMAÇÃO, MPF, MPF 29, NOTÍCIA, NOTÍCIADECONCURSO5 Comentários
Olá meus queridos, bom dia novamente,
Circula no CorreioWeb a seguinte informação: Eu não tenho a peça, mas eu li rapido e, o prr opina pela suspensão do julgamento ate o stf resolver e diz q não haverá prejuízo pois há noticias de 3 candidatos aprovados......não entendi direito se era desse concurso ou do anterior sem chamar.....do ultimo ja chamou todo mundo?
E aí, a informação é VERDADEIRA ou FALSA?
Meus amigos, a afirmação acima decorre de um grande erro de interpretação do usuário responsável pela informação, pois o que o colega PRR disse foi o seguinte: "De outra ponta, ressalto que não há urgência na suspensão da liminar, uma vez que há notícias de que, até o momento, a previsão de convocação é de apenas 3 candidatos aprovados no referido certame".
Ou seja, o colega diz: Desembargador não suspensa a liminar, pois não há perigo na demora, já que mesmo que o concurso termine esse ano, apenas 03 aprovados no final do concurso (ainda que passem 200) serão nomeados. Ou seja, diz que a Lei Orçamentária autoriza a nomeação de apenas 03 aprovados, mesmo que o concurso termine esse ano.
Assim, nada há de verdadeiro de que somente 03 candidatos foram aprovados, até porque essa informação é impossível de obter, já que sequer sabemos quantas e quais questões serão anuladas.
E quantas vagas abertas temos hoje no MPF? R= temos 11 cargos vagos, podendo, portanto, haver 11 nomeações esse ano, e não apenas 03.
Feitos os esclarecimentos, desejo a todos bons estudos.
Eduardo, em 17/05/2017
NOTÍCIAS SOBRE O 29 CPR + FALTA DE NOTÍCIAS SOBRE A ANULAÇÃO OU NÃO DO CONCURSO DA AGU
Olá queridos, como vão?
Novamente, as notícias sobre o 29CPR não são boas. O tema estava pautado hoje na reunião do CSMPF, mas sequer foi discutido. Não se sabe nem mesmo quando os aprovados no 28CPR tomarão posse. Infelizmente.
Agora é hora de formar a base para o 29CPR. Vão com tudo para chegarem bem nessa prova (sim, dá tempo).
Já quanto a anulação ou não da prova da AGU, ainda estamos na mesma indefinição.
Então fica a dica aos nobres guerreiros que estão aguardando o resultado das provas: "estudem nesse período de indefinição as 6 matérias que vão cair na oral (constitucional, administrativo, civil, p. civil, trabalho e p. trabalho). Anulando o concurso, na pior das hipóteses, vocês já as terão estudado novamente ou estarão em fase avançada. Se não anular, melhor, já começaram o estudo para a oral.
Bons estudos a todos.
EDUARDO, em 02/02/2016
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