Olá meus amigos tudo bem?
Eduardo com a nossa SUPERQUARTA.
Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte:
SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO ELEITORAL -
Essa é uma questão com cara, jeito e tudo o mais para ser cobrada em uma segunda fase. Tema de altíssima predileção das bancas.
Como eu construiria minha resposta:
* conceito de cotas de gênero.
* elementos definidos pelo TSE para sua configuração.
* efeitos.
Eis um bom resumo do tema:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.