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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO INTERNACIONAL E PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos tudo bem?


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível fácil:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO DO CONSUMIDOR) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO INTERNACIONAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte:


DIREITO DO CONSUMIDOR -

NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EXPLIQUE:

(I) A DIFERENÇA ENTRE VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇO E FATO DO PRODUTO/SERVIÇO;

(II) COMO SE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES NA CADEIA DE CONSUMO;

(III) QUAIS SÃO OS PRAZOS APLICÁVEIS PARA O CONSUMIDOR EXERCER SEUS DIREITOS EM CADA HIPÓTESE. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 02/09/25.


Uma questão clássica, que cai em toda prova, quer seja na fase objetiva, quer seja na subjetiva. Tema clássico e básico. Não pode errar. 


A maior dificuldade dessa questão era observar o limite de linhas. Nesse sentido, chamo a atenção do Luan M. D.27 de agosto de 2025 às 18:33 que extrapolou em muito o que foi permitido, então ele perderia muita nota e muito do que escreveu seria simplesmente desconsiderado. Eu mesmo descartei de pronto a resposta, pois ela fugiu demais do limite de linhas. Aposto que a partir de hoje, nunca mais cometerá esse erro (e vejam a importância de errar hoje, para que não erre no dia da prova). Victor também passou muito e já vai pegar essa dica.  


Outros alunos também foram desclassificados nesse quesito, com respostas muito longas e muito maiores do que o sugerido. 


Aos escolhidos:


I) O vício do produto/serviço diz respeito à inadequação quanto à finalidade que se destina, seja no desempenho ou durabilidade, descumprindo dever de qualidade ou quantidade, sendo o prejuízo intrínseco (ex: aparelho celular que não funciona), ao passo que o defeito é relacionado a falha de segurança que se espera (art. 8º) e o prejuízo é extrínseco (ex: eletrônico que pega fogo e atinge o consumidor).
II) Em relação à responsabilidade, no vício do produto/serviço, a responsabilização é objetiva e solidária de todos os fornecedores (construtor, produtor, importador e fabricante), inclusive do comerciante (arts. 18 a 20 do CDC).
Por outro lado, tratando-se de fato do produto/serviço, a responsabilidade também é objetiva e solidária, porém, é subsidiária em relação ao comerciante quando se tratar de defeito do produto (art. 13) e subjetiva quanto aos profissionais liberais (art. 14, § 4º).

III) Quanto aos prazos para exigir reparação, no que diz respeito aos vícios, este é decadencial, sendo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis, e se inicia da descoberta do vício, quando oculto ou da entrega, quando aparente (art. 26); por sua vez, tratando-se de defeito, o prazo é prescricional de cinco anos, que tem início do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27).

 

Priscila27 de agosto de 2025 às 13:17

O vício se refere a qualidade inerente ao próprio produto/serviço sem repercussão na esfera individual do consumidor, como ocorre na compra de um eletrodoméstico que posteriormente começa a apresentar defeitos. Por sua vez, o fato do produto/serviço é quando o defeito atinge o âmbito pessoal do consumidor, causando-lhe dano, como acontece na venda de um carro que posteriormente apresenta problema do freio e faz com que o comprador se envolva em um acidente automobilístico, lesionando-se. 

Nesta toada, o art. 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos em caso de fato do produto/serviço, de modo que o art. 12 do CDC estende essa responsabilização para os demais fornecedores na cadeia de consumo. No caso de vício do produto/serviço essa responsabilidade se mostra solidária e igualmente objetiva entre todos os envolvidos na cadeia de consumo (art. 18 do CDC).

O prazo para reclamação de vícios é decadencial, iniciando-se a partir da entrega do produto/término do serviços e findando-se em 30 dias se não duráveis e em 90 dias se duráveis (art. 26 CDC). Caso o vício seja oculto inicia-se a contagem quando do conhecimento do vício (art. 26, §3º CDC). No caso de fato do produto/serviço o prazo é prescricional de 5 anos a partir do conhecimento do dano e sua autoria (art. 27 CDC).


A responsabilidade por vício do produto ou do serviço decorre da impropriedade ou inadequação para o consumo (art. 18 e 20, do CDC). No caso, há um vício que reduz ou nulifica o valor da coisa; por sua vez, a responsabilidade pelo fato do produto/serviço decorre de danos em função de um defeito de segurança (art. 12 e 14 do CDC).

Em regra, no âmbito da legislação consumerista, a responsabilidade é objetiva, salvo o caso dos profissionais liberais (art. 14, §4º, do CDC). Em se tratando de fato do produto/serviço, a responsabilidade é do fabricante/produtor/importador/fornecedor, atingindo o comerciante apenas nas hipóteses do art. 13, ou seja, no caso de não identificados os acima citados ou não tendo o comerciante conservado adequadamente os produtos. Nos casos de fato do produto/serviço, o prazo para pleitear indenização é prescricional de 5 anos (Art. 27, do CDC).

Diversamente, em se tratando de vício do produto/serviço, toda a cadeia de consumo pode ser diretamente responsabilizada, cabendo, em caso de não saneamento em 30 dias, ao consumidor optar pela substituição/reexecução, restituição do valor ou abatimento do preço (art. 18, §1º e 20, do CDC). Nestes casos, o prazo para reclamação é decadencial de 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), conforme art. 26 do CDC.

 

(i) À luz dos arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera-se como vício do produto ou serviço aquele que afete sua qualidade ou quantidade de modo a torná-lo impróprio ou inadequado ao consumo a que destinam ou lhe diminua o valor, assim como aquele decorrente de disparidade das indicações constantes da embalagem ou oferta publicitária, respectivamente. Noutro giro, sob a ótica dos arts. 12 e 14 do CDC, tem-se por fato do produto ou serviço os danos causados aos consumidores por defeitos a ele relativos, bem como por informações suficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

(ii) Nos termos dos supracitados artigos, a responsabilidade civil dos fornecedores na cadeia do consumo é objetiva e solidária, cujas excludentes se encontram previstas no §3º do art. 12 do CDC; ademais, por força do art. 13 do CDC, o comerciante poderá, subsidiariamente, se responsabilizar nas hipóteses ali elencadas.

(iii) Por derradeiro, de acordo com o art. 12 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes/fácil constatação caduca (prazo decadencial) em 30 dias em se tratando de bens/serviços não duráveis e, em 90 dias, para bens/serviços duráveis, contados a partir da entrega efetiva do bem ou término da execução do serviço; lado outro, no que concerne à pretensão de reparação de danos causados pelo fato do produto/serviço, o prazo prescricional é, segundo o art. 27 do CDC, de 5 anos contados do conhecimento do dano e sua autoria. 


Dica: quando houver várias perguntas, eu prefiro a resposta por itens para banca contratada e em texto direto para banca própria. 

Dica 2: citem o máximo de artigos que conseguirem, isso pode fazer a diferença, especialmente para banca contratada. O espelho costuma trazer vários artigos!


Vamos para a próxima questão, homenagem ao MPF e ao TRF6 especialmente. SUPERQUARTA 34/2025 - DIREITO INTERNACIONAL. 


DIFERENCIE JUS IN BELLO E JUS AD BELLUM.


Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 08 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 09/09/25.


“Espero vocês na SQ 34/2025 – não deixem de participar!”.


Eduardo, em 03/09/2025

No instagram @eduardorgoncalves

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 32/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO DO CONSUMIDOR)

Oi meus amigos tudo bem?


Eduardo com a nossa SQ, projeto totalmente grátis que ajuda demais em segundas fases. 


Sugiro aos leitores do blog, desde o começo da preparação que participem da SQ. 


A questão dessa semana foi a seguinte:

SQ 32/2025 - DIREITO PROCESSUAL COLETIVO - 

EM SE TRATANDO DE AÇÃO POPULAR, QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO, PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A EXIGÊNCIA DE DANO EFETIVO PARA SEU MANEJO. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 26/08/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQIARTA 32/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos tudo bem?

Eduardo com a nossa SQ, projeto totalmente grátis que ajuda demais em segundas fases. 

Sugiro aos leitores do blog, desde o começo da preparação que participem da SQ. 

A questão dessa semana foi a seguinte:

SQ 31/2025 - DIREITO CONSTITUCIONAL:

NO QUE CONCERNE ÀS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, EXPLIQUE: 

A) O QUE ESTABELECE A TEORIA INTERNA E A TEORIA EXTERNA DESSES DIREITOS, DESTACANDO O TRATAMENTO DADO À POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. 

B) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA ADOÇÃO DE CADA TEORIA PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS RESTRITIVAS. 

C) QUAL DAS TEORIAS É ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA, APRESENTANDO UM EXEMPLO DE CASO PARADIGMÁTICO. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 19/08/25.


Aos escolhidos:


A) No que tange à abrangência da restrição aos direitos fundamentais, tendo em vista que, em regra, não existem direitos absolutos, duas teorias são elencadas pela doutrina. A teoria interna (teoria absoluta) estabelece que os limites de um direito devem ser estabelecidos abstratamente, em uma análise imanente ao próprio direito, assim, não haveria propriamente uma restrição, mas sim uma análise acerca dos contornos desse direito. Por outro lado, a teoria externa (teoria relativa) considera que fatores extrínsecos definirão os limites a serem estabelecidos ao direito, sob a ótica da técnica da ponderação e da proporcionalidade.

B) Considerando a teoria interna, qualquer lei que restrinja direitos fundamentais deve ser considerada inconstitucional, sendo possível apenas a delimitação desses direitos, mas nunca sua limitação. No entanto, adotando-se a teoria externa, é possível que uma lei limite o exercício desses direitos, desde que observado o “limite dos limites”, ou seja, desde que não atinja o núcleo fundamental do direito analisado 

C) A teoria que prepondera na jurisprudência é a teoria externa. O STF, ao julgar o caso Ellwanger, assinalou que a liberdade de expressão encontra limitações externas, especialmente quando enfrenta a dignidade da pessoa humana e o combate à discriminação.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 30/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO A SUPERQUARTA 31//2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Oi meus amigos tudo bem?


Eduardo quem escreve, com a nossa Superquarta. 


O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia. 


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 29/2025 (DIREITO EMPRESARIAL) e QUESTÃO DA SUPERQUARTA 30/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL).

Oi amigos tudo bem? Eduardo com a SQ. 


O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia. 


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 



Eis a questão dessa semana: 


Superquarta 29/2025 - DIREITO EMPRESARIAL - 

EXPLIQUE O OBJETIVO JURÍDICO E ECONÔMICO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DESTACANDO OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM O INSTITUTO NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. EM SEGUIDA, DIFERENCIE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PLANO ESPECIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, APONTANDO SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 05/08/25.


Vamos aos escolhidos: 

A recuperação judicial objetiva, dentro de uma leitura constitucional (art. 170, III, CF/88) e legal (Lei 11.101/05), juridicamente, viabilizar a superação de eventual crise econômico-financeira do devedor, permitindo, por conseguinte e economicamente, a manutenção da fonte produtora e geradora de riqueza, o emprego dos trabalhadores, os interesses dos credores e recolhimento de tributos, de maneira a preservar, em conjunto, a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47, Lei 11.101/05).

Nesse sentido, a recuperação pode se dar pelo plano comum, abrangendo diversas classes de créditos, com diferentes maneiras de reestruturação das dívidas, como por deságios, prorrogação de prazos e reorganização societária, indicando maior flexibilidade quanto aos seus termos, que deverão ser aprovados em assembleia geral de credores. De outro lado, atendendo a mandamento constitucional (art. 170, IX, CF/88), existe a faculdade para microempresas e empresas de pequeno porte para que optem, caso entendam pertinente, por plano especial de recuperação, de procedimento mais simplificado, célere e menos oneroso, abrangendo, em regra, apenas créditos quirografários, com condições pré-determinadas em lei (arts. 70/72, Lei 11.101/05), como parcelamento de débito em até 36 vezes, sem, todavia, se submeter à votação pela assembleia, de maneira que a aprovação cabe ao juízo, exceto se houver oposição majoritária.

 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 28/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 29/2025 (DIREITO EMPRESARIAL)

 Oi amigos tudo bem? Eduardo com a SQ. 


O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia. 


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 


Acertamos, por exemplo, a questão de improbidade que caiu na PF, ela já tinha sido abordada aqui na SQ. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 28/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Oi, meus amigos, tudo bem?


Aqui é Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia.


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 


Eis nossa questão dessa semana:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito, participe. É só enviar sua resposta e começar a melhorar a cada dia. 


A questão dessa semana foi a seguinte:


SUPERQUARTA 26/2025 - DIREITO PROCESSUAL COLETIVO - 

EXPLIQUE O CONCEITO DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NO ÂMBITO DO PROCESSO COLETIVO, DESTACANDO AS DIFERENÇAS ENTRE ELES E A IMPORTÂNCIA DESSA CLASSIFICAÇÃO PARA A TUTELA JUDICIAL.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 15/07/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO)

 Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO CIVIL -  

SQ 25/2025 - DIREITO CIVIL -  

Carlos viajou ao exterior por tempo indeterminado e deixou sua residência fechada, sem nomear procurador. Ao perceber o surgimento de uma infiltração no imóvel vizinho, causada por um vazamento vindo da casa de Carlos, o vizinho, André, chamou um encanador, autorizou o conserto emergencial e arcou com os custos da obra, que somaram R$ 6.500,00.

Ao retornar, Carlos se recusou a ressarcir André, alegando que jamais autorizou qualquer intervenção, e que poderia ter contratado serviço mais barato.

Com base no Código Civil:

1. Conceitue a gestão de negócios e aponte seus requisitos.

2. Discuta se, no caso apresentado, estão presentes os elementos caracterizadores da gestão de negócios.

3. Analise se André faz jus ao reembolso e, sendo o caso, quais limites podem ser fixados judicialmente. Fundamente sua resposta com base na legislação e na doutrina.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 08/07/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 24/25 (DIREITO ELEITORAL/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO ELEITORAL -  

O QUE SE ENTENDE POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO? O QUE A CONFIGURA E QUAIS OS SEUS EFEITOS? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 01/07/25.


Essa é uma questão com cara, jeito e tudo o mais para ser cobrada em uma segunda fase. Tema de altíssima predileção das bancas. 

Como eu construiria minha resposta: 

* conceito de cotas de gênero.

* elementos definidos pelo TSE para sua configuração. 

* efeitos.  


Eis um bom resumo do tema:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 22/2025 (DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 23/2025 (DIREITO PENAL).

 Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito. 


Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana: 


SQ 22/2025 - DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL:

O RESPEITO AO TETO DE GASTOS COM PESSOAL É UM DOS PILARES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE ESTABELECE O SEGUINTE: 

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

QUAL A INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF AOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ART. 23 DA LRF ACIMA TRANSCRITOS?

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 17/06/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 20/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 21/2025 (DIREITOS HUMANOS)

Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA.


Dia de Superquarta.


A questão da semana é essa aqui, que cai muito em provas objetivas inclusive. 

SUPERQUARTA 20/2025 - DIREITO ADMINISTRATIVO -

A LEI 9.784/99 PODE SER APLICADA A ESTADOS E MUNICÍPIOS? NO PROCESSO ADMINISTRATIVO CABE A REFORMATIO IN PEJUS E A FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 03/06/25.


15 linhas é uma resposta bem completa para o tema, então eu esperava não um simples sim e não, mas com os motivos substanciais da resposta. 


RESPOSTA DA SUPERQUARTA 19/2025 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 20/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Oi meus amigos, tudo bem?


A questão da semana é essa aqui, que vai despencar em provas daqui em diante.


SQ 19/2025 - DIREITO TRIBUTÁRIO - 

A CHAMADA TAXA DE BOMBEIROS É CONSTITUCIONAL? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 27/05/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 18/2025 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 19/2025 (DIREITO TRIBUTÁRIO)

Oi meus amigos tudo bem?


A questão da semana vai cair na PF e no MPF, podendo ser uma das questões discursivas desses concursos. Fiquem atentos. 


É um temão PF e MPF. Se não cair em uma das provas eu simplesmente paro de atualizar o blog rsrsrs. 


Eis a questão da semana: 

SUPERQUARTA 18/2025 - DIREITO PENAL - 

PRODUZA UM TEXTO DISSERTATIVO, DE ATÉ 20 LINHAS, ABORDANDO O TIPO PENAL DO ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 20/05/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 17/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 18/2025 (DIREITO PENAL)

Oi meus amigos, tudo bem?

Eduardo com a nossa SQ. Peço desculpas pelo atraso, mas na quarta eu estava no hospital com minha esposa para recebermos minha nova filha, então a falta foi justificada.

Vamos de SQ bem rapidinha hoje, pois estou de licença-paternidade rsrsr.

Eis nossa questão da semana:

SUPERQUARTA (SUPERQUINTA 17/2025) - CONSTITUCIONAL - 

QUAIS REGRAS SÃO APLICÁVEIS À NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS? TRATE DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL DO TEMA.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 13/05/25.


Dica: muita gente quis citar julgados e sequer citou os requisitos legais para exercício do cargo, como a idade entre 35 e 70 anos, por exemplo. De nada adianta aprofundar muito se o básico e o essencial não forem dito, certo?


Aos escolhidos:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 16/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 17/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Dia de Superquarta, maior programa gratuito de treinamento para segunda fase do país. Basta participar, e isso fará toda diferença mais para frente na sua preparação. Quem escreve melhor, passar primeiro, isso é fato! 


A questão dessa semana foi a seguinte :


SQ 16/2025 DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL- 

AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PODEM SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? JUSTIFIQUE A CONTROVÉRSIA.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 06/05/25

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 15/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL/PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16/2025 (DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL)

 Oi amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve. 

Dia de Superquarta, maior treinamento gratuito para segundas fases do país. 

A questão dessa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 15/2025 - DIREITO PROCESSUAL PENAL (INSPIRAÇÃO CEBRASPE):

Considere a seguinte situação hipotética: O COAF recebeu comunicações de determinada instituição financeira que alertavam a existência de transações de clientes nas quais havia indícios de lavagem de dinheiro. Buscando elaborar o relatório de inteligência, o COAF requisitou da instituição financeira dados que identificassem os clientes envolvidos nas transações. O banco forneceu as informações juntamente com os extratos bancários relativos apenas às operações suspeitas. De posse dos documentos, o COAF, após análise dos dados, concluiu haver indício da ocorrência da lavagem de dinheiro e compartilhou os relatórios de inteligência com o Ministério Público. A partir desses relatórios, o Ministério Público colheu provas, que revelaram a prática da lavagem de dinheiro. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 14/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 15/2025 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Olá meus amigos tudo bem? Eduardo quem escreve com a nossa SQ. 


O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicção: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.



A questão dessa semana foi a seguinte: 


SUPERQUARTA 14/2025 - DIREITO CIVIL - 

EM TEMA DE USUCAPIÃO, RESPONDA:  a- O CC/2002 AMPARA A USUCAPIÃO TABULAR? b- O REQUISITO TEMPORAL PARA FINS DE USUCAPIÃO PODE SER PREENCHIDO NO CURSO DA DEMANDA OU É REQUISITO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 23/04/2025.


Essa é uma questão de nível médio a difícil. 


Dica: vejam que essa resposta tem dois itens a serem respondidos sobre temas não muito relacionados entre si, então o melhor é segregar bem as respostas, quer seja usando itens (a x b) ou parágrafos diferentes para cada tema e desde que fique sinalizada bem a passagem de um para outro. Para provas de bancas, como CEBRASPE e FGV recomendo fortemente usar a resposta por itens (a x b). 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 13/2025 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 14/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá pessoal tudo bem? 


Dia da nossa SQ, maior programa totalmente grátis de questões discursivas do país. 


O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicação: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.


A questão dessa semana foi a seguinte: 


SQ 13/2025 - DIREITO PENAL -  

POR QUAIS MOTIVOS SE DIZ QUE A CULPABILIDADE É NORMATIVA PURA? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Vedada qualquer forma de consulta, inclusive na lei seca. Responder até 16/04/2025.


Essa é uma questão básica de direito penal, nível fácil, sendo o maior desafio do aluno nesse ponto o número de linhas.  

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