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SÚMULA 492 DO STJ COMENTADA - RESPONSABILIDADE DA LOCADORA DE VEÍCULOS POR DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS LOCADOS

 Oi amigos tudo bem? 

A súmula 492 do STJ diz o seguinte: 

"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado"

Ela é um pilar do Direito Civil brasileiro no que diz respeito à responsabilidade civil e ao setor de locação de veículos.


O que a Súmula diz.

Ela estabelece que, se você alugar um carro e causar um acidente que fira alguém ou danifique o patrimônio de terceiros, a locadora de veículos também é responsável pelo pagamento da indenização.

A vítima não precisa processar apenas o motorista; ela pode processar a locadora, o motorista, ou ambos simultaneamente (responsabilidade solidária).


Fundamentos Jurídicos

A Súmula 492 não surgiu do nada; ela se baseia em conceitos fundamentais do risco e da propriedade:

  • Teoria do Risco-Proveito: Quem retira lucro de uma atividade (aluguel de carros) deve arcar com os riscos que essa atividade gera para a sociedade. Se a locadora lucra colocando veículos nas ruas, ela assume o risco de que esses veículos causem danos.

  • Responsabilidade pelo Fato da Coisa: O proprietário tem o dever de guarda sobre o bem. Ao transferir a posse direta para o locatário, ele não se exime totalmente da responsabilidade pelos danos que o objeto de sua propriedade possa causar.

  • Proteção à Vítima (Terceiro): O objetivo principal é garantir que a vítima seja indenizada. Muitas vezes, o locatário (pessoa física) não tem patrimônio para pagar uma indenização alta, enquanto a locadora (pessoa jurídica) geralmente possui seguros e maior capacidade financeira.


Pontos Importantes e Limitações

A aplicação dessa súmula possui algumas nuances importantes no cenário jurídico atual:

  • Independência de Culpa da Locadora: A locadora responde independentemente de ter tido "culpa" no acidente (negligência ou imprudência). Basta que o locatário tenha causado o dano.

  • Direito de Regresso: Embora a locadora tenha que pagar a vítima, ela tem o direito de cobrar do locatário (em uma ação regressiva) tudo o que gastou, baseando-se no contrato de locação e na culpa do condutor.

  • Não se aplica a outras relações: É importante notar que essa regra é específica para locadoras. Ela não se aplica automaticamente, por exemplo, a um pai que empresta o carro ao filho ou a uma venda de veículo com reserva de domínio, onde as regras de responsabilidade podem variar.


O que as bancas cobram em prova discursiva? Os fundamentos da Súmula! 


Certo amigos?

Eduardo, em 9/1/2025 
No instagram @eduardorgoncalves

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