//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador TEMÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TEMÃO. Mostrar todas as postagens

JULGADOS IMPORTANTES: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E REINCIDÊNCIA (ALGUNS JULGADOS)

Olá pessoal, como estão nesse domingão? 
Sei que estudar no domingo é difícil, mas façam o melhor de vocês, especialmente quem está na 2 fase da AGU, PFN, MPDFT etc. 

Tema de hoje, princípio da insignificância X reincidência. OU seja, ao analisar a aplicação da insignificância (própria tipicidade material) devemos analisar apenas aspectos objetivos ou também os aspectos subjetivos devem ser valorados? 

Vejam esse vídeo do STF: 


E DAÍ, O QUE SE ENTENDE POR TEORIA DA VULNERABILIDADE (em tema de CULPABILIDADE)?

Boa noite meus caros.
Trago um tema TOP para dividir com vocês. Confesso que aprendi na marra (na marra mesmo)!
Pesquisando na Internet encontrei essa explicação do Professor Luiz Flávio Gomes, vejamos: 

A teoria da vulnerabilidade (de Zaffaroni) propõe a redução da culpabilidade (da responsabilidade) para aquelas pessoas que têm as maiores chances de sofrer punições do direito penal. É uma contraproposta à teoria da co-culpabilidade, que atribui à sociedade, quando excludente e segregante, a colaboração para a prática de delitos. Para esta teoria, é na pobreza que reside a causa maior da criminalidade. Exemplo: quando o sistema social marginaliza o sujeito, a sociedade que não o incluiu, terá que arcar com o ônus da exclusão e o agente merecerá uma compensação por isso. Ademais, se a sociedade o fez assim, terá que tolerá-lo. Para a teoria da co-culpabilidade o pobre é o agente em potencial para a prática de delitos.
Já para a teoria da vulnerabilidade o que se pretende é apenas uma atenuante para aquele sujeito que cometeu o delito porque desprovido de condições sócioeducacionais favoráveis, destituído de proteção familiar e com orientação cultural distorcida. Não se vincula necessariamente com questões financeiras. Não relaciona as condutas delitivas diretamente à pobreza, pois se assim fosse, seria difícil encontrar justificativa para a existência dos crimes econômicos. A teoria da vulnerabilidade busca adequar a pena às condições pessoais do agente de forma contextualizada.

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!