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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador 28 CPR. Mostrar todas as postagens
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DEPOIMENTOS MPF 28: IGOR SPINDOLA E DANIELA FARIA (e uma sugestão de bibliografia)

Oie gente!
Aqui é a nath, sei que estou em débito com a SUPERQUARTA, mas essa semana, na quarta, regularizarei essa situação!

Hoje o dia é para depoimentos!
Eu sempre gostei de ler, sempre me motivava ver a história dos outros!

Hoje temos dois depoimentos de duas pessoas que eu amo de paixão, foram meus alunos e em breve vão ser colegas! igor e Dani!!! aprovados no MPF 28 e Dani, tambem recem aprovada para a oral do TRF1!


 IGOR SPINDOLA

SUPERQUARTA 38 e análise do 28ºCPR

Boa Noite amigos! Como fomos de Prova no domingo?

Primeiro, vamos lançar a pergunta da SUPERQUARTA dessa semana! Caiu na prova do 28º, já caiu em outras provas e pode vir na subjetiva em junho, vamos treinar então:

Questão: Defina o que são "relações especiais de sujeição", exemplificando. Máximo de 40 linhas.


Com relação à prova do 28º CPR, em uma análise superficial, pode-se verificar que foi bastante extensa, cansativa, cheia de jurisprudência (ahá!) e temas já bem cobrados do MPF, não fugiu tanto da previsão do conteúdo, porém, em razão de sua extensão, creio em corte mais baixo do que foi o corte do 27º CPR!

O gabarito oficial só sai no dia 07/abril e sei o quanto a ansiedade está tomando conta, mas, com base em experiência própria, o jeito é esperar! os Gabaritos extraoficiais quase sempre possuem erro e imprevisões da banca e os gabaritos estatísticos não espelham a realidade, eu por exemplo, quando estava nessa agonia desesperadora de esperar o resultado oficial, aparecia como ELIMINADA em um certo gabarito que utiliza estatisticas por ai.

O conselho é, continuem estudando com tranquilidade, quem ainda não comprou o Manual do Procurador da República, compre pois é uma ótima aquisição, continuem a leitura de temas fortes para MPF e não fiquem parados até o resultado! O espaço entre ele e a segunda fase é ínfimo!

Acalmem seus corações e vamos esperar!

Um abração!!!


Nath

SUPERQUARTA 24- TEMÃO!!!

Bom dia queridões!
Atrasada na postagem, mas com boa vontade e um tema super atual!
Estou participando da Terceira etapa do CIV- Curso de Ingresso e Vitaliciamento na carreira de Procurador da República e as duas semanas de aula foram todos em cima de IMPROBIDADE e CORRUPÇÃO.

Então, o tema da nossa pergunta hoje tá sendo super debatido no MPF e está todo dia aparecendo no jornal com a Operação Lava Jato.

Vamos lá,


Questão: Disserte sobre o instituto da Delação Premiada, com foco em suas hipóteses de enquadramento, condições, posicionamentos dos tribunais e críticas. (80 linhas).


Bons estudos futuros colegas Procuradores,

acelera!!!!


Bjs, 


Nath

RESPOSTA SUPERQUARTA 21

Atrasada né? Desculpem colegas, tive uns imprevistos básicos.
Vamos lá!

A pergunta era:
 Questão: Disserte sobre a Exceção de domínio com destaque em sua aplicabilidade, casos e conceito bem como, sua importância diante da nova hermenêutica constitucional do Direito Civil. 80 LINHAS.


Tivemos duas respostas, excelentes!
Seguem abaixo:


SUPERQUARTA 21

Boa Tarde queridos!

Vamos para a perguntinha da SUPERQUARTA da semana, estilo #MPFTeam:

Questão: Disserte sobre a Exceção de domínio com destaque em sua aplicabilidade, casos e conceito bem como, sua importância diante da nova hermenêutica constitucional do Direito Civil. 80 LINHAS.

Quem disse que civil não tem graça hein?
Aguardando as respostas!

bjs e bons estudos!

CONCURSO MPF - O QUE FAZER AGORA?

Muita gente me mandou email pedindo uma análise do que fiz quando saiu edital do MPF, então vou contar minha little saga aqui.

Após passar um ano apenas estudando informativos e lei seca, sem muita disciplina e diante da demora no edital da DPU (era meu sonho dourado), decidi que após o recesso de 2012 iria iniciar os estudos para MPF. Então, em janeiro de 2013 comecei efetivamente a aprender o que era Graal, o que era PFDC, a futricar o site da PGR e ver as provas anteriores.

Em um primeiro momento o que fiz? Eu reuni material. Separei os livros que usaria (um manual em cada matéria), depois filtrei, porque o edital estava para sair, as matérias que nem tinha noção e as que eu tinha dificuldade: Internacional, Direitos Humanos (por causa do viés internacional), penal e Processo penal.

Separei minhas fontes de jurisprudência: lia os informativos puros e depois confirmava no dizer o direito (e ainda confirmava mais uma vez com os da EBEJI).

Separei livro de questões, não curto muito os revisaços e etc porque gosto de ler a questão e uma explicação dela que passe de um parágrafo. Logo usei o comentários das provas objetivas do MPF da JUSPODIUM.

Imprimi as provas do 25 e 26 objetivas.

Resposta SUPERQUARTA 18


 Olá Amigos, espero que todo mundo esteja estudando, porque só recebi uma resposta enviada por email!

Parabéns para a Daniela Faria! Além do interesse (A moça enviou email! Super bacana!) a resposta está bem completa!

A pergunta era:

Questão: Qual a definição de Tortura no Direito Interno e no Direito Internacional? quais documentos legais amparam o tema? Existe(m) diferença(s) no tratamento da matéria? qual(is)? O que foi o chamado "Irish Case"? MÁXIMO DE 100 LINHAS

Vamos à resposta:

SUPERQUARTA 15

Quase Boa noite meu povo querido, estão estudando? Se não estiverem vou jogar praga viu?!

Vamos à brincadeira da semana, e hoje vamos com um tema que eu ADORO e que é a cara do MPF.

(Meus pupilos queridos do Coach MPF, não vale responder porque já conversamos exaustivamente sobre o tema e ai não vale, tô de olho!)
 

Questão: Discorra sobre a questão das Terras indígenas destacando, principalmente: Teorias que a fundamentam; histórico; exemplos jurisprudenciais e por fim, responda sobre a possibilidade ou não de revisão da demarcação de Terras Indígenas já realizadas. 80 LINHAS

Temão de prova e com toda cara de que pode cair!

Bons estudos!!!

Nath

RESPOSTA SUPERQUARTA 12

Gostaram da questão? boa né?
A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.

A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo 
Cooperação internacional são os instrumentos através dos quais os Estados se articulam para colaborar com a solução de processos judiciais que tramitam em outro Estado. A cooperação internacional é consequência do fato de os Estado só exercerem poder dentro do seu próprio território. Assim, quando surge a necessidade de que certos atos sejam praticados em outro ente estatal um Estado pode fazer uso dos mecanismos de cooperação internacional.
Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos


Complementando a resposta vamos às considerações!
A cooperação Internacional nada mais é do que a comunicação necessária entre os países nesse mundo globalizado e sem fronteiras para tudo, inclusive ilícitos cíveis e criminais!
Essa cooperação, conforme a colega explicou pode ser formal ou informal! A formal é a mais conhecida,  feita com base em tratados e legislação dos países envolvidos, através do judiciário, dos órgãos diplomáticos e entre autoridades centrais (órgão de auxílio competente para execução do pedido de cooperação, geralmente é do Ministério da Justiça, mas há casos onde o MPF figura como autoridade central, a exemplo da Convenção de Nova York sobre alimentos).
A cooperação informal é a feita entre polícias (INTERPOL) e Ministérios Públicos (A exemplo da IberRede Iberoamérica).
Importante destaque deve-se ao fato da chamada dupla tipificação! Em casos de medidas coercitivas e criminais há necessidade dessa duplicidade de tipicidade penal no país requerente e no país cooperador, todavia, esse requisito vem sendo dispensado em outras medidas de cooperação que não envolvem coerção de direitos! De olho Nisso!

Por fim, fica a recomendação de leitura para MPF:

http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/6794598?PAC_ID=127108

Livro da Dra. Denise Abade sobre Cooperação Jurídica Internacional 

Um bjão meu Povo! E bons estudos!

SUPERQUARTA 12

E enquanto esperamos o concurso do MPF, vamos estudando!

Antes, um recadinho: se tá difícil estudar, achar tempo, conciliar vida pessoal, problemas etc...não há milagre pra dar jeito, só o que funciona nessas horas é tirar aquela força de onde você nem sabia que tinha, sacudir a poeira e sambar na cara dos livros! Estude com amor, com dedicação, coloque toda sua fé que vai dar certo, que no final sempre dá!

Voltando....a pergunta de hoje é mais uma vez em cima do temido Direito Internacional!
Vamos lá

Questão: Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução. No máximo em 70 linhas (e olha que são as linhas pelo computador, dá bem mais se feito na "munhecona" mesmo!)

Esperando sua participação!
E de olho nos que não estão participando! Deus tá vendo! HAHAHAHAH

Força povo!

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM METADIREITO? QUESTÃO INTERESSANTE PARA A PROVA DO MPF.

Boa tarde pessoal, 
Como anda o sabadão de estudos? 
Posto hoje um vídeo interessantíssimo para o concurso do MPF, não deixem de assistir. 
Trata-se do tema liberdade de expressão (enquanto metadireito) abordado pela Drª Deborah Duprat quando do julgamento do caso conhecido como 'Marcha da Maconha'. 

Segue:


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