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TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 3

Olá galerinhaaaa, vamos ao nosso teste objetivo!

TESTE OBJETIVO DE JURISPRUDÊNCIA (3)

ASSINALE CERTO OU ERRADO

1. a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

2. Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é constitucional e não afronta o princípio constitucional da livre inciativa.

3. Compete ao TRF julgar os crimes praticados por Procurador da República, salvo em caso de crimes eleitorais, hipótese na qual a competência é do TRE da localidade em que cometido o crime.

TESTE OBJETIVO DE JURISPRUDÊNCIA 2017 (2)

Olá queridos leitores!

Voltamos aqui ao nosso teste de jurisprudência, versão 2.0 para animar o final de semana dos colegas concurseiros!

Sim amadinhos, jurisprudência é vida e vai cair na sua prova (do teste 1 caíram duas questões na prova do TRE/BA), então vamos lá:

TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 2:
1 Segundo STF Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do
ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

2 A divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão proferida em ação civil pública que determinou o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos não configura quebra de sigilo bancário.

3 Em matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do réu.

4 O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º se aplica também para ofertas publicitárias.

Emenda da Vaquejada- Controle de constitucionalidade de regra constitucional?

Olá Colegas! Vamos a um tema que vai cair certamente e cabe uma análise profunda e bastante leitura do tema: Vaquejada!

Em 06 de outubro de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado, em razão da crueldade intrínseca inserida no ato (foi realizado um post no blog sobre o tema na época).
A prática é tradicional em várias regiões do País e houveram várias manifestações contrárias à decisão do STF e projetos de leis começaram a andar no âmbito do Congresso Nacional.
Até ai tudo bem. (Nem tão tudo bem, porque um mês depois da decisão, o Congresso aprovou uma lei que tornou a vaquejada manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial, sancionada em novembro de 2016).
Dia 31 de maio de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a prática da vaquejada.
A PEC estabelece que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais". O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para promulgação do Congresso Nacional.
O texto aprovado informa que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

E a pergunta é: e agora?

Conselhos de grifos e 'oh céus, o que fazer com esse estudo do MPF?'


Olá queridos! Como vão
Os estudos? Tensos agora com essa anulação do 29 CPR!
Bem, o que podemos dizer é que não há previsão do que será feito com o concurso: se terá concurso novamente ou se vão recorrer.
Eu (opinião da nathalia!) acredito ser melhor fazer novamente o concurso, but, ainda não temos notícias do que vai rolar!

O que fazer agora? Ora ora, permanecer estudando! Perder tempo sofrendo pensando no que será feito não vai te ajudar e ainda vai te deixar atras do coleguinha máquina que segue estudando! Logo, foco!

O segundo assunto é com relação aos grifos, permanecendo aqui nas nossas dicas de estudos!
Muitos alunos dizem que saem pintando o livro por acharem tudo importante, o que fazer?
Faça uma primeira leitura e grife com Lapis, ao final do capítulo, veja o que de fato era importante e só então grife com cores especiais o assunto necessário
Dupla leitura: grifos inteligentes

É isso queridos! Bons estudos!!!


Nath, em 20/05/2017

Processo Eleitoral- de olho nos informativos do TSE

Olá amados! Prosseguindo na missão Direito Eleitoral para os que se preparam para o MPF, mais
Uma dica aqui pra vocês: informativos do TSE.
Sim, estamos vendo que nos dois últimos concursos pra ingresso no MPF a prova de eleitoral vem tirando o sono! Justamente por cobrar a parte mais prática!
Primeira dica: vamos aprender ações e recursos eleitorais ok? Lembrando que o processo judicial eleitoral tem regatas próprias e usa subsidiariamente E supletivamente o NOVO CPC!
Fora isso é essencial saber o que a corte máxima eleitoral diz sobre os assuntos: informativos do TSE, dessa forma, são obrigatórios!
Dica: leia os infos de 2016 e passe a acompanhar, tal qual já acompanha STF e STJ, agora em 2017, fazendo anotações e um material específico para revisão depois!

Aproveitando, segue notícia de uma decisão que certamente tem cara de prova objetiva!

Usando as fontes de pesquisa disponíveis- ELEITORAL

Olá amigos! Aqui eu, mais uma vez, apertando a mesma tecla: Desbrave o site da PGR.
Sim, você, meu caro leitor que está se preparando para ser um Procurador ou Procuradora da República, a última prova foi mais uma vez a prova consolidada de que as questões cobradas são atuais e estão disponíveis para sua leitura!
Anteriormente aqui no blog chamei atenção para a necessidade de leitura dos enunciados das câmaras (esses mesmos enunciados que foram COBRADOS na prova objetiva do 29CPR) e agora chamo atenção para a leitura das informações da nossa atuação eleitoral, por motivos de: 1) Eleitoral, melhor matéria e 2) A prova vem sendo bem prática.

ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

Boa dia pessoal, hoje me atrasei umas horinhas para postar, mas, vamos lá.

Hoje o tema escolhido é acerca das espécies de inconstitucionalidade formal.

É um tema fácil, porém de pode haver uma confusão mental com a nomenclatura.

Por exemplo: se um estado legislar sobre matéria trânsito e transporte, há uma inconstitucionalidade formal, uma vez que tal competência legislativa pertence à União. Mas, se trata de uma inconstitucionalidade orgânica ou formal propriamente dita?

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