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Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
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TESTE DE JURISPRUDÊNCIA 3
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2017 O ANO DA APROVAÇÃO, BIZU, CAIU E VAI CAIR, JURISPRUDENCIA, SIMULADO, TESTE DE JURISPRUDÊNCIA15 Comentários
Olá galerinhaaaa, vamos ao nosso teste objetivo!
TESTE
OBJETIVO DE JURISPRUDÊNCIA (3)
ASSINALE
CERTO OU ERRADO
1. a
Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao
direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata
de celetista ou estatutário.
2. Lei
estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de
empacotamento nos supermercados é constitucional e não afronta o
princípio constitucional da livre inciativa.
3.
Compete ao TRF julgar os crimes praticados por Procurador da
República, salvo em caso de crimes eleitorais, hipótese na qual a
competência é do TRE da localidade em que cometido o crime.
TESTE OBJETIVO DE JURISPRUDÊNCIA 2017 (2)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2017 O ANO DA APROVAÇÃO, BIZU, CAIU E VAI CAIR, JURISPRUDENCIA, SIMULADO, TESTE DE JURISPRUDÊNCIA11 Comentários
Olá queridos leitores!
Voltamos aqui ao nosso teste de jurisprudência, versão 2.0 para animar o final de semana dos colegas concurseiros!
Sim amadinhos, jurisprudência é vida e vai cair na sua prova (do teste 1 caíram duas questões na prova do TRE/BA), então vamos lá:
TESTE DE
JURISPRUDÊNCIA 2:
1 Segundo
STF Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a
condenação do
ente
federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela
Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e
orçamentária da Instituição.
2 A
divulgação de elementos cadastrais dos beneficiários de decisão
proferida em ação civil pública que determinou o pagamento dos
expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos não
configura quebra de sigilo bancário.
3 Em
matéria criminal, não deve ser conhecido recurso especial adesivo
interposto pelo Ministério Público veiculando pedido em desfavor do
réu.
4 O art.
54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da
fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º se
aplica também para ofertas publicitárias.
Emenda da Vaquejada- Controle de constitucionalidade de regra constitucional?
Olá Colegas! Vamos a um tema que vai cair certamente e cabe uma análise profunda e bastante leitura do tema: Vaquejada!
Em 06 de outubro de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado, em razão da crueldade intrínseca inserida no ato (foi realizado um post no blog sobre o tema na época).
A prática é tradicional em várias regiões do País e houveram várias manifestações contrárias à decisão do STF e projetos de leis começaram a andar no âmbito do Congresso Nacional.
Até ai tudo bem. (Nem tão tudo bem, porque um mês depois da decisão, o Congresso aprovou uma lei que tornou a vaquejada manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial, sancionada em novembro de 2016).
Dia 31 de maio de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a prática da vaquejada.
A PEC estabelece que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais". O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para promulgação do Congresso Nacional.
O texto aprovado informa que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".
E a pergunta é: e agora?
Conselhos de grifos e 'oh céus, o que fazer com esse estudo do MPF?'
Olá queridos! Como vão
Os estudos? Tensos agora com essa anulação do 29 CPR!
Bem, o que podemos dizer é que não há previsão do que será feito com o concurso: se terá concurso novamente ou se vão recorrer.
Eu (opinião da nathalia!) acredito ser melhor fazer novamente o concurso, but, ainda não temos notícias do que vai rolar!
O que fazer agora? Ora ora, permanecer estudando! Perder tempo sofrendo pensando no que será feito não vai te ajudar e ainda vai te deixar atras do coleguinha máquina que segue estudando! Logo, foco!
O segundo assunto é com relação aos grifos, permanecendo aqui nas nossas dicas de estudos!
Muitos alunos dizem que saem pintando o livro por acharem tudo importante, o que fazer?
Faça uma primeira leitura e grife com Lapis, ao final do capítulo, veja o que de fato era importante e só então grife com cores especiais o assunto necessário
Dupla leitura: grifos inteligentes
É isso queridos! Bons estudos!!!
Nath, em 20/05/2017
Processo Eleitoral- de olho nos informativos do TSE
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2016 O ANO DA APROVAÇÃO, 2017 O ANO DA APROVAÇÃO, 2FASE, 30CPR, BANCO DE ARGUMENTOS, BIZU, CAIU E VAI CAIR, DIREITO ELEITORALSeja o primeiro a comentar
Olá amados! Prosseguindo na missão Direito Eleitoral para os que se preparam para o MPF, mais
Uma dica aqui pra vocês: informativos do TSE.
Sim, estamos vendo que nos dois últimos concursos pra ingresso no MPF a prova de eleitoral vem tirando o sono! Justamente por cobrar a parte mais prática!
Primeira dica: vamos aprender ações e recursos eleitorais ok? Lembrando que o processo judicial eleitoral tem regatas próprias e usa subsidiariamente E supletivamente o NOVO CPC!
Fora isso é essencial saber o que a corte máxima eleitoral diz sobre os assuntos: informativos do TSE, dessa forma, são obrigatórios!
Dica: leia os infos de 2016 e passe a acompanhar, tal qual já acompanha STF e STJ, agora em 2017, fazendo anotações e um material específico para revisão depois!
Aproveitando, segue notícia de uma decisão que certamente tem cara de prova objetiva!
Uma dica aqui pra vocês: informativos do TSE.
Sim, estamos vendo que nos dois últimos concursos pra ingresso no MPF a prova de eleitoral vem tirando o sono! Justamente por cobrar a parte mais prática!
Primeira dica: vamos aprender ações e recursos eleitorais ok? Lembrando que o processo judicial eleitoral tem regatas próprias e usa subsidiariamente E supletivamente o NOVO CPC!
Fora isso é essencial saber o que a corte máxima eleitoral diz sobre os assuntos: informativos do TSE, dessa forma, são obrigatórios!
Dica: leia os infos de 2016 e passe a acompanhar, tal qual já acompanha STF e STJ, agora em 2017, fazendo anotações e um material específico para revisão depois!
Aproveitando, segue notícia de uma decisão que certamente tem cara de prova objetiva!
Usando as fontes de pesquisa disponíveis- ELEITORAL
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2017 O ANO DA APROVAÇÃO, 29CPR, 2FASE, 30CPR, BIZU, CAIU E VAI CAIR, DIREITO ELEITORAL2 Comentários
Olá amigos! Aqui eu, mais uma vez, apertando a mesma tecla: Desbrave o site da PGR.
Sim, você, meu caro leitor que está se preparando para ser um Procurador ou Procuradora da República, a última prova foi mais uma vez a prova consolidada de que as questões cobradas são atuais e estão disponíveis para sua leitura!
Anteriormente aqui no blog chamei atenção para a necessidade de leitura dos enunciados das câmaras (esses mesmos enunciados que foram COBRADOS na prova objetiva do 29CPR) e agora chamo atenção para a leitura das informações da nossa atuação eleitoral, por motivos de: 1) Eleitoral, melhor matéria e 2) A prova vem sendo bem prática.
ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVES2017 O ANO DA APROVAÇÃO, CONCURSO, DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCURADORIAS7 Comentários
Boa dia pessoal, hoje me
atrasei umas horinhas para postar, mas, vamos lá.
Hoje o tema escolhido é acerca
das espécies de inconstitucionalidade formal.
É um tema fácil, porém de pode
haver uma confusão mental com a nomenclatura.
Por exemplo: se um estado
legislar sobre matéria trânsito e transporte, há uma inconstitucionalidade
formal, uma vez que tal competência legislativa pertence à União. Mas, se trata
de uma inconstitucionalidade orgânica ou formal propriamente dita?
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Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
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Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
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