//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

Mostrando postagens com marcador CESPE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CESPE. Mostrar todas as postagens

O QUE PODEMOS APRENDER COM A PROVA DA PGE-ES PARA APLICAR NAS DEMAIS PROVAS DO CEBRASPE?

Fala, pessoal. Beleza? Como estão os estudos? Marco Dominoni aqui hoje compartilhando com vocês um projeto que venho desenvolvendo nas minhas redes sociais e que vem ajudando muitos concuseiros e concurseiras a passar nas Carreiras Jurídicas: Mentoria Aberta com o Dominoni.

Como funciona a Mentoria Aberta? Todas as segundas, às 20 horas, no meu insta (@dominoi.marco) e no meu canal do youtube (youtube.com/MarcoDominoni) eu respondo as principais perguntas, aquelas perguntas que se repetem mais nas minhas redes sociais ao longo da semana, e também as perguntas que me fizerem ao vivo durante a Mentoria. Tudo que se refira à preparação para as Carreiras Jurídicas eu vou responder para vocês. 

Então, se vc tem alguma dúvida, pode postar nos comentários do insta, no chat do youtube, que eu vou responder a todas as perguntas, blz?

Na mentoria da última segunda, 10.4.2023, nós fizemos uma análise detida acerca da prova da PGE/ES e todos os ensinamentos que ela nos trouxe.

Aqui no blog do Edu vou compartilhar alguns aspectos abordados na Mentoria Aberta! 

Foram 100 questões assim distribuídas:

Constitucional- 1/12 – 12 questões.

Administrativo-13/24 – 12 questões.

Tributário-25/34 – 10 questões.

Seguridade Social-35/44 – 10 questões.

Civil-45/56 – 12 questões.

Processual Civil-57/68 – 12 questões.

Trabalho- 69/80 – 12 questões.

Proc. Trabalho- 81/90 – 10 questões.

Ambiental-91/100 – 10 questões.

Em relação à distribuição do número de questões por disciplina, podemos verificar um equilíbrio.

Alguns candidatos afirmaram que o CEBRASPE pesou a mão em Trabalho e Processo do Trabalho, cobrando 22 questões nessas disciplinas. Será mesmo que pesou a mão?

NA MENTORIA ABERTA #5, de 27.3.2023, nós abordamos o tema COMO O CEBRASPE MALVADÃO SELECIONA AS QUESTÕES OBJETIVAS E COMO SE PREPARAR EU DEIXEI ISSO MUITO CLARO.

Nela nós analisamos as seguintes provas:

- PGF/2010: penal e proc. penal – 20/200; trabalho e proc. Trabalho 20/200.

- PGF/2013: penal e proc. penal – 23/200; trabalho e proc. Trabalho 15/200.

- AGU/2015: penal e proc. penal – 20/200; trabalho e proc. Trabalho 15/200.

- PGDF/2022: penal e proc. penal – 21/200; trabalho e proc. Trabalho 26/200.

- PGE/CE-2021: penal e proc. penal – 20/100; trabalho e proc. Trabalho 10/100.


Ou seja, apesar de termos, de fato, um pequeno aumento do percentual de questões na PGE/ES, as disciplinas trabalho e processo do trabalho, tradicionalmente, vêm sendo cobradas com relevância pelo CEBRASPE.

Agora quero compartilhar com vocês um diagnóstico do conteúdo dessas disciplinas.

Majoritariamente, houve a cobrança de Jurisprudência do TST: súmulas e OJs. além disso, uma decisão do STF. No mais, CLT seca na veia!

Vamos ao exame de cada questão. Direito do trabalho começou na questão 69 até a 80. Processual do trabalho, 81 a 90.

69. súmula 437, TST;

70 – súmula 443, TST;

71 – súmulas 139 c/c 264, TST;

72 – OJ 91, SDI1;

73 – Questão clássica de diferença entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho com ex. batido – férias;

74 – súmula 378, TST, c/c art. 118, LBP;

75 – convenção 87, OIT, art. 3, nº 2;

76 – súmula 6, VIII, TST;

77 – súmula 14, TST;

78 – STF, ADIns. 2160, 2139 e 2237;

79 – OJ 10, SDC;

80 – art. 134, §3º, CLT;

81 – súmula 425, TST;

82 – Art. 895, CLT;

83 – OJ 5, SDC;

84 – art. 852D, p.ú, CLT;

85 – súmula 268, TST;

86 – súmula 219, TST;

87 – art. 821, CLT;

88 – art. 897, CLT;

89 – OJ 92 + OJ/TP/OE, 4;

90 – OJ 2, SDI 2.


Essa análise tem lugar para que você oriente teus estudos no sentido do que vem sendo cobrado - que indicia os próximos passos do CEBRASPE nos próximos concursos.

Uma seguidora me perguntou: Dominoni, será que a PGM/SP virá no mesmo sentido? 

Daí eu amplio: será que as provas da AGU (PF, AU e PFN) virão na mesma pegada?

Certeza ninguém pode dar, mas o que eu garanto é que temos um norte a seguir, e prioridades a serem dadas nessa reta final.

Fiquem com Deus, vamos em frente e contem sempre comigo!


Dominoni

Insta: @dominoni.marco

YouTube: youtube.com/MarcoDominoni


PF É CESPE (CEBRASPE) - BANCA CONTRATADA

Olá amigos que estudam para a PF, 

Conforme divulgado no Diário Oficial, a banca do concurso do PF é, de fato, o CEBRASPE (CESPE/UNB). 

Hora de estudar mais do que nunca, pois uma preparação bem feita antes do edital faz toda diferença. 

Avante guerreiros. 

CURSO PREPARATÓRIO PARA AS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS DO MPRR – PROMOTOR DE JUSTIÇA



Olá amigos! Tenho uma novidade boa para vocês!
Para quem for fazer o concurso do Ministério Público de Roraima, cargo de Promotor de Justiça, e quer uma preparação completa, já que as provas objetivas e discursivas serão aplicadas em dias consecutivos nas cidades de Boa Vista, São Paulo e Brasília (dias 03 e 04/06), e para que tenha êxito o candidato precisará dispor de muita estratégia e treino, estamos promovendo um curso completo de treino, PRESENCIAL (Belém/PA) ou A DISTÂNCIA, com rodadas de questões objetivas e discursivas.

DICA - DPU - FURTO E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA ESFERA MILITAR

Caros leitores do site do Edu, bom dia a todos!
Primeiramente desejo um 2017 de muita paz, saúde e sucesso para todos! Que a sonhada aprovação chegue em 2017 e que todos possam assumir os cargos que pretendem, alcançando estabilidade financeira e acima de tudo trabalhando com o que gostam! Nada melhor do que se sentir realizado no trabalho! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal e edito do site do Edu e professor no CCJ – Curso Clique Juris.
Gostaria de escrever hoje mais uma dica de conteúdo para a prova da DPU, que se aproxima. A previsão de publicação do edital se avizinha e quem já começou a estudar sempre possui vantagem sobre a prova!
Como já disse anteriormente aqui no site, a matéria de Direito Penal Militar é uma disciplina que assusta muito candidato bom, mas já afirmo para vocês que não tem mistério! Vamos encarar essa matéria com foco, força e fé!
Sobre os delitos que reputo mais importantes, sempre indico para os alunos que leiam crimes como furto de uso, deserção e insubmissão (e o rito especial desses crimes), motim, evasão de preso, insubordinação, pederastia, dentre outros crimes que são mais cobrados nas provas.
Entretanto, é muito comum a confusão na hora da leitura do CPM e CPPM, já que nem sempre a redação é clara ou igual ao que se encontra no CPP.
Assim, gostaria de trazer algumas dicas sobre um dos delitos mais importantes para a prova da DPU e para outros concursos (MPM, Magistratura Militar, etc): o Furto (que é crime militar impróprio, por se encontra presente tanto no Código Penal comum quanto no código castrense).
Um exemplo sobre a dificuldade da interpretação do Código Militar se encontra na redação do art. 240, §2º do CPM, que trata do arrependimento posterior antes de instaurada a ação penal. Segue a redação do artigo:

REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA E SUA REGULAÇÃO PELA LEI 12.562 DE 2011.


Olá caros leitores, como estão? Primeiramente, gostaria de agradecer os comentários em algumas publicações anteriores. O feedback de vocês é nosso combustível para continuarmos escrevendo. Muito obrigado.

Hoje vou comentar uma questão cobrada na segunda fase da Procuradoria Federal Cespe – 2013. O tema é recente e a incidência em prova tende a aumentar.

Vamos ao enunciado da questão:

Supondo que o governo de determinado estado da Federação, de forma reiterada, não venha aplicando o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde, e tomando por base as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca desse tema, redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:
      
      A)      Na hipótese descrita, que norma constitucional está sendo violada? [valor: 3,50 pontos]
      
      B)      Qual providência pode ser adotada — e por quem —, visando resolver a situação? Descreva,       em linhas gerais, as possíveis tramitações dessa “providência”. [valor: 6,00 pontos]

De início o candidato pode se assustar com o caso concreto, mas ele é mais simples do que aparenta ser.

Ao não aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais nas ações e serviços de saúde, o governo do estado afrontou o que dispõe o artigo 34, VII, “e” da CF/88, que trata de um dos princípios constitucionais sensíveis. Ok. Já sabemos qual foi a norma constitucional violada.

Mas agora qual providência a ser adotada? É notório que se trata do caso da ADI interventiva ou também chamada de representação interventiva. Mas o “chan” (rsrsrsrs) era demonstrar o conhecimento de que essa ação constitucional já foi regulamentada pela lei 12. 562 de 2011.

Portanto, nota-se que se tratava de uma questão simples, e que com a consulta à Constituição Federal e estando atento às inovações legislativas, o candidato fechava a questão tranquilamente.

Ademais, vale lembrar que está representação interventiva também é utilizada para o caso de recusa à execução de Lei Federal, ou seja, a Lei 12.562 de 2011 regulamentou a Adi interventiva para os casos de violação aos denominados princípios sensíveis e recusa ao cumprimento de lei federal.

Por fim, lembrem-se que o Mandado de Injunção foi recentemente regulamentado pela LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016, a qual, já vem sendo cobrar nos certames, a exemplo da questão abaixo referente ao concurso de Procurador do Estado do Maranhão, aplicado pela FCC.

Considere os seguintes dispositivos da Lei no 13.300, de 23 de junho de 2016:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal. 

Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (...)

Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o  e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. (...) 

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: (...) 

II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; 

III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; (...) 

Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são:
(A) compatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

(B) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à regulamentação de um mandado de injunção coletivo. 

(C) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à legitimação de pessoas jurídicas para a impetração de mandado de injunção.

(D) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à legitimação de associações, independentemente de autorização especial, para ajuizamento de ação de índole coletiva. 

(E) incompatíveis com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que se refere ao objeto do mandado de injunção. 


GABARITO: ALTERNATIVA "A"

Grande abraço! Bom final de semana.

Rafael Formolo

RESPOSTA DA QUESTÃO ACERCA DO ATIVISMO JUDICIAL + QUESTÃO NOVA (Vamos treinar para AU pessoal)

Olá gente, lembram da nossa questão sobre ativismo judicial? Eis a dita cuja:

Discorra sobre a participação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas, relacionando-a ao mínimo existencial, à reserva do possível e às escolhas trágicas. Por fim, quais são as críticas ao ativismo judicial? 

Posto a resposta de meu ex-aluno aprovado na PGE-PR. Vejamos:
A participação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas surge como uma alternativa para se dar concretude e eficácia aos princípios e direitos consagrados na Constituição Federal, sobretudo àqueles de caráter prestacional, ou seja, que exigem atuação positiva do Poder Público.[1]
Neste sentido[2], a atuação do Judiciário tem lugar na medida em que o Poder Executivo (na função de implementação de políticas públicas) e o Poder Legislativo (quando da edição das leis orçamentárias) não se mostram capazes de dar efetividade a determinados direitos fundamentais, incorrendo em omissão inconstitucional.
Diante desse panorama, nas últimas décadas, o Judiciário tem atuado de maneira ativa no sentido de impor aos gestores públicos o cumprimento de determinadas prestações de natureza constitucional, tentando garantir o mínimo existencial ao menos àqueles que buscam a tutela jurisdicional. O principal argumento, aliás, à tal atuação ativa do Judiciário é exatamente garantir as condições mínimas de dignidade ao ser humano diante da ilegítima omissão estatal neste mister, é o que se denomina de teoria do mínimo existencial.
De outro lado, a Fazenda Pública, em crítica contumaz ao referido ativismo judicial, se vale de dois argumentos principais. O primeiro seria a violação ao princípio democrático e à separação de poderes, uma vez que o Judiciário, ao atuar dessa maneira, estaria invadindo as competências administrativas do Poder Executivo, que possui a discricionariedade de selecionar as políticas que desejar adotar em face das prioridades e recursos disponíveis. O segundo argumento seria a falta de recursos suficientes para atender a todas as demandas da população, com base na teoria da reserva do possível. Assim é que, o Poder Público deve fazer escolhas políticas (“trágicas”) diante da escassez de recursos (impossibilidade fática) e da previsão orçamentária (impossibilidade jurídica).
Por fim, cumpre ressaltar que a celeuma chegou aos Tribunais Superiores, onde firmou-se o entendimento pela possibilidade da participação do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas, desde que: o direito reclamado seja constitucional; haja correlação entre tal direito e a garantia do mínimo existencial; e haja comprovada e injustificada omissão ou insuficiente atuação estatal.  

Lembrem da tese da reserva do possível, pois ela pode ser muito útil a vocês na prova de AU. 
Prestem atenção, ainda, na estrutura da resposta acima, com introdução, desenvolvimento e conclusão. Eis a estrutura perfeita. 

Feito isso, lanço a vocês uma segunda questão. A ela:
Em tema de Comissão Parlamentar de Inquérito, respondam:1- Requisitos necessários para sua constituição. 2- Possibilidade de determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico? 3- É possível que comissão parlamentar de inquérito federal investigue tema afeto ao Poder Executivo Estadual? 4- Pode CPI Federal convocar a Presidente da República para prestar esclarecimentos? 5- O investigado tem direito ao silêncio quando presta esclarecimentos junto a CPI? 

Resposta em 30 linhas. Permitida a consulta a legislação seca. 

Lembrem-se: quem corrigirá sua questão é seu amigo/dupla. Quem ainda não tem dupla, use esse espaço para formar. 

Bons estudos meus caros.

Eduardo

[1] Introdução perfeita. Mantenha.
[2] Você usou perfeitamente os conectivos. Quero que todos os alunos façam o mesmo. 

SOBRE A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Bom dia guerreiros. 
Inicialmente parabenizar a todos pela aprovação na 1 fase da AGU. O pior já foi, pois a partir de agora, em geral, basta fazer os mínimos que a aprovação é praticamente certa. 

Aos que não conseguiram. Paciência meus caros, a reprovação é normal e faz parte do jogo até sua aprovação. Leve-a como um aprendizado, e jamais jamais pense em desistir. Aliás, como disse um colega, desista de pensar em desistir. 

Para os aprovados, vamos falar da inscrição definitiva. Eis os documentos exigidos pelo CESPE:



10.3.1 documento de identidade- enviar de preferência o RG ou CNH autenticados. 

10.3.2 título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório eleitoral- enviar seu título + certidão de quitação extraída diretamente do site do TSE (isso mesmo, vocês não precisam ir até um cartório eleitoral).

DICAS DE SEGUNDA FASE AGU e PFN + DOWNLOAD DA MINHA PROVA DISCURSIVA DA AGU E DO ESPELHO DE CORREÇÃO DO CESPE

Oi pessoal, vocês fazendo a prova de AU e eu já preparando o primeiro material para a segunda fase de vocês. 
Inicialmente, gostaria de reiterar algumas dicas que já dei de como se preparar para segunda fases, confiram: 

"Olá meus caros. Hoje vou tratar de um tema de suma importância. A temida segunda fase. E aqui a primeira dica: antes de pensar na segunda fase, pense em passar na primeira, o grande filtro está aqui. (essa dica vale para todos os concursos, salvo magistratura, pois fazer sentença exige técnica e muito treino).

Então se seu objetivo é AGU/PGE/MPF não precisa começar a treinar antes de passar na primeira fase. Passou na primeira, aí sim gás total (isso se aplica a quem tem facilidade com a escrita. Já quem tem mais dificuldade, melhor começar a treinar antes também). 
Eu mesmo aprendi a fazer as peças da AGU entre a primeira e a segunda-fase, e foi super tranquilo, pois para MP/AGU o mais importante é dominar as teses, e teses aprendemos no estudo diário, o que não demanda uma preparação específica. 

Mas e então, vamos as dicas específicas para segunda fase (aproveitando que em breve haverá a 2ª fase da AGU, PFN e MPMS):

PROVA DE ADVOGADO DA UNIÃO- MARCAR TODAS OU NÃO?


Oi pessoal, ansiedade a mil imagino, o que é absolutamente normal. 
Lembrem que o sábado é de inteiro descanso, OK. 

Quanto ao tema, lembram que escrevi sobre ele AQUI. E hoje reitero:
O que fazer na prova de Advogado da União naquelas questões em que o candidato não tem nem ideia da resposta. Marcar e perder ponto na eventualidade de erro? Ou chutar e torcer para acertar? Qual a melhor estratégia? 

E VAMOS TREINAR MAIS O G2... RETA FINAL É TREINO TODO DIA PESSOAL- #AGUTOCHEGANDO

Oi gente, como andam a Reta Final?
Vamos ao nosso treino diário?

A ele:
No que tange a Fazenda Pública em juízo, respondam:
55- O prazo para embargos à execução da Fazenda Pública é de 30 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
56- A Fazenda Pública goza de prazo em quadruplo para contestar, e em dobro para recorrer. Tais benefícios, entretanto, não se aplicam nos juizados especiais, nem ao processo objetivo de controle de constitucionalidade.
57- A remessa necessária, de natureza recursal, quando não houver dispensa legal, é condição para a eficácia da decisão proferida na causa. As sentenças ilíquidas estão sujeitas a tal confirmação pelo Tribunal.
58- A União é legitimada para a ação civil pública por improbidade administrativa, cabendo, entretanto, demonstrar seu interesse na ação. Nesse caso, o Ministério Público atuará no feito como custus legis, sob pena de nulidade.

Em tema de recursos e cumprimento de sentença, julgue os seguintes item:
 59- O recurso de apelação, em regra, não possui o efeito regressivo, efeito esse inerente ao agravo de instrumento. Por sua vez, a apelação, em regra, possui efeito suspensivo, diferentemente do agravo retido ou por instrumento.
60- Para a incidência da multa prevista no art. 475-J é dispensável a intimação pessoal do devedor, caso possua ele procurador devidamente constituído.

DIREITO EMPRESARIAL
Em tema de estabelecimento empresarial e contrato de trespasse, respondam:
61- O estabelecimento empresarial é considerado pela doutrina como universalidade de fato. O contrato de alienação de estabelecimento empresarial recebe o nome de trespasse ou aviamento.
62- No contrato de trespasse, é implícita a clausula de não-concorrência. Podem, entretanto, as partes suprimi-la caso assim convencionem expressamente.

Em se tratando de sociedades, julguem os seguintes itens:
63- A sociedade cooperativa terá, necessariamente, a natureza de sociedade simples. Por sua vez, a sociedade anônima será obrigatoriamente empresarial.
64- O código civil veda expressamente a constituição de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal e separação obrigatória. Entretanto, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Quanto a proteção das marcas, respondam (embora não contes do edital, trata-se de jurisprudência recente, por isso importante):
65- Cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como "marca de alto renome" e assim, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes.

DIREITO INTERNACIONAL
Em tema de fontes do direito internacional, respondam:
66- Por se tratarem de normas jurídicas escritas e livremente aceita pelos Estados, os tratados têm prioridade normativa em relação aos costumes internacionais.
67- Os costumes internacionais são práticas reiteradas universalmente aceitas com convicção de sua obrigatoriedade. Em sendo assim, os costumes regionais não são albergados pelo direito internacional.
68- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York) pode ser tanto objeto, como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

Em tema de proteção diplomática, e conflitos armados, respondam:
69- A doutrina Calvo expressa a possibilidade de inserir em um contrato, normalmente de investimento, celebrado entre um particular e um Estado estrangeiro, uma cláusula de renúncia à proteção diplomática, proteção essa, entretanto, que não é considerada obrigação erma omnes, nos termos do entendimento da Corte Internacional de Justiça.

70- Jus ad bellum e Jus in bello não se confundem. O primeiro se refere ao direito a promover a guerra, que é em regra proibida em direito internacional. Já o segundo, se refere ao direito aplicável durante os conflitos armados. Cumpre lembrar que, embora vedada a promoção da Guerra, a Carta da ONU admite o exercício do direito de defesa pelo Estado atacado.
BONS ESTUDOS.
EDUARDO

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!