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OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador MPPR. Mostrar todas as postagens
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RAIO-X MPPR - BAIXE O SEU NO BLOG

 Oi meus amigos, tudo bem?


O MPPR saiu e vou disponibilizar para vocês um Raio-X completo da prova.


O modelo é o seguinte:

DEPOIMENTO DE APROVADA- MP/PR- SIMONE BERCI FRANÇOLIN

Olá amigos, nesse domingo relembro um depoimento muito especial aqui no Blog. 

É o relato da Dra. SIMONE BERCI FRANÇOLIN, promotora de Justiça do MPPR. Motivem-se e extraiam energia nesse texto para continuarem nessa longa jornada. 

O final é recompensador. 

“Kairós” – “o momento oportuno”
A minha relação com o concurso público foi árdua e longa, mas posso afirmar que com a aprovação no concurso do Ministério Público do Estado do Paraná, além de profissionalmente realizada, sinto-me uma pessoa muito melhor e preparada para os desafios da vida!!
Ingressei à faculdade com o sonho de ser advogada, e, assim, conduzi todas as minhas escolhas direcionadas à seara privada. Surpreendentemente, no final do quinto ano, passei a ter contato com a área de direitos difusos e coletivos, nela me encontrando. Foi à partir daí que novos horizontes se abriram, surgindo, então, o desejo de ingressar na tão sonhada carreira do Ministério Público.
De início, percebi que tinha facilidade para resolver as questões de primeira etapa. Seguindo o conselho de colegas mais avançados, e sem resistir à criticada técnica de leitura incessante do vade mecum, associada aos estudos de livros e materiais, fui muito bem sucedida na etapa inicial em quase todos os concursos que prestei. Pensei, então: “só estudar um pouco mais, que a sonhada aprovação será alcançada”, época em que estudava mais de oito horas por dia.

DEPOIMENTO DE APROVADA NO MPPR - MARINA NEVES


Bom dia amigos, 
Hoje trago um depoimento muito legal para vocês. O relato e a história da Marina Neves, aprovada no MPPR e MPBA. Leiam, inspirem-se e motivem-se. Obrigado Marina por compartilhar sua linda jornada conosco e ajudar a motivar tantas pessoas. Parabéns pela aprovação e sucesso no cargo escolhido. 
Vamos ao texto:
Olá, me chamo Marina Neves, fui aprovada no MPPR e no MPBA e, a convite do Professor Eduardo Gonçalves, vou dividir um pouco da minha experiência de concursos, na intenção de ajudar os que seguem na luta.
Recentemente, durante a minha preparação para a fase oral, em um daqueles momentos em se constata a impossibilidade de “saber tudo”, ouvi de uma amiga a seguinte frase: “a técnica vence a força, mas o espírito vence a técnica” (Lyoto Machida). Para os concursos públicos, tal pensamento se encaixa perfeitamente, pelo que vou contar-lhes essa história a partir desses três elementos.

RESPOSTA DA SUPER 23 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 24 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus  amigos, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve com nossa SUPERQUARTA. Já estamos na SUPER 23/24 de 2019, o que me deixa muito feliz. 

Uma sugestão dos participantes: Se me permitem uma pequena sugestão, o que acham de passar a super quarta, para ser feita à mão, assim, como nos concursos. Esse treino de estudo ativo, é muito negligenciado, na preparação.

Infelizmente não temos como, mas nada impede que vocês façam à mão e depois digitem aqui para minha correção. 

Agora, vamos a questão da semana: SUPER 23/2019 (DIREITO CIVIL) - QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO INSTITUTO DO DOLO BILATERAL? 10 linhas, times 12, sem consulta alguma. 

MPPR - DICAS FINAIS (E BOA SORTE TJSJ, TRF2 e OAB).

Olá meus amigos, bom dia. 

Chegou mais uma prova do MPPR, uma das mais concorridas e difíceis do país. E lá se vão algumas dicas finais: 
1- Faltam poucas horas para a prova, então como dica leia apenas a Lei de Ação Civil Pública e de mandado de segurança. Aqui teremos umas 04 questões certas. 
2- Relaxe e almoce antes da prova, ainda que coma pouco. Comida Leve, OK? 
3- Comece a prova pela sua melhor matéria. Se ver que direito penal está complicado, já vá para civil ou processual civil, por exemplo. 
4- Caso esteja muito nervoso no começo da prova, pare, pense, vá ao banheiro, lave o rosto, respire fundo e aí comece a prova!
5- Direito Constitucional, caso venha muito difícil, não se abata, pois estará difícil para todos! 

Boa sorte, ainda, aos colegas do TJSJ, TRF2 OAB. Fé em Deus que dará certo!  

Eduardo, em 28/05/2017
No instagram: @eduardorgoncalbes

RESPOSTA SUPERQUARTA 01 (DIREITO PROCESSUAL PENAL/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO SUPERQUARTA 02 (DIREITO PENAL - CAIU NO MPPR ONTEM)

Olá meus amigos, bom dia. 

Nossa primeira SUPERQUARTA teve adesão recorde (cerca de 70 respostas, o que nos deixa muito feliz). Esperamos que a adesão continue assim. 

Vamos a resposta da nossa primeira SUPERQUARTA, lembram dela: Questão 01- NA COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA/PR, ESTÃO LOTADOS DOIS JUÍZES, UM DEFENSOR PÚBLICO E UM PROMOTOR DE JUSTIÇA. DIANTE DESSE QUADRO, INDAGA-SE: POSSUI O PROMOTOR DE JUSTIÇA LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL EX DELICTO EM FAVOR DE VÍTIMA DE CRIME SUJEITO A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA? 

MUDANÇAS IMPORTANTES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATENÇÃO REDOBRADA CONCURSEIROS (CAIU E VAI CAIR MAIS)

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje trago a vocês algumas mudanças importantes que tivemos na Lei de Improbidade Administrativa (ainda em 2014/2015).

As mudanças estavam meio escondidas, mas já caíram no MPPR, e vão continuar caindo com grande frequência. Logo, Atenção. 

Vamos ao que mudou: 
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.          (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

SOBRE A PRIMEIRA FASE DO MPPR (E JÁ COMEÇANDO A ESTUDAR PARA A SEGUNDA)

Olá amigos, bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada. 

Hoje vamos falar da primeira fase do MPPR. E que primeira fase... 

Começo falando, em geral, da prova: DIFICÍLIMA E FORA DO NORMAL (UM PONTO FORA DA CURVA), e aqui chamo atenção para DIREITO CONSTITUCIONAL, uma prova incomparável com qualquer outra (inclusive com o MPF). 

Fui o primeiro colocado em direito constitucional em todas as fases do concurso anterior (ou fiquei entre os primeiros) e nessa prova de domingo não acertaria mais que 5 questões. A prova não mediu conhecimento e no final a maioria foi na sorte mesmo. Infelizmente acho que se empolgaram com o quantitativo de inscritos... 

GRANDE NOTÍCIA - MPPR ABRIU CONCURSO - PROVA OBJETIVA EM 13/11

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, combinado com a Decisão CSMP nº /2016.

TORNA PÚBLICO


que, no prazo de 30 (trinta) dias (período de 30 de agosto a 28 de setembro de 2016), encontram-se abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de 10 (dez) cargos de Promotor Substituto e mais os que vagarem durante o prazo de validade do certame, observado o contido no art. 91, “caput”, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, reservando-se 5% (cinco por cento) para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e Lei Estadual n.º 13.456/2002, bem como dos preceitos da Lei Estadual nº 15.139/2006, além de 10% (dez por cento) delas para afrodescendentes, nos termos da Lei Estadual n.º 14.274/2003, correspondendo, nesta data, a 1 (uma) vaga para cada reserva aludida, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, a observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

NOTÍCIAS SOBRE O 29 CPR (E ALGUMAS PONDERAÇÕES SOBRE ESTRATÉGIA PARA ENFRENTAR A PROVA) E O PRÓXIMO CONCURSO DO MPPR

Bom dia amigos, 

Hoje há uma reunião do CSMPF, onde o 29 CPR será tratado. Aos interessados, segue o link para acompanhamento: http://www.tvmpf.mpf.mp.br/events/1019 .

Acredita-se, entretanto, que em virtude de necessidade de publicação imediata do regulamento/abertura, o novo edital não virá com grandes novidades. O que de mais importante virá, certamente, é a atualização de Processo Civil para que corresponda ao novo CPC. 

Teremos novidades no final do dia. 

Quanto ao MPPR, já há cargos vagos para nomeação de todos os aprovados do concurso de 2014, de forma que agora é só esperar a movimentação na carreira (remoções e promoções). O link para acompanhamento é esse aqui: http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5216  
A lógica é: vagando os cargos de promotor substitutos, as nomeações ocorrerão. 
Vale lembrar que o MPPR cumpre com folga a LRF, de forma que não temos dúvidas de que todos os ainda não nomeados (salvo engano 07), o serão no curto espaço de tempo. 

MPPR - PREVISÃO DE NOVO CONCURSO

Olá queridos, tudo bom? 

Vamos falar do próximo concurso do MPPR que se aproxima. 

Faltam, para ser nomeados do último concurso, 18 pessoas. Como minha nomeação será a última do concurso atualmente em vigor, tenho acompanhado a movimentação na carreira. 

Atualmente, há 9 cargos vagos na carreira para 18 aprovados, entretanto, alguns dos aprovados sequer tomarão posse, o que diminui a fila de espera. Sei de ao menos 03 pessoas já aprovadas em outros concursos e que, com 99% de certeza, não tomarão posse no MPPR. Assim, em verdade, temos 9 vagas para 15 pessoas. 

DEPOIMENTO DE APROVADA- LENIZE MARTINS LUNARDI PEDREIRA/ MP-PR, MP-MG, MP-MT!

Olá meus amigos. Hoje trago para vocês o depoimento da colega Lenize Martins Lunardi Pedreira, Promotora de Justiça no Estado do Paraná e aprovada em 3 concursos de MPs no ano passado! Ou seja, quem quer MP não pode perder esse depoimento e a bibliografia sugerida. 
Gostaria de agradecer a Lenize pelo depoimento, que tenho certeza os ajudará muito. Vamos a ele:

E DAÍ, O QUE SE ENTENDE POR TEORIA DA VULNERABILIDADE (em tema de CULPABILIDADE)?

Boa noite meus caros.
Trago um tema TOP para dividir com vocês. Confesso que aprendi na marra (na marra mesmo)!
Pesquisando na Internet encontrei essa explicação do Professor Luiz Flávio Gomes, vejamos: 

A teoria da vulnerabilidade (de Zaffaroni) propõe a redução da culpabilidade (da responsabilidade) para aquelas pessoas que têm as maiores chances de sofrer punições do direito penal. É uma contraproposta à teoria da co-culpabilidade, que atribui à sociedade, quando excludente e segregante, a colaboração para a prática de delitos. Para esta teoria, é na pobreza que reside a causa maior da criminalidade. Exemplo: quando o sistema social marginaliza o sujeito, a sociedade que não o incluiu, terá que arcar com o ônus da exclusão e o agente merecerá uma compensação por isso. Ademais, se a sociedade o fez assim, terá que tolerá-lo. Para a teoria da co-culpabilidade o pobre é o agente em potencial para a prática de delitos.
Já para a teoria da vulnerabilidade o que se pretende é apenas uma atenuante para aquele sujeito que cometeu o delito porque desprovido de condições sócioeducacionais favoráveis, destituído de proteção familiar e com orientação cultural distorcida. Não se vincula necessariamente com questões financeiras. Não relaciona as condutas delitivas diretamente à pobreza, pois se assim fosse, seria difícil encontrar justificativa para a existência dos crimes econômicos. A teoria da vulnerabilidade busca adequar a pena às condições pessoais do agente de forma contextualizada.

SUPERQUARTA 26- DIREITO ADMINISTRATIVO (LICITAÇÕES- IMPORTANTE PARA A AGU/MPF)- QUESTÃO DO MP-PR (2ª FASE-2014).

Bom dia meus caros, tudo bom com vocês? 
Conforme estão vendo, os temas da SUPERQUARTA são muito atuais, e certamente serão cobrados nos próximos concursos. Portanto, muitaaaaaaaaaaaaaa atenção. 

Hoje, resolvi tratar do tema licitação.Tema de suma importância para a AGU, e que foi cobrado no recente concurso do MP-PR. 

O espelho será o da banca, e postarei também a minha resposta para mostrar para vocês que, para tirar nota em prova discursiva, basta escrever de forma muito simples, sem se preocupar com a escrita rebuscada (e, até com eventuais erros de português, inevitáveis em uma prova extensa rsrs). Obviamente que a melhor resposta também será escolhida. 

O máximo de linhas é 20, conforme determinado pela própria banca do MP-PR. Poder de síntese é fundamental. Nessa prova existiam questões que deveriam ser respondidas em 10 linhas. O segredo da prova discursiva é somar em todas, e saber escrever bem e de forma resumida. Quanto mais delongas, menor a nota. Certo? Mais que isso, se você tem problemas com escrita, treine muitooooo, faça cursinho de redação para ensino médio mesmo, pois ajuda demaissss. 

Vamos a questão:

Em matéria de licitações, explique a denominada “emergência fabricada” e seus possíveis desdobramentos jurídicos.

Permite-se a consulta da lei seca. 

DICAS E BIBLIOGRAFIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ- PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO ESTADO DO PARANÁ (MP/PR)



Caros leitores, boa tarde.Hoje foi publicado edital para o concurso do Ministério Público do Estado do Paraná (edital disponível em http://concursos.mppr.mp.br/concursos/detalhes_concurso/92). 
Ano passado fiz a prova, e fiquei em 3º Lugar na fase objetiva, mas infelizmente não pude comparecer as demais etapas, o que não me impede de dividir minha experiência com vocês. 

O concurso é dividido nos seguintes grupos:

I - GRUPO 1 - 15 (quinze) para Direito Penal, 03 (três) para Direito Eleitoral e 02 (duas) para Legislação do Ministério Público;
II - GRUPO 2 - 11 (onze) para Direito Constitucional, sendo pelo menos duas referentes à Constituição do Estado do Paraná, 04 (quatro) para Direito Administrativo, 02 (duas) para Direito Tributário, 01 (uma) para Filosofia do Direito, 01 (uma) para Sociologia Jurídica e 01 (uma) para Direito Previdenciário.
III - GRUPO 3 – 08 (oito) para Direito Civil, 02 (duas) para Direito Comercial e 10 (dez) para Direito Processual Civil;
IV - GRUPO 4 - 11 (onze) para Direito Processual Penal, 04 (quatro) para Execução Penal, 03 (três) para Direito do Consumidor e 02 (duas) para Direito Sanitário e Saúde do Trabalhador;
V - GRUPO 5 – (05) cinco para Direito da Infância e da Juventude, 04 (quatro) para Proteção ao Patrimônio Público, 03 (três) para Direito Ambiental, 03 (três) para Ação Civil Pública, Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Investigatório Criminal, 03 (três) para Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e  Direitos Humanos e 02 (duas) para Habitação e Urbanismo. 

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