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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 49/2021 (DIREITO CONSTITUCIONAL/PROCESSUAL CIVIL) - A ÚLTIMA DO ANO.

 Fala meus amigos, bom dia a todos. 


Chegamos ao fim da SUPERQUARTA 2021 COM 49 RODADAS DE QUESTÕES. Foram 49 semanas, muitas dicas, um material incrível sendo produzido. Sou muito feliz de ter esse "compromisso" toda quarta com vocês. Obrigado a cada uma das milhares de participações. 


Nossa questão semanal foi essa aqui: 

SUPER 49/2021 - DIREITO CONSTITUCIONAL/PROCESSUAL CIVIL - A ÚLTIMA DO ANO - 

CAIQUE É DEVEDOR DE MÉVIO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 E NÃO EFETUOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE ARRASTA HÁ ANOS. DIANTE DISSO, MÉVIO PEDE AO JUÍZO DA CAUSA A SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DE CAIQUE, BEM COMO A QUEBRA DE SEU SIGILO BANCÁRIO, TODOS OS PEDIDOS VISANDO A COAGIR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, BEM COMO LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS. OS PEDIDOS COMPORTAM DEFERIMENTO? JUSTIFIQUE. 

Resposta em 25 linhas (times 12 ou 30 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 48/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO - FAZENDA PÚBLICA) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 49/2021 (DIREITO CONSTITUCIONAL/PROCESSUAL CIVIL - A ÚLTIMA DO ANO!)

Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 

Eduardo aqui com a nossa SUPERQUARTA. 

Ontem uma conhecida postou uma foto com um candidato que está passando em tudo, o reconheci pelo nome por ter sido um dos participantes da SUPERQUARTA. Vejam que legal: 


Quem faz a SUPERQUARTA, e chega ao nível de ser escolhido várias vezes dentro do ano, está em um nível ótimo e a aprovação tende a chegar a partir daí. 


A nossa questão semanal é essa aqui: 

SUPER 48/2021 - DIREITO ADMINISTRATIVO - 

SERVIDOR PÚBLICO QUE RECEBE VERBAS SALARIAIS INDEVIDAS É OBRIGADO A RESTITUIR? TRATE DO TEMA NO VIÉS LEGAL E JURISPRUDENCIAL. POR FIM, DIGA SE HÁ PRESCRIÇÃO DO DEVER DE REPARAR O DANO NESSES CASOS E QUAL O PRAZO. 

Resposta em 25 linhas (times 12 ou 30 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.


Tema clássico de PGEs/PGM/AGU, logo se você estuda para Advocacia Pública abra bem seu olho. 


Dica: sempre que falarmos de prescrição e fazenda pública lembrem do Decreto 20.910/1932. Muita gente acertou a resposta, mas fez referência ao prazo da Lei 9.784.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 47/2021 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 48/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Fala meu povo, tudo bem com vocês? 


Dia da nossa tradicional SUPERQUARTA. 



Eis a questão semanal:
SUPER 47/2021 - DIREITOS HUMANOS - 
DISCORRA SOBRE O CASO MÁRCIA BARBOSA E SOUZA E SUA FAMÍLIA VERSUS BRASIL. 
Resposta em 20 linhas (times 12 ou 25 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Tivemos poucas participações, mormente porque quase ninguém conhece sobre esse caso. 


Já disse a vocês: questão discursiva é soma, então mesmo sem saber direito escreva. Você só vai deixar em branco quando for algo muito específico e do que você não tenha nem ideia. Fora disso, deixe a questão para o final e escreva algo que você acha que pode ser, certo?

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 46/2021 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 47/2021 (DIREITOS HUMANOS NOVAMENTE)

 Olá galerinha do bem, como vocês estão?

Hoje é quinta, mas ontem tivemos lei nova, então tive que comentá-la. 

Vamos a nossa SUPERQUARTA. 

Eis a questão passada: 

SUPER 46/2021 (DIREITOS HUMANOS - MPPR): 

NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2018, FOI PUBLICADO EM UMA REDE SOCIAL DO JORNAL A FÚRIA, O ARTIGO "ÍNDIOS E INTEGRAÇÃO”, ESCRITO PELO JORNALISTA RÊLVIN BORDOSA, QUE VERSAVA SOBRE A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL. AO REFERIR-SE À POPULAÇÃO INDÍGENA, O JORNALISTA O FEZ DE FORMA PEJORATIVA, USANDO TERMOS OFENSIVOS, DEIXANDO EVIDENTE A INTENÇÃO DE DISCRIMINAR TAL COLETIVIDADE. CONSIDERANDO A SITUAÇÃO EXPOSTA, DISCORRA SOBRE A EVENTUAL ILICITUDE DA CONDUTA FRENTE A LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE COMUNICAÇÃO

Resposta em 15 linhas (times 12 ou 20 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Gente essa é uma questão clássica de segunda fase, saber discorrer sobre liberdade de expressão e seus limites é algo que tem que estar na sua lista de treinos. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 45/2021 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 46/2021 (DIREITOS HUMANOS)

 Olá pessoal, tudo bem com vocês? Como andam. 


Ainda estou de férias, curtindo Portugal, mas não esqueci de vocês. Vamos para nossa questão, que aborda um tema que está sendo cobrado em todas as provas recentes: ANPP. 


Eis a questão:

SUPER 45/2021 (DIREITO PENAL, PORQUE SAIU O MP/SP): 
TRATE DA RETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 
Resposta em 20 linhas (times 12 ou 25 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.


Vejam que a questão é aberta, e ainda não temos certo e errado totalmente, razão pela qual o aluno deveria trazer as duas correntes, indicando a que vem prevalecendo no STF e no STJ. 


A escolhida foi a Emieli:

A vigência da lei processual penal no tempo está regulamentada no artigo 2º do CPP, segundo o qual cada ato processual será praticado de acordo com a lei processual vigente à data de sua realização. Trata-se, pois, da regra "tempus regit actum".
Segundo esse regramento, pouco importa se a nova lei processual, eventualmente editada após o cometimento do fato delituoso, é benéfica ou maléfica ao réu, na medida em que não há falar em retroatividade para atingir atos processuais já praticados.
A controvérsia surge quando se está diante de leis mistas, isso é, que contêm tanto regras de direito penal material quanto processual. Nesses casos, prevalece que deverá ser analisado se a lei mista é benéfica ao réu, caso em que, em obediência ao art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deverá retoragir.
No ponto, houve intensos debates acerca da possibilidade e aplicação ao acordo de não persecução penal a fatos praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, que trouxe, no art. 28-A do CPP, a previsão deste benefício despenalizador.
Inicialmente, as Turmas com competência criminal do STJ entraram em divergência. Para uma delas, o acordo deveria retroagir a todas infrações penais praticadas anteriormente, independentemente de tratar-se de fase investigatória ou processual. Por outro lado, a outra turma entendia que o ANPP apenas deveria retroagir para os fatos anteriores se ainda não houvesse ocorrido o recebimento da denúncia.
O STF, por seu turno, acabou por acolher a segunda tese, tendo as Turmas do STJ, por fim, unificado seu entendimento nesse mesmo sentido.


Gostei da resposta da Emieli, pois ela tratou da retroatividade da lei processual penal, da lei mista, depois citou a evolução da controvérsia, indicando o que vem prevalecendo no STF e no STJ. Parabéns! 


Dica: em prova escrita tudo se explica, não existindo somente sim e não. Explique o que é tempus regist actum. Traga primeiro a regra (tempus), após a exceção (lei mista). 


Agora sim vamos para a próxima questão: 

SUPER 45/2021 (DIREITOS HUMANOS - MPPR): 

NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2018, FOI PUBLICADO EM UMA REDE SOCIAL DO JORNAL A FÚRIA, O ARTIGO "ÍNDIOS E INTEGRAÇÃO”, ESCRITO PELO JORNALISTA RÊLVIN BORDOSA, QUE VERSAVA SOBRE A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL. AO REFERIR-SE À POPULAÇÃO INDÍGENA, O JORNALISTA O FEZ DE FORMA PEJORATIVA, USANDO TERMOS OFENSIVOS, DEIXANDO EVIDENTE A INTENÇÃO DE DISCRIMINAR TAL COLETIVIDADE. CONSIDERANDO A SITUAÇÃO EXPOSTA, DISCORRA SOBRE A EVENTUAL ILICITUDE DA CONDUTA FRENTE A LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE COMUNICAÇÃO

Resposta em 15 linhas (times 12 ou 20 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Eduardo, em 17/11/2021
No insta @eduardorgoncalves

OBS- Postagem mais curta, pois estou de férias. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 44/2021 (DIREITO CONSITUCIONAL - AGU) E QUESTÃ0 DA SUPERQUARTA 45/2021 (DIREITO PROCESSUAL PENAL - HOMENAGEM MPSP)

Olá pessoal, blz?

Estou em férias, e retomando as viagens. Hoje chegamos em Portugal, na primeira viagem com a Cecília. 

A Super será mais rapidinha hoje (espero que entendam). 

Eis nossa questão semanal, em um tema muito caro em provas de Advocacia Pública: 

SUPER 44/2021- DIREITO CONSTITUCIONAL - QUAL O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? 

Resposta em 20 linhas (times 12 ou 25 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Cuidado para não se perderem em assuntos periféricos e esquecerem de atacar a questão. Muitos falaram e falaram da AGU em geral e foram muito rasos no tema central da questão. 

Aos escolhidos:

A CF, art. 103, § 3º, estabelece que o Advogado-Geral da União deve exercer a função de “defensor legis” no controle de constitucionalidade, isto é, deve defender a presunção de constitucionalidade das leis – prevalecendo o entendimento de que deve exercer essa função mesmo quando o ato normativo impugnado é estadual. 

O STF, todavia, admite que o AGU não é obrigado a defender o ato impugnado em três hipóteses: (i) quando a tese jurídica já tiver sido considerada inconstitucional pelo STF; (ii) quando o ato for contrário ao interesse da União; e (iii) quando a defesa do ato é inviável.
Assim, no processo de ADI, ele é citado para agir como “defensor legis” e se manifestar no prazo de 15 dias (Lei 9.868/99, art. 8º), enquanto nos processos de ADC e ADPF ele é intimado a se manifestar em 5 dias (Lei 9.882/99, art. 5º, § 2º).
Ademais, no tocante à medida cautelar em ADI, o relator, julgando indispensável, poderá ouvir o AGU no prazo de 3 dias (Lei 9.868/99, art. 10, § 1º). Havendo relevância da matéria, o relator poderá solicita a manifestação do AGU em 5 dias e submeter o processo diretamente ao tribunal (Lei 9.868/99, art. 12).
Por fim, no caso da ADI por omissão, o relator poderá solicitar a manifestação do AGU em 15 dias (Lei 9.868/99, art. 12-E, § 2º).


A participação da Advocacia-Geral da União no controle abstrato de constitucionalidade está prevista no artigo 103, § 3º, da Constituição Federal, sendo regulamentada nos artigos 8º, 10, 12 e 12-E da Lei nº 9868/99.
De uma análise dos ciados dispositivos legais, extrai-se que a AGU possui o papel de defender a norma, quando alegada sua inconstitucionalidade, ou defender a existência da norma, quando o objeto de controle for uma omissão inconstitucional.
A despeito das previsões legais e constitucionais, o STF vem mitigando a aparente obrigatoriedade da AGU em defender a atividade normativa objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
Nesse sentido, o Supremo já firmou entendimento de que a AGU possui, na verdade, a faculdade de atuar em defesa da norma, dispensando-se essa postura quando se tratar de inconstitucionalidade manifesta (inconstitucionalidade "chapada"), quando já houver anterior posicionamento do STF acerca da nulidade da norma ou quando a lei ou ato normativo atacado for contrário aos interesses da União.
Outro ponto controvertido é sobre a necessidade de o Advogado-Geral da União firmar a petição inicial de ação direta eventualmente ajuizada pelo Presidente da República. Em que pese o entendimento minoritário acerca dessa obrigatoriedade, o que prevalece no STF é que o Presidente possui capacidade postulatória para, independentemente de intervenção do AGU, firmar o ajuizamento de ação do controle concentrado.


Amigos, as bancas exploram muito esse suposto direito de manifestação da AGU. Cuidado aqui, pois esse acabou sendo o tema central da questão e merecia mais atenção de vocês. 

Agora vamos para a SUPER 45/2021 (DIREITO PENAL, PORQUE SAIU O MP/SP): 
TRATE DA RETROATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 
Resposta em 20 linhas (times 12 ou 25 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Eduardo, em11/11/2021
No instagram @eduardorgoncalves

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPER 44/2021 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Olá amigos, tudo bem? 


Como toda quarta, hoje é dia de SUPERQUARTA. 


A nossa questão da rodada é essa aqui:

SUPERQUARTA  43/2021 - DIREITO ADMINISTRATIVO - TRATE DO REGIME JURÍDICO DAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS E DO QUE SE ENTENDE POR CONTRATO DE DESEMPENHO. 

Resposta em 20 linhas (times 12 ou 25 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Dica: o tema Administração Indireta é relevante para TODOS os concursos, sendo um dos temas de predileção de todas as bancas. É uma unanimidade entre as principais bancas do país. 

Nessa contexto, o tema "agenciação" ocupa posição de destaque, por isso cuidado. E cuidado para não confundir agência reguladora com agência executiva. Certo? 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42/2021 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 43/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá amigos, tudo bem? 


Como toda quarta, hoje é dia de SUPERQUARTA. 


A nossa questão da rodada é essa aqui: 

SUPER 42/2021: É CONSTITUCIONAL NORMA FEDERAL QUE AUTORIZA O ABATE DE ANIMAIS APREENDIDOS EM SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS? FUNDAMENTE.

Resposta em 15 linhas (times 12 ou 20 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.


DICA: pessoal, direito ambiental é uma questão que não chega tanto ao STF, e quando chega é, normalmente, uma questão relevante. Então sugiro aos alunos: saibam todos os julgados ambientais de relevância do STF, pois eles possuem grande probabilidade de estarem na sua prova. 

Todos esses julgados que se relacionam à crueldade contra animais são relevantes, por exemplo. 

Gente, por favor, usem parágrafos. Vejam essa resposta perfeita no mérito, mas feita em um parágrafo apenas:

É inconstitucional norma federal que autoriza o abatimento de animais apreendidos em situação de maus tratos, conforme decidido pelo STF. Em termos formais, a norma em comento estaria afinada com a disposição do artigo 24, VI, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para editar normas gerais sobre a fauna. Não obstante, há inconstitucionalidade material na lei federal. Isso porque o artigo 225, §1°, VII, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e a flora, proibindo expressamente práticas que submetam animas à crueldade. Ou seja, não se permite, de forma injustificada, abate de animais enquanto política pública de tratamento de animais apreendidos. Trata-se de subversão do “telos” da norma constitucional. Em outras palavras, se o constituinte buscou garantir tratamento condigno aos animais, não pode a norma federal prever seu abate sem qualquer justificativa concreta (a exemplo da presença de quadro de saúde irrecuperável). Nesse sentido, a diretriz constante do artigo 25, da Lei 9605/98, é de que os animais apreendidos devem ser libertados em seu habitat natural, ou, em caso de impossibilidade, entregues a zoológicos ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados por pessoal especializado. Essa sim, e não o abate puro e simples, saída consonante ao disposto no artigo 225, da Constituição Federal.


Pessoal, aqui é para ser perfeito e paragrafar o texto de forma adequada é fundamental mormente para provas sem espelho, onde a discricionariedade do examinador é maior. 

DICA: se vocês possuem 15 linhas, vão se programar para no mínimo 12 ou 13, e não para 05 ou 06. Resposta, como a seguinte, tiraria nota muito mais baixa:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 41/2021 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 42/2021 (DIREITO AMBIENTAL)

 Olá amigos, tudo bem? 


Como toda quarta, hoje é dia de SUPERQUARTA. 


A nossa questão da rodada é essa aqui: 

SUPERQUARTA 41/2021 - DIREITO PENAL - DISCORRA SOBRE O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

Resposta em 30 linhas (times 12 ou 37 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.


Gente: 30 linhas é textão grande, o maior possível. Quando te dão 30 linhas em um tema aberto é para escrever e escrever (não pode sobrar 05 linhas). Quanto mais escrever mais chances de acertar o espelho ou o que o examinador queria. Mas escrever muito não é encher de linguiça ou ficar dizendo a mesma coisa com outras palavras. 


O que eu faria com uma questão dessa? 

R= primeiro traria o conceito, após da ação penal (especialmente) e citaria todos os julgados que me viessem na memória sobre o tema. 


Gente, quando a questão é muito aberta e com muitas linhas, comecem pelo geral, pelo básico, e aqui o conceito era elementar assim como a ação penal. Isso é o mais essencial desse crime, sua marca, então não trazer esses pontos é um erro grave que não passaria despercebido. 


Ao escolhido:

O crime de estupro de vulnerável vem descrito no art. 217-A do CP, e consiste na conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Trata-se de crime classificado como hediondo (art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/90), material e de maior potencial ofensivo, perseguido através de ação penal pública incondicionada antes mesmo da alteração promovida no art. 225 do CP pela Lei nº 13.718/18, sendo a violência nele prevista presumida.
De acordo com o posicionamento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (s. 593), referido delito se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Esse entendimento foi encampado pela Lei nº 13.718, de 2018, ao incluir o parágrafo 5º no art. 217-A do CP, prevendo que, para a configuração do referido delito, independe do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Isso não obsta, contudo, que o acusado alegue em sua defesa eventual erro de tipo (art. 20 do CP) ou erro de proibição (art. 21 do CP), se presentes seus requisitos.
Ademais, entende o STJ que para a configuração do delito em análise, não há necessidade de contato físico entre a vítima e o autor do delito.
Vale consignar, também, no que tange ao estupro de vulnerável praticado contra pessoa que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência, o posicionamento majoritário dos Tribunais Superiores era no sentido de que, em casos tais, sendo a vulnerabilidade temporária, a ação seria perseguida através de ação penal pública condicionada à representação. Essa discussão, contudo, caiu por terra com as alterações promovidas pela Lei nº 13.718/18, que passou a prever que os crimes contra a dignidade sexual procedem-se mediante ação penal pública incondicionada.


Agora trago uma segunda resposta com muitos julgados:


O primeiro aspecto jurisprudencial a respeito desse crime diz respeito à aplicação retroativa da Lei 8.072/90 aos delitos praticados antes da Lei 12.105/2009, que inseriu o estupro de vulnerável no rol de crimes hediondos, isto porque, antes da referida lei, discutia-se o caráter hediondo do crime. Após algumas decisões em sentido contrário, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que as regras da Lei de Crimes Hediondos se aplicam aos crimes praticados antes de 2009.
Um segundo aspecto a se destacar é o fato de o STJ entender que é possível a imputação do crime por omissão aos pais e, eventualmente, aos irmãos, aplicando-se a regra da relevância da omissão (art. 13, § 2º, alíneas, do CP).
Outro ponto a ser destacado é que a Corte, interpretando a expressão “praticar atos libidinosos” presente no tipo, entendeu que a mera contemplação lascívia da vítima nua é o suficiente para caracterizar o estupro de vulnerável. Essa decisão está na linha da jurisprudência que entende que o contato físico entre o agente e a vítima é prescindível.
Recentemente, firmou o STJ que aquele que incita outra pessoa a praticar atos libidinosos com crianças também responde pelo crime na qualidade de mentor intelectual.
A jurisprudência também inadmite a incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do CP, pois o fato de a vítima ser uma criança é elemento do tipo penal, de tal forma que entendimento contrário caracterizaria “bis in idem”. Por outro lado, admite-se que a tenra idade da vítima é circunstância judicial apta a majorar a pena-base.
O STJ, por meio da Súmula 593, fixou que o crime se configura quanto o agente pratica qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, pouco importando se concretamente a vítima não era vulnerável. A Corte fixou também que a aplicação retroativa dessa súmula não constitui “novatio legis in pejus”, pois se está apenas dando a adequada interpretação ao novel dispositivo.
A jurisprudência entende que esse crime se caracteriza em qualquer situação em que a vítima não pode oferecer resistência. Nesse sentido, a prática de atos libidinosos com vítima embriagada ou imobilizada configura o tipo do art. 217-A do CP. Nessa linha, o STJ afirma que o juiz não está vinculado a laudo para averiguar a capacidade de discernimento e de resistência da vítima, devendo, contudo, fundamentar adequadamente sua decisão.


Vejam como o Felipe conhecia muito mais julgados que o Paulo Henrique, mas a organização e estruturação da resposta do Paulo ficou melhor, então eu, como examinador, daria mais nota ao primeiro, mormente em bancas com espelho aberto. 


Então, vamos lá: TRAGAM SEMPRE O CONCEITO E O QUE DE MAIS ESSENCIAL O CRIME APRESENTA NESSAS QUESTÕES ABERTAS. Após, então, falem dos julgados que lembrarem. 


Certo amigos?


Vamos então para a SUPER 42/2021: É CONSTITUCIONAL NORMA FEDERAL QUE AUTORIZA O ABATE DE ANIMAIS APREENDIDOS EM SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS? FUNDAMENTE.

Resposta em 15 linhas (times 12 ou 20 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

EDUARDO, em 20/10/21
No instagram @eduardorgoncalves


RESPOSTA DA SUPERQUARTA 40/2021 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 41/2021 (DIREITO PENAL)

Olá pessoal, tudo bem? Bom dia a todos e todas. 

Hoje é dia da nossa SUPERQUARTA pós-feriado, e a questão da rodada foi a seguinte:

SUPERQUARTA 40/2021 - DIREITO CIVIL - 
DISCORRA SOBRE O DIREITO A HERANÇA DO CÔNJUGE MEEIRO NO REGIME DE SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS. DISCORRA, AINDA, QUAIS BENS ESTÃO EXCLUÍDOS DA MEAÇÃO E COMO SE REGULA O DIREITO A HERANÇA NESSES BENS.
Resposta em 20 linhas (times 12 ou 25 linhas de caderno), nos comentários até quarta próxima. Permitida a consulta na lei seca.

Tema clássico de prova, qual seja, o tema meação mesclando com o tema herança. Tema clássico e controvertido. 

Aos escolhidos:

Segundo o art. 1.829, I, do CC, no caso de regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem, em regra, direito à herança em concorrência com os descendentes, salvo se o autor da herança não houver deixado bens particulares.
Em outras palavras, havendo bens particulares, o cônjuge supérstite herda em concorrência com os descendentes, pois tais bens não entram no monte partível sujeito à meação, e, segundo interpretação fixada pela 2ª Seção do STJ, a concorrência somente incide em relação aos bens particulares, pois, quanto aos bens comuns (adquiridos durante a sociedade conjugal), assiste ao cônjuge sobrevivente o direito à meação – e, consoante máxima doutrinária consagrada, “quem é meeiro não pode ser herdeiro”, e vice-versa.
Por outro lado, não havendo bens particulares, o art. 1.829, I, do CC afasta a concorrência do cônjuge sobrevivente com os descendentes, haja vista que, nessa hipótese, o cônjuge é meeiro em relação ao patrimônio comum, não podendo ser concomitantemente herdeiro.
Por fim, o art. 1.659 do CC arrola os bens excluídos da comunhão (v.g. bens que cada cônjuge possuir ao casar, os sub-rogados em lugar daqueles, as pensões, etc), e sobre eles não há direito à meação do cônjuge sobrevivente e, por isso, como já dito, podem ser herdados pelo supérstite em concorrência com os descendentes.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 39/2021 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 40/2021 (DIREITO CIVIL)

Olá pessoal, bom dia a todos e todas. 

Dia da nossa famosa SUPERQUARTA. 

Nossa questão anterior foi a seguinte:

QUESTÃO DA SUPER 39/2021 - DIREITO AMBIENTAL
MÉVIO E SUA ESPOSA TÍCIA MORAM HÁ 10 ANOS EM UMA CASA SITUADA ÀS MARGENS DO RIO PARANÁ. A CONSTRUÇÃO FOI FEITA SEM O CONSENTIMENTO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. TRATA-SE DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA QUE USA O LOCAL PARA FINS DE HABITAÇÃO.
CONSIDERANDO O EXPOSTO, INDAGA-SE: 
A- QUAL ÁREA DE RELEVÂNCIA AMBIENTAL ESTÁ SENDO ATINGIDA. 
B- O ÓRGÃO AMBIENTAL PODE DEMOLIR, ADMINISTRATIVAMENTE, A RESIDÊNCIA DE PEDRO COM BASE EM SEU PODER DE POLÍCIA. 
C- APLICA-SE A TEORIA DO FATO CONSUMADO NO CASO EM ANÁLISE. 
RESPONSA FUNDAMENTADAMENTE SEGUINDO A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. 

Resposta em Times 12, 20 linhas  de computador (25 de caderno), até quarta próxima e com consulta na lei seca. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 38/2021 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 39/2021 (DIREITO AMBIENTAL)

Prezados alunos da SUPERQUARTA, 

Chegou nosso dia favorito na semana rs. 

Adiantei algumas horas a correção das questões (terça de noite, 21h) porque amanhã, dia 29, é meu aniversário, então será um dia de descanso.

Nossa questão semanal:

SUPERQUARTA 38/2021 - O QUE SE ENTENDE POR COMUNHÃO DA PROVA? 

Times 12, 10 linhas, sem consulta, resposta até quarta próxima. 


10 linhas é resposta direta, dar logo o conceito e, depois, se sobrar linhas, ampliar. Mas é conceito na lata. Poucas linhas = resposta direta. 

Responder questão discursiva exige atenção. Alguns alunos responderem comunhão da prova no processo penal como tema central da nossa resposta. 

É muito, mas muito comum em provas alunos misturarem o processo penal com o civil, e isso exige que vocês redobrem o cuidado na leitura do enunciado (e na sua contextualização). 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 37/2021 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38/2021 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Olá amigos, bom dia a todos. 

Eis a questão semanal: 

Vamos para a SUPERQUARTA (SUPERQUINTA) 37/2021 - DIREITO PENAL (CESPE):

“NO DELITO DOLOSO NÃO SE PUNE APENAS A CONDUTA QUE CHEGA A REALIZAR-SE TOTALMENTE OU QUE PRODUZ O RESULTADO TÍPICO, POIS A LEI PREVÊ A PUNIÇÃO DA CONDUTA QUE NÃO CHEGA A PREENCHER TODOS OS ELEMENTOS TÍPICOS, POR PERMANECER NUMA ETAPA ANTERIOR DE REALIZAÇÃO” (EUGENIO RAÚL ZAFFARONI E JOSÉ HENRIQUE PIERANGELI IN MANUAL DE DIREITO PENAL BRASILEIRO, VOLUME 1: PARTE GERAL. 7ª ED. REV. E ATUAL. 2ª TIRAGEM – SÃO PAULO: RT, 2008, P. 598). 


DISCORRA DE FORMA SUCINTA SOBRE AS TEORIAS FUNDAMENTADORAS DA PUNIÇÃO DA TENTATIVA, INDICANDO, PELO MENOS, QUATRO CORRENTES DOUTRINÁRIAS.


Times 12, 20 linhas de computador ou 25 de caderno. resposta até quarta próxima nos comentários. 


Pessoal, isso aqui não cai em prova. Tentativa despenca, e toda parte teórica que lhe é correlata também. Teorias que explicam o porquê de se punir a tentativa, bem como aquelas que explicam quando se ingressa nos atos executórios. Pessoal de MP, Magis e DPE têm que dominar isso aqui. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 36/2021 (DIREITO AMBIENTAL/ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUINTA 37/2021 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos/alunos, tudo bem?


Eu estou e férias, então ontem não consegui fazer nossa SUPERQUARTA. Vamos com ela hoje então. 


A questão da semana passada foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 36/2021 - DIREITO AMBIENTAL - 

DISCORRA SOBRE OS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE TUTELA DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. 

Times 12, 30 linhas de computador ou 40 de caderno. resposta até quarta próxima nos comentários. 


Uma dica: dei a vocês muitas linhas, então é caneta e caderno na mão e gastar a tinta. Escrever mesmo, pois o examinador espera uma resposta bem completa quando te dá 30 linhas e um tema aberto. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 35/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 36/2021 (DIREITO AMBIENTAL)

Olá pessoal, tudo beleza com vocês? 


Como foram de feriado? Descanso ou estudo? 


Dia de superquarta.


Eis nossa questão da semana passada:

SUPERQUARTA  35/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO - DISCORRA SOBRE O INSTITUTO DO  "DISPUTE  BOARD" , TRAZENDO SEU CONCEITO, POSSIBILIDADE DE SER UTILIZADO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E PREVISÃO LEGAL. 

Times 12, 15 linhas de computador ou 20 de caderno, resposta nos comentários até semana que vem. 


Para essa resposta, minha estrutura seria a seguinte:

a- conceituar dispute board e incluí-lo dentre os meios de solução de conflitos. Explicaria como funciona o mecanismo e seus benefícios. 

b- após falar da previsão legal de utilização em contratos administrativo, citar a lei de licitações, especificamente quanto aos direitos disponíveis. 


Hoje tivemos uma resposta que se destacou muito, e por isso mesmo foi a única escolhida. Vamos lá: 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 34/2021 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 35/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá pessoal bom dia a todos e todas. 


Eis nossa questão da semana passada:

SUPERQUARTA 34/2021 - DIREITO CIVIL:

O QUE SE ENTENDE POR VENDA AD CORPUS X AD MENSURAM E QUAIS AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA DISTINÇÃO. 

Times 12, 15 linhas de computador ou 20 de caderno, resposta nos comentários até semana que vem. 


Tema clássico de direito civil: primeira e segunda fase cobram esse tema!


Classificações e distinções de institutos similares são muito importantes para provas. Não esqueçam isso. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2021 (DIREITO PROCESUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2021 (DIREITO CIVIL)

 Olá pessoal, bom dia a todos e todas! Tudo bem com vocês?


Dia de superquarta. 


Eis nossa questão da semana passada:

SUPERQUARTA 33/2021 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:

SOBRE OS LIMITES DO DIREITO AO SILÊNCIO, RESPONDA: 
1- VALIDADE DO DEPOIMENTO INFORMAL PRESTADO À POLÍCIA MILITAR SEM ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. 
2- POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO COERCITIVA DO INVESTIGADO PARA DEPOIMENTO. 
3- POSSIBILIDADE DE O DENUNCIADO RESPONDER SOMENTE A PERGUNTAS DE SEU DEFENSOR QUANDO DE SEU INTERROGATÓRIO. 

Times 12, 10 linhas de computador ou 13 de caderno por item, resposta nos comentários até semana que vem. 


Dica: 
Esse é o tipo de questão controvertida, e que em uma prova de MP ou Defensoria a resposta muda para o viés institucional (crítico ou não). Tenham essa sensibilidade de saber a prova que fazem e, muitas vezes, escrever o que a banca deseja (isso quando for prova de espelho aberto, ou seja, banca própria). 

Faltou atenção: 
* Muita gente respondeu em 10 linhas todos os itens, quando eram 10 linhas por item! A consequência foi resposta incompleta. Atenção meus amigos! Ler o enunciado com muita cautela é fundamental, assim como ler as instruções para resposta. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 32/2021 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 33/2021 (DIREITO PROCESUAL PENAL)

 Olá pessoal, tudo bem? 


Nossa questão semanal foi essa aqui:


SUPERQUARTA 32/2021 - DIREITO AMBIENTAL:

COMO SE DIFERENCIAM A RESERVA LEGAL E A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. QUAL A DIFERENÇA DE REGIME JURÍDICO? 

Times 12, 20 linhas de computador ou 25 de caderno. Resposta nos comentários até quarta-feira.


Gente, quem domina APP e Reserva Legal já tem 1 ponto em direito ambiental em qualquer prova. É um dos temas mais recorrentes em matéria ambiental em todas as provas. Dominar esses pontos é obrigatório!

Aos escolhidos:

A APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Com efeito, incide tanto em área rural como urbana, sendo a sua instituição ex lege ou por ato do chefe do executivo (somente para criar). Ademais, a exploração econômica é excepcional, apenas em caso de interesse público, utilidade social ou baixo impacto ambiental. Por fim, destaca-se que não há percentuais definidos em lei e, em caso de desapropriação, para o STJ não há direito a indenização, mas para o STF a indenização é possível.
A Reserva legal, por sua vez, área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (somente incide em área rural), com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Tem percentuais fixados no Código Florestal e tem incidência ex lege, mas depende de delimitação a ser definida pelo órgão ambiental estadual, que deverá ser registrada no CAR. Por fim, é permitida a prática de manejo sustentável, motivo pelo qual, no caso de desapropriação há direito a indenização, porém com valor inferior se comparado a outras áreas produtivas.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31/2021 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 32/2021 (DIREITO AMBIENTAL)

 Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje não consegui passar por aqui mais cedo, mas ainda dá tempo. Ainda é quarta. 


Nossa questão semanal foi essa aqui:


SUPER 31/2021 - DIREITO PENAL - 

O QUE SE ENTENDE POR CRIMES MILITARES PRÓPRIO E IMPRÓPRIOS E CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIO E IMPRÓPRIOS. 

Times 12, 15 linhas de computador ou 18 de caderno. Resposta nos comentários até quarta-feira.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 30/2021 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 31/2021 (DIREITO PENAL)

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje não consegui passar por aqui mais cedo, mas ainda dá tempo. Ainda é quarta. 


Nossa questão semanal foi essa aqui:

SUPER 30/2021 - DIRIETO CIVIL - 

TENDO EM VISTA O INSTITUTO DA POSSE, RESPONDA: 

A- QUAIS SÃO OS EFEITOS DA POSSE DE BOA E DE MÁ-FÉ. 

B- A POSSE DE MÁ-FÉ OBSTA A USUCAPIÃO? 

C- A POSSE DE BOA-FÉ SOBRE BEM PÚBLICO PRODUZ QUAIS EFEITOS?

Times 12, 20 linhas de computador e 25 de caderno. Resposta nos comentários até quarta-feira. 

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