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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

TESES SOBRE POVOS ORIGINÁRIOS - VÃO CAIR EM PROVA

 Oi amigos tudo bem?

Hoje trago, com os grifos, algumas teses relevantes do STJ sobre o tema povos originários, um dos preferidos da FGV.

Vamos às teses:

Art. 5º da Resolução n. 287/2019 do CNJ; art. 3º, IV, da Resolução n. 454/2022 do CNJ e art. 12 da Convenção n. 169 da OIT.

SAIU O EDITAL DO ENAM - E AGORA?

Olá meus amigos tudo bem? 


Saiu o edital do ENAM, e agora? O que fazer nesses últimos meses que antecedem a prova (pouco mais de 03 meses)?


Vamos às minhas dicas:

1- Agora é hora de baixar esse material aqui para entender mais ou menos o perfil da Banca. Clique e baixe.


2- As provas anteriores foram muito legalistas e jurisprudenciais, então agora é hora de um estudo mais de chegada, bem legalista e jurisprudencial também. 


a- Leia a lei seca todos os dias, de forma que eu sugiro nessa reta final ao menos 2h de lei seca todos os dias para ler todos os diplomas legais cobrados nessa prova. 

Eu não tenho dúvidas de que se eu me preparasse para o ENAM eu iria ler muito a lei seca nessa reta final. 

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar na organização dos estudos. 


As estatísticas são muito úteis para a definição da estratégia de estudo, que nessa reta final nós sugerimos lei seca e jurisprudência especialmente. 


Os gráficos são assim: 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 24/25 (DIREITO ELEITORAL/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO ELEITORAL -  

O QUE SE ENTENDE POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO? O QUE A CONFIGURA E QUAIS OS SEUS EFEITOS? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 01/07/25.


Essa é uma questão com cara, jeito e tudo o mais para ser cobrada em uma segunda fase. Tema de altíssima predileção das bancas. 

Como eu construiria minha resposta: 

* conceito de cotas de gênero.

* elementos definidos pelo TSE para sua configuração. 

* efeitos.  


Eis um bom resumo do tema:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

DECISÃO DO STF - ACESSO AO CELULAR ESQUECIDO NA CENA DO CRIME É POSSÍVEL?

Olá meus amigos tudo bem? Hoje vamos falar de um grande julgamento do STF. 


Imagine a seguinte situação: 


É válida a prova obtida pela polícia a partir do acesso, sem autorização do juiz, aos dados contidos no aparelho celular do réu encontrado no local do crime?

 

A resposta é SIM, como regra. Vejamos os motivos:

1. O art. 6º do Código de Processo Penal impõe que, ao tomar conhecimento de um crime, os policiais se dirijam ao local, providenciem para que o estado e conservação das coisas que lá se encontram não sejam alterados; e coletem todos os elementos que servirem para esclarecer o ocorrido. Por isso, a simples apreensão de aparelho celular encontrado no local não depende de decisão do juiz.

2. A polícia pode acessar os dados armazenados em aparelho celular abandonado na cena do crime. Essa medida não viola o direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, da Constituição). A autorização prévia do juiz não é necessária, mas os policiais devem apresentar depois as razões que justificaram a apreensão. Por essas razões, no caso analisado, as provas obtidas pela polícia com o exame dos dados encontrados no aparelho de celular, que levaram à prisão do suspeito, são válidas.

Uso de símbolos religiosos em prédios públicos - pode ou não? Qual a posição final do STF

 Olá meus amigos, tudo bem? 

Desde que eu entrei na faculdade de direito em 2008 um dos temas debatidos era sobre o uso de símbolos religiosos em prédios públicos? Pode ou não? Afronta o estado laico ou não? 

Pois bem, a discussão chegou ao fim no STF. 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal em relação às religiões (laicidade) nem a liberdade de crença das pessoas

No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin lembrou entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que cultura e tradição também se manifestam por símbolos religiosos. Ele ressaltou que a Constituição Federal protege a liberdade religiosa, sua manifestação e  seu livre exercício e proíbe a discriminação por motivos de crença ou convicção filosófica.

Segundo Zanin, a laicidade do Estado é tema recorrente na jurisprudência do STF, em temas como validação da Lei da Biossegurança, tratamento diferenciado na rede pública para pacientes testemunhas de Jeová e presença de exemplares da Bíblia em bibliotecas e escolas públicas. O ministro ressaltou, porém, que, nos casos em que a presença de símbolos religiosos foi imposta por lei, o Tribunal invalidou as normas, por violação do princípio de que o Estado deve ser neutro e laico.

Por fim, Zanin observou que os símbolos religiosos estão presentes desde a formação da sociedade brasileira com a colonização portuguesa. Essa simbologia, a seu ver, não está presente apenas nos objetos, mas também nos feriados religiosos, em nomes de ruas, praças, avenidas, cidades e estados, “que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”. Segundo ele, a fundamentação jurídica não se baseia em elementos divinos, “não impõe concepções filosóficas aos cidadãos e não constrange o crente a renunciar à sua fé”.

Ou seja, o uso de símbolos religiosos de maneira espontânea e natural é uma manifestação cultural. O que não se admite é que isso seja imposto por lei (nesse caso a lei seria inconstitucional). Essa distinção vocês precisam fazer em uma prova discursiva. 

REVISÃO FINAL MPF - O QUE FAZER HOJE?

 Olá meus amigos, tudo bem? 


Amanhã é a prova do MPF, e surge a dúvida: o que fazer hoje? 

1- Descansar é o mais importante. Você já fez sua parte.

2- Se não consegue descansar, então:

a- Leia os Enunciados da CCR; ou

b- Leia a Lei do CADE; ou 

c- Leia a Revisão do Dizer o Direito. 


Não há muito o que fazer além disso!


O que poderia ser feito já foi. 

Desestatização: saiba o que é material, formal e a posição do STF

Olá meus amigos tudo bem? Dia de postagem do Emílio, com temas muito importantes para PGE/PGM. 

Vamos lá! 

Desestatização: saiba o que é material, formal e a posição do STF. Já ouviu falar desse tema? 

Esse já foi um tema tratado aqui no blog (em postagens e em superquartas), mas gostaria de fazer alguns comentários adicionais.

Pois bem, como os senhores sabem, desestatização é o processo de redução da interferência do Estado na ordem econômica, afastando-o da propriedade ou gestão de atividades e serviços. O objetivo principal é dar mais espaço ao setor privado, buscando eficiência e reajustando o papel do governo.

Dentro da desestatização, destacam-se duas categorias importantes, conforme a Lei 9.491/97 (recomendo, inclusive, que imprimam e levem essa lei para provas de segunda fase), que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização:

1. Desestatização Material (ou Privatização propriamente dita): Aqui, o Estado abdica da titularidade pública. Ele vende o controle acionário de suas empresas, saindo de vez daquela atividade. Pense na desestatização de bancos, por exemplo. Mesmo assim, a regulação da atividade pelo Estado permanece.
2. Desestatização Formal (ou Concessão/Permissão): Neste caso, o Estado mantém a titularidade do serviço (ele continua sendo o “dono”), mas transfere a gestão ou execução para a iniciativa privada. Isso ocorre nas concessões de serviço público (como rodovias, saneamento ou energia), onde a empresa privada opera, mas a responsabilidade final pelo serviço continua sendo do Estado. A Constituição Federal reserva certas atividades, como os serviços públicos, à titularidade pública.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 23/2025 (DIREITO PENAL/PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPEQUARTA 24/2025 (DIREITO ELEITORAL/CONSTITUCIONAL).

Olá meus amigos tudo bem? Eduardo com a nossa Superquarta. 


Lembro que a SQ é totalmente grátis e muito ajuda na preparação para segunda fase de concursos. 


Essa semana a questão foi a seguinte: 


SUPERQUARTA 23/2025 (DIREITO PENAL) 

NO QUE SE DIFERENCIAM OS INSTITUTOS DA ANISTIA, DA GRAÇA E DO INDULTO? ESSES INSTITUTOS PODEM SER OBJETO DE CONTROLE JUDICIAL? 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 24/06/25.


Dica 01- sempre que a banca pedir para diferenciar, primeiro tragam as semelhanças, caso elas existam e caso vocês tenham linhas. 


Dica 02- evitar ao máximo termos simplórios, como conceituar o instituto como o que "apaga os efeitos penais e extrapenais". 


Dica 03- não há a menor necessidade de citar número de julgado (salvo ADIs muitoooooooooooo famosas). Mesmo que vocês saibam o número, não precisa citar não!


Vamos, pois, aos escolhidos:

Anistia, Graça e Indulto são causas de extinção da punibilidade (art. 107, II, do CP). A anistia é concedida pelo Poder Legislativo, com sanção do Presidente da República. A anistia implica no perdão da prática de um fato criminoso, podendo ser antes da condenação (propriamente dita) ou posterior à condenação (impropriamente dita). A anistia atinge efeitos penais, tanto principais quanto secundários.

Por sua vez, a graça e o indulto são concedidos por Decreto do Presidente da República, extinguindo o efeito principal da condenação. Nenhum dos dois institutos extingue o efeito secundário da condenação, de forma que se o beneficiário sofrer nova condenação, será reincidente.

No caso, a graça é um benefício individual, dependendo de pedido do beneficiário; o indulto, coletivo, sendo concedido de ofício. Ainda, o indulto é discricionário do Presidente da República e os limites constam do art. 5º, XLIII, da CF. Destaca-se que os efeitos extrapenais não são extintos por quaisquer dos três benefícios.

Por fim, importa destacar que os benefícios não são imunes ao Controle Judicial, mas deve o Judiciário ter deferência na escolha discricionária de sua concessão. No caso do indulto, pode analisar a constitucionalidade, por exemplo, não cabendo adentrar o mérito. 

 

ÚLTIMA SEMANA PARA A PROVA DO MPF - O QUE FAZER?

Olá meus amigos, tudo bem? 


Prova do MPF será nesse domingo e o que eu faria nos últimos dias. 


Vamos a um passo a passo. Faça o que você não fez dos temas abaixo. 

1- Leitura do CTN - aposto em pelo menos 03 questões do CTN seco. 

2-  Leia a Lei do CADE e o tema Ordem Econômica na CF - 5 questões aqui. 

3- Leitura dos Enunciados das CCRs - aposto em 5 questões de enunciados. 

4- Revisão dos temas MP e CNMP no livro de constitucional. Saber tudo sobre o PGR- 2 questões. 

TUDO SOBRE O CONCURSO DE ANALISTA DO MP/SP- DICAS DE PROMOTOR APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR NO ÚLTIMO CONCURSO DE ANALISTA.

 Oi, pessoal! Tudo bem com vocês?

Meu nome é Marcos Vargas Fogaça, sou Promotor de Justiça no Estado de São Paulo e fui Analista Jurídico do MP/SP, aprovado em 1º lugar no último concurso para a Regional de Bauru.


Estou compartilhando dicas para o concurso em meu Instagram X Jurídico: @x.juridico


Conheço o Eduardo Gonçalves desde a infância e ele sempre foi uma referência no mundo dos concursos públicos. Durante a minha trajetória, acompanhei seu blog e o indiquei a muitos amigos. O conteúdo é gratuito e de excelente qualidade.


Hoje vim compartilhar algumas dicas para o concurso de Analista Jurídico do MP/SP, que está com edital lançado e inscrições a partir de 23/06/2025.

COMO ESTUDAR INFORMÁTICA E ATUALIDADES PARA O MP/SP?

Oi gente tudo bem, bom diaaa! 

Como vocês sabem, saiu o Edital do MPSP e serão milhares de vagas. Milhares são nomeados, então façam essa prova. 


Aqui você baixa o Raio-X MPSP - clique e baixe.


São cobradas apenas 03 matérias não jurídicas: Português, Atualidades e Informática. E como estudar essas duas últimas? 

RAIO-X ANALISTA MP/SP - MATERIAL PARA BAIXAR

Oi amigos tudo bem?

Saiu a prova de analista do MP/SP, a maior oportunidade do ano para analistas. Serão mais de mil nomeações com certeza. 

Acredito que todos que estudam para carreiras estaduais devam fazer essa prova!

Visando a ajudá-los, a equipe do blog montou um Raio-X grátis para vocês desse concurso, mostrando os temas cobrados nas provas anteriores pela VUNESP. 

São gráficos que facilitam a definição da estratégia de vocês. 

Vejam um exemplo de um dos gráficos: 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 22/2025 (DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 23/2025 (DIREITO PENAL).

 Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito. 


Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana: 


SQ 22/2025 - DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL:

O RESPEITO AO TETO DE GASTOS COM PESSOAL É UM DOS PILARES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE ESTABELECE O SEGUINTE: 

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

QUAL A INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF AOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ART. 23 DA LRF ACIMA TRANSCRITOS?

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 17/06/25.

Saiba a diferença: o que separa Decisões, Precedentes, Jurisprudência, Súmulas e Teses

Venho percebendo que termos como decisão, precedente, jurisprudência, súmulas e teses estão sendo utilizados como “sinônimo”. No entanto, são termos distintos. Eles não se hierarquizam, mas representam diferentes níveis de abstração e funções na aplicação da lei. Hoje, você sairá daqui compreendendo essas distinções.

Uma decisão é o resultado de um julgamento, um discurso elaborado para solucionar um caso específico. Esse caso pode ser uma controvérsia concreta (entre partes) ou abstrata (como a constitucionalidade de uma lei em tese). O objetivo principal da decisão é resolver um problema pontual que já ocorreu, seja ele entre indivíduos ou sobre a validade de uma norma.

Já o precedente não julga um caso diretamente. Ele é um discurso que nasce da generalização das razões que levaram à decisão de um ou mais casos, sempre contextualizado pelos fatos que o originaram. Sua função é dar unidade à ordem jurídica, servindo como uma norma para o futuro. O precedente indica “o caminho” a seguir quando surge uma questão idêntica ou semelhante, mostrando como o direito, especialmente a Constituição e a legislação federal, deve ser interpretado em determinado contexto. Em essência, é o direito em si, interpretado pelas Cortes Supremas a partir de uma situação real. As razões jurídicas necessárias e suficientes para a solução de um caso, conhecidas como ratio decidendi, são o que verdadeiramente constituem o precedente.

jurisprudência, por sua vez, é a orientação que se forma a partir do julgamento de um ou vários casos pelos tribunais. Ela pode ter força de uniformização do direito, como nos casos de Incidente de Assunção de Competência (IAC), ou ser simplesmente persuasiva, ou seja, servir como um guia, mas sem obrigar diretamente.

Por fim, as súmulas e as teses são enunciados abstratos que derivam do precedente. As súmulas são uma espécie de “resumo” do precedente, abstraindo os fatos subjacentes. É importante ressaltar que a súmula, em si, nunca é vinculante; o que realmente obriga é o precedente que a originou. Da mesma forma, as teses são as respostas de Cortes Supremas a “temas” que estão em sua apreciação, funcionando como uma interpretação do precedente. Assim como as súmulas, elas também não são vinculantes por si só, sendo o precedente em sua origem a fonte da obrigatoriedade.

Para finalizar, gostaria de atribuir os créditos e informar que tomei por base para este post o valioso livro do professor Daniel Mitidiero (Processo Civil – 3ª Edição, da Revista dos Tribunais), que, sem dúvida, é um dos maiores autores do tema.


Emílio, em 17/06/2025 

TEMAS A SEREM MEMORIZADOS SOBRE ÓRGÃO PÚBLICO

Olá meus amigos, tudo bem?

Hoje vou trazer alguns enunciados relevantes sobre órgãos públicos. Tomem nota e tenham muita atenção: 

1. Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica, assim, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações; órgãos surgem da desconcentração e não da descentralização. Os órgãos surgem da necessidade estatal de especializar funções (princípio da eficiência). 


2. Os órgãos públicos não podem assinar contratos, quem celebra os contratos é a pessoa jurídica. Mas, podem fazer licitação, e ao final, o contrato será celebrado pela pessoa jurídica. Em que pese esta afirmação, o direito posto prevê a possibilidade de avença envolvendo órgãos. 


3. Os órgãos públicos não têm responsabilidade civil, será responsável a pessoa jurídica; 


4. Os órgãos públicos podem até ter CNPJ, mas não terão personalidade jurídica. Há instrução normativa da Receita Federal dizendo que órgão público tem que ter CNPJ para controlar o uso do dinheiro, mas não está relacionado à ideia de personalidade jurídica própria. Todo órgão público tem que ter CNPJ, principalmente se recebe dinheiro; 


5. Os órgãos públicos não têm capacidade processual, mas podem ir a juízo (personalidade judiciária), como sujeito ativo, em busca de prerrogativas funcionais constitucionais. 

Deve-se registrar, entretanto, que parte da doutrina (CARVALHO FILHO) restringe essa excepcional capacidade processual apenas para os órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências (ex. Assembleias legislativas). Os conflitos de órgãos de menor expressão seriam resolvidos na intimidade do ente público, forte no princípio da hierarquia administrativa. Registre-se, por fim, que o mesmo autor critica uma solução adotada em alguns julgados, em que se forma litisconsórcio entre a pessoa jurídica e o órgão, uma vez que ou se atribui capacidade processual para o órgão defender seus interesses em juízo ou esta defesa será feita pela pessoa jurídica interessada, sendo desnecessária a de falta de técnica a duplicidade no polo da lide. O Código do Consumidor em seu art. 82, III, dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”. 

TESE DO STJ SOBRE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - MEMORIZEM

Olá meus amigos, tudo bem?


O STJ definiu uma importante tese sobre confissão extrajudicial, e por isso vou trazê-la aqui como alerta para vocês. 


Trata-se de tese aplicada ao processo penal, e não civil. 


Confissão extrajudicial precisa ser documentada  e colhida em estabelecimento público oficial, como a Delegacia de Polícia (não pode ser na rua durante a abordagem): 


“1. A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu).

PROVA DO MPF - CANDIDATO DEVE RESPONDER TODAS AS PERGUNTAS OU NÃO?

 Olá meus amigos tudo bem? 

A prova do MPF é um tanto quanto peculiar. 

É uma prova composta por 4 alternativas para serem julgadas, as quais se adiciona uma quinta alternativa com a opção "não sei a resposta, vou deixar essa questão em branco". 

Isso reflete na pontuação. A cada 4 questões que o candidato erra, ele perde a nota de uma certa. Ele não perde essa nota, contudo, se assinalar a opção "não sei a resposta, vou deixar essa questão em branco". 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 21/2025 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 22/2025 (DIREITO FINANCEIRO)

Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito. 


Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana: 


SUPERQUARTA 21/2025-

TRATE DOS PRINCIPAIS TÓPICOS ABORDADOS NO "CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL" JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 10/06/25.


Esse tema vai cair em várias provas daqui em diante, toda condenação do Brasil na Corte IDH é muito relevante. 

Você sabe o que é uma “relicitação”?

Olá pessoal tudo bem? Dia de postagem do Emílio, então tema de Procuradorias.

O Emílio tem trazido temas muito complicados e de uma maneira muito simples, o que ajuda muito quem estuda para PGE/PGM/AGU.

Todas as postagens do Emílio podem ser lidas aqui. 

Tema de hoje: relicitação

DIREITOS MÍNIMOS DO NASCITURO

 Olá amigos, 

Hoje vamos para um tema de prova oral. 

Imagine a seguinte pergunta: O NASCITURO É SUJEITO DE DIREITOS? O ORDENAMENTO BRASILEIRO RECONHECE DIREITOS AO NASCITURO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE NA JURISPRUDÊNCIA.

O que eu responderia:

Como se sabe, nascituro é aquele já concebido, porém ainda não nascido, prevendo o Código Civil (art. 2), que a personalidade da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante do dispositivo, surgem três teorias sobre o início da personalidade. 

A teoria natalista, presente na parte inicial do art. 2o do Código Civil (CC), entende que a personalidade da pessoa começa com o nascimento com vida (entendido, aqui, a partir do momento que o ser humano respira). Assim, nascendo com vida, o indivíduo é detentor de personalidade. 

Com relação à teoria concepcionista, que pode ser citada na parte final do art. 2o do CC, entende que a personalidade jurídica (e a aptidão para ser sujeito de direito) tem início com a concepção. 

Ainda, pode ser citada a teoria da personalidade condicionada, a qual prevê que o nascituro é detentor de direitos extrapatrimoniais desde a concepção, contudo, no tocante aos direitos patrimoniais, estes ficam sob condição suspensiva até o nascimento com vida. 

COMO CONSEGUIR UM CARGO DE ASSESSOR? PASSO A PASSO PARA GARANTIR UMA VAGA

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 


Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo de assessor uma ótima oportunidade, inclusive para conseguir os três anos de atividade jurídica. 


Soma-se a isso que janeiro é um mês onde muitos assessores pedem exoneração, o que aumenta a oferta de vagas. 


Muitos recém formados me perguntam a mesma coisa: COMO CONSEGUIR UM CARGO DE ASSESSOR? 


Os cargos de assessor, como se sabe, são comissionados, e como tal podem ser providos em grande percentual por pessoas que não são servidores públicos, isso é o que chamamos de comissionados externos. 


Trata-se de uma forma de colocação rápida no mercado de trabalho para quem acabou de sair da faculdade. Muita gente da minha turma, por exemplo, optou por ingressar na assessoria tão logo concluiu o curso. 

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