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Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

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QUEM DEVE FAZER A PROVA DE ANALISTA DO TRF6?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Há um tempo saiu o TRF3, depois o TRF2, TRF1, TRF5 e agora o TRF6.  

A prova do TRF6 será em 19/01/2025, ano que vem, um ótimo tempo até a prova. 

Há vagas para analista e técnico, sendo o salário de analista o de R$ 13.994,78. A esse valor se agregam outros adicionais que inflam um pouco mais a remuneração. É uma boa oportunidade viu.

A prova será em janeiro/2025, dia 19, ou seja temos muitos dias até lá ainda, permitindo um bom estudo, mesmo para quem não é focado em analista. 

A prova de analista possui a seguinte estrutura: 

Conhecimentos gerais (50 questões): 

Critérios de atuação da Defensoria como custus vulnerabilis

 Olá meu caros!

 

Vamos seguir nosso caminho rumo a aprovação, com mais uma revisão de um ponto importante para quem estuda para as Defensorias Públicas!

 

A dica de hoje é acerca da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, o qual acolheu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e autorizou a atuação da instituição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 na qualidade de “guardiã dos vulneráveis”. Essa condição garante prerrogativas semelhantes às das partes do processo, como a de realizar requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além da interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral.

 

Antes de adentar especificamente no tema de hoje, quero convidá-los para seguir o meu canal no Youtube e o meu instagram!

 

https://www.instagram.com/rafaelbravog/

 

acesse o canal aqui! 

 

Agora, retomando a dica de hoje! 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 38/2024 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 39/2024 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos, tudo bem? 

Dia de Superquarta, o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. 

Lembrando que a SQ virou um livro, que está aqui. Clique e vá para o site da editora.

A questão da semana foi essa aqui: 

EM TEMA DE CONCURSO DE PESSOAS, DO QUE SE TRATA O DOMÍNIO DA AÇÃO, DOMÍNIO DA VONTADE E DOMÍNIO FUNCIONAL. 

Responder nos comentários, em até 20 linhas de computador (ou 26 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 09/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível difícil.


Essa  foi uma questão de nível difícil e muito recorrente em provas. 

Concurso de pessoas é um tema que alunos de Magis e MP têm que dominar, saber praticamente todos os detalhes. 

O limite de linhas era grande, então eu esperava uma disssertação sobre o tema, que os alunos demonstrassem conhecimento de concurso de pessoas, doturina de Roxin etc. Era necessário uma breve excplicação sobre a teoria do domínio do fato também. 

TESES DO STJ - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Olá amigos, tudo bem? 


Vamos aprender algumas teses do STJ hoje sobre o ECA. São teses básicas e simples, mas que precisam ser dominadas. 


Quem julga questões envolvendo matrícula de menores em creche e pré-escola?

R- Justiça da Infância e da Juventude. Competência absoluta. 

Tese- A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.058).


Toda criança tem direito a estudar em escola com estrutura adequada? 

R- Sim. 

Eis a tese - O direito fundamental à educação implica garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, o que não pode ser prejudicado por inadequação das instalações físicas das instituições de ensino mantidas pelo poder público.

RETA FINAL ENAM - PASSO A PASSO PARA OS ÚLTIMOS DIAS (O QUE FAZER NOS ÚLTIMOS DIAS)

 Oi pessoal,


Montei um material para vocês baixarem com a estratégia que eu usaria nos últimos dias para o ENAM.


É uma estratégia que pode te dar até 20 questões em 14 dias. 


Vai exigir de você foco, determinação e vontade. 


Fixei metas para vocês cumprirem nos últimos dias.


Eis um modelo do material: 

CONCURSO NOVO NA ÁREA - FIQUEM ESPERTOS

Olá pessoal, tudo bem? 


Alerta de concurso novo: MPU, um excelente cargo e com muitas vagas para ANALISTA e TÉCNICO. Dá tranquilo, inclusive, para fazer ambas as provas. 


Esse seria meu investimento de estudo caso estivesse na faculdade e quisesse um cargo de analista para 2025. 


Mas Prof, quando deve sair o edital? 

Vocês sabem que a FGV foi a Banca escolhida e esse será um dos maiores concursos que a FGV fará nos próximos meses.

São mais de 30 cargos, ou seja, é um edital muito complexo de ser elaborado. 

Além disso, a prova deve ser em todos os Estados, o que dificulta ainda mais a logística. 

A FGV, ademais, nunca fez uma prova para o MPU. 

Diante de todas essas complexidades, eu não acredito em prova em 2024, mas sim em 2025. 

DECISÃO DO JÚRI QUE ABSOLVE O RÉU, MAS É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - CABE RECURSO?

 Olá amigos, tudo bem? 

Vocês sabem que um dos princípios do júri é a "soberania dos veredictos", o que limita muito a apelação no Júri, já que o Tribunal não pode se substituir aos jurados. 

Agora a questão é: E SE O JÚRI ABSOLVE O RÉU CONTRA AS PROVAS DOS AUTOS?

O STF entendeu que sim, que o recurso nesse caso, por ser a decisão contrária à prova dos autos, não viola a soberania dos veredictos. 


Tivemos duas posições na Corte:

1- Para os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, não é possível permitir um segundo júri nessas circunstâncias porque a absolvição é movida por compaixão e não diz respeito à prova dos autos, mas ao sentimento do jurado em relação ao réu. Essa corrente admite possibilidade de recurso somente quando a absolvição se der por pedido de clemência que envolva homofobia, racismo ou a tese da legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADPF 779.


2- Prevaleceu no julgamento entendimento do ministro Edson Fachin de que a revisão da decisão popular por outro tribunal nessas situações, com determinação de novo julgamento, não viola a soberania do júri. Na sessão de hoje, o ministro Flávio Dino assinalou que o CPP não veda de forma absoluta a absolvição por clemência. A seu ver, cabe ao tribunal de apelação filtrar a decisão do júri e, caso entenda que a absolvição por clemência não foi razoável, determinar a realização de um novo júri. Porém, se no segundo julgamento o cenário se repetir, mantém-se a decisão do tribunal popular.

VOCÊ SABE O QUE É O DIREITO PROBATÓRIO DE TERCEIRA GERAÇÃO?

Olá, queridas e queridos! Marco Dominoni aqui! Espero que estejam estudando muito!!!!

Na postagem de hoje eu trago uma questão que foi mencionada por uma aluna minha em simulado de prova oral, disponível no meu Canal do YouTube. Confiram.

Você já ouviu falar das gerações dos direitos fundamentais, né? E das gerações do direito probatório? Bora ver isso direitinho. Segura que vem textão... atualiza o caderno!!!

Gerações do direito probatório tem origem em três precedentes paradigmáticos da Suprema Corte Norte Americana, a trilogia Olmstead-Katz-Killo.

Tratam, em apertada síntese, da necessidade (ou não) de prévia autorização judicial para a execução de procedimentos investigatórios invasivos, notadamente no que tange à vida privada e a intimidade, cuja devassa invariavelmente encontra-se circunscrita a observância de cláusula de reserva de jurisdição.

Caso Olmstead (1928) - Direito Probatório de Primeira Geração: agentes policiais, sem a devida autorização judicial, instalaram equipamento de interceptação telefônica em via pública, ou seja, na fiação da empresa telefônica, obtendo provas de determinado crime.

Instada a manifestar sobre a (i) licitude das provas angariadas, concluiu a Suprema Corte Norte Americana pela lisura da atividade policial, eis que não houve qualquer tipo de busca no interior da casa de Olmstead.

Assim, num primeiro momento, restringiu-se a análise constitucional à ideia de propriedade, pois, a proteção constitucional estender-se-ia apenas para áreas tangíveis e demarcáveis, exigindo a entrada, o ingresso e a violação de um espaço privado ou particular.

Neste primeiro momento da trilogia, surge, pois, uma interpretação constitucional protetiva de coisas, objetos e lugares.

Caso Katz v. United States (1967) - Direito Probatório de Segunda Geração: abrangência de tal proteção de modo a salvaguardar não apenas a busca de itens tangíveis, mas também a gravação de declarações orais proferidas pelo indivíduo sob a legítima expectativa de proteção do direito de privacidade e/ou intimidade.

No caso, agentes da polícia estadunidense obtiveram provas da prática de um crime a partir da instalação de dispositivo de gravação ao lado externo de cabine de telefone público, que foi ulteriormente utilizada pelo investigado. Pondere-se que tal postura, a despeito da instalação dar-se em local externo e público, não encontrou guarida na Suprema Corte Norte Americana que reconheceu a ilicitude das provas ali obtidas.

Averbou-se que, in casu, haveria ofensa ao direito à intimidade do indivíduo consubstanciada na legítima expectativa de proteção no que tange à salvaguarda do seu direito à intimidade, eis que ao adentrar na cabine de telefone teria direito à proteção à intimidade e preservação de sua comunicação telefônica tão logo tenha fechado a porta, não prescindindo de autorização judicial a sua devassa.

Há, portanto, no que se convencionou chamar de direito probatório de segunda geração, uma ampliação no entendimento anteriormente esposado, donde migrou-se da teoria proprietária (Olmstead) para a teoria da proteção constitucional integral (Katz), que amplia o âmbito de proteção constitucional de coisas, lugares e pertences para pessoas e suas expectativas de privacidade.

Caso Kyllo (2001)- Direito Probatório de Terceira Geração: a Suprema Corte dos Estados Unidos fixou o entendimento de que o avanço da tecnologia sobre a materialidade das coisas não pode limitar o escopo e a abrangência da proteção constitucional outorgada à intimidade das pessoas.

O caso concreto dizia respeito a um agente de polícia que desconfiava que Danny Kyllo cultivava maconha no interior de sua residência. Apesar da desconfiança, os elementos de informação até então existentes eram frágeis para que se pudesse obter um mandado judicial. Sabedores de que o cultivo de maconha demanda a utilização de lâmpadas de alta intensidade, surgiu, então, a ideia, por parte dos policiais, de utilizar um equipamento de captação térmica para que se pudesse monitorar, da via pública, emanações de calor do interior da residência de Kyllo. Com base na utilização desse equipamento, as autoridades policiais conseguiram, então, obter as evidências necessárias para a expedição de um mandado de busca, do qual resultou a apreensão de inúmeras plantas de cannabis sativa L..

Malgrado não tenha havido a invasão no interior da residência e tampouco tenha Killo demonstrado qualquer pretensão de privacidade, tendo em vista que nada fizera a fim de evitar a emissão de calor, não se deve olvidar que a utilização de equipamento tecnológico singular fora providencial para que a autoridade policial corroborasse as suspeitas incipientes, sem o qual não seria possível a descoberta em diligências ordinárias. Logo, diante de tal conjuntura, concluiu a Suprema Corte que na eventualidade de a autoridade policial pretender utilizar-se de tecnologia até então não disseminada ao uso geral do público, mister se faz a obtenção de prévia autorização judicial, sem a qual tornar-se-á írrita as provas assim angariadas em diligência policial.

Dessarte, insere-se nesse cenário as chamadas provas de terceira geração, também denominadas de direito probatório de terceira geração, que engloba as provas invasivas, altamente tecnológicas, que permitem alcançar conhecimentos e resultados inatingíveis pelos sentidos e pelas técnicas tradicionais.

Considerando o avanço da tecnologia especialmente no último século, e à luz do direito probatório de terceira geração, diante da necessidade de reinterpretar certas garantias constitucionais – que jamais são absolutas –, torna-se imperativa a análise da discussão acerca da possibilidade (ou não) de se franquear o acesso da autoridade policial a dados e conversas em celulares apreendidos pela autoridade policial, perquirindo se a observância da cláusula de reserva jurisdicional estender-se-ia também às hipóteses em comento.

Era esse o papo de hoje, queridas/os!

Qual a tua tarefa agora? Ir na jurisprudência e ver como o STF e o STJ tratam o tema! Corre lá agora mesmo e faça isso!

Vamos em frente e contem sempre comigo!

Dominoni (instagram @dominoni.marco)

 

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Esta publicação teve por base o artigo “O espelhamento via QR CODE como meio híbrido de obtenção de prova e a sua (I)licituda à luz da Constituição Federal”, puclicado no Caderno do PPG Direito-UFRGS, sem as citações aos autores de determinadas transcrições, para que vocês fiquem com um texto pequeno para os estudos.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 37/2024 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO/TRABALHO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38/2024 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos, tudo bem? 

Dia de Superquarta, o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. 

Lembrando que a SQ virou um livro, que está aqui. Clique e vá para o site da editora.

A questão da semana foi essa aqui: 

SQ 37/2024 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO/PROCESSUAL CIVIL/CONSTITUCIONAL/TRABALHISTA -  

DISCORRA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. 

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 15 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 02/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Dica: resposta com poucas linhas - sejam diretos, não façam rodeios na introdução. A introdução deve ser bem curta. 

JURISPRUDÊNCIA ESSENCIAL SOBRE BEM DE FAMÍLIA - APOSTAS ENAM

 Olá meus amigos, bom dia! 


Um dos temas mais cobrados em prova é bem de família, então resolvi chamar a atenção de vocês para algumas teses sobre o tema. Vamos lá:


1) A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito.


2) Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei n. 8.009/90 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família.

Ou seja, o bem de família pertence a toda a família e não apenas àquele que possui a matrícula, assim os filhos de um casal podem apresentar embargos para defesa do bem de família, caso residam no imóvel. 

STF E PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO ENVOLVENDO TRANSFUSÃO DE SANGUE E TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.

Olá pessoal, tudo bem? 


Testemunhas de Jeová podem se recusar, por motivo de crença religiosa, a receber transfusão de sangue?


Essa questão desde muito foi debatida e finalmente o STF pacificou o tema. 


Nesse sentido, o STF definiu que a liberdade religiosa autoriza o paciente capaz a recusar tratamento de saúde que contrarie suas convicções religiosas


A recusa está condicionada a uma escolha feita pelo paciente de forma livre, informada, sem dúvida e esclarecida.


A tese definida foi a seguinte:

TJ/RJ - EXPECTATIVA DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

Fala meus amigos, tudo bem com vocês? 

Saiu o TJ/RJ, prova para juiz substituto. Tradicionalmente o TJ/RJ não traz nenhuma vaga no edital (só cadastro de reserva), mas todos os aprovados são nomeados tão logo acabe o concurso. Quem passou por todas as etapas estará nomeado com certeza.

Pois bem. Saindo o edital, agora é a hora de uma revisão final, focando prioritariamente nas matérias que vocês possuem dificuldade e especialmente em lei seca. 

Para traçar a estratégia para prova, sugerimos que primeiro saibam o número de questões esperadas, matéria por matéria. 

Acredito que a divisão de questões será assim:

SANÇÕES POR IMPROBIDADE - TABELA ESQUEMATIZADA

Oi meus amigos, tudo bem? 


Hoje montei uma tabela para vocês estudarem as sanções por improbidade. Algo para facilitar a visualização de vocês em um tema cheio de pegadinhas das bancas. Vamos lá ao tema.



Sanções por improbidade administrativa


* Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 

 

Ou seja, todo ato de improbidade administrativa, que cause dano ao erário, deve gerar seu ressarcimento, se o dano for efetivo (vedada a existência de dano presumido).

 

As sanções são aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta. O juiz escolhe uma, alguma ou todas, desde que de maneira fundamentada. 

 

Lembrem-se que o valor da multa pode ser aumentado até o dobro, em todos as condutas, se o juiz considerar, dada a situação econômica do requerido, ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade o valor disposto nos incisos. 


Agora vamos para a seguinte tabela. 


Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Dano ao Erário (art. 10)

Violação de princípios (art. 11)


Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.



-------------------------------------

Perda da função pública

 


Em regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.


Excepcionalmente, o juiz pode estender a sanção para casos diversos, dada a gravidade da conduta.

(Dispositivo suspenso – acompanhar o julgamento da ADI – argumenta-se que todos os cargos devem ser perdidos).



Perda da função pública. 

 


Atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração (Dispositivo suspenso – acompanhar o julgamento da ADI – argumenta-se que todos os cargos devem ser perdidos).

-------------------------------------

Suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.

Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.



-------------------------------------

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.


Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 04 (quatro) anos;


 



As bancas trabalham nos períodos de anos grifados acima, misturando sanções, tentando confundir vocês nesses incisos. É super importante memorizar a tabela acima.


Certo gente? 


Gostaram da tabela? 


Eduardo, em 29/02/2024

No instagram @eduardorgoncalves

PONTOS IMPORTANTES SOBRE O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Olá meu caros!

 

Aqui é Rafael Bravo! Vamos para mais uma semana de preparação e o tema de hoje é de suma importância para os concursos que cobram Direitos Humanos, como tem sido o caso dos últimos editais do MP e Defensorias!

 

Hoje a dica será de alguns pontos do controle de convencionalidade que é um assunto sempre atual e pode cair, tendo já sido inclusive objeto de questionamentos em uma prova oral para o cargo de Defensor Público.

 

- Controle Internacional e Nacional de Convencionalidade:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 36/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 37/2024 (DIREITO PREVIDENIÁRIO/CONSTITUCIONAL/TRABALHISTA)

Olá meus amigos, tudo bem?

Dia de SuperQuarta, o maior programa de segunda fase do país e totalmente grátis. Participar não custa nada e agrega muito. Recomendo demais. 

Lembrando que a SQ virou um livro, que está aqui. Clique e vá para o site da editora.

A questão da semana foi essa aqui: 

SUPERQUARTA 36/2027 - DIREITO ADMINISTRATIVO:

EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL, HAVERÁ DEVER DE O ESTADO INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS POR BALA PERDIDA DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL, BEM COMO OS DANOS CAUSADOS A JORNALISTAS EM COBERTURA DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS? JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 25/09/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.

ALERTA DE LEI IMPORTANTE - LEI 14.713/2023 - GUARDA COMPARTILHADA E RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

 Olá meu caros!

 

A dica de hoje é sobre a Lei nº. 14.713/2023, que em linhas gerais, veda a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Veremos o porquê da existência desta nova lei, e os impactos sociais e legislativos. 

 

Antes de adentar no tema, quero convidá-los para curtir meu canal no Youtube, sendo que lá e no meu instagral @rafaelbravog passo dicas de estudos e falo sobre meus cursos:

 

https://www.youtube.com/@ProfRafaelBravo

 

Agora, retomando a dica de hoje! 


Precisamos relembrar uma triste realidade: o lugar mais perigoso para crianças, adolescentes e mulheres, infelizmente, são seus próprios lares. Isto é comprovado pelas estáticas, sendo que 50.962 mulheres agredidas por dia em 2022, em mais da metade, 53% dos casosocorreram dentro de casacabendo destacar que em 58% dos casos os agressores eram cônjuges, companheiros, namorados atuais ou pretéritos e 8,4% genitores (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Visível e Invisível 4ª ed). 

RETROATIVIDADE DO ANPP - DECISÃO FINAL

Olá meus amigos, bom dia. 


Finalmente o STF decidiu, de maneira definitiva, sobre o ANPP e sua retroatividade. 


Como sabemos, o acordo de não persecução penal é um pacto feito com o Ministério Público (MP), em que o investigado se compromete a cumprir certas condições (como reparar o dano causado à vítima e prestar serviços à comunidade) para evitar um processo criminal. Esse benefício, criado pela Lei nº 13.964/2019, é aplicável a crimes cometidos sem violência e com penas baixas.


O que estava sob julgamento?

1. O acusado que já estava sendo processado por um crime antes da edição da Lei nº 13.964/2019, que criou o acordo de não persecução penal, também pode se valer desse benefício?


Fundamentos da decisão:

O QUE ESTUDAR NA ÚLTIMA SEMANA ATÉ O TJ/SP?

Olá meus amigos, tudo bem? 


O que fazer na última semana pré-TJ/SP? Vamos ao que dá tempo e concentra muitas questões. 

1- Revisão de véspera Dizer o Direito - jurisprudência. 

2- Leitura do CTN seco - várias questões em um Código bem pequeno. 

3- Leitura da Lei de Improbidade - uma questão praticamente certa. 

4- Súmulas do STF, do STJ e Teses com repercussão geral - para quem ainda não tem bom domínio de jurisprudência. 

5- Leitura da Lei de ACP e Mandado de Segurança. 

6- Leitura da Lei 9.099. 

7- Reler a CF até o artigo 41. 

 

Bom gente, é isso que eu faria na semana da prova. É o que dá.

São temas bem objetivos, de alta incidência e que não demandam tanto tempo para serem revisados. 

Bons estudos a todos. Boa sorte e sucesso no TJ/SP. 


Eduardo, em 22/09/2024

No instagram @eduardorgoncalves

LER TODOS OS ARTIGOS OU SÓ OS MAIS IMPORTANTES?

Olá meus amigos, tudo bem? 


Hoje vou falar de uma dúvida de concurseiro: PROFESSOR, DEVO LER TODOS OS ARTIGOS OU SÓ OS MAIS RELEVANTES? 


Vamos ao tema.


1- Ler só os artigos que têm mais incidência é uma ótima estratégia em reta final - em reta final, não temos como ler todos os artigos, logo ler só os que historicamente caem mais é sim uma boa estratégia de revisão. 


2- Nem todas as leis precisam ser lidas - muitas leis sequer são lembradas pelas Bancas ou o são muito raramente. Vide a lei de direito autoral, que muito raramente cai. Essas leis sequer precisam ser lidas, como regra. 


3- Dentre os grandes códigos ou leis de grande relevância, no estudo ordinário, do dia a dia pré-edital, esses sim precisam ser lidos na íntegra. 

Nesse sentido, a CF, CTN, CPP, CP, CC, CPC, Lei de Drogas, Lei de Crimes Hediondos, Execução Penal - sim, essas leis são muito relevantes e ainda que alguns artigos caiam mais, todos estão sujeitos à incidência uma hora ou outra. Não tem selecionar artigos a dedo no CPC e ler somente esses artigos. 

Claro, que todo Código tem alguns temas de baixíssima cobrança e até esses temas demandam a leitura de artigos, pois para temas de baixa cobrança o melhor a fazer é focar na lei seca. Sua única referência nesses temas de baixa cobrança será a lei seca. 

Esses artigos de temas de baixa cobrança devem ser lido menos, mas ainda sim devem ser lidos. Exemplo clássico são os artigos referentes aos procedimentos especiais no CPC (alguns deles), que são de cobrança rara, mas as vezes caem e quando são cobrados a literalidade do CPC basta. 

JULGADOS QUE PODEM CAIR NO ENAM

Olá meus amigos, tudo bem? 


Hoje vamos trazer alguns temas que podem cair no ENAM2. Vamos lá:


1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Ou seja, a admissibilidade do recurso extraordinário em matéria penal, mesmo com sobrestamento dos recursos, não suspende a prescrição penal, salvo decisão em contrário do relator. 


2. A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.

A execução individual de título coletivo NÃO caracteriza fracionamento vedado de precatório, pois os créditos são individuais. 


3. São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

Licitação é tema de competência concorrente, e os Estados e Municípios podem antecipar a fase de apresentação de propostas em relação a fase de habilitação. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 35/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 36/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos, tudo bem?

Eduardo com a nossa SQ.  Ontem recebi uma mgs no instagram de uma aluna aprovada no TRF3 para juíza federal que fazia as SQ. A Rebeca me mandou uma mgs agradecendo e fiquei muito feliz. 

Lembrando que a SQ virou um livro, que está aqui. Clique e vá para o site da editora.

A questão da semana foi essa aqui: 

SUPERQUARTA 35/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 

QUAL SISTEMA É ADOTADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO? EXPLIQUE E EXEMPLIFIQUE A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 18/09/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio. 

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