Olá meus amigos bom dia a todos e todas.
Hoje vamos falar de um grande julgamento do STF do ano passado, qual seja: É LÍCITO DETERMINAR A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DA POPULAÇÃO? O ESTADO PODE OBRIGAR O INDIVÍDUO A SER VACINADO?
Vamos destrinchar o assunto:
1- Sim, é lícito a determinação de vacinação compulsória ou obrigatória, mas isso não é vacinação forçada.
Ou seja, a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário.
2- As vacinas obrigatórias devem ser distribuídas universal e gratuitamente para todos.
3- A vacina deve estar registrada no órgão de vigilância sanitária competente, estar no plano nacional de imunizações ou ter tido sua aplicação compulsória determinada por lei ou pela autoridade sanitária competente com base em consenso médico-científico.






