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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador OAB; CONCURSO; MOTIVAÇÃO;. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OAB; CONCURSO; MOTIVAÇÃO;. Mostrar todas as postagens

ESTUDAR NO CARNAVAL PODE MUDAR A TUA VIDA!!

Fala pessoal! Marco Dominoni passando aqui no blog hoje para trocar uma ideia com vocês sobre um dilema que em todo feriado prolongado acomete os concurseiros: estudar ou não estudar durante a folia?

Hoje fiz um vídeo de 5 minutos compartilhando a minha experiência com vocês. ASSISTA AQUI!

Espero que ajude vocês a decidirem com consciência.

Boa folia para quem vai se divertir. Bons estudos para quem vai estudar!

Fiquem com Deus. Um grande abraço e contem sempre comigo.


Dominoni (@dominoni.marco)

CAUSOS DO DOMINONI #1

Olá, queridas e queridos! Marco Dominoni aqui nesse domingo para trocar uma ideia com vocês num formato diferente...

A preparação para concursos públicos é envolvida por um clima tenso...são muitas cobranças (dos familiares, colegas, interna)... enfim! Esse clima não ajuda em nada! A Mentalidade tem de estar bem firme para que isso não atrapalhe a tua jornada! Fique esperto!

Tentando minimizar esse climão eu hoje começo a contar para vocês alguns casos que aconteceram comigo na época em que me preparava para concursos, e que podem amenizar um pouco a tua jornada.

Sim, em todos eles vai ficar alguma lição, mas o objetivo é trazer um momento de descontração, de alegria nessa jornada.

São vídeos curtos que você pode assistir no meu canal do YouTube: ASSISTA AQUI!

Por fim, eu quero te convidar para uma live ao vivo, no meu Canal do YouTube e no insta (@dominoni.marco) onde vamos trocar uma ideia sobre a preparação para concursos públicos. Vai ser na na segunda-feira, dia 26.9.2022, às 20 horas, onde vou mostrar algumas das técnicas que utilizei para passar em 17 concursos públicos, dentre eles AGU e DPU.

O tema da live é baseado nas perguntas que meus seguidores do Canal do Telegram me fazem, e será Habilidades que te levam à Aprovação nas Carreiras Jurídicas e Como Aprender e Reter o Vasto Conteúdo no Menor Tempo possível. 

Durante a live você vai poder tirar suas dúvidas sobre preparação para concursos públicos das Carreiras Jurídicas.

Chega lá que vai ser legal te receber!

Fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar.

Dominoni.

@dominoni.marco no Insta!

SONEGAÇÃO FISCAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. VAI CAIR!

Olá queridas e queridos! Tudo bem? Espero que estejam bem e firmes nos estudos!

Eu sou o Marco Dominoni e hoje quero trazer para vocês um tema muito interessante, e mal aplicado na prática forense – sempre que o MPF não consegue descrever, minimamente, na inicial acusatória, a conduta a ser imputada, lança mão da Teoria do Domínio do Fato. Não sabe quem efetivamente praticou ou concorreu para a conduta? Onde estão os atos constitutivos da pessoa jurídica? Veja quem é o administrador e taca ele no polo passivo da ação penal! Pronto! É assim que vemos na prática! E os magistrados recebem a denúncia! Mas, depois, absolvem!

O julgado já tem algum tempo que foi divulgado, mas vale a lembrança. Conteúdo denso, mas fundamental para quem vai fazer MPF, Magistratura Federal e DPU, por óbvio!

SONEGAÇÃO FISCAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. DOLO. ESSENCIALIDADE. DESCRIÇÃO DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPATIBILIDADE COM O TIPO PENAL.

REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020. 6ª Turma

Segundo o STJ, a Teoria do Domínio do Fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.

Apesar de o CP prever que todo aquele que concorre para o crime é considerado autor (art. 29, caput), ainda que a sua participação seja de menor importância (art. 29, § 1º), há situações nas quais o intérprete lança mão do domínio do fato, de modo a presumir e demarcar a autoria. Entretanto, o conceito de "domínio do fato" ou "domínio final do fato" não se satisfaz com a simples referência à posição do indivíduo como administrador ou gestor (de fato ou previsto no contrato social da empresa). Vale dizer, é insuficiente considerar tal circunstância, isoladamente, para que se possa atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário.

Em relação ao domínio do fato, há interessantes produções doutrinárias que chamam a atenção para os problemas que orbitam ao redor dessa teoria. O principal deles pode ser identificado logo em sua gênese, isto é, na ausência de uma construção teórico-dogmática coerente e passível de ser coordenada em harmonia com o nosso ordenamento jurídico, sobretudo na atuação jurisdicional diante de casos concretos.

Fazer uso da teoria do domínio do fato pressupõe do intérprete a manutenção da coerência sistêmica.

Foi com Welzel, em 1939, que surgiu uma teoria do domínio do fato como critério de delimitação de autoria e que dependeria de dois pressupostos:

a) os pessoais, decorrentes da estrutura do tipo, e o

b) fático, ligado ao domínio final do fato (o autor seria o senhor da decisão e da execução de sua vontade final).

O domínio do fato, em sua concepção, portanto, compunha as espécies de autoria ou coautoria (direta ou mediata).

Todavia, é com Roxin, sem dúvida, que a teoria do domínio do fato ganhou "sua expressão mais acabada" . Longe de ser um aprimoramento ou aperfeiçoamento da teoria de Welzel, constituiu-se ela uma construção nova, com implicações teóricas e práticas distintas. Enquanto para Welzel a teoria do domínio do fato seria um pressuposto (requisito) material para determinação da autoria, para Roxin consistiria em um critério para delimitação do papel do agente na prática delitiva (como autor ou partícipe).

Ela representou, assim, uma forma de distinguir autor de partícipe e não fundamentou responsabilidade penal onde ela não existe, mas apenas distinguiu o papel desempenhado por cada agente no delito.

Roxin desenvolveu uma teoria em que o domínio do fato se manifestava de três maneiras, sem a pretensão de universalidade sobre todos os casos:

a) domínio da ação, nas hipóteses em que o agente realiza, por sua própria pessoa, todos os elementos estruturais do crime (autoria imediata);

b) domínio da vontade, na qual um terceiro funciona como instrumento do crime (autoria mediata); e

c) domínio funcional do fato, que trata da ação coordenada, com divisão de tarefas, por pelo menos mais uma pessoa.

Ao tratar especificamente do domínio da vontade, Roxin distinguiu três hipóteses:

(1) por coação exercida sobre terceiro;

(2) por indução a erro de terceiro; e

(3) por um aparato organizado de poder. Esta última hipótese trata daquele que "servindo-se de uma organização verticalmente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem cujo cumprimento é entregue a executores fungíveis, que funcionam como meras engrenagens de uma estrutura automática, não se limita a instigar, mas é verdadeiro autor mediato dos fatos realizados".

Mas, para Roxin, esse não seria o único critério de fundamentação e distinção da autoria e da participação. Existiriam outros delitos que não seriam influenciados pela teoria do domínio do fato, como naqueles em que há violação de dever (delitos próprios). Então, v. g., no crime de peculato, não seria estabelecida a autoria pela teoria do domínio do fato, mas por violação de dever.

Além desses, os delitos culposos, omissivos (próprios e impróprios), também não seriam abrangidos pela teoria do domínio do fato.

Observa-se, portanto, que a referida teoria opera em um plano de abstração e funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma e se conceitualmente considerada, para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É insuficiente e equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado aos fatos, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo (comprovação da existência de um plano delituoso comum ou a contribuição relevante para a ocorrência do fato criminoso). Não há, portanto, como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.Também não é correto, no âmbito da imputação da responsabilidade penal, partir da premissa ligada à forma societária, ao número de sócios ou ao porte apresentado pela empresa para se presumir a autoria, sobretudo porque nem sempre as decisões tomadas por gestor de uma sociedade empresária ou pelo empresário individual, - seja ela qual for e de que forma esteja constituída - implicam o absoluto conhecimento e aquiescência com os trâmites burocráticos subjacentes, os quais, não raro, são delegados a terceiros.

O delito de sonegação fiscal, previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990, exige, para sua configuração, que a conduta do agente seja dolosa, consistente na utilização de procedimentos (fraude) que violem de forma direta a lei ou o regulamento fiscal, com objetivo de favorecer a si ou terceiros, por meio da sonegação. Há uma diferença inquestionável entre aquele que não paga tributo por circunstâncias alheias à sua vontade de pagar (dificuldades financeiras, equívocos no preenchimento de guias etc.) e quem, dolosamente, sonega o tributo com a utilização de expedientes espúrios e motivado por interesses pessoais.

Na hipótese julgada pelo STJ, o quadro fático descrito na imputação é mais indicativo de conduta negligente ou imprudente. A constatação disso é reforçada pela delegação das operações contábeis sem a necessária fiscalização, situação que não se coaduna com o dolo, mas se aproxima da culpa em sentido estrito, não prevista no tipo penal em questão.

Era esse o conteúdo que gostaria de trazer para vocês.

Fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar. 

Grande bjo no coração,

Dominoni (@dominoni.marco no instagram) 

Se você ainda não está no meu Canal do Telegram, se liga nessa playlist e veja o que você está perdendo:

#1. DICAS DE PROVA DISCURSIVAS

#2. LIÇÕES DA PROVA DO TRF 4

#3. DIREITO ECONÔMICO, PREVIDENCIÁRIO E INTERNACIONAL PARA OS CONCURSOS DA AGU. DICAS DE ESTUDOS E DOUTRINA.

#4.  COMO FORMAR A BASE E QUANTO TEMPO LEVA?

#5. COMEÇANDO HOJE SERÁ QUE CHEGO COMPETITIVO PARA OS CONCURSOS DA AGU?

#6. COMO SABER SE O MEU MATERIAL É BOM O SUFICIENTE?

#7. A APROVAÇÃO ESTÁ NAS RENÚNCIAS

#8. CRONOGRAMA DE ESTUDOS. METAS. NÚMERO DE DISCIPLINAS

#9 MATERIAL DO ESTRATÉGIA CONCURSOS. É NECESSARIO FAZER GRUPO DE ESTUDOS, COACHING OU MENTORING?

#10. COMO QUEBRAR O EFEITO PLATÔ?

#11 ANALISTA JUDICIÁRIO X MEMBROS

#12. AGRADEÇA MAIS E RECLAME MENOS

#13. CRIANDO AS EXPECTATIVAS CORRETAS

 

Corra lá e INSCREVA-SE!

 

Último recado: todas as terças e sextas tem vídeo novo no meu Canal do YpuTube. O vídeo desta terça está animal! É um simulado de prova oral com minha aluna Érika Castro, 3ª maior nota na prova oral de Delegado de Polícia Federal/2021. Confiram AQUI.

  

SERÁ QUE VOCÊ REALMENTE NÃO TEM TEMPO PARA ESTUDAR PARA CONCURSOS?

 

Olá, queridas e queridos! Como estão os estudos para concursos? Firmes ou está te faltando tempo?

Eu sou o Marco Dominoni e o papo de hoje toca no fundo do coração dos leitores do blog, mas, principalmente, toca no fundo da consciência de vocês. Será, mesmo, que você não tem tempo para estudar para concursos?

A primeira ideia que gostaria de trocar com vocês é: o que é pouco tempo? 1 hora? 2 horas? 3 horas? 4? Quem tem 5 horas tem pouco tempo em relação aos prodígios que estudam 13 horas líquidas por dia... quem tem diz ter somente 1 hora de estudos por dia ou está mal organizado (daí eu posso te ajudar a se organizar, sendo esse um dos pilares do meu Curso) ou não está vendo a necessidade de priorizar os seus estudos. Quem tem 2 horas diárias, ao final de uma semana, terá estudado 14 horas. Ao final de 1 mês 56 horas, aproximadamente...já não é tão pouco assim... então, esse papo de pouco tempo (ou muito tempo) é bem relativo.

Mas vamos direto ao ponto do assunto de hoje: quem diz que não tem tempo para estudar para concursos deve responder às seguintes perguntas:

1.  Você realmente quer passar num cargo público ou “virou concurseiro” pois tá todo mundo estudando para concurso? Você quer mesmo ser defensor, juiz, promotor, Delta, procurador? Deseja mesmo?

2.   Qual foi o último fim de semana que você maratonou uma série da NetFlix? E a última vez que você maratonou a leitura da Constituição, do CC, do CPC ou dos informativos do STF e STJ? E as súmulas, você já pegou para maratonar e ler todas em um único sábado?

3.    Quantas horas por dia você fica no zap, Insta, Face, tiktok etc por dia? Você controla teu acesso às redes sociais pelos aplicativos? Limita o tempo de uso dessas plataformas? Não?

Se você teve dificuldade de responder ou respondeu negativamente a uma dessas perguntas...deixa eu te contar uma parada: você está brincando de se preparar para concursos! Brincando! E eu sei que é chato ouvir isso, mas se não mudar de postura vai ficar na estatística dos mais de 90% de reprovados nos concursos de alto rendimento das carreiras jurídicas. Mais de 90% não chegam. E sabe por quê? Acreditam que dá para conciliar o pouco tempo de estudos que dispõem com as horas que desperdiçam nas redes sociais para viver, virtualmente, o que nunca conseguirão viver presencialmente. Se na ponta do dedo podem chegar em lugares nunca antes imagináveis, agora, podem – mas perdem seu tempo com coisas fúteis, que não irão levá-los em lugar nenhum.

Na minha época eu tinha que ir para a biblioteca estudar por livros bons. Hoje você pode acessá-los na ponta do dedo. Está mais fácil, mas muuuuito mais difícil pois a pesquisa bibliográfica tem que ficar pronta em 15 minutos, mas ficamos horas vendo as dancinhas com as luzes piscando e os sons que nos prendem imediatamente.

Em conclusão: não existe falta de tempo! Existe falta de prioridade. Priorize teus estudos. Limite o número de horas nas redes. Afaste-se do celular durante tua preparação. Aumente paulatinamente o número de horas ininterrupto de estudos (l            embre-se que no dia da prova você vai ter 5 horas para fazer as questões. Não dá para parar de 30 em 30 minutos para descansar, beber uma água ou ir ao banheiro. Do contrário você não chega na última questão da prova!)

Hoje no meu Curso Acelerando a Aprovação nós fizemos um simulado de provas objetivas, que estava agendado para iniciar às 8, e terminar ao meio dia. Um dos alunos não poderia fazê-lo nesse horário, e iniciou às 4 da manhã! Eu ouvi aí alguém dizendo que não tem tempo????..... cri cri cri...

Quem quer dá um jeito! Quem não quer, dá uma desculpa!

Qual vai ser o jeito (ou a desculpa) que você vai dar amanhã?

Bjo no coração, fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar.

Dominoni (@dominoni.marco)

PS1.: estou formando uma comunidade de ajuda mútua aos concursandos no Telegram. Eu recebi muita ajuda na minha trajetória, e chegou a vez de ajudar o máximo de pessoas. CLIQUE AQUI para participar.

PS2.: há um tempo eu gravei um vídeo muito legal para meu canal no You tube. CLIQUE AQUI e assista.


OS MEDOS E OS CONCURSOS PÚBLICOS

 

Olá queridas leitoras e queridos leitores do Blog do Edu. Marco Dominoni aqui nesse domingão com vocês falando sobre os medos que acompanham os concursandos...

A maioria das pessoas tem medo do novo... tudo que é novidade meio que assusta as pessoas. Mas o medo do velho também é incômodo: quem aqui está estudando para concursos por que não aguenta mais fazer o que está fazendo hoje, e não se vê fazendo isso pelos próximos 10, 20 ou 30 anos, até chegar a aposentadoria? Eu sempre faço essa pergunta para as pessoas que me procuram nas redes sociais na dúvida se entram ou não nesse mundo dos concursos, e faço para você também: você se vê fazendo o que faz hoje pelos próximos 10, 20 ou 30 anos, até o dia da tua aposentadoria? Se a resposta é não, confia em Deus e vai! Vai com medo mesmo! Ainda que você nunca tenha passado em concurso nenhum, eu acredito que é possível que você passe no cargo desejado.

É preciso que você tenha consciência de uma coisa: passar em concursos é muito difícil! Muito difícil mesmo! Mas é simples! Por mais contraditório que isso possa parecer, apesar de ser difícil passar, é simples: “basta” que você faça o que todo mundo diz pra fazer. E, no que depender de mim, eu vou mostrar para vocês COMO vocês têm que fazer para passar, também!

Um dos grandes problemas que vejo nesse tempo todo que acompanho e oriento candidatos a concursos públicos são os fantasmas internos... problemas imaginários que atrapalham muito os concurseiros. Fiquem atentos! A mentalidade, ao lado da organização e das técnicas de estudos (esses são os três pilares básicos da metodologia adotada no meu Curso Acelerando a Aprovação) são habilidades que vocês precisam desenvolver para prosseguirem firmes até passar no concurso desejado.

E nesse caminhada você precisa fortalecer o teu espírito, a tua mente! É isso que vai fazer com que você consiga enfrentar os fantasmas internos... é um desenvolvimento interior, sabe? É isso que vai fazer com que você pare de se dar desculpas para não estudar, e se dê motivos para estudar, sim, apesar de ter dado tudo errado: quem quer estudar dá um jeito; quem não quer, dá uma desculpa! Eu tenho aluno no Curso Acelerando a Aprovação que começam os estudos às 4:30 da manhã! Será mesmo que você não tem tempo para estudar? Há quanto tempo você maratonou a última série da Netflix? E se eu te convidar para uma Oficina de Informativos que eu vou fazer com meus alunos em que eu maratono os informativos do STJ com eles durante um sábado inteiro, numa preparação específica para provas objetivas? Será que você toparia? Maratonar série na Netflix, ok! Mas será que você estaria disposta/disposto a maratonar os informativos? A tua resposta é só tua – não precisa compartilhar comigo não! Eu só estou te provocando, para que você reflita sobre o que é realmente importante na tua vida profissional hoje (e pelos próximos 30 anos), e as escolhas que você tem que fazer numa determinada fase da nossa vida!

O que te faz seguir? Até quando você vai ficar reclamando do que está fazendo, e deixando de fazer o que é necessário para mudar a tua vida e da tua família? Viver com dignidade... dar um conforto à tua família... Vai ficar deixando o medo te parar até quando? Quando é que você vai ficar permitindo que os outros orientem suas atitudes?

Se você quiser compartilhar comigo vai ser uma satisfação enorme! Pode me mandar direct no instagram que eu vou curtir demais trocar uma ideia com você.

O conveniente é não estudar... ficarmos onde estamos... é cômodo! Estudar para concursos é muito doído, mas não é esse dragão que algumas pessoas pintam! Não pode ser! Por isso desenvolvi a metodologia de embasar o meu treinamento em três pilares: mentalidade, organização e técnicas de estudos. O pilar mentalidade vai te fortalecer, e muito, na jornada!

Vai ser fácil? Claro que não! Mas vai valer muito a pena.

Qual é o próximo passo que você vai dar para concretizar os teus sonhos? E se o teu sonho é passar num cargo das carreiras jurídicas eu posso te ajudar mostrando o caminho! Mas é você quem vai ter que caminhar...

Se você quiser me dar o prazer de me acompanhar no meu grupo no Telegram, CLIQUE AQUI. Eu quero construir uma comunidade de ajuda aos concurseiros! Eu fui muito ajudado na minha caminhada. Então é hora de ajudar a quem está caminhando! E por lá vai ser bem legal!


Foi uma satisfação enorme estar com vocês. 

Fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar.


Marco Dominoni (@dominoni.marco no Insta). 

A JUÍZA LOUCA QUE ME FEZ ESTUDAR MUITO!!! TIRE BOAS LIÇÕES DAS ADVERSIDADES

Olá, queridas e queridos! Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando. Dominoni por aqui nesse domingão trazendo uma publicação antiga, mas que sempre está atual!!!
O bate papo de hoje fala sobre como fazer de um acontecimento muito ruim algo de positivo, que faz mudar os rumos da tua vida. E eu vou contar a história de uma juíza louca que me fez ter a certeza de que teria de sair do TJRJ… e mais, que não poderia terminar meus dias de trabalho em qualquer lugar que fosse, a não ser como Membro de alguma instituição.
Eu entrei no TJRJ em 1998, num cargo de ensino médio (Auxiliar Judiciário, que posteriormente se tornou Técnico Judiciário) e tive muita sorte: em todos os lugares onde trabalhei encontrei pessoas maravilhosas. Tenho contato até hoje com elas (a maioria mulheres … cheguei a trabalhar num cartório que éramos eu e 7 mulheres. Brincávamos que estávamos na “Casa das 7 mulheres”, posteriormente virou nome de novela. Todo dia havia ao menos uma de TPM … rsrsrs, e eu era o escravinho: – Marquinho, pega essa caixa ali pra mim? Marquinho, leva esse processo pesado no gabinete? … Mas eu as servia de bom grado, pois era muito bem cuidado por elas … o meu imenso agradecimento à Vanda, Ana Maria e Verônica, escrivãs com quem trabalhei, e às amigas Vanessa, Telma, Edna, Lilian, Márcia, Gláucia, Alessandra, Mônicas, Sílvia, Beth, Lídia, Gisele, Pat, Marcelito, Zé, Anderson Claudino – que, apesar de não ter trabalhado com ele diretamente, tornou-se grande amigo até hoje…). O meu muito obrigado pela convivência.

AS DORES DA APROVAÇÃO E DA REPROVAÇÃO

Olá queridas e queridos. Espero que estejam todos bem, e estudando firmes! Eu sou Marco Dominoni (@dominoni.marco) e hoje eu queria trazer para vocês esse tema que é muito recorrente no acompanhamento da preparação para concursos públicos: as dores dos concurseiros!

Todo processo de crescimento é doloroso. Se você é pai ou mãe de adolescente, chega num determinado momento da vida que a criança começa a sentir umas dores nas pernas... daí você vai ao médico e ele diz: está doendo pois está crescendo! Eu mesmo, depois de 47 anos como sedentário, passei a ser marombeiro e, de lá para cá, não tem um dia sequer que eu não acorde dolorido: é a musculação que está formando fibras nesse corpítio que só tinha gordura...rsrsrs. E é assim também nos concurseiros: não dói somente no corpo - dói na alma!

E eu vou te dar duas notícias: uma boa e uma ruim! A boa é que vai passar! Aliás, vocês vão passar! É líquido e certo: quem prosseguir, persistindo de maneira racional, colmatando lacunas, corrigindo rumos durante a jornada, vai passar! Essa é a primeira certeza que tenho acerca dos concursos: a aprovação é certa...um questão de tempo... pouco tempo ou muito tempo, mas é certo que você vai passar!

A ruim é que esse processo (o de dor) é inevitável! Não existe quem tenha passado sem sentir, na própria carne, essas dores! Ninguém! Quem desconsidera isso é porque não passou pelo processo! “Ah, mas o Eduardo passou com vinte e pouquinhos anos”... ele fala para todo mundo que estudou mais de 5 anos... doeu, tenho certeza! Eu passei com 38 anos de idade, quase 10 anos após formado, filho, esposa... são muitas dores! E mais: para quem não sentiu a dor na própria carne, nunca vai entender a dor do outro! Mas nós estamos aqui, e te entendemos!

Tenha a certeza que, naqueles momentos em que você está sozinho, acordando antes das 6 da manhã aos sábados e domingos, sozinho na tua mesa de estudos, há um olhar especial para você, atento ao teu esforço, um olhar de pai, o olhar do Pai, que te guarda e te dá força para seguir rumo à aprovação. E Ele vai te dar a vitória no momento certo!

DICAS DE DIREITO PENAL - TEMAIS MAIS COBRADOS NO EXAME DA OAB

Olá meus caros!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site do Edu, Defensor Público e professor de cursos preparatórios para concursos e mentoria!

Gostaria de trazer para vocês hoje uma dica importante de como se preparar para a prova objetiva da OAB.

Recomendo que vocês façam o chamado “estudo reverso”, ou seja, façam muitas questões para identificar os pontos que mais caem, pois essa consciência da prova irá direcionar seus estudos!

Acredito que o primeiro passo na sua preparação é fazer a prova anterior da OAB e testar seus conhecimentos! Se errar várias questões, não fique chateado! Acontece! É errando que podemos aprender os temas que podemos melhorar!

Anotem os temas mais importantes, o que caiu, o que você errou e precisa revisar! Faça essa análise com as últimas duas ou três provas e comece a revisar os pontos mais cobrados e que você precisa revisar!

 

Como já foi dito aqui no Site do Edu, para passar na OAB não é necessário estudar várias horas por dia. Se você tiver constância, 3hs ou 4hs por dia podem ser suficientes!

TEMPO DE ESTUDO NÃO DEVE SER SEU REFERENCIAL

 Olá, leitores. 


Hoje vamos tratar de um tema polêmico. 

Que atire a primeira pedra aquele que estava estudando para a OAB ou para concurso público e nunca ouviu o famoso “é só sentar a bunda na cadeira e estudar, né”. 

Na minha perspectiva, essa afirmação traz dois grandes erros: primeiro, porque diminui a batalha/realidade do que é “só estudar” e, segundo, porque afirma que basta estudar para passar. 

Bom, não é bem assim. Com certeza, não é o aluno ou o concurseiro que mais estuda que vai passar. Afirmo que “sentar a bunda na cadeira” é um passo posterior/secundário e explico: você só vai começar a estudar depois que planejou como ocorrerá o seu ciclo de estudos. 

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