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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 22/2025 (DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 23/2025 (DIREITO PENAL).

 Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito. 


Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana: 


SQ 22/2025 - DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL:

O RESPEITO AO TETO DE GASTOS COM PESSOAL É UM DOS PILARES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE ESTABELECE O SEGUINTE: 

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

QUAL A INTERPRETAÇÃO DADA PELO STF AOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DO ART. 23 DA LRF ACIMA TRANSCRITOS?

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 17/06/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 21/2025 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 22/2025 (DIREITO FINANCEIRO)

Olá meus amigos tudo bem?


Eduardo, com a nossa SUPERQUARTA. Gente a SQ é de graça, não custa um centavo sequer, e tenho a convicção de que ajuda demais na segunda fase. Façam, de verdade, ajuda muito. 


Eis a nossa questão submetida a resposta essa semana: 


SUPERQUARTA 21/2025-

TRATE DOS PRINCIPAIS TÓPICOS ABORDADOS NO "CASO COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA VS. BRASIL" JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 10/06/25.


Esse tema vai cair em várias provas daqui em diante, toda condenação do Brasil na Corte IDH é muito relevante. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 16/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 17/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL)

Oi meus amigos tudo bem? 


Dia de Superquarta, maior programa gratuito de treinamento para segunda fase do país. Basta participar, e isso fará toda diferença mais para frente na sua preparação. Quem escreve melhor, passar primeiro, isso é fato! 


A questão dessa semana foi a seguinte :


SQ 16/2025 DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL- 

AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PODEM SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? JUSTIFIQUE A CONTROVÉRSIA.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 07 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 06/05/25

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 15/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL/PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16/2025 (DIREITO FINANCEIRO/CONSTITUCIONAL)

 Oi amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve. 

Dia de Superquarta, maior treinamento gratuito para segundas fases do país. 

A questão dessa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 15/2025 - DIREITO PROCESSUAL PENAL (INSPIRAÇÃO CEBRASPE):

Considere a seguinte situação hipotética: O COAF recebeu comunicações de determinada instituição financeira que alertavam a existência de transações de clientes nas quais havia indícios de lavagem de dinheiro. Buscando elaborar o relatório de inteligência, o COAF requisitou da instituição financeira dados que identificassem os clientes envolvidos nas transações. O banco forneceu as informações juntamente com os extratos bancários relativos apenas às operações suspeitas. De posse dos documentos, o COAF, após análise dos dados, concluiu haver indício da ocorrência da lavagem de dinheiro e compartilhou os relatórios de inteligência com o Ministério Público. A partir desses relatórios, o Ministério Público colheu provas, que revelaram a prática da lavagem de dinheiro. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31/23 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 32/23 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? 


Hoje é dia da nossa SQ, o maior treinamento gratuito para segunda fases do país. 


Para quem ainda não participa, funciona assim: toda quarta-feira lanço uma questão nova, nossos alunos submetem suas respostas para correção nos comentários até quarta próxima quando, então, seleciono a melhor. 


A questão da rodada é a seguinte:

SQ 31/2023 - DIREITO TRIBUTÁRIO/FINANCEIRO -  

COMO A DOUTRINA FAZ A DISTINÇÃO ENTRE TAXAS E TARIFAS. TRATE DO TEMA NO VIÉS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO.

Responder nos comentários em até 20 linhas de caderno (15 de computador em Times 12). Resposta até quarta próxima (dia 16/08/23).

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 30/2023 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 31/2023 (DIREITO TRIBUTÁRIO)

Olá queridos leitores do blog.

Dia da nossa SQ. E se você ainda não envia tuas respostas, não perca mais tempo. É só mandar, treinar e participar. A evolução vem bem rápido.

Toda semana uma questão nova e um espelho com a resposta perfeita. Isso te obriga a treinar e treinando a gente melhora. 

A questão da rodada foi a seguinte:

SUPERQUARTA 30/23 - DIREITO PROCESSUAL PENAL 

FAÇA A DISTINÇÃO ENTRE ARRESTO, SEQUESTRO E HIPOTECA LEGAL. 

Responder nos comentários em até 25 linhas de caderno (20 de computador em Times 12). Resposta até quarta próxima (dia 09/08/23).


Vejo muita gente querendo aprofundar, saber doutrina francesa e alemã, mas se esquecendo do básico. Em prova discursiva é o básico que a prova. Ter a base, os conceitos elementares. Saber escrever sobre o conceito dos principais institutos é um grande diferencial, muito mais importante que aprofundar pontualmente em alguns temas e se esquecer do básico de todos os demais. 

ÁUDIO DE PROVA ORAL - DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

Olá meus amigos, bom dia.

Vamos aproveitar esses domingo para ouvir uma prova oral, a minha prova de DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO do MPF. 

A banca de tributário foi relativamente tranquila, e vejam como o examinador interfere positivamente nas arguições. Isso é normal em provas orais. 

Por isso é importante não comprar briga com o examinador. Concorde com ele no mais das vezes. 

Se o examinador tiver certa simpatia com você, sua prova será muitooooo mais fácil. Lembrem: os critérios de avaliação são subjetivos, então quanto mais o examinador gostar de você melhor.

Se o examinador der espaço, renda o assunto. Até brincadeiras de leve podem ser admitidas, desde que o examinador dê esse espaço para vocês. Isso vocês vão ter que sentir no dia e na hora da prova.  

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 08/2023 (DIREITO FINANCEIRO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 09/2023 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos, tudo bem? 


Dia de SQ aqui no blog. 


A questão dessa semana é de direito financeiro/constitucional e considerada de nível fácil/médio.


Era, ainda, uma questão com número razoável de linhas, então vocês precisariam demonstrar conhecimento para a banca. O espelho dessa questão seria bem rigoroso pela banca. 


Eis o tema proposto:

DIREITO FINANCEIRO - QUAL A NATUREZA JURÍDICA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS? PODEM ELAS SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE? 

Responder em até 25 linhas de caderno ou 18 de computador (times 12), permitida a consulta apenas na lei seca. Resposta nos comentários até quarta próxima (08/03/2023). 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 07/2023 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 08/2023 (DIREITO FINANCEIRO)

Olá pessoal, tudo bem? 


Dia de SQ aqui no blog.


A questão dessa semana é considerada difícil e mostra a importância de dar atenção às terminologias citadas em sua fonte doutrinária. 


As bancas amam uma terminologia diferente. Em muito casos se vocês não souberem nem o conceito não vai dar nem para começar a responder, então por isso a dica é: foco nos conceitos, que são a essência do estudo de segunda fase e prova oral. 



Nossa questão proposta foi a seguinte: 

LEIS DE EFEITOS CONCRETOS PODEM SER OBJETO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE?

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje venho com um tema muito importante para vocês que é o seguinte: LEIS DE EFEITOS CONCRETOS (MORMENTE LEIS ORÇAMENTÁRIAS) PODEM SER OBJETO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE? 

Como vocês sabem, uma lei de efeito concreto é aquela não dotada de generalidade e abstração, portanto se trata, em verdade, de um ato administrativo. 

Diante disso, o primeiro entendimento do STF foi no sentido de que leis de efeitos concretos não poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Vejamos: I. - Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade.

Essas leis (ou ato administrativos de efeitos concretos) não teriam densidade normativa suficiente para ensejar o controle concentrado. Seriam meros atos administrativos e como tal não passíveis de impugnação na estrita via do controle concentrado. 

SIMULADO - TESTE SEUS CONHECIMENTOS - DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO

Ola meus amigos, bom dia. 

Hoje é dia de simulado no blog, e a matéria por mim escolhida foi direito financeiro e econômico. Se testem e, caso errem, busquem os motivos do erro, aprendam e passem a acertar agora. 

Julgue os itens abaixo C ou E: 

FINANCEIRO E ECONOMICO
Em tema de direito financeiro, julgue os seguintes itens de acordo com o entendimento do STF, com a CF,  Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/2000:
26- As leis orçamentárias, por serem de efeitos concretos, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. A mesma regra se aplica as medidas provisórias que abrem crédito extraordinário.
27- A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Pode-se dizer, ainda, que cabe ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; Já no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

COAF/UIF E ENVIO DE DADOS BANCÁRIOS AO MP

Fala galerinha, bom diaaa. 

Hoje trago o tema da moda: O COAF (atual UIF - Unidade de Inteligência Financeira) PODE ENVIAR OS DADOS DE MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA DIRETAMENTE AO MP E O MP PODE SOLICITAR DIRETAMENTE ESSES DADOS? 

Tema relevantíssimo decidido em novembro e dezembro de 2019.  

Primeiro, o que são relatórios do COAF/UIF? R= São relatórios de movimentações financeiras atípicas. Quando um agente bancário/financeiro/econômico constata uma movimentação atípica que pode indicar a prática do delito de lavagem de dinheiro, esse agente é obrigado a comunicar o COAF. 
Ex: Saques fracionados, depósitos fracionados, compra de 10 veículos de luxo pagos em dinheiro, etc. 

O agente econômico tem a obrigação legal de comunicar o COAF/UIF, conforme disposições da lei de lavagem de dinheiro e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. 

Recebendo a informação, o COAF/UIF deverá as repassar ao órgão responsável pela investigação, que é a polícia e o Ministério Público. 

NOVA MATÉRIA OBJETO DE LEI COMPLEMENTAR - E ORÇAMENTO IMPOSITIVO - SABEM O QUE É?

Oi amigos, bom dia a todos. 

Hoje vamos falar de Lei Complementar, e desde logo reitero com vocês que não há hierarquia entre Lei Complementar e Lei Ordinária.

O que existe são matérias reservadas a LC, especialidades que só podem ser regulamentadas por LC. 

Nesse sentido, lei complementar pode revogar lei ordinária, assim como lei ordinária pode revogar lei complementar que tenha regulamentado matéria objeto de lei ordinária. 

Lei ordinária só não pode revogar lei complementar quando essa tenha regulado matéria que só pode ser regulamentada por LC. É o entendimento do STF.  

Pois bem, hoje vamos falar de mais uma matéria que só pode ser regulamentada por LC, vejamos: 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
§ 9º Cabe à lei complementar: 
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito)

TABELA DE RECEITAS PÚBLICAS - VALE A PENA SABER A CATEGORIA DE CADA UMA

Olá amigos, bom dia. 

Hoje a dica é de direito financeiro, e trago a vocês uma tabelinha bem legal. 

Como sabemos, receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescentar o seu vulto, como elemento novo. (entrada definitiva). Entrada, portanto, é aquilo que acresce definitivamente ao patrimônio do Estado (esse é o conceito de Baleeiro). 

A receita é diferente da mera entrada, mero ingresso, que é provisório. Assim, Ingresso provisório se chama entrada provisória. (Ex: caução do licitante, empréstimo compulsório). 

Vamos a algumas classificações da receita pública: 
1- Receita Ordinária X Extraordinária. Se a fonte é permanente, a receita é ordinária (Ex: Imposto de Renda), se é eventual, excepcional é extraordinária (Ex: Imposto Extraordinário de Guerra). 

REPOSTA DA SUPERQUARTA 16 (DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 17 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Oi amigos, bom dia a todos. 

Lembram da questão da semana passada, eis: 

SUPER 16, de direito Constitucional/financeiro: A PREFEITA DE DOURADOS/MS INCLUIU NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DISPOSITIVO DOANDO À POLÍCIA FEDERAL UM ANTIGO PRÉDIO DA MUNICIPALIDADE. A LEI FOI APROVADA NA CÂMARA DE VEREADORES E SANCIONADA. DIANTE DESSE CONTEXTO, INDAGA-SE: O DISPOSITIVO REFERIDO É CONSTITUCIONAL? 
10 linhas, times 12, bastando a consulta a legislação seca. 15 minutos para resposta. 

Essa questão foi inspirada em uma questão verdadeira do CESPE, então é questão que já caiu! Vejamos o espelho da banca com adaptações: 
O prefeito violou o princípio da exclusividade — previsto no art. 165, § 8.º, da Constituição Federal de 1988 — ao incluir o artigo que tratava dos limites do perímetro urbano do município: Art. 165 (.....) § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O princípio da exclusividade tem o objetivo de impedir que sejam incluídas matérias que não sejam relacionadas à previsão de receitas e fixação de despesas (as chamadas caudas orçamentárias). O dispositivo constitucional prevê algumas exceções quando da aplicação desse princípio: a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Assim, é possível concluir que o artigo que doa bem público a outro ente não está entre as exceções admitidas pela Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, inconstitucional. 

Os escolhidos foram:
Renata Souza
De acordo com o art. 165, § 8º, da CF/88, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A exceção fica por conta da possibilidade de o orçamento trazer autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Trata-se do princípio da exclusividade do orçamento ou da pureza orçamentária, que tem o objetivo de evitar os chamados orçamentos rabilongos.
Neste contexto, não há dúvidas de que, se a lei orçamentária anual contém dispositivo doando à Polícia Federal imóvel pertencente ao Município, aquele padece de inconstitucionalidade, por violação ao citado art. 165, § 8º, da CF/88, uma vez que a matéria em questão não diz respeito à previsão de receita ou fixação de despesa nem mesmo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

A lei orçamentária anual, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, rege-se pelo princípio da exclusividade.
Ou seja, em regra, não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, exceto nos casos de autorização para abertura de créditos suplementares e de contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (art. 165, §8º da CF).
Assim, no caso em questão, agiu erroneamente a prefeita de Dourados/MS, já que a doação de imóvel da municipalidade à Polícia Federal não se inclui nas hipóteses excepcionais de não observância ao princípio orçamentário da exclusividade.

O princípio constitucional da exclusividade prevê que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, conforme art. 165, §8º da Constituição Federal.
Nesse sentido, a lei orçametária não deve servir como meio de se aprovar temas estranhos ao orçamento, como por exemplo previsão para doação de imóveis ou autorização para contratação de servidores.
Assim, a prefeita do Município de Dourados, ao incluir na lei orçamentária dispositivo prevendo a doação de prédio da municipalidade, violou o princípio constitucional da exclusividade, pois inseriu norma estranha ao orçamento. Logo, o dispositivo é inconstitucional por violação direta ao princípio constitucional da exclusividade.

Agora vou dar a vocês uma dica inédita. A questão estava incluída no bloco de DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO, logo eu esperava argumentos constitucionais financeiros e não administrativos, campo para onde muita gente foi. 
O bloco/disciplina no qual a questão está inserida diz muito sobre o que o examinador espera. Nossa questão não era de direito administrativo, mas sim de direito constitucional/financeiro. Então eu esperava argumentos da CF ou da Lei de Licitações? Entenderam onde eu quis chegar? 
Dica que, não sei como, ainda não havia dado aqui na SUPERQUARTA! 

Feito isso, vamos a SUPER 17, DIREITO ADMINISTRATIVO: O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ NOMEIA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO SEU IRMÃO, DOUTOR EM EDUCAÇÃO PELA UFPR E PÓS DOUTOR EM ENSINO PÚBLICO PELA UNIVERSIDADE DE HARVARD. INDAGA-SE: REFERIDA NOMEAÇÃO É VEDADA PELA SÚMULA VINCULANTE N. 13 E ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE? PODE O GOVERNADOR SER CHAMADO A RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? 
20 linhas, times 12, permitida a consulta na lei seca. 

Por fim, identifiquem-se vencedores da rodada. 

Eduardo, em 1/5/2019 (aqui não tem feriado)
No instagram @eduardorgoncalves

RESPOSTA DA SUPERUQRTA 15 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL/FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16 (DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO)

Olá meus amigos, bom dia!

Dia de reuniões em Campo Grande/MS, então adiantei a SUPER para o final da noite de terça.

Os vencedores da última rodada se apresentaram. Vejam: 
Olá Eduardo, sou o vencedor da superquarta 14. Sou formado há 4 anos e estudo pra magistratura há 3. Recém passei pela primeira vez para a 2 fase (PR), mas tinha ficado por 1 no CE e SP, que foi quando caiu a ficha que ia precisar encarar as discursivas. De lá pra cá tenho treinado e acompanhado aqui no site as superquartas, que eu gosto principalmente pela diversidade dos temas. Dá meio que uma quebrada no raciocinio e força a gente se adaptar, como creio que deva ser na prática.Parabéns pelo trabalho e atenção com o pessoal. Abss

(IN)APLICABILIDADE DO CDC EM CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA

Olá, meus amigos leitores!

Hoje trago uma dica com tema interessante para vocês, já que mescla conceitos de Direito do Consumidor, de Direito Financeiro e de Direito Administrativo, e justamente por isso poderá estar presente numa prova futura!

Como sabemos, a grande maioria dos Municípios tem uma parcela considerável de dívida pública negociada com a União – ou mesmo com o Estado respectivo – e que deve ser paga regularmente. Esta dívida provém, na maior parte das vezes, de empréstimos públicos que o ente federal (com maior capacidade econômico-financeira) realiza com o ente municipal.

Ocorre que, mesmo com cláusulas vantajosas, muitas vezes os Municípios não conseguem pagar a dívida pública com a União da forma que foi, originalmente, pactuada, motivo por que é comum ocorrer um contrato de refinanciamento da dívida pública, estipulando novas condições para o pagamento da dívida.

Nesta situação, com vistas a obter parâmetros mais favoráveis no refinanciamento, especialmente no que se refere aos juros de mora, alguns Municípios sustentam que deveriam ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor a este contrato de refinanciamento entre Município e União.

E ai!? Vocês acham que devem ser aplicadas as normas de defesa do consumidor neste caso??

RESPOSTA SUPERQUARTA 36 (DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO/ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO SUPERQUARTA 37 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos do site, 

Estou em lua de mel, mas não os deixaria na mão. Nossa SUPER 37 foi a seguinte: 
PODE, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA DE DETERMINADA EMPRESA QUANDO FOR JULGAR AS CONTAS APRESENTADAS PELO GESTOR E QUE DIGAM RESPEITO A OBRA EXECUTADA POR AQUELA EMPRESA (QUE TAMBÉM É REQUERIDA PERANTE O TRIBUNAL)? 

O que esperava? Que o aluno dissesse o que é o tribunal de contas ou o que é a desconsideração da personalidade jurídica como introdução (um ou outro seria suficiente), seguindo a diante com a resposta efetivamente do que fora perguntado.

Uma dica, essa questão é do tipo sei ou não sei. Pode ou não pode. Se vocês não souberem falem que tem duas posições. A Andreia fez isso (e aqui não sei se ela sabia ou não a resposta, apenas uso como exemplo): 

A doutrina diverge a respeito da possibilidade da Corte de Contas realizar o levantamento do véu da personalidade jurídica da pessoa contratada, quando houver utilização desta para alcançar ato fraudulento. De um lado, há quem argumente que os princípios da teoria dos poderes implicítos (os meios necessários integram aos fins) e da moralidade administrativa (respeito à ética) respaldam a atuação do Tribunal de Contas para, mesmo na via administrativa, desconsiderar a personalidade e responsabilizar os sócios, quando houver prova do abuso de direito perpetrado pela pessoa jurídica. Entretanto, a maioria sustenta que, por se tratar de ato excepcional que exige respeito ao contraditório e ao devido processo legal, esta atuação se insere no campo da reserva de jurisdição, de tal modo que a desconsideração só se legitima mediante procedimento incidental específico realizado na via judicial. 

INSCRIÇÃO NEGATIVA DE MUNICÍPIO NO SIAFI/CADIN: EXISTE POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO!? TEMA MUITO IMPORTANTE!

Olá, pessoal!

Depois de todo o procedimento de posse e curso de formação na AGU (quem quiser pode acompanhar no Instagram @jotapcarvalho), estou de volta para contribuir com dicas pontuais para vocês!

Sem perder tempo, o tema de hoje relaciona o Direito Financeiro com o Direito Administrativo e está muito presente no dia a dia das carreiras da Advocacia Pública, principalmente municipal.

É sabido que a maioria dos Municípios depende de repasses financeiros (transferências voluntárias) dos entes maiores para a realização das suas políticas públicas. Estas transferências voluntárias estão previstas no art. 25, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo “voluntárias” por que não decorrem de uma imposição/determinação constitucional ou legal.

SIMULADO DE PROVA OBJETIVA - DIREITO FINANCEIRO, DIREITO ECONÔMICO E DIREITO AMBIENTAL (NÃO DEIXEM DE TREINAR)


OLÁ MEUS AMIGOS, BOM DIA.

HOJE VAMOS TREINAR PROVA OBJETIVA: DIREITO FINANCEIRO, DIREITO ECONÔMICO E DIREITO AMBIENTAL. 05 ITENS DE CADA...

EIS OS SIMULADOS:

Sobre o Direito Financeiro, julgue as seguintes assertivas.
31  Dentre os princípios da ordem econômica, se encontra disposto na Constituição de 1988 o Princípio do tratamento favorecido para as empresas de grande porte.
32  A Constituição Federal, ao elencar os princípios da ordem econômica, estatuindo assim uma organização liberal baseada na livre iniciativa, estabelece que o Estado apenas poderá intervir indiretamente no meio econômico, como agente normativo e regulador, fiscalizando e incentivando as atividades econômicas.

Sobre a intervenção do Estado na ordem econômica e a defesa da concorrência no direito brasileiro, Julgue os itens que se seguem, considerando as previsões constitucionais e legais em nosso ordenamento.
33  O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
34  Conforme disposição legal, a prescrição das ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando a apuração de infrações à ordem econômica, é de três anos.
35  Por outro lado, a prescrição é interrompida por qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica, bem como a notificação ou a intimação da investigada.

Julgue os itens a seguir.
36 Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da lei aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.

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