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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)
Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
DISCORRA SOBRE CONSTITUCIONALISMO MORALMENTE REFLEXIVO? CANDIDATO O SENHOR SABE DO QUE SE TRATA?
POR ONDE COMEÇAR OS ESTUDOS PARA SEGUNDA FASE?
CRITÉRIOS DEFINIDORES DA CAPACIDADE NOS CRIMES CULPOSOS - JÁ OUVIU FALAR? + DICAS DE SEGUNDA FASE.
Fala pessoal, tudo bem?
O MP/PR surpreendeu alguns com uma questão dificílima de penal (não para aqueles que após a aprovação na primeira fase leram a obra de Juarez Cirino, que todo o mundo sabe é a usada pelo atual examinador do MPPR).
Isso mostra a importância de conhecer sua banca. Se você sabe exatamente o concurso que quer, estudar conforme a banca é um diferencial sim.
O que eu fazia?
PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO - SABEM O QUE É? VAI CAIR!
COMO SE PREPARAR PARA SEGUNDA FASE DE CONCURSOS. DICAS INFALÍVEIS.
Hoje vou tratar de um tema de suma importância. A temida segunda fase. E aqui a primeira dica: antes de pensar na segunda fase, pense em passar na primeira, o grande filtro está aqui (essa dica vale para todos os concursos, salvo magistratura, pois fazer sentença exige técnica e muito treino).
1- VadeMecum- Não inovem. Vão para a prova com o Vade que usam diariamente nos estudos. Caso não se sintam confiantes com o que possuem, podem até comprar um mais completo como forma de apoio, mas não deixem de levar para a prova o código usado diariamente.
2- Comprem legislações específicas de todas as matérias. Geralmente não usamos, mas pode vir a ser útil, especialmente pelo fato de o índice remissivo ser mais completo.
3- Usem e abusem dos índices remissivos (eles lhes ajudarão muito, especialmente quando não souberem nada das respostas).
4- Tudo (ou quase tudo) vai estar nos códigos, então procurem quando não souberem a resposta. Prova discursiva é, em muito, uma prova de pesquisa.
PEÇA PROCESSUAL PARA SEGUNDA FASE DE MP - MEMORAIS
Lenize Lunardi quem edita o site hoje.
Antes disso, lembro que já falamos de DENÚNCIA e INICIAL EM ACP.
SABE O QUE É A OVERBREADTH DOCTRINE? QUESTÃO IMPOSSÍVEL DE PROVA DISCURSIVA
DICAS PARA A 2 FASE - DPE/MG
CRIME DE RECEPTAÇÃO E POSSÍVEL INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ATENÇÃO PESSOAL - POSSÍVEL COBRANÇA EM SEGUNDA FASE
DICAS PARA SEGUNDA FASE DE MPE - DICAS PARA UMA BOA DENÚNCIA
RESPOSTA SUPERQUARTA 18 (DIREITO CONSTITUCIONAL E MINORIAS) E QUESTÃO SUPERQUARTA 19 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NOVO CPC)
CONSTITUCIONALIZARÃO DO DIREITO CIVIL: CONDOMÍNIO NÃO PODE IMPEDIR QUE CONDÔMINO INADIMPLENTE SE UTILIZE DAS ÁREAS COMUNS
Condomínio não pode utilizar medidas não pecuniárias para punir condômino devedor
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais.
Na sistemática do novo código, explicou o ministro, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial (artigo 784, inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida.
E uma das garantias para a satisfação do débito é a constrição judicial da própria unidade condominial, “não sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família”, observou Bellizze. Isso é previsto na Lei 8.009/90 e pacificado no âmbito do STJ.
Instrumentos
Outra hipótese prevista no CC é a possibilidade de o condomínio, por meio da aprovação de três quartos dos moradores, impor outras penalidades pecuniárias, como multas, de forma proporcional à gravidade e à repetição da conduta.
Para Bellizze, “diante de todos esses instrumentos (de coercibilidade, de garantia e de cobrança) postos pelo ordenamento jurídico, inexiste razão legítima para que o condomínio dele se aparte”.
Mesmo assim, não é incomum chegarem ao Poder Judiciário, e especificamente ao STJ, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa, com sanções que constrangem e até mesmo atingem sua honra e a imagem.
Área comum
A proibição de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares – seja de uso essencial, social ou de lazer, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de devedores perante o meio social em que residem – foge dos ditames do princípio da dignidade humana.
Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma, em agosto deste ano, ao julgar recurso especial de condomínio residencial que teria impedido moradora e familiares de frequentar o clube do condomínio, com base em previsão regimental (REsp 1.564.030).
Para os ministros, o direito do condômino ao uso das partes comuns não decorre da situação de adimplência das cotas condominiais, mas, sim, do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.
Por essa razão, “a sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade”, defendeu o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do condomínio, em conformidade com as instâncias ordinárias.
Serviços essenciais
A falta de pagamento de taxas condominiais não autoriza a suspensão, por determinação da assembleia geral de condôminos, do uso de serviços essenciais. Para a Terceira Turma, a substituição de meios expressamente previstos em lei pela restrição ao condômino inadimplente quanto à utilização dos elevadores afronta o direito de propriedade e sua função social, além da dignidade da pessoa humana (REsp 1.401.815).
No recurso especial julgado pela turma, a proprietária de um apartamento do Edifício Chopin, localizado em Vitória (ES), foi surpreendida com a desprogramação dos elevadores que davam acesso ao andar de sua residência após deixar de pagar duas taxas condominiais, que à época do ajuizamento da ação custavam quase R$ 3 mil.
Na ação de indenização por danos morais, ela afirmou que, ao passar por dificuldades financeiras, foi submetida a situação vexatória, que lhe causou abalos morais. O juízo de primeiro grau considerou que a medida não foi ilícita, já que aprovada em assembleia, com expressa concordância da autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
QUESTÃO DE PROVA DISCURSIVA - PROGRESSIVIDADE X IPTU (VAI CONTINUAR CAINDO)
MATERIAIS DE CONSULTA PERMITIDOS EM SEGUNDAS FASES
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES- ALGUNS JULGADOS
MATERIAL DE APOIO PARA A PROVA DA AGU
Hoje trago novamente o tema: material de consulta para o dia da prova de Advogado da União.
Ja tratei do assunto no blog, e hoje trago as dicas do Ihuru. Vamos a elas:
JULGADO IMPORTANTE- FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO (TESE DE DEFESA PARA AU)
PREPARAÇÃO PARA SEGUNDA FASES- BANCO DE ARGUMENTOS
DICAS PARA PROVAS DISCURSIVAS DO CONCURSO DE ADVOGADO DA UNIÃO- VIDEO 2- DICAS DO ADVOGADO DA UNIÃO IHURU FONSECA DE ASSUNCAO
RESPOSTA DA QUESTÃO SOBRE CPI + NOVA QUESTÃO (TREINAMENTO GRATUITO PARA 2 FASE DA AGU/PFN) + DICA DE SEGUNDA FASE
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