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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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DISCORRA SOBRE CONSTITUCIONALISMO MORALMENTE REFLEXIVO? CANDIDATO O SENHOR SABE DO QUE SE TRATA?

Olá meus amigos bom dia. 


Hoje o tema da semana é: CONSTITUCIONALISMO MORALMENTE REFLEXIVO? 

Sabe o que é? Já ouviu falar? Essa é aquela questão que ou vai ou vai, pois não dá para inventar. 

Se é assim, vamos aprender mais sobre o tema: 

POR ONDE COMEÇAR OS ESTUDOS PARA SEGUNDA FASE?

Oi gente, bom dia. :) 

Postagem hoje da Lenize Lunardi, que vem trazer a vocês dicas para quem está na segunda fase de um concurso. 

As dicas são excelentes, então atenção para as colocar em prática. Vamos a postagem: 

Estou na segunda fase (fase escrita) do concurso e não sei nem por onde começar. E agora??? Vamos lá...
1. Leia novamente a prova da primeira fase e constate qual é o nível das perguntas, quais os assuntos mais contados etc.
2. Refaça as duas últimas provas da segunda fase do concurso respectivo; depois, caso a banca tenha disponibilizado, confira o espelho das respostas.
3. Estude cada um dos membros da banca (leia seus artigos, trabalhos acadêmicos, veja qual a função/área por ele exercida na instituição atualmente, veja se ele está fazendo mestrado/doutorado e qual sua área de pesquisa; caso ele tenha obra publicada, faça um grupo com colegas que também estejam na segunda fase e dividam a obra para resumi-la); após, dê atenção nas matérias que eles possuam maior interesse;
4. TREINE MUITO: resolva questões escritas e peças práticas de todas as áreas cobradas no concurso (todos os dias resolva pelo menos uma questão ou uma peça)... Existem livros e/ou materiais pagos no mercado que constam questões e peças; ainda, vc pode encontrar nos sites dos MPs, TJs etc. provas anteriores (algumas possuem espelhos);
5. Estude as matérias básicas, mas tb aprofundadas; esteja em dia com a jurisprudência, leis novas, temas de atual debate no âmbito da instituição (veja regularmente as matérias publicadas no site da instituição respectiva);
6. Como elaborar uma resposta? Faça um texto com introdução, desenvolvimento e conclusão; coesão, coerência e adequado uso do vernáculo são essenciais; a caligrafia tb é importante (não precisa ter uma letra linda, mas o examinador precisa compreender o que vc escreveu);
7. Durante a prova, ao recebê-la, veja se está extensa ou não e o quanto de tempo vc terá disponível; se possível, levando em conta a quantidade de tempo/extensão da prova, aprofunde sua resposta, traga posicionamentos doutrinários, cite autores, teorias, frases de “efeito”... Faça uma resposta que demonstre o tanto de conhecimento vc tem, aproveite as linhas disponíveis para isso... tente trazer um diferencial, pois isso, geralmente, eleva a nota;
8. Não sabe a resposta: mesmo assim, não deixe em branco; escreva algo que tenha conteúdo, arrisque.... talvez vc não acerte totalmente, mas pode não “zerar” a questão e isso ajudar na nota final;
9. Utilize na prova vade-mecum da marca que vc já conheça e saiba manusear e siga as instruções da banca acerca da grifos/referências possíveis ou não (não existe regra pronta sobre isso, então é bom ver antes o que pode e o que não para não ter stress na hora da prova);
10. Faça, pelo menos, por duas vezes na semana, atividade física (uma horinha está bom); ajuda a controlar a ansiedade!
Em resumo, na minha opinião, esses são os passos para fazer uma boa prova de segunda fase. É a mais difícil, mas tb a julgo como a mais justa. Aquela em que vc pode demonstrar, de fato, seu conhecimento. Estude bastante, faça um cronograma até a data da prova, cumpra-o. Faça a sua parte. Quanto ao resultado, aí já não cabe a vc. Pode não dar certo na primeira vez (ou pode) ou por várias vezes, mas, se vc não desistir, com certeza, sua vez chegará. Eu estarei na torcida por todos que nos acompanham aqui. Que Deus os abençoe!

Lenize, em 5/1/2018 (atualizada em 14/10/2022)
No instagram @lenizelunardi

CRITÉRIOS DEFINIDORES DA CAPACIDADE NOS CRIMES CULPOSOS - JÁ OUVIU FALAR? + DICAS DE SEGUNDA FASE.

Fala pessoal, tudo bem? 


O MP/PR surpreendeu alguns com uma questão dificílima de penal (não para aqueles que após a aprovação na primeira fase leram a obra de Juarez Cirino, que todo o mundo sabe é a usada pelo atual examinador do MPPR).  


Isso mostra a importância de conhecer sua banca. Se você sabe exatamente o concurso que quer, estudar conforme a banca é um diferencial sim. 


O que eu fazia? 

PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO - SABEM O QUE É? VAI CAIR!

Olá queridos, boa noite/madrugada. 

Tema de hoje consta expressamente do edital do MPF e devido ao nosso atual cenário político tende a cair muito. 

Então, afinal, o que é um presidencialismo de coalizão? 

Para explicar a vocês trago o excelente texto de Adriano Codato Luiz Domingos Costa professor da UFPR (texto disponível AQUI):


Desde sua formulação pelo cientista político Sérgio Abranches em 1988, a expressão “presidencialismo de coalizão” tornou-se um verdadeiro mantra para definir a estrutura e o mecanismo de funcionamento do regime político-institucional brasileiro.


Amplamente utilizada, a expressão sugere a união de dois elementos. O que cada uma das palavras significa e como a soma de ambas descreve e explica o nosso sistema político?

COMO SE PREPARAR PARA SEGUNDA FASE DE CONCURSOS. DICAS INFALÍVEIS.

Olá meus caros. 

Hoje vou tratar de um tema de suma importância. A temida segunda fase. E aqui a primeira dica: antes de pensar na segunda fase, pense em passar na primeira, o grande filtro está aqui (essa dica vale para todos os concursos, salvo magistratura, pois fazer sentença exige técnica e muito treino).

Então se seu objetivo é AGU/PGE/MPE/MPF não precisa começar a treinar antes de passar na primeira fase. Passou na primeira, aí sim gás total (isso se aplica a quem tem facilidade com a escrita. Já quem tem mais dificuldade, melhor começar a treinar antes também). 

Eu mesmo aprendi a fazer as peças da AGU entre a primeira e a segunda fase, e foi super tranquilo, pois para MP/AGU o mais importante é dominar as teses, e teses aprendemos no estudo diário, o que não demanda uma preparação específica. 

De qualquer forma vamos para as dicas específicas para segunda fase:

1- VadeMecum- Não inovem. Vão para a prova com o Vade que usam diariamente nos estudos. Caso não se sintam confiantes com o que possuem, podem até comprar um mais completo como forma de apoio, mas não deixem de levar para a prova o código usado diariamente.

2- Comprem legislações específicas de todas as matérias. Geralmente não usamos, mas pode vir a ser útil, especialmente pelo fato de o índice remissivo ser mais completo.

3- Usem e abusem dos índices remissivos (eles lhes ajudarão muito, especialmente quando não souberem nada das respostas).

4-    Tudo (ou quase tudo) vai estar nos códigos, então procurem quando não souberem a resposta. Prova discursiva é, em muito, uma prova de pesquisa.

PEÇA PROCESSUAL PARA SEGUNDA FASE DE MP - MEMORAIS

Olá amigos, bom dia.

Lenize Lunardi quem edita o site hoje. 

Dando continuidade ao texto sobre peças processuais para MP, hoje falaremos de MEMORIAIS. 

Antes disso, lembro que já falamos de DENÚNCIA e INICIAL EM ACP. 

E aqui estão minhas dicas: 

1) Leitura atenta: vai fazendo anotações ao lado da questão, no rascunho, sobre pontos que não pode esquecer; 

2) Competência; 

3) Anote os dispositivos legais referentes a eventuais preliminares e ao mérito, na medida em que vai lendo os dados fornecidos pela questão. Após a leitura, analise juridicamente, quais artigos realmente encaixam-se no caso. 

SABE O QUE É A OVERBREADTH DOCTRINE? QUESTÃO IMPOSSÍVEL DE PROVA DISCURSIVA

OI amigos, bom diaaaa! 

Hoje trago a vocês uma questão impossível de prova discursiva/oral. Só vai saber quem leu aqui no blog antes, certo? 

A questão é a seguinte: Improbidade administrativa: discorra sobre o caráter sancionatório da Lei 8.429/92, apontando se a overbreadth doctrine se aplica a seus dispositivos.

O gabarito dessa resposta, passa, necessariamente por  dizer que a natureza dos dispositivos da LIA é sancionatória, se aproximando da lógica e dos conceitos do direito penal, inclusive exigindo elemento volitivo para configuração de uma das 4 modalidades de atos de improbidade, havendo aproximação lógica da descrição desses atos com a técnica penal da tipificação, tratando-se, no entanto, de modalidade de responsabilização civil.

DICAS PARA A 2 FASE - DPE/MG


Olá pessoal!
Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

Mais uma semana iniciando de muito estudo e temos que seguir firmes de olho na nossa meta que é a aprovação!

Hoje gostaria de trabalhar algumas dicas para quem se prepara para a 2ª fase da DPE/MG! Eu já passei algumas dicas importantes em uma postagem anterior no site, nesse link abaixo:


Entretanto, muitos alunos me perguntam se devemos praticar e treinar todos os dias nessa fase? Devemos fazer uma petição e responder questão discursiva todos os dias?

Pessoal, não é necessário fazer peças todos os dias, até porque você precisa de tempo para revisar conteúdo do edital! De nada adianta você ter uma boa escrita e formatação mas não saber nada do conteúdo que o enunciado cobra do candidato! Treinar uma ou duas questões no dia é possível, mas não perca grande parte do seu tempo treinando assim todos os dias.

O treinamento é importante sim e nessa etapa, se você tiver um bom “arsenal” de questões para treinar em casa, é uma boa vantagem! Entretanto, estude com estratégia, treinando com um certo intervalo e lhe permitindo tempo para estudar o conteúdo! Para quem desejar treinar comigo ou precisar de alguma dica específica, entre em contato através do email que se encontra no fim da postagem.

Pensando em organizar a vida do aluno que se prepara para a 2ª fase da DPE/MG, elaborei o cronograma abaixo de 1 semana, que você pode repetir até a data da prova. O cronograma irá considerar quem possui 6 horas de estudo por dia.

CRIME DE RECEPTAÇÃO E POSSÍVEL INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ATENÇÃO PESSOAL - POSSÍVEL COBRANÇA EM SEGUNDA FASE

Olá meus queridos, boa tarde de estudos a todos. 

Hoje vamos falar de uma possível questão de segunda fase, especialmente para MPE e Magistratura e envolve o delito de receptação. 

Imaginem a seguinte situação: Eduardo fulado de tal é encontrado na posse de uma HILUX roubada recentemente em Umuarama/PR. Eduardo fulano de tal alega que comprou o bem em uma garagem em Itaquiraí/MS e que desconhecia sua procedência ilícita. Diz que pagou R$ 80.000,00 pelo bem e assumiu as parcelas vencidas do financiamento. 

Nesse caso, cabe ao MP comprovar que o flagrado conhecia a origem ilícita do bem ou cabe ao requerido comprovar os motivos pelos quais acreditava ser o bem de origem lícita? 

O que acham? 

Pensem. 

Pensem mais um pouco. 

Pois bem, diz o tipo penal: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

DICAS PARA SEGUNDA FASE DE MPE - DICAS PARA UMA BOA DENÚNCIA

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje vou trazer a vocês algumas dicas do MP-SP para uma boa denúncia, ou seja, dicas relevantíssimas par uma segunda fase. 

Todas as dicas abaixo são do próprio MP-SP, previstas em ato normativo interno. Vejamos:

Art. 47. Na denúncia:
I – mencionar todos os nomes e apelidos usados pelo denunciado e as folhas dos autos em que se encontra sua qualificação,
ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo e individualizá-lo;
II – indicar, com a maior exatidão possível, o dia, o horário e o lugar da infração;
III – basear-se nos fatos noticiados nos autos e elaborar a peça obedecendo à técnica adequada;
IV – indicar a infração penal (com todas as suas circunstâncias agravantes, causas de aumento de pena e qualificadoras), adequando-a aos elementos do tipo e às informações essenciais e pertinentes ao caso concreto;
V – descrever essencialmente a conduta delituosa, ou seja, como o denunciado realizou a conduta prevista no núcleo do tipo, com todas as circunstâncias agravantes, causas de aumento de pena e qualificadoras, em sequência lógica, observando o seguinte:
a) não se limitar a narrar como foram comprovados os indícios de autoria e a materialidade do delito;
b) nos crimes dolosos contra a vida, consignar de maneira objetiva em que consistiu o motivo torpe ou fútil, o meio empregado, o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido e demonstrar, se for o caso, que o delito foi praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) na falsidade documental e no uso de documento falso, descrever o documento, apontando onde se encontra acostado aos autos, fazendo menção ao exame documentoscópico e, conforme o caso, expor a circunstância indicativa da ciência pelo denunciado de sua origem espúria;

RESPOSTA SUPERQUARTA 18 (DIREITO CONSTITUCIONAL E MINORIAS) E QUESTÃO SUPERQUARTA 19 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NOVO CPC)

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Vamos de SUPERQUARTA, lembram da nossa SUPER 18, eis: TRACE AS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS TERRAS INDÍGENAS DAQUELA CONFERIDA AS TERRAS QUILOMBOLAS, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE A RELAÇÃO COM A TERRA E PROPRIEDADE DA MESMA.

Trata-se de tema fundamental para a aprovação no MPF e na PGF (AGU), podendo também ser cobrada na DPU e na Magistratura Federal. Chances grandes de cobrança nesses concursos, logo, meus queridos, atenção!

Uma observação: índios e quilombolas possuem um artigo cada qual na CF, e como tal eles deveriam ser citados. Saibam trabalhar com a lei seca, OK? Não precisam reproduzir o artigo integralmente, mas se recomenda que os senhores citem os números respectivos, pelo menos. 

Uma boa estrutura de resposta é a seguinte: primeiro tratar do significado da terra para indígenas e quilombolas, após dizer o regramento constitucional de tais terras, diferenciando. 

CONSTITUCIONALIZARÃO DO DIREITO CIVIL: CONDOMÍNIO NÃO PODE IMPEDIR QUE CONDÔMINO INADIMPLENTE SE UTILIZE DAS ÁREAS COMUNS

Olá meus amigos do site, bom dia. 

Já tratamento aqui da constitucionalização do direito civil, ou seja, a releitura dos institutos de direito privado a luz dos ditames e valores constitucionais. Assim temos, por exemplo, os direitos da personalidade, o novo conceito de famílias, a tutela do bem de família (teoria do patrimônio mínimo) etc. 

Hoje trago a vocês um recente julgado do STJ que, ao interpretar as regras de condomínio, também aplicou valores constitucionais. Vejamos notícia publicada no site do STJ:

Condomínio não pode utilizar medidas não pecuniárias para punir condômino devedor

O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil (CC) é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais.

Na sistemática do novo código, explicou o ministro, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial (artigo 784, inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida.

E uma das garantias para a satisfação do débito é a constrição judicial da própria unidade condominial, “não sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família”, observou Bellizze. Isso é previsto na Lei 8.009/90 e pacificado no âmbito do STJ.

Instrumentos

Outra hipótese prevista no CC é a possibilidade de o condomínio, por meio da aprovação de três quartos dos moradores, impor outras penalidades pecuniárias, como multas, de forma proporcional à gravidade e à repetição da conduta.

Para Bellizze, “diante de todos esses instrumentos (de coercibilidade, de garantia e de cobrança) postos pelo ordenamento jurídico, inexiste razão legítima para que o condomínio dele se aparte”.

Mesmo assim, não é incomum chegarem ao Poder Judiciário, e especificamente ao STJ, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa, com sanções que constrangem e até mesmo atingem sua honra e a imagem.

Área comum

A proibição de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares – seja de uso essencial, social ou de lazer, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de devedores perante o meio social em que residem – foge dos ditames do princípio da dignidade humana.

Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma, em agosto deste ano, ao julgar recurso especial de condomínio residencial que teria impedido moradora e familiares de frequentar o clube do condomínio, com base em previsão regimental (REsp 1.564.030).

Para os ministros, o direito do condômino ao uso das partes comuns não decorre da situação de adimplência das cotas condominiais, mas, sim, do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.

Por essa razão, “a sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade”, defendeu o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do condomínio, em conformidade com as instâncias ordinárias.  

Serviços essenciais

A falta de pagamento de taxas condominiais não autoriza a suspensão, por determinação da assembleia geral de condôminos, do uso de serviços essenciais. Para a Terceira Turma, a substituição de meios expressamente previstos em lei pela restrição ao condômino inadimplente quanto à utilização dos elevadores afronta o direito de propriedade e sua função social, além da dignidade da pessoa humana (REsp 1.401.815).

No recurso especial julgado pela turma, a proprietária de um apartamento do Edifício Chopin, localizado em Vitória (ES), foi surpreendida com a desprogramação dos elevadores que davam acesso ao andar de sua residência após deixar de pagar duas taxas condominiais, que à época do ajuizamento da ação custavam quase R$ 3 mil.  

Na ação de indenização por danos morais, ela afirmou que, ao passar por dificuldades financeiras, foi submetida a situação vexatória, que lhe causou abalos morais. O juízo de primeiro grau considerou que a medida não foi ilícita, já que aprovada em assembleia, com expressa concordância da autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

QUESTÃO DE PROVA DISCURSIVA - PROGRESSIVIDADE X IPTU (VAI CONTINUAR CAINDO)

Olá queridos, boa noite (bom dia para a maioria).

Vamos a questão de Direito Tributário que fora cobrada no MPPR (2 fase - 2014):

Explique em que consiste a progressividade de imposto, bem como, considerando o que dispõe o texto da Constituição Federal e o entendimento do STF, esclareça, justificadamente, se é admissível a chamada “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013. 
Dissertem em 20 linhas.

Pare por aqui se for treinar respondendo a questão. Veja o espelho apenas após a resposta.

(...)

(...)

Ao espelho da Banca:

O imposto progressivo ocorre quando a sua alíquota aumenta na medida da sua base de cálculo. Quanto maior a base de cálculo, maior a alíquota. Fala-se em função fiscal da progressividade quando sua finalidade é arrecadatória e em função extrafiscal quando a progressividade é utilizada para outros fins, como o preconizado no art. 182, § 4o, II da Constituição Federal. 
O STF admitia apenas a progressividade extrafiscal do IPTU, prevista no art. 156, § 1o, da CF, em sua redação original anterior à EC 29/2000, isto é, apenas aquela destinada a assegurar a função social da propriedade. Com a EC 29/2000, que alterou a redação do art. 156, § 1o, da CF, restou disposto que, sem prejuízo da progressividade no tempo referida no aludido art. 182, § 4o, II (progressividade de natureza extrafiscal, a fim de compelir o proprietário a dar à propriedade a sua função social), o IPTU também poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel ou ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (incisos I e II do § 1o do art. 156). 
Ou seja, a Constituição foi alterada para permitir a progressividade de natureza fiscal. Sobreveio, nesta direção, a Súmula 668 do STF, dispondo que é “inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquota progressiva para o IPTU, salvo se destinada a assegurar a função social da propriedade urbana”. Isto é, apenas a lei municipal posterior à EC 29/2000 é que poderá estabelecer a progressividade das alíquotas do IPTU com o valor do imóvel e, portanto, é admissível a “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013. 

Lembrem-se: se a lei foi editada antes da EC/29, ainda que tenha se tornado posteriormente compatível com a CF, ela não é válida, pois nasceu morta. Não há constitucionalidade superveniente, OK? 

O que acharam desse tipo de postagem?

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 03/02/2016

MATERIAIS DE CONSULTA PERMITIDOS EM SEGUNDAS FASES

Olá meus caros, 
Tema de hoje é mais uma sugestão de vocês, e a pergunta é: Quais são os materiais de consulta permitidos e proibidos em segundas fases? 

Vejamos, antes de mais nada, que cada prova é ímpar, peculiar, de forma que passarei a vocês o que normalmente ocorre. 

Vamos aos materiais permitidos, em regra: 
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente atualizações dos códigos e das leis) extraídos de site de órgão oficial, devendo conter o endereço eletrônico no rodapé da página. 
OBS alguns concursos limitam o número de páginas impressas. Ex: MPF. Nesse caso, cabe ao aluno escolher suas prioridades e levar impresso somente o mais essencial. 
b) códigos;
c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo- IMPORTANTÍSSIMO APRENDER A AUSAR, POIS PROVA DISCURSIVA É UMA GRANDE PESQUISA. 
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos.

SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES- ALGUNS JULGADOS

Bom dia, boa tarde, boa noite queridos, 
Hoje trago a vocês alguns julgados de sequestro internacional de menores. Tema fundamental para o concurso de AU, ok? 

Lembrem o conceito (retirada com violação ao direito de guarda, basicamente), bem como as exceções ao retorno imediato do menor. 

Reitero: a Agu não é autoridade central para nenhum tratado, apenas representa em juízo os órgãos federais que assumiram o compromisso internacional.

Vamos aos julgados extraídos diretamente do site da AGU:


CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 25/10/80 - DECRETO N.º 3.413/2000 - COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL - RESTITUIÇÃO DE MENORES À NORUEGA - A UNIÃO FEDERAL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA - PRECEDENTES DO STJ E DO TRF-2ª REGIÃO - GUARDA E JURISDIÇÃO (ARTS. 16, 17 E 19 DO DECRETO N.º 3.413/2000) - SEGURANÇA DENEGADA.
I-A cooperação judiciária internacional pode se dar pela via da carta rogatória, através da homologação de sentença estrangeira ou diretamente, como é o caso dos autos, hipótese em que a União Federal não pretende executar em solo nacional a sentença estrangeira, mas tão-somente obter uma "decisão brasileira de restituição dos menores à Noruega", com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, à qual o Brasil aderiu, tendo-a incorporado ao ordenamento jurídico pátrio.

MATERIAL DE APOIO PARA A PROVA DA AGU

Bom dia meus amigos,

Hoje trago novamente o tema: material de consulta para o dia da prova de Advogado da União.

Ja tratei do assunto no blog, e hoje trago as dicas do Ihuru. Vamos a elas:

JULGADO IMPORTANTE- FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO (TESE DE DEFESA PARA AU)

Olá pessoal, a quantas andam os estudos? Final de semana chegando, então vamos dar o máximo agora para descansar sábado ou domingo. 

Tema de hoje: ações contra CNJ (CNMP) e tutela antecipada. 

A primeira coisa que devem saber: 
1- Se tais órgãos forem demandados em ações constitucionais- competência do STF, sem restrição a antecipação de tutela. 

2- Se tais órgãos foram demandados em ações ordinárias- nesse caso a ação será proposta contra a União (e não contra o órgão) em primeiro grau, havendo limitação a antecipação de tutela. 

Veja-se (julgado importante):

PREPARAÇÃO PARA SEGUNDA FASES- BANCO DE ARGUMENTOS

Boa tarde meus amigos, 

Hoje vou dar uma dica importante para segunda fase de AU/PFN, qual seja, BANCO DE ARGUMENTOS, ou seja, argumentos prontos para os temas de maior incidência ou de maior importância.

No caso do concurso para AGU/PFN busquem os argumentos e teses mais enfrentados pela Fazenda Pública, no caso da PFN busquem os argumentos relativos a execução fiscal (ex: redirecionamento). Feita a escolha dos temas, chegou a hora de criar tópicos argumentativos que serão usados por vocês para defensar a União. 

Assim, treinem, por exemplo: 
1- Casos de vedação a antecipação de tutela. 
2- Argumentos relativos a reserva do possível. 
3- Limites a atuação do poder judiciário no controle de políticas públicas.
4- Hipóteses de nulidade em PAD.

Ou seja pessoal. Escolham os temas mais importantes da Fazenda Pública e treinem o modo como vão responder esses temas caso cobrados.

Era isso meu povo. De pouquinho em pouquinho vamos dando as dicas para segundas fases. 

Vamos juntos.

Eduardo 

DICAS PARA PROVAS DISCURSIVAS DO CONCURSO DE ADVOGADO DA UNIÃO- VIDEO 2- DICAS DO ADVOGADO DA UNIÃO IHURU FONSECA DE ASSUNCAO

Olá meus amigos, tudo bom? 
Hoje publicamos o segundo vídeo com dicas para a prova discursiva do concurso de Advogado da União; Não deixem de conferir de forma alguma.

Segue o vídeo: 

Novamente agradeço ao Ihuru por permitir que compartilhemos no blog suas dicas, o que permite que o maior número de pessoas tenham acesso a conteúdo jurídico de qualidade.

Abraço a todos.

Eduardo 

RESPOSTA DA QUESTÃO SOBRE CPI + NOVA QUESTÃO (TREINAMENTO GRATUITO PARA 2 FASE DA AGU/PFN) + DICA DE SEGUNDA FASE

Boa Tarde queridos, tudo bom? 

Lembram da questão da última semana relativa a preparação para 2 fase da AGU. Vamos a ela: 
Em tema de Comissão Parlamentar de Inquérito, respondam:1- Requisitos necessários para sua constituição. 2- Possibilidade de determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico? 3- É possível que comissão parlamentar de inquérito federal investigue tema afeto ao Poder Executivo Estadual? 4- Pode CPI Federal convocar a Presidente da República para prestar esclarecimentos? 5- O investigado tem direito ao silêncio quando presta esclarecimentos junto a CPI? 

A resposta escolha foi a do João Pedro, a ela: 

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