//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador defensoria estadual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador defensoria estadual. Mostrar todas as postagens

Reta Final para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro: como estudar nas últimas semanas

Olá, caros concurseiros!

 

A prova da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro está chegando. Com a objetiva marcada para 30 de agosto, este é o momento de fazer escolhas inteligentes e aproveitar cada dia de preparação da melhor forma possível.

 

A primeira recomendação que eu faço é: treine provas e simulados.

 

Se fosse organizar minha reta final hoje, resolveria as duas últimas provas da DPE-RJ aplicadas após a pandemia, sempre simulando as condições reais da prova. Cronometre o tempo, evite interrupções e, ao final, faça uma análise criteriosa dos seus erros.

 

A prova da Defensoria do Rio possui um perfil bastante prático. É comum encontrar questões envolvendo casos concretos, atuação do defensor público e até mesmo situações que exigem conhecimentos de execução penal, como cálculo de pena para verificar benefícios. Por isso, não basta conhecer a teoria; é preciso aprender a aplicá-la.

 

Além das provas da DPE-RJ, recomendo também resolver as provas da Defensoria Pública de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que possuem um estilo semelhante e ajudam bastante no treinamento.

 

Outro ponto muito importante: seja fiel ao seu material.

APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. OITIVA DO REPRESENTADO COMO ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. CAIU NO TJDFT E VAI CAIR NOVAMENTE!

Fala, pessoal. Beleza? Como estão os estudos? Marco Dominoni aqui hoje compartilhando com vocês um tema que caiu na última prova específica do TJDFT e que vai cair nos próximos concursos de Magistratura, MP e Defensorias estaduais! Anotem aí!

Foi veiculado no informativo 766 do STJ o seguinte julgado:

"A oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional."

Afirmou o STJ que o art. 400 do Código de Processo Penal dispõe que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Contudo, segundo a regra contida no art. 394, § 2º, do mesmo diploma processual, "aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial". Nessa exceção, está incluído o procedimento de apuração de ato infracional, que é regulado por lei especial (Lei n. 8.069/1990) e atrai a aplicação das normas do Código de Processo Penal apenas de forma subsidiária, conforme autoriza o art. 152 da referida lei.

No que diz respeito especificamente ao momento para a oitiva do representado, o art. 184 do ECA, diferentemente do CPP, prevê que: "oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo".

Nesse sentido, em regra, em caso de antinomia de segundo grau aparente, havendo conflito entre uma norma especial anterior (art. 184 da Lei n. 8.069/1990) e outra geral posterior (art. 400 do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), prevalecerá o critério da especialidade.

 Logo, com base nos dispositivos legais aqui citados, a orientação jurisprudencial desta Corte Superior consolidou-se no seguinte sentido: se para o julgamento dos atos infracionais há rito próprio, no qual a oitiva do representado inaugura a instrução, é de se afastar o rito ordinário (art. 400 do CPP) nesses casos, em razão da especialidade.

 No entanto, o STF, em recentes decisões monocráticas, tem aplicado a orientação firmada no HC 127.900/AM ao procedimento de apuração de ato infracional, sob o fundamento de que o art. 400 do CPP possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído no art. 184 da Lei n. 8.069/1990.

 É necessária a revisão do entendimento do STJ para adequá-lo à jurisprudência atual do STF, no sentido de que a oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional. Assim, o adolescente irá prestar suas declarações após ter contato com todo o acervo probatório produzido, tendo maiores elementos para exercer sua autodefesa ou, se for caso, valer-se do direito ao silêncio, sob pena de evidente prejuízo à concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

 Ademais, é relevante mencionar que o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do aquele conferido ao adulto, de acordo com o art. 35, inciso I, da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e o item 54 das Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad).

 Conforme entendimento majoritário desta Corte Superior, é necessário que a insurgência defensiva, com relação a eventual vício pela inversão da ordem ora definida, observe os princípios informativos das nulidades processuais, notadamente o princípio da oportunidade e o princípio do prejuízo ou transcendência (pas de nullité sans grief).


Fiquem com Deus, vamos em frente e contem sempre comigo!

Bons estudos!

Dominoni (@dominoni.marco)


SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!