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SIMULADO DE SÚMULAS - TREINE AQUI

Olá pessoal, bom dia. 

A Raquel do @infoesquematizados nos disponibilizou um simulado de súmulas, não é fantástico? 

Sigam no insta @infoesquematizados e vamos responder aos seguintes itens.

OBS- depois me digam quantos acertaram: 


1 - (STJ) É válida a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, desde que devidamente fundamentado pelo juiz. 

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


2- (STJ) A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


3-  (STJ) A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade uso próprio.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


4- (STJ) A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO



5- (STJ) Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


6- (STJ) É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


7. (STJ) A indicação do número de majorantes é suficiente como fundamentação para o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


8. (STJ) O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


9. (STJ) A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


10. STJ) Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

SIMULADO - JULGUE OS ITENS ABAIXO (TESTE SEUS CONHECIMENTOS)

Direito Penal.

 

1- (STJ) A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei n. 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.

 

2- (STJ) O cumprimento de pena imposta em outro processo, ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar, impede o curso da prescrição executória.

 

3- (STJ) Demonstrada mera falta de técnica na sentença, o habeas corpus pode ser deferido para nominar de forma correta os registros pretéritos do paciente, doravante chamados de maus antecedentes, e não de conduta social, sem afastar, todavia, o dado desabonador que, concretamente, existe nos autos e justifica diferenciada individualização da pena.

 

4- (STF) Ainda que seja de pequeno valor a coisa furtada, não se aplica o princípio da insignificância quando o agente é reincidente e a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno.

 

5-  (STF) É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal desde que o agente ressarça a dívida com juros e correção monetária, antes do recebimento da denúncia.

 

6- (STJ) O tipo penal previsto pelo art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange somente a fase extrajudicial.

 

Direito Processual Penal.

7- (STJ) O descumprimento das condições impostas para o livramento condicional pode ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento do requisito subjetivo. 

SIMULADO DE JURISPRUDÊNCIA - BAIXE O SEU AQUI

 Prezados alunos/leitores do blog, 


Gosto de testar o conhecimento de vocês, e por isso elaborei um simulado bem legal para fazerem nesse domingão. 


Quero que façam e depois voltem aqui me contar o desempenho. 

TESTE SEUS CONHECIMENTOS - QUESTÕES DE INFORMATIVOS

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 

Hoje vamos de simulado @infoesquematizados . Vou trazer 10 itens para vocês julgarem C e E sobre direito constitucional e administrativo. 

São simulados de jurisprudência e são ótimos para testar seu conhecimento. 

Vamos aos itens e, ao final, o gabarito: 

Direito do Constitucional.

1- (STJ) A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.                                                       
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

2- (STF) A arguição por descumprimento de preceito fundamental somente é cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Assim, a subsidiariedade da arguição é condicionada pelo meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

3- (STF) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

4- (STF) A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

5- (STF) Viola o princípio da separação dos poderes, decisão judicial que obriga a administração pública a manter quantidade mínima de medicamento em estoque.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

SIMULADO - SÚMULAS DO STJ

 Olá meus amigos, tudo bem?


Julgue os seguintes itens abaixo e no final comentem o que acharam do simulado. Digam, ainda, quantos itens vocês acertaram: 


1.    (STJ) O princípio da insignificância pode ser aplicado a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, ainda que o fato seja tipificado pelo artigo 183 da Lei 9.472/97[1]. 

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

2.    (STJ) O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1 do Decreto-lei n. 201, de 27/02/67[2]. 

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

3.    (STJ) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)[3] se exige a coabitação entre auto e vítima.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

4.    (STJ) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

5.    (STJ) É cabível a aplicação retroativa da Lei n.11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

6.    (STJ) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

7.    (STJ) A “abolitio criminis” temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

8.    (STJ) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

9.    (STJ) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher ainda que sem violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

10. (STJ) A majorante do tráfico transnacional de drogas (art.40, I, da Lei n. 11.343/2006)[4] configura-se com a prova da destinação internacional das drogas com a efetiva transposição de fronteiras.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

11. (STJ) Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006[5], é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO


SIMULADO DE INFORMATIVOS E SÚMULAS - TESTE SEUS CONHECIMENTOS

 Olá pessoal, tudo bem? Hoje trago alguns simulados com questões sumulares para vocês. Vamos lá?

1.    STJ) O princípio da insignificância pode ser aplicado a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, ainda que o fato seja tipificado pelo artigo 183 da Lei 9.472/97. 

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

2.    (STJ) O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1 do Decreto-lei n. 201, de 27/02/67. 

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

3.    (STJ) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) se exige a coabitação entre auto e vítima.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

4.    (STJ) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

5.    (STJ) É cabível a aplicação retroativa da Lei n.11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

6.    (STJ) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

 

 

7.    (STJ) A “abolitio criminis” temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

(    ) CERTO 

(    ) ERRADO

TESTE SEUS CONHECIMENTOS - SIMULADO DE INFORMATIVOS

Olá amigos, bom dia.

Como vocês sabem, é cientificamente comprovado que uma das formas mais eficientes de aprendizado é por meio de testes e questões. Isso mesmo, se testar, depois de um tempo de ver o conteúdo, favorece o processo de lembrança e memorização definitiva do conteúdo. 

Além disso, no mundo dos concursos comprovamos empiricamente que "quando o tempo está quebrado, façam simulados".

Hoje vamos testar nossos conhecimentos em informativos, com 08 itens a serem julgados C e E. 

Vamos lá?


1.  (STF). Compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciar pedido de suspensão de segurança quando a decisão proferida estiver fundamentada em normas infraconstitucionais.                                                      
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

2.  (STF) A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, IV[1] e IX[2], da Constituição Federal. Assim, mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53[3], “caput”, da Constituição Federal.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

3.  (STF) É possível o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

4.  (STF) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos seus associados depende da autorização destes.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO


5.  (STF) Lei estadual pode prever foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça para o Procurador Geral do Estado.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

SIMULADOS DE INFORMATIVOS - VAMOS TREINAR

Olá amigos, bom dia. 

Vamos treinar hoje com um MINI-SIMULADO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 

Julgue C ou E os seguintes itens: 

1.    (STJ) Por se tratar de direito adquirido, não é possível a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

2.    (STJ) Em situações excepcionais, é possível, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

3.    (STF) Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

4.    (STJ). O estabelecimento de critérios de classificação para a escolha de licitantes em credenciamento é ilegal. Note-se que o credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação não prevista no rol exemplificativo do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, amplamente reconhecida pela doutrina especializada e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

5.     (STF) As entidades dos serviços sociais autônomos possuem legitimidade passiva nas ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União e a repetição de indébito das contribuições sociais recolhidas.
(     ) CERTO
(     ) ERRADO

Vamos ver o gabarito? Mas lembrem-se que é para fazer o exercício para memorizar, então veja o espelho completo. 

JULGUE OS SEGUINTES ITENS - VAMOS VER SE ESTÃO FERAS EM JURISPRUDÊNCIA

Olá meus caros, bom dia a todos. 

Vamos treinar: 

2- (STF) Vulnera o princípio da separação dos Poderes a imposição de diretrizes e prazos, pelo Constituinte Estadual, para a elaboração de projeto de lei de iniciativa reservada ao Tribunal de Justiça. 
(     ) CERTO (     ) ERRADO 

6- (STF) Segundo jurisprudência assentada, as rendas obtidas nos termos do art. 20, § 1º, da CF constituem receita patrimonial originária, cuja titularidade – que não se confunde com a dos recursos naturais objeto de exploração – pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. 
(     ) CERTO (     ) ERRADO 

10. (STJ) É ilegal a pena de perdimento do veículo pela locadora que não teve participação no crime de contrabando e/ou descaminho. 
(     ) CERTO (     ) ERRADO 

21.   (STJ) É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial. 
(     ) CERTO (     ) ERRADO 

28.    (STJ) É possível a configuração do delito de assédio sexual na relação entre professor e aluno. 
(     ) CERTO (     ) ERRADO 

46.    (STJ) A autoridade administrativa deve notificar o proprietário do veículo locado para oportunizar que comprove a sua boa-fé antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental. 
(     ) CERTO (     ) ERRADO


Ao gabarito: 

2. CERTO. CLIPPING DAS SESSÕES VIRTUAIS. “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 24, § 2º, 6, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como do art. 17 do Ato de suas Disposições Transitórias, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo. Iniciativa de lei sobre serventias judiciais e estabelecimento de critérios e prazos para sua criação. 3. Pertence ao Tribunal de Justiça estadual a iniciativa privativa para legislar sobre organização judiciária, na qual se inclui a criação, alteração ou supressão de cartórios. Precedentes. 4. Vulnera o princípio da separação dos Poderes a imposição de diretrizes e prazos, pelo Constituinte Estadual, para a elaboração de projeto de lei de iniciativa reservada ao Tribunal de Justiça. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 24, § 2º, 6, da Constituição do Estado de São Paulo e do art. 17, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do mesmo diploma.” STF. ADI 4.223. Rel. Min. Gilmar Mendes. DJe de 30 de março a 3 de abril de 2020. (Info. 972 STF).

6. CERTO. CLIPPING DAS SESSÕES VIRTUAIS. “Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal dos seguintes artigos: (a) das expressões “arrecadação” e “lançamento” contidas no caput e § 4º do art. 1º; (b) art. 9º; (c) art. 12 e parágrafos; (d) art. 13 e parágrafos; (e) art. 14; (f) art. 15 e parágrafos; (g) art. 18, inciso I, alíneas “a” a “d”; (h) art. 19 e parágrafos; (i) art. 20; (j) das expressões “receitas não-tributárias”, “acréscimos” e “nota de lançamento” contidas no caput do art. 23, e da expressão “nota de lançamento” contida nos seus §§ 2º e 3º; (k) da expressão “nota de lançamento” contida no § 3º do art. 24; (l) art. 25 e seus parágrafos; (m) art. 26; (n) art. 30 e parágrafo único; e (o) art. 32; todos da Lei 5.139/2007 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. FEDERALISMO. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS. LEI 5.139/2007 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATO EDITADO PARA VIABILIZAR “O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO” DAS RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DESSES RECURSOS, COM PRESSUPOSTO NO ART. 23, XI, DA CF. LEGITIMIDADE DAS NORMAS QUE ESTABELECEM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE NORMAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO DESSAS COMPENSAÇÕES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA ARRECADAÇÃO DIRETA PELO ESTADO. 1. Segundo jurisprudência assentada nesta CORTE, as rendas obtidas nos termos do art. 20, § 1º, da CF constituem receita patrimonial originária, cuja titularidade – que não se confunde com a dos recursos naturais objeto de exploração – pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. 2. Embora sejam receitas originárias de Estados e Municípios, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regramento da União, que tem dupla autoridade normativa na matéria, já que cabe a ela definir as condições (legislativas) gerais de exploração de potenciais de recursos hídricos e minerais (art. 22, IV e XII, da CF), bem como as condições (contratuais) específicas da outorga dessa atividade a particulares (art. 176, parágrafo único, da CF). Atualmente, a legislação de regência determina que seja o pagamento ‘efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União’ (art. 8º da Lei 7.990/1989). 3. As providências enumeradas no art. 23, XI, da CF – registro, fiscalização e acompanhamento – possibilitam o controle pelos demais entes federativos das quotas-partes repassadas a título de compensação financeira pelos órgãos federais, com a possibilidade de criação de obrigações administrativas instrumentais, a serem observadas pelas concessionárias instaladas nos respectivos territórios. 4. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem competência para definir as condições de recolhimento das compensações financeiras de sua titularidade, ou mesmo para arrecadá-las diretamente, por intermédio de seus órgãos fazendários. 5. Extrapola a competência comum do art. 23, XI, da CF a instituição de infrações e penalidades pelo atraso no pagamento das compensações financeiras (obrigação principal), bem como sua arrecadação diretamente pela Secretaria de Fazenda Estadual. 6. Ação Direta julgada parcialmente procedente.” STF. ADI 6.233. Rel. Min. Edson Fachin. DJe de 2 a 6 de março de 2020. (Info 968 STF).

10. CERTO. “É ilegal a pena de perdimento do veículo pela locadora que não teve participação no crime de contrabando e/ou descaminho. Só a lei pode prever a responsabilidade pela prática de atos ilícitos e estipular a competente penalidade para as hipóteses que determinar, ao mesmo tempo em que ninguém pode ser privado de seus bens sem a observância do devido processo legal. À luz dos arts. 95 e 104 do DL n. 37/1966 e do art. 668 do Decreto n. 6.759/2009, a pena de perdimento do veículo só pode ser aplicada ao proprietário do bem quando, com dolo, proceder à internalização irregular de sua própria mercadoria. Assim, a pessoa jurídica, proprietária do veículo, que exerce a regular atividade de locação, com fim lucrativo, não pode sofrer a pena de perdimento em razão de ilícito praticado pelo condutor-locatário, salvo se tiver participação no ato ilícito para internalização de mercadoria própria, exceção que, à míngua de previsão legal, não pode ser equiparada à não investigação dos ‘antecedentes’ do cliente, os quais, em tese, poderiam indicar eventual intenção de prática de descaminho/contrabando.” STJ. REsp 1.817.179-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 17/09/2019, DJe 02/10/2019. (Info 658 STJ).

21. CERTO. “É regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, ainda que não seja formalmente aquela mesma pessoa jurídica ou agência ou filial. As pessoas jurídicas em geral são representadas em juízo ‘por quem seus atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores’ (art. 75, VIII, do CPC/2015). Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC/2015 prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo ‘pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil’ e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o ‘gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo’. Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões ‘filial, agência ou sucursal’ não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação. Exigir que a qualificação daquele por meio do qual a empresa estrangeira será citada seja apenas aquela formalmente atribuída pela citanda inviabilizaria a citação no Brasil daquelas empresas estrangeiras que pretendessem evitar sua citação, o que importaria concordância com prática processualmente desleal do réu e imposição ao autor de óbice injustificado para o exercício do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa. A forma como de fato a pessoa jurídica estrangeira se apresenta no Brasil é circunstância que deve ser levada em conta para se considerar regular a citação da pessoa jurídica estrangeira por meio de seu entreposto no Brasil, notadamente se a empresa estrangeira atua de fato no Brasil por meio de parceira identificada como representante dela, ainda que não seja formalmente a mesma pessoa jurídica ou pessoa jurídica formalmente criada como filial.” STJ. HDE 410-EX, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 20/11/2019, DJe 26/11/2019.  (Info 661 STJ).

28. CERTO. “É possível a configuração do delito de assédio sexual na relação entre professor e aluno. Inicialmente cumpre salientar que a maior parte da doutrina despreza a condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função na relação professor-aluno. Todavia, é irrazoável excluir a (nítida) relação de ascendência – elemento normativo do tipo – por parte do docente no caso de violação de um de seus deveres funcionais e morais, consistente em atribuir notas, reconhecer o mérito e aprovar o aluno não apenas pelo seu desempenho intelectual, mas por eventual barganha sexual. Ademais, é notório o propósito do legislador de punir aquele que se prevalece da condição de professor para obter vantagem de natureza sexual. Nenhuma outra profissão suscita tamanha reverência e vulnerabilidade quanto a que envolve a relação aluno-mestre, que alcança, por vezes, autoridade paternal – dentro de uma visão mais tradicional do ensino. O professor está presente na vida de crianças, jovens e também adultos durante considerável quantidade de tempo, torna-se exemplo de conduta e os guia para a formação cidadã e profissional, motivo pelo qual a ‘ascendência’ constante do tipo penal do art. 216-A do Código Penal não pode se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes. Assim, releva-se patente a aludida ‘ascendência’, em virtude da ‘função’ – outro elemento normativo do tipo –, dada a atribuição que tem o cátedra de interferir diretamente no desempenho acadêmico do discente, situação que gera no estudante o receio da reprovação.” STJ. REsp 1.759.135-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por maioria, julgado em 13/08/2019, DJe 01/10/2019. (Info 658 STJ).

46. CERTO. “A autoridade administrativa deve notificar o proprietário do veículo locado para oportunizar que comprove a sua boa-fé antes de decidir sobre a destinação do bem apreendido pela prática de infração ambiental. Os arts. 25 e 72, IV, da Lei n. 9.605/1998 estabelecem como efeito imediato a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ilícito ambiental. A exigência de requisito não expressamente previsto na legislação de regência para a aplicação dessas sanções compromete a eficácia dissuasória inerente à medida, consistindo em incentivo, sob a perspectiva da teoria econômica do crime, às condutas lesivas ao meio ambiente. Nesse sentido, exigir que a autoridade ambiental comprove que o veículo é utilizado específica, exclusiva, reiterada ou rotineiramente para a prática de delito ambiental caracteriza verdadeira prova diabólica, tornando letra morta a legislação que ampara a atividade fiscalizatória. Ainda que se trate de bem locado ao real infrator, a apreensão do bem não representa injusta restrição a quem não deu causa à infração ambiental, permitindo, por outro lado, trazer o risco da exploração da atividade econômica a quem a exerce. Seja em razão do conceito legal de poluidor, seja em função do princípio da solidariedade que rege o direito ambiental, a responsabilidade administrativa pelo ilícito recai sobre quem, de qualquer forma, contribuiu para a prática da infração ambiental, por ação ou omissão. Após a medida de apreensão, a autoridade administrativa oportunizará o direito de defesa ao proprietário do bem antes de decidir sobre sua destinação. Cumpre ao proprietário do veículo comprovar sua boa-fé, demonstrando que, pelas circunstâncias da prática envolvida e apesar de ter tomado as precauções necessárias, não tinha condições de prever a utilização do bem no ilícito ambiental. Ademais, aquele que realiza a atividade de locação de veículos deve adotar garantias para a prevenção e o ressarcimento dos danos causados pelo locatário. Não é possível admitir que o Judiciário comprometa a eficácia da legislação ambiental e impeça a apreensão do veículo tão somente porque o instrumento utilizado no ilícito originou-se de um contrato de locação, cessão ou de qualquer outro meio juridicamente previsto.” STJ. AREsp 1.084.396-RO, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/09/2019, DJe 18/10/2019.  (Info 659 STJ).

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