f) o aguardo do cumprimento do acordo possa ensejar a prescrição da pretensão punitiva;
g) o delito for hediondo ou equiparado a este ou quando envolver violência doméstica e familiar;
h) a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime;
i) delitos cometidos por militares que afetem a hierarquia e a disciplina.
Sobre a formalização da confissão, a Resolução dispõe que: “A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo serão registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, e o investigado deve estar sempre acompanhado de seu defensor” (Art. 18, §2º, da Resolução nº 181/2017 alterada pela Resolução nº 24/2018)
Neste ponto, vale destacar a proximidade desta previsão com as tratativas para celebração de acordo de colaboração premiado prevista no art. 4º, da Lei nº 12.850/2013.
A grande novidade da Resolução nº 24/2018 do CNMP foi a expressa previsão de submissão do acordo de não persecução penal ao crivo do judiciário. De fato, o acordo será remetido a juízo o qual, considerando “o acordo cabível e as condições adequadas ou suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação” (art. 18, §5º, da Resolução nº 181/2017 alterada pela Resolução nº 24/2018). Ainda, outra novidade é a comunicação à vítima sobre a celebração do acordo.
Mas e se o juiz considerar o acordo incabível ou que as condições impostas são inadequadas ou insuficientes? Simples, aplica o art. 28, do Código de Processo Penal, respeitando-se o sistema acusatório constitucionalmente previsto, com a remessa dos autos para o(a) Procurador(a) Geral, o(a) ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, os quais poderão:
a) oferecer denúncia ou designar outro membro para oferecê-la;
b) complementar as investigações ou designar outro membro para fazê-lo;
c) reformular a proposta de acordo de não persecução, para apreciação do investigado;
d) manter o acordo de não persecução, o qual, então, vinculará toda a instituição.