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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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MUDANÇA RELEVANTE NA LEI MARIA DA PENHA - FIQUEM ATENTOS (BOA PEGADINHA DE PROVA)

Fala amigos, tudo bem?

Recentemente a Lei Maria da Penha foi alterada no que tange às medidas protetivas de urgência. Uma mudança importante, porque a banca pode fazer pegadinha e porque é algo contraintuitivo se seguirmos a lógica do processo civil. 

Vamos ver as mudanças com muita atenção:

Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

NOVA LEI 13.497/2017 - CRIME HEDIONDO - PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - VAI CAIR NA PROVA

Olá pessoal!!
Aqui é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
Acabou de sair no DOU o resultado dos aprovados para a 2ª fase da DPU pessoal!! Corre lá quem fez a prova e estava na luta para passar no corte! A nota esse ano realmente foi alta e surpreendeu a todos!
Para aqueles que não passaram, não é hora de desistir, ficar chateado em casa comendo sorvete e pensando na vida! É hora de ir para a biblioteca, ir para a sala de estudos ou sentar no seu espaço de estudos em caso e abrir o livro, estudar! Focar nos próximos certames!! Oportunidade é o que não falta e passa no concurso quem não desiste amigos! Quem nunca foi reprovado em um concurso que atire a primeira pedra! Eu já fui reprovado em outros concursos antes de passar na DPU! É o caminho!
Pensem na seguinte frase: “o que é seu esta guardado!”
Agora é só continuar a estudar!
Para os que passaram, principalmente para meus alunos (Mariana, Fabiane, Gabriel, Marcelo, dentre outros que se por acaso me esqueci é devido a emoção e pressa entre os meus projetos), parabéns! É uma grande vitória passar na 1ªfase de um concurso muito concorrido! Enquanto as DPEs contam com 3, 4, 6 mil inscritos, a DPU conta com 14 mil! É uma peneira forte!
Mas não se distraiam com essa vitória. Curtam e voltem para o livro pois o jogo ainda está rolando!! O apito final é só na prova oral pessoal e vamos enfrentar agora a 2ª fase! Peças judiciais e questões para responder em míseras 10 linhas! Rsrs
Se precisarem de alguma dica, ajuda, é só enviar um email!

EQUIPARAÇÃO SALARIAL E A REFORMA TRABALHISTA

Olá meus caros, como vão os estudos?

Sei que nesse momento de instabilidade econômica e política é difícil manter o foco, mas é nesse momento que você define a sua aprovação, uma vez que inúmeros candidatos desistem ou reduzem o ritmo de estudo. Sigam firme, o resultado virá.

Hoje a dica vai para o pessoal que faz concursos em que é cobrado Direito do Trabalho e sua reforma recente. Falaremos das alterações referentes aos requisitos para equiparação salarial.

Antes da Reforma:

MUDANÇAS IMPORTANTES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATENÇÃO REDOBRADA CONCURSEIROS (CAIU E VAI CAIR MAIS)

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje trago a vocês algumas mudanças importantes que tivemos na Lei de Improbidade Administrativa (ainda em 2014/2015).

As mudanças estavam meio escondidas, mas já caíram no MPPR, e vão continuar caindo com grande frequência. Logo, Atenção. 

Vamos ao que mudou: 
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)
XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.          (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

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