Gente, com um atraso IMENSO venho aqui postar a resposta da SUPERQUARTA 05/2015 e propor nossa nova pergunta do SUPERQUARTA 06/2015.
Questão:
Quais as diferencias (ou não) entre direito de Genebra e Direito de
Haia? o Direito de Genebra se aplica para conflitos armados internos?
As melhores respostas foram:
O
direito de promover a guerra é chamado de jus ad bellum. Atualmente
somente é reconhecido em duas situações: o direito de se defender de
agressões externas; e o direito da ONU, por meio do seu Conselho de
Segurança, de tomar medidas para evitar a guerra e restaurar a paz. Já o
jus in bello traduz as normas aplicáveis durante os conflitos armados.
Direito
de Genebra ou Direito Humanitário refere-se às quatro convenções de
1949, denominadas "Convenções da Cruz Vermelha", e os protocolos
adicionais de 1977, que tratam da proteção da pessoa humana em caso de
conflito armado, sob a regência de três princípios básicos:
neutralidade, não-discriminação e responsabilidade. O Direito de Genebra
visa liminar o impacto dos conflitos armados à dignidade da pessoa
humana, regulando a proteção jurídica mínima nas guerras e a assistência
às vítimas conflitos.
Por sua vez, Direito da Haia ou Direito da
guerra propriamente dito, relativo às Convenções de 1899 e 1907, é
voltado à regulamentação das operações militares, estabelecendo os
direitos e deveres dos beligerantes nos combates, limitando as ações dos
Estados nos conflitos armados.
Em relação aos conflitos armados
internos, um conjunto mais limitado de regras é a eles aplicado. Essas
regras estão previstas no artigo 3º, comum às quatro Convenções de
Genebra, que revelam condutas mínimas de humanidade. Dessa forma, o
artigo 3º, dentre outras regras, determina o tratamento humano para
todos os indivíduos em poder do inimigo, sem nenhuma distinção,
proibindo especialmente os assassinatos, mutilações, torturas,
tratamentos cruéis, humilhantes e degradantes, tomada de reféns e
julgamentos parciais. Determina também que os feridos, enfermos e
náufragos sejam recolhidos e tratados.
Juliana Gama
O
Direito Internacional Humanitário(ou Direito dos Conflitos Armados), um
dos ramos do Direito Internacional, tem seu objeto de estudo na
proteção dos bens direta e indiretamente ameaçados pelos conflitos
bélicos e na limitação dos meios e métodos de combate. Compõe-se de
normas e costumes internacionais que podem ser agrupadas em três grupos:
Direito de Genebra, Direito de Haia e Direito de Nova Iorque.
O
Direito de Genebra compõe-se de quatro convenções aprovadas em 1949 para
proteção de vítimas de guerra, além de dois protocolos adicionais
(1977). O Direito de Haia, por sua vez, está assentado nas Convenções de
Haia (1899) e no Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra (1949).
Ambos os conjuntos de normas internacionais, destinam-se a regulamentar
os problemas que surgem em período de conflito armado.
Doutrinariamente,
a expressão “Direito de Genebra” é utilizada para designar as normas de
direito humanitário que estabelecem o direito à proteção das vítimas e a
expressão “Direito de Haia”, para designar as normas de direito
humanitário que regem a condução dos conflitos, a limitação dos meios e
métodos de combate (é o direito de guerra propriamente dito). O conjunto
destes dois corpos de normas constitui o que se costuma denominar "jus
in bello", ou seja, a parte do direito da guerra pela qual é regido o
comportamento do Estado em caso de conflito armado.
As normas de
Direito Internacional Humanitário (Direito de Genebra e Direito de Haia
inclusos) aplicam-se largamente a situações de conflitos armados
internacionais, ou seja, nos casos em que dois ou mais Estados entram em
confronto e naqueles em que as pessoas se sublevam em oposição a um
poder colonial, a uma ocupação estrangeira ou a crimes raciais,
comumente referidos como guerras de libertação nacional.
No tocante
aos conflitos armados internos (não internacionais), um conjunto mais
limitado de regras é aplicável, particularmente o artº 3º, comum às
quatro Convenções de Genebra e ao Protocolo Adicional II, além de
algumas regras costumeiras. O artº 3º representa o padrão mínimo de
humanidade e é, portanto, aplicável em qualquer situação de conflito
armado.
Em síntese, ambos os direitos se complementam, mas possuem
área de atuação diferente. O Direito de Genebra delimita os direitos e
deveres de pessoas, combatentes ou não, e aplica-se em situações de
conflitos internacionais e em situações de conflitos internos. Já o
Direito de Haia é o direito aplicável em conflitos de Estados para
Estados.
Apenas recebi essas duas (peço que respondam aqui nos comentários, porque meu email está uma confusão só!) e graças a Deus, ambas estão excelentes.
É um tema atual, IMPORTANTISSIMO para o MPF então fiquem de olho!
Livro bacana para estudar: Curso de Direitos Humanos do André Carvalho Ramos!
Pergunta da SUPERQUARTA 06/2015:
Questão: A importação de sementes da planta "Cannabis sativa" é considerado crime de tráfico? Se não, qual seria o crime existente? ou não teria crime? disserte de acordo com entendimentos dos Tribunais.
Bjos e bons estudos Galera!!!