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Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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SÚMULA 492 DO STJ COMENTADA - RESPONSABILIDADE DA LOCADORA DE VEÍCULOS POR DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS LOCADOS

 Oi amigos tudo bem? 

A súmula 492 do STJ diz o seguinte: 

"A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado"

Ela é um pilar do Direito Civil brasileiro no que diz respeito à responsabilidade civil e ao setor de locação de veículos.


O que a Súmula diz.

Ela estabelece que, se você alugar um carro e causar um acidente que fira alguém ou danifique o patrimônio de terceiros, a locadora de veículos também é responsável pelo pagamento da indenização.

A vítima não precisa processar apenas o motorista; ela pode processar a locadora, o motorista, ou ambos simultaneamente (responsabilidade solidária).

SEGURO DE VIDA X SUICÍDIO - ENTENDIMENTO DO STJ.

Olá meus amigos, tudo bem? 


Imagine a seguinte situação: PEDRO contrata seguro de vida e comete suicídio. A família têm direito ao levantamento do valor segurado? 


A resposta é direta e depende: 

1- Suicídio nos 2 primeiros anos do contrato de seguro de vida - não há cobertura. 

2- Suicídio nos anos seguintes aos 2 anos- há cobertura. 


O entendimento do STJ é objetivo:  Nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não há cobertura para suicídio, pois o art. 798 do Código Civil adotou critério objetivo temporal e afastou o critério subjetivo da premeditação, ressalvado o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica formada.

O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TEORIA DA ENCAMPAÇÃO

 Prezado concurseiro, imaginem vocês em uma prova oral e cai essa pergunta: 


Candidato, em mandado de segurança existe a possibilidade de que seja superado o vício referente à autoridade apontada como coatora?


Eu ficaria muito feliz se o tema caísse, pois tenho certeza nossos leitores não têm como errar o tema. Ele é batido, mas sempre lembrado. 


Eis uma ótima resposta:

Excelência, existe a possibilidade de que seja superado o equívoco referente à autoridade apontada como coatora no mandado de segurança, quando o ato atacado for de autoria de autoridade subordinada à apontada como coatora, de acordo com a teoria da encampação. 

Assim, ao encampar o ato de seu subalterno, a autoridade superior possibilita que seja superado o equívoco cometido na petição inicial. 

Segundo a jurisprudência do STJ, para que a teoria da encampação seja aplicada, exigem-se os seguintes requisitos: 

SÚMULA NOVA DO STJ - VAI CAIR EM PROVAS DE PROCURADORIAS

 Olá meus amigos bom dia a todos e todas! 


Vamos a nossa postagem diária. 


A proposta do blog é dar a vocês uma questão por dia em poucos minutos de leitura, então vamos direto ao ponto e direito no que mais cai em prova. 


Hoje nosso tema é direito tributário, e trago a vocês uma nova súmula do STJ.


O enunciado diz o seguinte:

    Súmula 649: "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior."

    MAIORIDADE E ATO INFRACIONAL COMETIDO NA MENORIDADE

    Olá meus queridos leitores do site, bom dia, boa noite, boa madrugada a vocês! 

    Hoje vamos falar de súmula do STJ, e uma muito cobrada. 


    Imaginemos a seguinte situação: EDUARDO comete ato infracional grave (tráfico de drogas cumulado com lesões corporais graves) aos 17 anos e 6 meses.

    Cumpridos 6 meses da medida, EDUARDO completa a maioridade.

    A pergunta é: atingida a maioridade deve o infrator ser liberado de imediato?

    A resposta é não, vejamos o que diz o enunciado 605 da jurisprudência do STJ: 

    Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    SÚMULA NOVA DO STJ - FIQUEM DE OLHO

     Olá meus amigos, bom dia. 


    Ontem o STJ aprovou uma nova súmula e vocês a conhecerão aqui em primeira mão. 


    A questão é a seguinte. 


    A lei 8.112/90 traz alguns casos em que se prevê a aplicação da pena de demissão ao servidor público federal estatutário, certo? Esses casos são os revistos no art. 132 da Lei, vejamos: 


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de     outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    SÚMULAS RELEVANTES DE DIREITO DO CONSUMIDOR

    Oi amigo concurseiro do site, bom dia a todos.

    Vamos falar hoje de algumas súmulas do STJ/STF que sempre estão em provas de direito do consumidor.

    Lembrem: direito do consumidor é uma matéria fácil e que em muitos concursos lhe dará muitas questões (Ex: MP), então, no geral, vale investir nessa disciplina.

    Vamos às súmulas:
    S 356 STJ: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia.
    Essa tarifa é paga independente do uso do serviço. Isso vem para manter o equilíbrio econômico financeiro dos contratos com as concessionárias e para que seja feita manutenção dos serviços. Isso se estende para outros serviços que cobram tarifa mínima, como água e esgoto.

    S 407 STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
    É possível fazer diferenciação na cobrança de água.
    Ex. consumo comercial X residência, alíquota maior para industrias do que para quem atua no ramo de serviços. 

    S 506 STJ: A Anatel não é parte legitima nas demandas entre concessionária e o usuário de telefonia decorrentes da relação contratual.
    Ou seja, nessa ação a Anatel não deve estar no polo passivo, pois a relação discutida é contratual entre particulares, não se discutindo a concessão em si.

    MAIS DUAS SÚMULAS DO STJ - IMPORTANTÍSSIMAS, POIS SERÃO COBRADAS

    Olá meus amigos do site, bom dia de estudos a todos. 

    Dica: súmula nova é igual a lei nova, ou seja, CAI MESMO por ser novidade. Tenham isso sempre com vocês que lhes ajudará a ganhar pontos. Até a súmula mais boba que existir, quando ela sair, será sim cobrada, pois bancas adoram o novo. OK? 

    Nesse sentido é que trago a vocês duas súmulas mais ou menos recentes do STJ. Vejamos:
    Súmula 596 - “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

    SÚMULAS QUE MAIS CAEM EM CONCURSOS


    Olá, gente!

    Espero que todos estejam bem e estudando na tranquilidade e segurança de suas casas. Hoje vamos trazer para vocês uma informação muito útil a respeito das súmulas com maior incidência em concursos da Magistratura e Ministério Público Estaduais.

    Essa compilação tem por base o encarte do livro Súmulas do STF e do STJ do prof. Márcio André. O material lá é muito mais completo. Porém, aqui em selecionei as súmulas com maior incidência e reuni em um único conjunto, ou seja, tanto Magistratura estadual quanto MPE. Isso NÃO significa que você deve desprezar as demais, e sim estudar e memorizar mais.

    NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 641 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

    Olá amigos, tudo bem? 

    Como sabem, estamos comentando as novas súmulas do STJ, várias delas já foram comentadas inclusive. 

    Hoje vamos falar da novíssima SÚMULA 641, que diz o seguinte: 

    Súmula 641 - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    Essa súmula diz, basicamente, que a portaria que instaura o PAD não precisa indicar precisamente os fatos a serem apurados e o motivo é simples: muitos dos fatos serão conhecidos no decorrer da investigação. 

    Assim, é possível que se comece o PAD de forma mais ampla, indicando apenas genericamente os fatos a serem apurados. 

    NOVA SÚMULA - REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL E CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SÚMULA 629 DO STJ

    Olá meus caros bom dia.

    Tema de hoje é o seguinte: DIANTE DE UM DANO AMBIENTAL É POSSÍVEL CUMULAR A REPARAÇÃO IN NATURA COM INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA? 

    Imaginem essa pergunta na prova oral de vocês. O que responderiam? 

    Vamos a uma resposta adequada. 

    Tendo em vista que o sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral, a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pregam uma leitura sistemática do art. 3º da Lei n.º 7.347/85, concluindo pela possibilidade de cumulação de obrigações de fazer, não fazer e pagar, conforme se verifica da Súmula 629 – STJ: 

    Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Em um dos julgamentos sobre o tema, assentou o STJ:
    "a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar não configura bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano especificamente já reparado, mas para os seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios, com destaque para a privação temporária da fruição do bem de uso comum do povo, até sua efetiva e completa recomposição, assim como o retorno ao patrimônio público dos benefícios econômicos ilegalmente auferidos". 

    MATERIAL COM ENTENDIMENTOS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA - CUIDADO - SEMPRE CAI EM PROVA

    Oi gente, bom diaaaa! 

    Hoje trago a vocês um relevante material com entendimentos do STF sobre mandado de segurança. O material abaixo, junto com a lei 12.016, é uma das principais fontes de questão do seu examinador. 

    Além disso, o tema mandado de segurança é prioritário para qualquer prova. 

    Vamos aprender, com muita força, os entendimentos abaixo, começando pelos do STF: 

    COMENTÁRIO A NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 631 - DIREITO PENAL

    Olá amigos, bom dia. 

    Hoje falaremos de direito penal, mais especificamente de extinção da punibilidade e precisamente do indulto. 

    As causas de extinção da punibilidade estão assim narradas pelo Código Penal: 
    Extinção da punibilidade 
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    I - pela morte do agente; 
    II - pela anistia, graça ou indulto; 
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; 
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção; 
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; 
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; 
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) 
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) 
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    NOVA SÚMULA DO STJ - SÚMULA 630 COMENTADA

    Olá amigos do site, bom dia. 

    No dia 24 o STJ aprovou duas novas súmulas e hoje vou comentar a primeira delas. 

    A súmula trata da confissão relacionada ao delito de tráfico de drogas. Vejamos: 
    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    O que quer dizer a súmula? 

    Que para incidir a atenuante da confissão no tráfico não basta que o denunciado tenha admitido a posse da droga, dizendo ser ela para uso próprio. Ele tem que admitir que tinha a droga com a intenção de traficar.

    NOVAS SÚMULAS DO STJ COMENTADAS: SÚMULA 627 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E 628 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL/CONSTITUCIONAL)

    Olá meus amigos,

    Bom diaaaaa

    Hoje trago duas súmulas comentadas, e por serem súmulas novas tendem a ser cobradas com mais frequência nos próximos certames, OK?

    Pois bem, começamos:
    Súmula 627-STJ: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
    A lei do imposto de renda garante isenção a certas pessoas portadoras de moléstias graves. Vejamos:
    Ficam isentos de IR: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
    A súmula vem e diz que mesmo que a pessoa seja posteriormente curada (sem sintomas da volta da doença - recidiva), mesmo nesse caso o contribuinte fará jus a isenção, pois terá gastos extras com acompanhamento médico a fim de evitar a volta da doença. 
    Lembrem, ainda, que: Súmula 598-STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

    NOVAS SUMULAS COMENTADAS - VÃO CAIR - SÚMULAS 625, 626 E 627

    Olá queridos, bom diaaaa.
    Hoje vamos de comentários a súmulas novas, e como tal tendem a cair. Para quem é novo no site: tudo que é novo é objeto de atenção do examinador, logo cuidado com súmulas recentes. 
    Vamos falar das novas súmulas do STJ, mais especificamente das seguintes:
    1- Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
    Comentários: a súmula diz que quando o contribuinte entende que pagou indevidamente um tributo e quer pedir a repetição do indébito ele terá um prazo de prescrição para fazer isso. Via de regra esse prazo de 05 anos começa com o pagamento (extinção do crédito) e não se interrompe com o pedido de compensação ou restituição administrativa de indébito. Assim, pedidos administrativos de compensação ou de restituição não interferem no prazo judicial, que não fica suspenso. 

    COMENTÁRIOS A TRÊS NOVAS SÚMULAS DO STJ - SÚMULA 622, 623 E 624

    Olá meus amigos, bom diaaaaaa...
    Uma hora dessa estou na estrada, dirigindo do Paraná (da grande Guapirama) para Dourados/MS, massssss deixei essa postagem salva para vocês :) 
    Vamos lá comentar três novas súmulas do STJ aprovadas no final de 2018. Como são súmulas novas, elas tendem a ser cobradas nos próximos certames. 
    A elas: 
    Súmula 622: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial. 

    COMENTÁRIOS SOBRE AS SÚMULAS 617, 618, 619, 620 e 621 DO STJ - VÃO CAIR

     Olá meus amigos, boa tarde

    Hoje vou comentar com vocês 05 súmulas do STJ. São súmulas novas, então chance grande de serem cobradas. 

    Vamos a primeira:
    Súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”
    A súmula quer dizer que para que haja a revogação do livramento condicional, esse deve ser feito no decorrer do cumprimento da pena (antes de escoar o prazo de suspensão).
    Se o prazo escorrer integralmente, sem revogação, há extinção da pena ainda que haja uma causa de revogação que as autoridades tomaram conhecimento depois. 

    SÚMULAS IMPORTANTES PARA A PROVA DO MPU

    Olá meus amigos, bom dia a todos!!

    Eduardo quem escreve, com uma postagem bem legal para quem vai fazer a prova do MPU: TRAGO AS SÚMULAS DE MAIOR RELEVÂNCIA PARA A DISCIPLINA DE DIREITO INSTITUCIONAL DO MP. 

    Vamos a ela, começando pelas do STJ: 
    Súmula 604- O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    Súmula 601- O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Súmula 594- O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Súmula 329- O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    CABE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER?

    Olá meus amigos bom diaaaa. 

    Hoje vamos falar de um tema que vai cair na sua prova. Atenção portanto. 

    Imaginem vocês, na prova oral, sendo perguntados: CANDIDATO, CABE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO EM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A MULHER? O QUE O SENHOR ME DIZ A LUZ DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA (Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.)? 

    Sua resposta deve passar pelos seguintes itens: 

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