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EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DOENÇAS GRAVES E PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - TEMA QUE VAI CAIR (E NÃO CAIAM EM PAGADINHA)

Fala meus amigos, tudo bem? 


Imaginem a seguinte situação: Pedro, portador de HIV, tem direito a isenção de IR por doença grave. Em vez de fazer pedido administrativo de isenção, Pedro ingressa diretamente com pedido judicial. Há interesse de agir? 


De primeiro, ressalto que o STF é pacífico ao afirmar que  "as decisões extintivas de processos por ausência de condições da ação não violam a inafastabilidade da jurisdição. Isso porque as condições incidem não propriamente sobre o direito de ação – exercido sempre que se provoca o Judiciário –, mas sim sobre o seu regular exercício, o que é necessário para um pronunciamento de mérito". 


Por sinal, por ocasião do julgamento do RE 631.240, sob minha relatoria, j. em 03.09.2014, o STF fixou tese, no regime da repercussão geral (Tema 350/STF), afirmando que “a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise”. A razão disso, como constou do voto, é que a abertura de “´atalho´ à via judicial gera uma tendência de aumento da demanda sobre os órgãos judiciais competentes para apreciar esta espécie de pretensão, sobrecarregando-os ainda mais, em prejuízo de todos os que aguardam a tutela jurisdicional”. 


É certo, assim, que a jurisprudência do STF sustenta a possibilidade de se exigir requerimento administrativo prévio para caracterização de interesse de agir em demanda contra o Poder Público. 

REAFIRMAÇÃO DA DER - SABE O QUE É?

Alô Alô pessoal da Magis Federal, 

Sabem o que é a refirmação da DER? 

Vamos explicar. Esse é um temão de Direito Previdenciário, certo amigos?


Para que o segurado faça jus ao recebimento de benefício previdenciário, faz-se necessário que, na Data de Entrada do Requerimento (DER), tenham os requisitos sido preenchidos

Nesse sentido, a reafirmação da DER consiste na alteração da data de início dos efeitos financeiros do benefício previdenciário, quando o segurado, nada obstante não tenha satisfeito os requisitos necessários a sua concessão quando do requerimento administrativo, os implementa posteriormente.

A reafirmação da DER encontra previsão expressa somente em âmbito infralegal, sendo aplicada pela Autarquia em seus processos administrativos, a exemplo de um segurado que, quando da DER originária, não perfazia o tempo de contribuição mínimo, mas, por continuar contribuindo ao RGPS, logra implementar o requisito no curso da análise de seu processo administrativo.

Contudo, a jurisprudência admite sua incidência também no curso de processos judiciais, como forma de concretização à economia processual. Nesse sentido, é possível reafirmar-se a DER para computar tempo de contribuição após o ajuizamento da ação, sendo cabível, inclusive, até julgamento final nas instâncias ordinárias (tema 995 do STJ).

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 37/2024 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO/TRABALHO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38/2024 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos, tudo bem? 

Dia de Superquarta, o maior treinamento gratuito de segunda fases do país. A SQ é totalmente grátis e ajudou milhares de aprovados. Recomendo fazer todas as semanas. 

A questão da semana foi essa aqui: 

SQ 37/2024 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO/PROCESSUAL CIVIL/CONSTITUCIONAL/TRABALHISTA -  

DISCORRA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA AS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. 

Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 15 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 02/10/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Dica: resposta com poucas linhas - sejam diretos, não façam rodeios na introdução. A introdução deve ser bem curta. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 36/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 37/2024 (DIREITO PREVIDENIÁRIO/CONSTITUCIONAL/TRABALHISTA)

Olá meus amigos, tudo bem?

Dia de SuperQuarta, o maior programa de segunda fase do país e totalmente grátis. Participar não custa nada e agrega muito. Recomendo demais. 

A questão da semana foi essa aqui: 

SUPERQUARTA 36/2027 - DIREITO ADMINISTRATIVO:

EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL, HAVERÁ DEVER DE O ESTADO INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS POR BALA PERDIDA DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL, BEM COMO OS DANOS CAUSADOS A JORNALISTAS EM COBERTURA DE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS? JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 25/09/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 22/2024 (DIREITO PREVIDENICÁRIO - ECA) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 23/2024 (ECA )

Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 


Dia da nossa SUPERQUARTA, maior programa de treinamento gratuito para segunda fases do país. Certamente o programa que mais fez aprovados em segundas fases.


A questão da semana foi a seguinte: 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 21/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 22/2024 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

Olá meus amigos, tudo bem? Dia da nossa SUPERQUARTA, maior programa de treinamento gratuito para segundas fases do país. 

A questão da semana foi a seguinte:

SQ 21/2024 - DIREITO CONSTITUCIONAL - 

QUAL A SOLUÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A DUPLA VACÂNCIA DOS CARGOS DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E ESTADUAL. RESPONDA CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA MAIS ATUAL EM VIGOR.

Responder nos comentários, em até 22 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 12/6/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio/difícil. 

ALERTA DE NOVA SÚMULA - VAI CAIR - SALÁRIO MATERNIDADE PARA INDÍGENAS MENORES DE 16 ANOS

Olá pessoal, tudo bem? 


O STJ aprovou, na última semana, uma nova súmula, que pacifica jurisprudência já consolidada no âmbito dos TRFs. 

 

A súmula é a 657 - STJ - Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.


 A fundamentação é basicamente a seguinte (interessante saber): 

“nos termos da jurisprudência deste TRF da 1ª Região e do STJ é possível reconhecer o direito ao benefício previdenciário à mãe indígena menor de 16 anos, uma vez que a vedação constitucional ao trabalho ao menor de 16 anos, constante do art. 7º, XXXIII da CF/88 é norma de garantia do trabalhador, que visa a proteção da criança, não podendo ser interpretada em seu desfavor, quando efetivamente comprovada a atividade rural”.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 11/2023 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 12/2023 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Fala meus amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve com a nossa SQ.


A questão da semana passada eu classifico como difícil, o que refletiu no número de participações. Questão difícil menos pessoas respondem.


Lembrem-se de que nas provas vocês devem responder todas as questões, mesmo as que não tiverem nem noção. Quando isso acontecer, partam do nome do instituto, reproduzam artigos e usem a criatividade e o jus enrolation.


Pois bem, eis a questão proposta essa semana:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 10/2023 (DIREITOS HUMANOS - PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPER 11/2023 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

Fala amigos, tudo bem? Dia de SQ aqui no blog. 


A questão da semana é considerada de nível fácil/médio, que foi a seguinte:


SUPERQUARTA 10/2023 - DIREITOS HUMANOS - 


TRATE DO CASO SIMONE ANDRÉ DINIZ VS. BRASIL. 


Responder em até 20 linhas de caderno ou 15 de computador (times 12), permitida a consulta apenas na lei seca. Resposta nos comentários até quarta próxima (22/03/2023).


Dica 01- Tenha um resumo, em 02 parágrafos, de cada uma das condenações do Brasil em âmbito internacional, especialmente na Corte Americana. Isso vai te ajudar em todas as fases do concurso, especialmente se você estuda para Defensoria e MP. Vejam como poucas pessoas sabiam do que se tratava esse caso (poucas respostas essa semana). 


Dica 02- Não confundam a atuação da Corte Interamericana com a Comissão Interamericana. O caso Simone André Diniz não foi submetido à Corte, mas sim à Comissão, que ao final publicou o relatório. O relatório do caso está aqui http://www.cidh.org/annualrep/2006port/brasil.12001port.htm. 

Então todo mundo que falou de condenação na Corte Interamericana acabou errando. 


Dica 03- Usem palavras chaves, e a maior chave aqui era "racismo institucional", que foi um dos temas mais relevantes desse julgamento. 


Dica 04- Não gosto de resposta com juízo de valor pessoal, ainda que em tema pacificado. Veja-se a seguinte passagem que eu evitaria: 

TESES QUE VÃO DESPENCAR NA MAGISTRATURA FEDERAL E AGU

Oi pessoal, tudo bem? 


O tema pessoas com deficiência normalmente é de interesse mais do MPE e da DPE, mas as teses abaixo afetam diretamente o trabalho de Magistrados Federais, AGUs e PFNs, então fiquem de olho nelas.


Chance altíssima de caírem nos próximos concursos federais. 


Vamos ver as seguintes teses sobre direito das pessoas com deficiência no viés tributário e previdenciário:


1) A Lei n. 8.742/1993 não elenca o grau de incapacidade como condição para a concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC à pessoa com deficiência, logo não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos que os previstos na Lei de Organização da Assistência Social - LOAS.


2) O critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é o único meio de prova para aferir a condição de miserabilidade na concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Essa tese despenca em prova. A miserabilidade para o LOAS não analisa somente o valor rígido de 1/4 do salário mínimo. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 41/2022 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 42/2022 (DIREITOS HUMANOS)

Olá meus amigos tudo bem?

Como estão no feriado? Espero que bem. Hoje é dia da nossa SUPERQUARTA. 

A questão proposta essa semana foi a seguinte: 

SUPER 41/2022 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO POR FORÇA DE LIMINAR REVOGADA DEVE SER RESTITUÍDO? JUSTIFIQUE EM ATÉ 10 LINHAS.

Resposta nos comentários, até quarta próxima, responder em até 10 linhas de caderno e 07 de computador. Permitida a consulta na lei seca. 

UMA DICA RÁPIDA COM MATERIAL DE ESTUDOS!

Olá, queridas e queridos! Marco Dominoni aqui! Espero que estejam estudando bastante!!!!

Vocês sabem da importância do estudo da jurisprudência nos concursos. E nos concursos federais, especialmente DPU, AGU/PGF/PFN, e Magistratura Federal, o entendimento da TNU é importante de ser conhecido de vocês.

Quando trago algum tema específico eu sempre busco trazer os entendimentos da TNU. Mas hoje eu trouxe o Repositório da TNU: nele vocês podem acessar, mais facilmente, entendimentos de direito previdenciário, administrativo e tributário, por temas.

Dominoni, como usar esse material? Terminou de ler determinado tema na lei, na doutrina e na jurisprudência dos informativos?  Veja o tema no material e estude! Se você tiver tempo para ler tudo, ok! Do contrário, não empenhe tempo na leitura linear não. Faça a leitura temática!

Então, aproveitem e fiquem ligados! BAIXE AQUI E ESTUDE!

Era essa a dica de hoje, queridas/os!

Vamos em frente e contem sempre comigo!

Dominoni (instagram @dominoni.marco)

PS.: inscreva-se no Evento JORNADA ACELERANDO A APROVAÇÃO NAS CARREIRAS JURÍDICAS - é online e gratuito, e vai rolar nos dias 10, 12 e 14 de outubro de 2022. 

Nele eu vou te ensinar algumas das técnicas que eu utilizei para passar para Defensor Público e Procurador Federal, e que estão levando meus alunos a conseguirem a aprovação também. Increva-se AQUI.


RESPOSTA DA SUPERQUARTA 40/2022 (DIREITO INTERNACIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 41/2022 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

Fala pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve. 

Hoje é dia de SUPERQUARTA, então vamos lá.

Eis a questão proposta e com baixíssima adesão. 


SUPERQUARTA 40/2022 - DIREITO INTERNACIONAL - 

ACERCA DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, RESPONDA: 

a- CONCEITO DE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. 

b- AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL E COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA APRECIAR O PEDIDO DE RETORNO. 

c- EXCEÇÕES AO RETORNO DA CRIANÇA AO PAÍS DE ORIGEM. 

Resposta nos comentários até quarta-feita próxima, Times 12, 20 linhas de computador ou 25 de caderno.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 20/2022 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL/PREVIDENCIÁRIO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 21/2022 (DIREITO PENAL)

Fala pessoal, tudo bem? Hoje é quarta-feira, então é o dia mais especial para o blog: SUPERQUARTA


Essa semana até o DOMINONI mandou sua resposta, vejam:

Essa pergunta da superquarta de hoje foi um dos questionamentos da minha prova oral da DPU... e sempre cai! Bons estudos! Dominoni.


Quem não segue o Dominoni cole nele lá no Insta (dominoni.marco).


Eis o que foi perguntado essa semana:

SUPER 20/22 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO / PROCESSUAL CIVIL - 

DISCORRA, FUNDAMENTADAMENTE, SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA, MESMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS. 

Times 12, 20 linhas de computador (ou 27 de caderno), resposta nos comentários até a quarta próxima. 


20 linhas é bastante coisa, então o aluno tinha que explorar o tema, falando de inafastabilidade, interesse de agir, casos em que é necessário procurar primeiro o INSS, e as exceções consolidadas. 

Essa resposta, por exemplo, está certinha, mas perdeu a oportunidade de demonstrar mais conhecimento, pois tinha 20 linhas de computador:

Inicialmente, para que um segurado pleiteie um benefício previdenciário, em tese é necessário que primeiro ele apresente requerimento junto ao INSS. Caso não haja este prévio requerimento, estaria ausente o interesse de agir.

Entretanto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, prévio requerimento não se confunde com exaurimento das vias administrativas, bastando uma primeira negativa para que o segurado busque a tutela judicial.

Porém, o STF no Julgamento do Tema 350, definiu que: A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

Portanto, nos casos em que houver reiteradas decisões do INSS, contrárias a concessão de beneficiários, estará configurado o interesse de agir, dispensando-se o prévio requerimento administrativo.


UMA DICA DE OURO: não façam perguntas nas respostas de vocês. Vocês estão respondendo e não perguntando. Não façam isso aqui nunca:

A Lei 8.213/91 menciona condiciona, administrativamente, a realização de requerimentos administrativos para a análise da possibilidade de concessão dos benefícios pretendidos. E, de acordo com a referida lei, o INSS deverá facilitar a realização dos requerimentos administrativos. Portanto, a pergunta que se faz é: Pode o juiz substituir o administrador do poder executivo na análise da concessão ou não de determinado benefício previdenciário sem que tenha havido prévio requerimento administrativo?


OUTRA DICA: cuidado para não escreverem coisas muito desnecessárias, como os problemas da justiça. Não foi perguntado os problemas do JEF, por exemplo:

O acúmulo exorbitante de demandas nos juizados especiais federais se justifica, em parte, pelos requerimentos de revisão e benefícios previdenciários formulados diretamente em juízo, sem que haja prévio pedido administrativo diante do INSS, situação que enseja o debate acerca da existência de interesse de agir nesses ajuizamentos. 


Vejam uma resposta muito boa, porém com uma paragrafação péssima:

O artigo 17 do CPC/15 prevê que para se postular em juízo é preciso ter legitimidade e interesse, ou seja, o dispositivo trata das “condições da ação”, assim denominadas pelo CPC/73. Nesse sentido, no tocante ao interesse de agir, a doutrina aponta que ele diz respeito à necessidade de se postular em juízo, bem como à adequação da via eleita para tanto. É certo, porém, que, por outro lado, a Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV, e o art. 3º do CPC preveem o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual o Poder Judiciário não pode se eximir de apreciar as questões levadas ate ele. 

Em tal contexto, na matéria atinente aos benefícios previdenciários, buscou-se equalizar ambas as ideias acima expostas, exigindo-se que o pretenso beneficiário, antes de ingressar em juízo, elabore requerimento administrativo junto ao INSS e, apenas se negado ou se decorrido prazo exacerbado e irrazoável sem resposta é que seria possível o ajuizamento de uma ação veiculando a pretensão então resistida. Observa-se, porém, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. A falta de resposta positiva ao requerimento administrativo, portanto, permite a conclusão pela presença do interesse de agir. Não obstante, a jurisprudência passou a admitir a presença dessa mesma condição ainda diante da ausência de requerimento administrativo do benefício junto ao INSS nos casos em que o posicionamento do INSS sobre seu deferimento é certo e vai de encontro aos interesses do segurado, ou seja, nos casos em que é sabido que a autarquia federal negará o benefício. Do mesmo modo, entende-se presente o interesse de agir quando o INSS apresenta defesa de mérito, resistindo à pretensão do segurado, portanto. 


Uma resposta de 20 linhas em 2 parágrafos NÃOOOOOO pessoal! 


Aos escolhidos:

A Constituição Federal, em seu inciso XXXV do art. 5º, dispõe acerca do princípio da inafastabilidade da jurisdição, estabelecendo que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito”. Esta regra possui algumas exceções, como no caso de “habeas data” (Súmula 2/STJ), ações na justiça desportiva (art. 217, §1º, da CF), demandas previdenciárias, entre outras.

Assim, tanto para o STF quanto para o STJ, em regra, o segurado/dependente somente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se houver formulado anteriormente um requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

Para os Tribunais, não havendo o prévio requerimento e seu indeferimento, deve o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir (arts. 17 e 485, inciso VI, do CPC/15).

Nesse contexto, foram fixadas 3 situações para que o benefício previdenciário possa ser pleiteado judicialmente: (a) prévio requerimento e negativa administrativa, conforme mencionado; (b) prévio requerimento, mas sem resposta do INSS no prazo máximo de 45 dias; (c) mesmo não tendo requerido administrativamente, caso o INSS possua notório posicionamento em sentido contrário ao pleiteado.

Por fim, menciona-se que este prévio requerimento não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas, podendo ser ajuizada a ação antes do julgamento de eventual recurso. 


Interesse de agir é, segundo a teoria de Liebman, condição da ação (art. 17, do CPC). Na seara previdenciária, hodiernamente compreende-se que a demonstração desta condição abrange o prévio requerimento administrativo de benefício junto ao INSS. De fato, o STF já assentou que este requisito não implica ofensa à inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), pois a negativa da entidade previdenciária importa na própria lesão ou ameaça de direito.

Destaca-se não ser necessário que o segurado transcorra toda a seara administrativa, interpondo todos os recursos, bastando a negativa inicial para configurar lesão ao direito. Todavia, caso o INSS se negue a analisar o pedido ou não decida em até 45 dias, configura-se ameaça a direito apta a embasar o interesse de demandar.

Ademais, há casos em que prescinde o segurado de prévio requerimento, como diante de situações em que a Autarquia Previdenciária pacífica e reiteradamente, possuindo mesmo súmula administrativa acerca da matéria, decide de forma contrária ao pleito. Outrossim, em casos de pedido de revisão de benefício já concedido, em regra não há necessidade de prévio requerimento administrativo; excepciona-se no caso de matérias anteriormente não examinadas pelo INSS.

Por fim, pontua-se que a compreensão da necessidade de prévio requerimento administrativo foi pacificada após decisão do STF, que modulou sua decisão interpretando que o autor teria 30 dias, após intimação, para requerer o benefício administrativamente; caso o INSS já tivesse apresentado contestação, não haveria necessidade de requerimento, pois configurada resistência ao pleito.

 

Ambas as respostas bem completas, e abordaram a maioria das situações. Trouxeram primeiro os bens em conflitos (valores jurídicos opostos), após a regra e as exceções. Ambas bem escritas e paragrafadas. Parabéns! 


Agora vamos para nossa próxima questão: SUPERQUARTA 21/2022 - DIREITO PENAL

O DELITO DE DESACATO É COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. JUSTIFIQUE CITANDO A JURISPRUDÊNCIA LOCAL E INTERNACIONAL.  

Times 12, 15 linhas de computador (ou 20 de caderno), resposta nos comentários até a quarta próxima. 

Um abraço meu povo. Nos vemos amanhã. 

Eduardo, em 24/05/2022
No instagram @eduardorgoncalves

IGUAIS... MAS UNS MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS. SEGURADO DO INSS TERÁ DE DEVOLVER VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO ANTECIPATÓRIA.

O STJ decidiu que os segurados do INSS que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela antecipada terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo.

A tese foi fixada no tema repetitivo 692, e vale para todos os processos que envolvam discussões sobre benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e DF.

A decisão vai contra entendimento fixado pelo STF, em 2021, no tema 709, em que afirmou-se que o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver os valores já recebido – entendimento que também foi aplicado para aqueles que receberam aposentadoria por meio de tutela antecipada.

Além disso, o STF já havia decidido, em favor dos próprios magistrados e membros do Ministério Público, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos, fruto de decisão antecipatória, os valores a título de auxílio-moradia.

Na ação originária 1773, o Min. Luiz Fux, após deferir a antecipação de tutela para manter o pagamento linear do auxílio-moradia a todos os magistrados e membros do MP do Brasil, revogou a decisão e atribuiu efeitos prospectivos ao ato de revogação, de modo a assentar a desnecessidade de devolução dos valores recebidos a título precário. Naquela ocasião restou assim assentado no acórdão:

“(...) Ex positis, e especialmente diante das recentes leis de revisão do subsídio de Ministro do STF e do Procurador-Geral da República que purgaram, ainda que parcialmente, a mora constitucional (art. 37, X, da CRFB), REVOGO, com efeitos prospectivos (ex nunc), ex vi do art. 296 do NCPC, as tutelas antecipadas exaradas nestes autos e nos que lhes são correlatos, afastando qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário, para: (...)”.

Ou seja, a decisão do STJ contraria entendimento firmado pelo STF, e esperamos que os responsáveis pelo processo utilizem dos recursos necessários para que o STF reafirme a sua jurisprudência. Do contrário, teremos, agora, a certeza de que somos iguais... mas uns mais iguais que os outros...

 

Grande abraço! Marco Dominoni.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 19/2022 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 20/22 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO)

Fala meus amigos, tudo certinho com vocês? 

Ontem saiu o edital do TRF4 - Magis Federal, e a questão da semana será em homenagem a retomada dos TRFs. 

Mas antes, a questão da semana passada. 

SUPERQUARTA 20/2022 - DIREITO CIVIL - O QUE SE ENTENDE POR ENFITEUSE? EXPLIQUE A SISTEMÁTICA DO INSTITUTO E SE AINDA PERSISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL.  Times 12, 10 linhas de computador (ou 15 de caderno). 

Resposta da tiro curto, logo trazer o conceito e explicar a sistemática da enfiteuse e dizer se ela ainda existe ou não. O aluno poderia, ainda, usar uma aposto para dizer "que se trata da um instituto de origem romana". 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 06/2021 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 07/2021 (DIREITO CIVIL)

 Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 


A questão da semana foi de direito previdenciário, o que refletiu no número de participantes. Em uma questão em que os alunos têm menor familiaridade com a matéria, diminui o número de respostas. 


Lembrem-se de que na prova discursiva vocês devem fazer todas as questões, mesmo as que não souberem. Inventar a resposta é melhor do que deixar em branco, certo?


Eis nossa questão semanal: 

SUPER 06/2021 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 

O QUE SE ENTENDE POR DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO? QUAL A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES? 

Times 12, 15 linhas do computador ou 20 linhas de folha de caderno.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 05/2021 (DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 06/2021 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

Olá amigos, bom dia a todos e todas.


Eduardo quem escreve com a nossa SUPERQUARTA. O que estão achando das questões esse ano? Gostando? 


Questão semanal foi a seguinte:

SUPERQUARTA 05/2021 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL 

DISCORRA SOBRE A RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES QUE ADMITEM E REJEITAM O INGRESSO DE AMICUS CURIAE NO PROCESSO CIVIL. 

Times 12, 07 linhas do computador ou 10 linhas de folha de caderno), respostas nos comentários até semana que vem (quarta próxima). 


Dica: quando a banca te der 10 linhas, e isso é muito comum, vá direto a resposta do que foi perguntando, não se preocupando em introduzir. Responda direto. Quando for introduzir use um conceito curto nesse caso e já faça uma programação para que tenha certeza que sobrarão linhas para responder tudo o restante. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 44 (DIREITO CIVIL)

Olá amigos, bom diaaa! 

Eduardo quem escreve com a nossa SUPERQUARTA

A questão da semana passada foi essa: 
QUESTÃO DA SUPERQUARTA 43/2019: Tendo em vista o benefício de prestação continuada, responda:
a- Quais seus requisitos? 
b- Exige incapacidade laborativa?
c- Pode ser concedido a estrangeiros? 
20 linhas, times 12, sem consulta.Resposta nos comentários até quarta que vem. 

Questão de direito previdenciário para quem estuda para o TRF3.

Pois bem tema importante para quem estuda para a AGU, PGF, Magis Federal e analista de TRFs, certo? 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42/2019 (DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPER 43/2019 (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

Olá amigos do site, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve com nossa questão semanal. :) 

Pois bem. Vamos a indagação da semana passada, que foi a seguinte: 
SUPER 42/2019 - QUAIS AS PRINCIPAIS CRÍTICAS AO PRINCÍPIO DO UNIVERSALISMO DOS DIREITOS HUMANOS? 
20 linhas, times 12, sem consulta. Resposta nos comentários até quarta que vem. 

Esse tema é muito recorrente em provas subjetivas, então vocês precisam conhecê-lo. 

É o básico, o começo dos estudos de direitos humanos e vai nortear toda a concepção da disciplina. Entendam-no, portanto.

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