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NOVA SÚMULA CRIMINAL DO STJ - VAI CAIR

 Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 


Como estão de carnaval? Espero que bem e que estejam estudando firme. 


Vamos falar de tema quente para prova: SÚMULA NOVA DO STJ. 


Vamos a ela:

Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".


Vocês sabem que o STF assentou a impossibilidade de execução provisória das penas criminais, isso porque tal violaria a presunção de inocência. 

Assim, como regra, só se executam penas no Brasil após não caber mais recursos dessa decisão, ou seja, quando houver o trânsito em julgado. 


Excepcionalmente, admite-se a execução provisória dos benefícios da execução penal, isso porque em alguns casos, quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, o indivíduo estará preso, mas ja fará jus a  um regime menos gravoso de execução de pena. 


Ex: indivíduo foi condenado em regime fechado, ainda recorre da decisão, mas já ficou preso tempo suficiente para ir para o semiaberto. Nesse caso, não faz sentido aguardar o trânsito em julgado da condenação para progredir, razão pela qual excepcionalmente poderá já ir para o regime menos gravoso. 


Essa exceção, contudo, não se aplica às penas restritivas de direito, as quais só podem ser executadas com a decisão final. 


Fixem a tese: Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".


Certo amigos?

Eduardo, em 15/02/2021

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2 comentários:

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