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DIREITO À EDUCAÇÃO - AS IDADES EM QUE A EDUCAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje vamos tomar um cuidado fundamental diante de uma pegadinha de prova. 


Vocês saberiam me dizer, na lata, quando a educação é obrigatória? E até quando a criança tem direito a ir para creche? São coisas distintas e que as bancas não perdoam e misturam. 


Vamos lá: 

Direito à assistência em creches e pré-escolas: do nascimento até os 05 anos de idade. 

Direito à educação/ensino formal/educação básica obrigatória- dos 04 aos 17 anos de idade.


Viram as potenciais pegadinhas? Vejamos um exemplo: 

INCONSTITUCIONALIDADE ÚTIL - NÃO PODEMOS ERRAR MAIS

Fala pessoal, tudo bem? 

A cobrança em prova de termos estranhos e desconhecidos da maioria tem se tornado uma rotina, e o aluno não tem a obrigação de ficar procurando pegadinhas de provas. 

Masssss, se o termo foi veiculado em informativo do STF/STJ aí é obrigação saber. Depois que cair a primeira vez em prova, ainda mais o aluno terá a obrigação de aprender do que se trata. 

O tema da vez é o conceito de "INCONSTITUCIONALIDADE ÚTIL", termo usado pelo STF para significar a edição de leis, sabidamente inconstitucionais, a contar com possível morosidade judicial e eventual modulação dos efeitos de futura declaração de inconstitucionalidade.

Ou seja, o Legislativo abusa de seu poder e edita uma lei que é notoriamente inconstitucional para buscar, a partir dela, a produção de efeitos até a manifestação da Corte Constitucional. 

Exemplo muito claro: município que institui taxa com base de cálculo idêntica a de imposto municipal. Nesse caso a lei viola Súmula Vinculante do STF, mas enquanto a inconstitucionalidade não é declarada o Município arrecada altos valores contando com a demora da Corte Constitucional ou que ela modulará os efeitos da decisão futura para que produza efeitos para ex nunc (não retroativos).

Violação clara a boa-fé, separação de poderes e supremacia da CF. 

IDADES EM QUE A EDUCAÇÃO É OBRIGATÓRIA - PEGADINHA RECORRENTE EM PROVA

Olá meus amigos, bom diaaaa! 

Hoje vamos falar de uma pegadinha bem pegadinha de prova: afinal de contas vocês sabem a partir de que ano a educação é obrigatória? A Constituição diz e o examinador faz o que no dia da sua prova? R: Altera um ano para mais ou para menos, e aí a gente erra a questão! Eu já errei, alguns de vocês também já devem ter errado, mas ninguém errará mais rs. 

Vamos lá: 

A educação básica é obrigação do Estado e é obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos, ou seja, dos 04 aos 17 anos o Estado deve prestar a educação de forma gratuita e o cidadão tem a obrigação de frequentar a escola. 
Cumpre lembrar que o Estado deve fornecer a educação básica inclusive a quem não teve acesso na época oportuna, mas a partir dos 18 anos o Estado não mais pode obrigar o indivíduo a comparecer às aulas. 

PEGADINHA DE PROVA: INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NO CDC

Olá meus amigos do site, 

Hoje venho com uma dica rápida e que pega muitaaaaaaaaaaaa gente de surpresa. E quando digo muita gente é muita gente mesmo.

São alguns dispositivos muito simples do CDC, mas que geram uma confusão danada em provas, e a maioria das pessoas erra, infelizmente (ou felizmente para vocês). 

Intervenção de terceiros no CDC. Vamos ver o que diz a lei, dando o necessário destaque para vocês não errarem mais: 

Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

E referência é ao seguinte artigo:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

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