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Olá pessoal, tudo bem? Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...
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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 40 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 41 (DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA2017, SUPERQUARTA201865 Comentários
Olá meus amigos da SUPERQUARTA bom diaaa...
Nossa última SUPER foi dia 10/10/2018, ou seja, há quase um mês. Depois disso sai de férias, fui para o Japão e ficou impossível de fazer as SUPERs.
Desculpas. Espero que mantenhamos nossa amizade sincera rs.
Lembram da última questão, eis a SUPER 40: (DIREITO PROCESSUAL PENAL): HÁ DISTINÇÃO ENTRE PROVAS ILÍCITAS E PROVAS ILEGÍTIMAS? COMENTE TRAZENDO EXEMPLOS.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 15 (DIREITO CONSTITUCIONAL/ELEITORAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16 (DIREITO ADMINISTRATIVO)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ELEITORAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201751 Comentários
Olá queridos amigos, boa tarde.
Hoje passo com um pouco de atraso por aqui, mas #tamojunto.
Lembram a nossa última questão, a SUPER 15, eis:
DIREITO CONSTITUCIONAL /ELEITORAL (SUPER 15): O QUE SE ENTENDE POR FIDELIDADE PARTIDÁRIA? ELA LEVA A PERDA DE CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL?
O padrão de resposta é, basicamente, conceituar fidelidade partidária em poucas palavras, e após dizer que se aplica ao sistema proporcional, mas não ao majoritário e o porquê da distinção.
Hoje passo com um pouco de atraso por aqui, mas #tamojunto.
Lembram a nossa última questão, a SUPER 15, eis:
DIREITO CONSTITUCIONAL /ELEITORAL (SUPER 15): O QUE SE ENTENDE POR FIDELIDADE PARTIDÁRIA? ELA LEVA A PERDA DE CARGOS ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL?
O padrão de resposta é, basicamente, conceituar fidelidade partidária em poucas palavras, e após dizer que se aplica ao sistema proporcional, mas não ao majoritário e o porquê da distinção.
RESULTADO FINAL DA SUPERQUARTA 2017
Olá meus amigos, bom dia de estudos a vocês.
Todos já conhecem nossa SUPERQUARTA, preparação gratuita para segundas fases, e da qual já participaram juízes, promotores, advogados da União, defensores etc.
Hoje trago a vocês o resultado da SUPERQUARTA 2017. Aliás, se você não participou em 2017 pode ler todas as rodadas AQUI.
Podem ainda, participar da SUPER2018, que já começamos. Estamos na rodada 02.
Vamos aos vencedores de 2017:
SUPERQUARTA 01- ALYSSON.
SUPERQUARTA 02- RAFAEL MIRANDA.
SUPERQUARTA 03- LUCAS.
SUPERQUARTA 04- GABRIELA BIER.
SUPERQUARTA 05- POLIANA SOUZA
SUPERQUARTA 06- CARLOS EDUARDO
SUPERQUARTA 07-JULIANA GAMA
SUPERQUARTA 08- MATEUS CAVALCANTI
SUPERQUARTA 09- CARLOS EDUARDO
SUPERQUARTA 10- MATEUS CAVALCANTI
SUPERQUARTA 11- JULIANA GAMA
SUPERQUARTA 12- JULIANA GAMA
SUPERQUARTA 13- NARA
SUPERQUARTA 14- FELIPE MIGUEL e ABRAHAO NOG
SUPERQUARTA 15- MATEUS.
SUPERQUARTA 16- LUCAS.
SUPERQUARTA 17- VINÍCIUS.
SUPERQUARTA 18- MARCELO.
SUPERQUARTA 19- ANA W.
SUPERQUARTA 20- JULIANA GAMA
SUPERQUARTA 21- KAMILA ROJAS e JULIANA GAMA
SUPERQUARTA 22- ANA W.
SUPERQUARTA 23- KAMILA.
SUPERQUARTA 24- JULIANA GAMA
SUPERQUARTA 25- FERNANDA BARROS
SUPERQUARTA 26- RICARDO e IVANO
SUPERQUARTA 27- FERNANDA B. PIOVANO
SUPERQUARTA 28- BILLI E THALES MAFRA
SUPERQUARTA 29- RAQUEL.
SUPERQUARTA 30- RAQUEL e PEDRO T.
SUPERQUARTA 31- BILLI e RENATO'.
SUPERQUARTA 32- RAQUEL.
SUPERQUARTA 33- FERNANDA e JULIANA GAMA
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 48 - ÚLTIMA DO ANO (EXECUÇÃO PENAL - DIREITO PENAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, SÚMULAS VINCULANTES, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA20175 Comentários
Olá meus queridos, bom dia.
Vencemos mais um ano de SUPERQUARTA com 48 SUPERQUESTÕES para vocês. Bom demais para quem quer um material para segundas fases, né?
Lembram da nossa última questão do ano? Eis:
EXECUÇÃO PENAL- EXPLIQUE, EXEMPLIFICANDO, A SÚMULA VINCULANTE 26 (Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico).
Esse tipo de questão é bem comum em segunda fase: o examinador pedir para você explicar um enunciado ou súmula. Já respondi mais de uma vez questão nesse formato.
Infelizmente nenhuma resposta atendeu completamente ao espelho, pois todas faltaram alguns aspectos.
Todos acertaram ser inconstitucional o regime integralmente fechado, que era a redação originária do art. 2 da Lei 8.072/90.
O regime integralmente fechado vigorou até o ano de 2007. Em 2007 foi previsto o regime inicialmente fechado (também inconstitucional na visão do STF) com possibilidade de progressão com os seguintes limites: § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 47 (DIRIETO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 48 (EXECUÇÃO PENAL) - ÚLTIMA SUPERQUARTA DO ANO!
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO TRIBUTÁRIO, EXECUÇÃO PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201711 Comentários
Olá meus amigos, bom dia de estudos a todos.
Lembram da nossa última SUPERQUARTA? Eis a questão que formulamos a vocês (tema muito recorrente em provas discursivas e orais, muito mesmo):
SUPERQUARTA 47 - DIREITO TRIBUTÁRIO - TRATE DOS CONCEITOS E DISTINÇÕES ENTRE EVASÃO, ELISÃO E ELUSÃO FISCAL. 15 LINHAS SEM CONSULTA. Times 12.
O aluno deveria explicar o que é cada um desses institutos e depois os distinguir. Se houvesse linhas, poderia exemplificar.
Uma dica: evitem termos muito populares em provas discursivas. Exemplifico: A elisão fiscal é aquela em que o contribuinte usa meios lícitos para escapar da tributação ou torná-la menos gravosa.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 46 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 47 (DIREITO TRIBUTÁRIO)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201711 Comentários
Olá meus queridos bom dia de estudos a vocês.
A quantas andam essa rotina de estudos ai? Firmes nesse final de ano? Não fraquejem. A vaga de vocês logo logo será alcançada. Façam seus melhores sempre!
Lembram da SUPERQUARTA passada? Eis a SUPER 46: Do que se trata e quais os requisitos para a aplicação do instituto conhecido pela doutrina como desapropriação judicial urbana. 10 linhas, permitida a consulta. Fonte Times 12.
Gente, esse instituto é importantíssimo e tem sido cobrado com muita frequência em provas de Magistratura e Ministério Público. Logo redobrem a atenção na resposta.
Gostei muita da resposta do Renato:
A desapropriação judicial urbana, também conhecida pela doutrina como desapropriação judicial privada por posse-trabalho, é uma forma de expropriação de iniciativa privada prevista nos parágrafos 4º e 5º do artigo 1.228 do Código Civil e corresponde a um importante instrumento de efetivação da função social da propriedade.
Por esse instituto, o proprietário é privado da coisa consistente numa extensa área urbana ocupada por um número considerável de pessoas pelo período de cinco anos, de forma ininterrupta e de boa-fé, quando tenham sido realizadas no local obras e serviços de interesse social e econômico relevante. Nesse caso, o juiz fixa indenização justa ao proprietário, servindo a sentença como título hábil para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Também a Fernanda foi escolhida:
O Código Civil de 2002, interpretado a partir de um viés constitucional, passou a tratar da propriedade não mais de forma individual, como um direito exclusivo e absoluto daquele que a detém, mas atento à sua função social, nos termos do artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, que deve ser observada em prol da coletividade.
Nesse contexto, a desapropriação judicial urbana é meio de privar o proprietário do direito que ele possui sobre determinado imóvel de extensa área, que esteja sobre a posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, as quais nele houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante, restando ao proprietário justa indenização (artigo 1.228, §§4º e 5º do Código Civil).
Uma das formas bem legais de começar a responder esse tipo de questão que tratam de institutos sociais que levam a perda da propriedade é falando da própria função social da propriedade, como fez a Fernanda. Essa introdução cola muito bem nesse tipo de questão.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 45 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 46 (DIREITO CIVIL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201715 Comentários
Olá meus amigos bom dia de estudos a todos.
Hoje trago a resposta da nossa SUPERQUARTA45 e a QUESTÃO da nossa SUPER46.
A questão 45 foi a seguinte: SUPERQUARTA 45 DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Comente, em 20 linhas, a seguinte passagem exemplificando ao final: "A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE".
O que eu esperava? Que os senhores falassem da implementação dos direitos fundamentais de segunda dimensão a luz do mínimo existencial. A frase acima vincula a esse tema, de forma que os senhores devem necessariamente cita-lo. Sempre que um tema for vinculado a um autor específico, os senhores também devem citar. Sempre que o examinador pedir um exemplo, citem o mais característico. Eis algumas dicas de exemplificação. OK?
A escolhida foi a Yasmine:
As normas constitucionais programáticas podem ser definidas como regras constitucionais que buscam a conciliação entre interesses de grupos políticos e sociais antagônicos, cujo arquétipo remonta a um conteúdo precipuamente econômico-social, que vincula órgãos públicos mediante a fixação de diretrizes a serem cumpridas para efetivação de direitos sociais previstos na Constituição da República. Embora seja possível a ponderação entre o direito subjetivo do administrado e o princípio da reserva do possível, deve-se atentar para que a garantia do mínimo existencial não seja afastada apenas com base em limitações financeiro-orçamentárias do ente público. A título de exemplo, tem-se a norma encartada no art. 196 da Constituição da República, que traz em seu núcleo duro a saúde como direito de todos e dever do Estado. Nesse viés, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da validade jurídica de certos programas sociais, como a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas hipossuficientes, faz-se imprescindível para que se confira efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República, sob pena de, não o fazendo, estar o Estado substituindo de forma ilegítima seu dever impostergável, transformando referido direito social em verdadeira promessa constitucional inconsequente, meramente estampada no texto normativo.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 44 (ECA/PROCESSO PENAL) E QUESTÃO 45 (DIREITO CONSTITUCIONAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, ECA, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201712 Comentários
Olá meus amigos do site, muito bom dia de estudos a todos.
Hoje escrevo de Campinas, aguardando uma longa conexão para BSB :( . Mas não esqueci de vocês.
Lembram da SUPER 44, eis: 1- Trate da natureza jurídica e das espécies de remissão previstas no Estatuto da Criança e da Adolescente.
Gente: remissão no ECA é tema prioritário. Absolutamente prioritário (aliás) para quem estuda para MPE, DPE e Magistratura Estadual. Vocês têm que saber cada detalhe do tema. Tudinho mesmo, OK?
Aliás, ECA é uma matéria fácil e que te dá muitas questões em MPE, DPE e Magias Estadual e por isso ela e absolutamente prioritária. É ir para gabaritar mesmo.
A meu sentir a maior nota da semana ficou com a Fernanda e por isso a escolhi:
A remissão é um instituto previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente por meio do qual se perdoa o ato infracional praticado pelo adolescente, podendo gerar a exclusão, suspensão ou extinção do processo, não implicando, necessariamente, o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalecendo para efeito de antecedentes (artigo 127 do ECA).
A remissão como forma de exclusão do processo poderá ser concedida pelo representante do Ministério Público em momento anterior ao início do procedimento judicial para a apuração do ato infracional, atendidos os requisitos previstos no artigo 126 do ECA, devendo ser submetida à homologação pela autoridade judiciária.
Já a remissão como forma de suspensão ou extinção do processo poderá ser concedida pela autoridade judiciária, após ouvir o representante do Ministério Público, podendo ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do artigo 127 do ECA, a remissão, seja judicial ou ministerial, permite a aplicação eventual de quaisquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
A Fernanda fez algo muito importante: CITOU OS ARTIGOS e isso é sim muito importante, pois eles podem estar no espelho de prova. OK? Então se o tema é legalista, os senhores devem citar os artigos respectivos. Citar não é reproduzir. É colocar o número do artigo entre parênteses, por exemplo.
Certo amigos? Vamos a nossa nova questão então, SUPERQUARTA 45 DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Comente, em 20 linhas, a seguinte passagem exemplificando ao final: "A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE".
A melhor resposta na quarta que vem.
Eduardo, em 22/11/17
No IG: @eduardorgoncalves
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43 (DIREITO AMBIENTAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 44 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/PROCESSUAL PENAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO AMBIENTAL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DIREITO PROCESSUAL PENAL, ECA, PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA20178 Comentários
Olá meus amigos bom dia, boa noite, boa madrugada.
Hoje feriado, meu plantão aqui no Cone Sul, mas não esqueci de vocês.
Vamos a nossa SUPER 42 - RESPOSTA . Antes disso, lembram da questão. Ela foi cobrada no TJ-AM segunda fase. Eis: Os princípios fundamentais do Direito Ambiental têm grande relevância por formarem o alicerce do sistema jurídico em questão e orientarem a integração, harmonização e interpretação das normas legais quando aplicadas ao caso concreto. Dentre eles, destacamos o Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente.
Discorra, fundamentadamente, sobre o Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente e mencione pelo menos um mecanismo de participação direta da população no controle da qualidade ambiental reconhecidos pelo Direito brasileiro.
Tema interessantíssimo. Nesse tipo de questão com enunciado grande, prestem atenção para identificar exatamente o que o examinador quer, e aqui era: trate da participação popular no direito ambiental dando exemplos. Veja que a questão diz pelo menos um exemplo, ou seja, por segurança, nesses casos, cite 02 (se houver linhas). OK?
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42 (DIREITOS HUMANOS/INTERNACIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 43 (DIREITO AMBIENTAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO AMBIENTAL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201714 Comentários
Olá meus amigos do site bom dia a todos.
Eduardo quem escreve e com a nossa SUPERQUARTA. Lembrem-se que da SUPERQUARTA já saíram Advogados da União, Promotores, Procuradores da República, Magistrados, então a chance está dada a todos de aproveitar o conteúdo e participar.
Nossa última questão foi essa: SUPER, A 42: Na região Sul de Mato Grosso do Sul foi constatada uma série de execuções sumárias de vítimas pobres e que tem sido pouco investigadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Os familiares da vítima, então, procuram a Defensoria Pública da União em Dourados a fim de levarem o caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Diante dessa narrativa fática (inverídica, diga-se), responda: 1- Quem são os legitimados para provocar a Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2- A DPU tem legitimidade para demandar a atuação inicial da Corte? 3- O que se entende por Defensor Interamericano dos Direitos Humanos?
O aluno tem duas opções de resposta para esse caso: responder por itens, ou responder em texto fluído usando conectivos para indicar quando passa de um item para o outro. Ambos estão corretos, ficando a critério do aluno escolher como prefere. Eu prefiro responder em texto corrido, mas isso é questão de gosto. OK?
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 41 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 42 (DIREITOS HUMANOS/INTERNACIONAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA20178 Comentários
Olá meus amigos do site, muito bom dia a todos.
A quantas andam os estudos? Esperamos sinceramente que bem...
Nossa última SUPERQUARTA (SUPER 41) também caiu no MPPR, segunda fase, ocorrida recentemente. Lembram dela: AS REGRAS SOBRE ÔNUS DA PROVA POSSUEM DUAS DIMENSÕES: SUBJETIVA E OBJETIVA. EXPLIQUE CADA UMA DESSAS DIMENSÕES.
Primeiro deveria o aluno dizer o que é ônus da prova e onde está previsto. Feito isso discorrer sobre cada uma das dimensões. Certo? Eis o espelho da banca:
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 40 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 41 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) - DUAS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201716 Comentários
Olá meus amigos, tudo bem?
Lembram da nossa última questão? Foi ela cobrada no MPPR 2017 fase discursiva. Tema muito interessante e questão muito bem elaborada. Lembram dela, eis: (SUPER 40): DEFINA O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. HÁ OFENSA A ESTE PRINCÍPIO QUANDO O JUIZ, EM PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E EM CRIME DE ALÇADA PÚBLICA, RECONHECE, NA SENTENÇA, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE NÃO TENHA SIDO DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA? JUSTIFIQUE.
Primeiro, vou trazer o espelho da banca:
O princípio da correlação entre acusação e sentença é compreendido como aquele visa resguardar que o magistrado não julgue ultra petita (além), extra petita (fora) ou citra petita (aquém), ou seja, que a prestação jurisdicional contida na sentença penal guarde coerência com o que foi delimitado na denúncia. Sua importância para o processo penal está diretamente relacionada aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art.5o, LV, da CF), bem como ao próprio sistema acusatório.A preocupação que a sentença seja exarada com observância da correlação justifica a previsão legal das regras contidas nos artigos 383 e 384, do CPP.
Não há ofensa ao princípio da correlação quando há reconhecimento da reincidência na sentença, pois esta agravante não modifica a figura penal objeto da persecução e assim não precisa estar narrada na denúncia. O seu reconhecimento nada mais é do que o exercício de jurisdição, não violando o direito de defesa ou o contraditório. Além disso, há previsão legal expressa, contida no art. 385, do Código de Processo Penal.
ESTRUTURA DESEJADA:
1- CONCEITO DE CORRELAÇÃO.
2- RESPOSTA AO QUE FOI PERGUNTADO (REINCIDÊNCIA).
Caso a resposta não passasse por todos os itens, estaria ela incompleta. OK?
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 39 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 40 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201722 Comentários
OLÁ MEUS AMIGOS/ALUNOS BOM DIA.
Hoje é quarta, então vamos de SUPERQUARTA, nossa preparação gratuita para segundas fases de concursos sempre com questões de grandíssima relevância para provas.
Pois bem, lembram da nossa questão passada (SUPER 39): NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PODE A A CORTE CONSTITUCIONAL DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE NORMA FEDERAL NÃO ATACADA DIRETAMENTE?
Antes de mais nada meus amigos, cuidado para não confundir:
Controle difuso (qualquer corte ou juízo no exercício de suas funções) X controle concentrado (uma corte com competência originária para decidir pela constitucionalidade ou não).
Controle incidental (análise da constitucionalidade como razão de decidir uma causa principal - constitucionalidade é questão prévia ao julgamento principal da lide) X controle principal (a constitucionalidade é o objeto da ação em si).
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 38 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 39 (DIREITO CONSTITUCIONAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201716 Comentários
Olá meus amigos do site, bom dia a vocês.
Hoje, feriado aqui no MS, mas já estamos em pé para ajudá-los nessa saga dos estudos. Vamos juntos e sempre contem conosco.
Lembram da SUPER38, eis: OS DIREITOS DA PERSONALIDADE PODEM SOFRER ALGUM TIPO DE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA? CITE 2 EXEMPLOS (OS EXEMPLOS DEVEM SER CITADOS QUER SEJA SUA RESPOSTA NEGATIVA OU AFIRMATIVA PARA A PRIMEIRA INDAGAÇÃO). (15 LINHAS VEDADA A CONSULTA).
Inicialmente, reitero, respondendo o que foi perguntado, vocês podem o fazer em 5 ou 10 linhas sem problemas. Não usar as 15 é irrelevante. Vão direto ao ponto mesmo, sempre que possível.
Vejam a resposta da Carol, uma das escolhidas pelo poder de síntese:
Aduz o Código Civil que os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previstos em lei.
A doutrina e jurisprudência sao pacíficas em afirmar que os direitos da personalidade podem ser limitados. Como exemplo, verifica-se os programas do tipo "reality shows" em que os participantes renunciam sua privacidade. Também exemplifica-se com artistas ou atletas que firmam contrato de imagem para a propaganda de empresas.
RESPOSTA SUPERQUARTA 37 (DIREITO PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38 (DIREITO CIVIL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CIVIL, DIREITO PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201719 Comentários
Olá meus amigos do site,
Como vocês devem ter percebido semana passada não teve SUPERQUARTA. Peço desculpas, pois infelizmente me desliguei alguns dias do site. Estou de férias no MPF e estava em lua de mel, então realmente foi impossível postar aqui (me casei dia 16/09 e desde lá só entro aqui para dar o OK nas postagens).
Vocês inclusive perceberam que algumas postagens saíram fora de ordem (ex: postagens das súmulas), mas todas serão publicadas, fiquem tranquilos.
Hoje volto com tudo para o site. Estava com saudades de vocês (é sério, desembarquei agora em Guarulhos e vim correndo atualizar o site).
Lembram da nossa última questão, eis: SUPER 37: Trate das diferenças (e semelhanças) entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Tema recorrente em provas - 20 linhas em times 12 - SEM CONSULTA.
Primeira observação. Sempre que uma questão pedir para vocês trazerem as diferenças, obviamente que primeiro vocês tem que trazer as semelhanças. Não esqueçam disso. OK?
RESPOSTA SUPERQUARTA 36 (DIREITO CONSTITUCIONAL/FINANCEIRO/ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO SUPERQUARTA 37 (DIREITO PENAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201723 Comentários
Olá meus amigos do site,
Estou em lua de mel, mas não os deixaria na mão. Nossa SUPER 37 foi a seguinte:
PODE, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA DE DETERMINADA EMPRESA QUANDO FOR JULGAR AS CONTAS APRESENTADAS PELO GESTOR E QUE DIGAM RESPEITO A OBRA EXECUTADA POR AQUELA EMPRESA (QUE TAMBÉM É REQUERIDA PERANTE O TRIBUNAL)?
O que esperava? Que o aluno dissesse o que é o tribunal de contas ou o que é a desconsideração da personalidade jurídica como introdução (um ou outro seria suficiente), seguindo a diante com a resposta efetivamente do que fora perguntado.
Uma dica, essa questão é do tipo sei ou não sei. Pode ou não pode. Se vocês não souberem falem que tem duas posições. A Andreia fez isso (e aqui não sei se ela sabia ou não a resposta, apenas uso como exemplo):
A doutrina diverge a respeito da possibilidade da Corte de Contas realizar o levantamento do véu da personalidade jurídica da pessoa contratada, quando houver utilização desta para alcançar ato fraudulento. De um lado, há quem argumente que os princípios da teoria dos poderes implicítos (os meios necessários integram aos fins) e da moralidade administrativa (respeito à ética) respaldam a atuação do Tribunal de Contas para, mesmo na via administrativa, desconsiderar a personalidade e responsabilizar os sócios, quando houver prova do abuso de direito perpetrado pela pessoa jurídica. Entretanto, a maioria sustenta que, por se tratar de ato excepcional que exige respeito ao contraditório e ao devido processo legal, esta atuação se insere no campo da reserva de jurisdição, de tal modo que a desconsideração só se legitima mediante procedimento incidental específico realizado na via judicial.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 34 (DIREITO ECONÔMICO E CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 35 (DIREITOS HUMANOS)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ECONÔMICO, DIREITOS HUMANOS, PROTEÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201712 Comentários
Olá meus amigos, bom dia/tarde/noite/madrugada,
Como estão os estudos? Vamos treinar nossa questão discursiva semanal.
Um banco de dados incrível para seus estudos (sempre tratamos de temas quentes, que podem ser cobrados tanto na primeira, como na segunda fase).
Lembram da SUPER 34? Eis: A ordem jurídica brasileira é considerada capitalista, isso em virtude do teor do art. 170 da Constituição Federal.
Diga se o enunciado é verdadeiro ou falso, discorrendo sobre a ordem jurídico-econômica brasileira.
Pois bem, o tema é recorrente em provas, devendo o aluno falar necessariamente das características do nosso capitalismo. Dizer que é um capitalismo com moderação, com mitigações de ordem social.
RESPOSTA DA SUPERQUADRA 33 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34 (DIREITO ECONÔMICO - tema também estadual)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ECONÔMICO, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201716 Comentários
Olá meus amigos do site, bom dia de estudos a todos.
Vamos de SUPERQUARTA. Lembram da SUPER 33? Eis: Há revelia no Processo Penal?
15 linhas em Times 12, vedada a consulta a qualquer fonte, inclusive lei seca.
O que eu esperava? R= que o aluno conceituasse revelia (distinguindo os efeitos processuais dos materiais), bem como dissesse se ela se aplica ou não ao processo penal.
Primeiro aos comentários: É que no Processo Penal está em jogo a liberdade do acusado – sem dúvida, um de seus maiores bens.
Vejam o tom de informalidade que o termo está em jogo traz para a questão. Informalidade não combina com prova discursiva. Muito melhor dizer: no processo penal está em questão a liberdade do acusado.
Uma dica ao Leão: sua resposta está excelente, mas a escrita não está muito fluída por um motivo: excesso de utilização de termos entre vírgulas (A seu turno, no Processo Penal a revelia ganha contornos próprios, mormente pela indisponibilidade do bem jurídico envolvido, a liberdade/ No Processual Civil, a revelia, caracterizada quando não há a apresentação tempestiva da contestação, gera efeitos material e processual/ Porventura o acusado não atenda tempestivamente a notificação, deixando, por exemplo, de apresentar a resposta à acusação ou de comparecer ao seu interrogatório, o sujeito processual deixará de ser intimado acerca dos atos processuais subsequente, com exceção da sentença, já que esta demanda intimação pessoal.)
Tente ser mais direto, usando menos duplas vírgulas no sentido de explicar algo.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 32 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 33 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) - RETIFICADA
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201727 Comentários
Olá queridos alunos, bom dia de quarta-feira.
Como andam os estudos? Espero que bem.
Lembrem-se de que não passam os mais inteligentes, passam os mais determinados. Excepcional no concurso é um só (quando existe), os demais são determinados, focados, comprometidos com um sonho.
A questão da SUPER 32 foi:
Vejam a seguinte passagem: "O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".
Ocorre que o parlamentar ODORICO apresentou proposta de lei ordinária autorizando a comercialização ampla e irrestrita de arma de fogo no Brasil, observando-se o paradigma americano.
Esse projeto, caso aprovado, geraria uma lei constitucional?
20 linhas, permitida a consulta à legislação. Fonte times 12.
RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 32 (DIREITO CONSTITUCIONAL)
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, SUPERQUARTA, SUPERQUARTA201712 Comentários
Olá meus amigos, bom dia a todos.
Chegou a esperada quarta-feira, dia da nossa questão discursiva.
Lembram da nossa última questão? Eis a SUPERQUARTA31:
Trate dos requisitos necessários a imposição das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente dizendo se é possível impor essas medidas em não estando presente o periculum libertatis.
O aluno tem 15 linhas, permitida a consulta ao CPP. Times 12 na resposta.
O que eu esperava? Primeiro que o aluno tratasse das mudanças no sistema prisional brasileiro (prisões cautelares), somando-se aos requisitos necessários a sua imposição e respondendo, por fim, a indagação quanto a possibilidade de sua aplicação mesmo não havendo risco na concessão da liberdade.
Ideal seria uma estrutura dissertativa com, pelo menos, 04 parágrafos.
Gostei muito da resposta do Billi, novamente:
As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 e s. CPP), tal qual a prisão preventiva, são espécie de medida cautelar processual (quase todas de natureza pessoal), de modo que a sua concessão reclama a presença dos pressupostos genéricos de cautelaridade, os quais, no processo penal, dizem com o “fumus comissi delicti” (prova da existência de um crime e de indícios de sua autoria) e o “periculum libertatis” (probabilidade de o investigado/acusado, em liberdade, por em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal) - art. 312 CPP. No entanto, para as MCDP este último pressuposto, em que pese indispensável, é mitigado, pois há uma restrição na liberdade do sujeito, e não uma privação, como ocorre com a prisão preventiva. Os requisitos legais necessários à imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ao contrário do que uma leitura apressada pode dar a entender, são exatamente os mesmos da prisão preventiva, elencados no rol do art. 313, I, II e III, do CPP. A diferença é que apenas caberá prisão preventiva se as MCDP forem insuficientes para acautelar os bens jurídicos supra descritos, em face da gravidade da conduta ou das circunstâncias pessoais do investigado/acusado.
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