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COMO IDENTIFICAR SE O MEU MATERIAL É BOM O SUFICIENTE?

Bom dia queridas bom dia queridos! Marco Dominoni trazendo aqui para o Blog do Edu uma reflexão que fiz hoje com meus colegas do meu Canal do Telegram, e que tenho feito regularmente conteúdos exclusivos. Se você ainda não está lá inscreva-se AQUI. Estamos formando uma comunidade de auxílio aos concursandos bem legal! E essa dúvida é tão importante que eu decidi compartilhar aqui com vocês, seguidores do blog. Se te ajudar compartilhe com os amigos que estão na mesma jornada que você.
Como saber se o meu material de estudos para concursos de carreiras
jurídicas é bom o suficiente? Essa pergunta foi especificamente dirigida em relação
aos Cadernos Sistematizados (CS), mas eu quero falar com vocês que a solução vale
para qualquer tipo de material que você está usando.
Primeiro registro que eu não conheço todos os volumes do CS. Para
quem não conhece, esse material bem interessante são pdfs e aí eu falei que só
conheço o volume de direito penal militar e o de leis penais especiais. O de
leis penais especiais muito bom, bastante completo eu gostei bastante. Já o de direito
penal militar eu não gostei muito - achei bastante superficial. Enfim, como não
conheço toda a obra eu não posso dizer se é bom o suficiente.
Mas existe uma forma da gente identificar se o material é ou não
suficiente para os estudos. E qual é a forma que você vai fazer? Por exemplo,
se vocês querem saber se o CS de direito civil é bom, você vai pegar um
determinado tema de direito civil, e vai ler o CS no tema do início ao fim -
vamos dizer direitos da personalidade - leu direito da personalidade do início ao
fim, leu os dispositivos da constituição, do CC/2002, os dispositivos da
legislação específica a respeito do tema, estudou jurisprudência (por que a
gente sabe que, para passar em concurso as carreiras jurídicas, a gente tem que
ter conhecimento suficiente em doutrina, legislação, jurisprudência). Daí passa
para a 4ª etapa: vai fazer uma bateria de exercício pega uma bateria de
exercício de faz aquela bateria de exercício 60, 70, 100 questões objetivas. Se
você se deparar nessas questões objetivas com uma quantidade de informação
doutrinária que não consta do material - fonte de doutrina que você adotou, no
caso, o CS – então, se você se deparou com muitas questões doutrinárias que não
constam da tua fonte de doutrina significa que ela é muito superficial. É assim
que você vai identificar - você mesmo já faz um diagnóstico daquele material,
da qualidade daquele material. Se se deparou com muitas questões que não estão
a minha fonte doutrinária você precisa ir para outra fonte, beleza pessoal.
Essa era a dica desse domingão.
Fiquem com Deus - bons estudos pra quem vai estudar, bom descanso
pra quem vai descansar. Um grande bjo no coração de todas/todos. Contem sempre
comigo para o que precisar.
PS1.: estou formando uma comunidade de ajuda mútua aos concursandos no Telegram. Eu recebi muita ajuda na minha trajetória, e chegou a vez de ajudar o máximo de pessoas. CLIQUE AQUI para participar. Muito conteúdo exclusivo por lá! Aproveitem.
PS2.: assistam aos vídeos sobre preparação para concursos, simulados de provas orais e outros no meu canal no You tube. Clique aqui.
COMO PREPARAR O MATERIAL PARA UMA PROVA PRÁTICA/DISCURSIVA?

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDICAÇÃO DE MATERIAL
MATERIAL GRATUITO - COMPARATIVO DO ANTES E DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME
QUESTÃO ENVOLVENDO UNIÃO ESTÁVEL - VAI CAIR + INDICAÇÃO DE MATERIAL
NOTAS DA PFDC - MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA QUEM ESTUDA PARA O MPF
MATERIAL PARA DOWNLOAD - APOSTILA DE DIREITO ECONÔMICO PARA O CONCURSO DO TRF1
DICAS DE SEGUNDA FASE AGU e PFN + DOWNLOAD DA MINHA PROVA DISCURSIVA DA AGU E DO ESPELHO DE CORREÇÃO DO CESPE
CRONOGRAMA DE ESTUDOS- PRIMEIRO CICLO PARA A AGU
RESPOSTA SUPERQUARTA 12

A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.
A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo
ATENTADO AO RIO CENTRO: HÁ PRESCRIÇÃO?
Para fazerem download da denúncia e da cota, cliquem AQUI!
E qual sua opinião quanto ao assunto? Há ou não prescrição?
OBS- A leitura da denúncia é dispensável, mas a da cota é imprescindível!
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Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos