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APOSTILA GRATUITA PARA O MPU

Olá, meus queridos e queridas!

O post de hoje é especial para os que estão estudando para o concurso do MPU.

Estou disponibilizando um material completamente gratuito e compartilhável que me foi cedido pelo amigo André Martins, Promotor de Justiça no AM. Essa apostila servirá para ajudá-los nos estudos referentes à legislação aplicada ao MPU e ao CNMP.

COMO IDENTIFICAR SE O MEU MATERIAL É BOM O SUFICIENTE?

Bom dia queridas bom dia queridos! Marco Dominoni trazendo aqui para o Blog do Edu uma reflexão que fiz hoje com meus colegas do meu Canal do Telegram, e que tenho feito regularmente conteúdos exclusivos. Se você ainda não está lá inscreva-se AQUI. Estamos formando uma comunidade de auxílio aos concursandos bem legal! E essa dúvida é tão importante que eu decidi compartilhar aqui com vocês, seguidores do blog. Se te ajudar compartilhe com os amigos que estão na mesma jornada que você. 

Como saber se o meu material de estudos para concursos de carreiras jurídicas é bom o suficiente? Essa pergunta foi especificamente dirigida em relação aos Cadernos Sistematizados (CS), mas eu quero falar com vocês que a solução vale para qualquer tipo de material que você está usando.

Primeiro registro que eu não conheço todos os volumes do CS. Para quem não conhece, esse material bem interessante são pdfs e aí eu falei que só conheço o volume de direito penal militar e o de leis penais especiais. O de leis penais especiais muito bom, bastante completo eu gostei bastante. Já o de direito penal militar eu não gostei muito - achei bastante superficial. Enfim, como não conheço toda a obra eu não posso dizer se é bom o suficiente.

Mas existe uma forma da gente identificar se o material é ou não suficiente para os estudos. E qual é a forma que você vai fazer? Por exemplo, se vocês querem saber se o CS de direito civil é bom, você vai pegar um determinado tema de direito civil, e vai ler o CS no tema do início ao fim - vamos dizer direitos da personalidade - leu direito da personalidade do início ao fim, leu os dispositivos da constituição, do CC/2002, os dispositivos da legislação específica a respeito do tema, estudou jurisprudência (por que a gente sabe que, para passar em concurso as carreiras jurídicas, a gente tem que ter conhecimento suficiente em doutrina, legislação, jurisprudência). Daí passa para a 4ª etapa: vai fazer uma bateria de exercício pega uma bateria de exercício de faz aquela bateria de exercício 60, 70, 100 questões objetivas. Se você se deparar nessas questões objetivas com uma quantidade de informação doutrinária que não consta do material - fonte de doutrina que você adotou, no caso, o CS – então, se você se deparou com muitas questões doutrinárias que não constam da tua fonte de doutrina significa que ela é muito superficial. É assim que você vai identificar - você mesmo já faz um diagnóstico daquele material, da qualidade daquele material. Se se deparou com muitas questões que não estão a minha fonte doutrinária você precisa ir para outra fonte, beleza pessoal.

Essa era a dica desse domingão.

Fiquem com Deus - bons estudos pra quem vai estudar, bom descanso pra quem vai descansar. Um grande bjo no coração de todas/todos. Contem sempre comigo para o que precisar. 

 

PS1.: estou formando uma comunidade de ajuda mútua aos concursandos no Telegram. Eu recebi muita ajuda na minha trajetória, e chegou a vez de ajudar o máximo de pessoas. CLIQUE AQUI para participar. Muito conteúdo exclusivo por lá! Aproveitem.

PS2.: assistam aos vídeos sobre preparação para concursos, simulados de provas orais e outros no meu canal no You tube. Clique aqui.

 


COMO PREPARAR O MATERIAL PARA UMA PROVA PRÁTICA/DISCURSIVA?

Olá, amigos! Tudo em ordem com os estudos de vocês? Quem já se viu agoniado(a) nas vésperas de uma prova discursiva ou prática sem saber como organizar o material?

Pois é... Em concursos, além de estudos, você precisa ser organizado em todos os aspectos. 

Hoje eu espero ajudar vocês a como organizar o material para uma prova prática. Vamos juntos?


Antes da dica, queria contar para vocês um incidente na minha vida de concurseiro. Viajei para fazer uma prova discursiva FCC de uma PGE. Fui com meu material permitido de consulta e me deparei com uma questão de Direito Ambiental e que eu sabia que a resposta estava explicitamente no Código Florestal. Ao consultar o meu material... Cadê o Código Florestal!? Esse Vade Mecum, na época, não trazia o Código Florestal. Eu perdi essa questão por isso. Mas, se eu tivesse conferido meu material teria percebido e levado a complementação. Inexperiência, gente... paciência.

Mas vocês não passarão por isso. Certo!?

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E INDICAÇÃO DE MATERIAL

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje vou trazer um material excelente em tema de direitos fundamentais, o nome do material é TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS do prof. PROF. JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO, disponível AQUI. Vale a leitura completa do material, ok? 

Trago a vocês uma parte dele, a que trata das características dos direitos fundamentais, certo? 

Lembro que o que será escrito abaixo foi retirado do material acima citado. Vemos ao que diz o prof. João Trindade: 

SÃO CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: 
a- HISTORICIDADE

Os direitos fundamentais são uma construção histórica, isto é, a concepção sobre quais são os direitos considerados fundamentais varia de época para época e de lugar para lugar. Na França da Revolução, por exemplo, os direitos fundamentais podiam ser resumidos a liberdade, igualdade e fraternidade; atualmente, porém, o conceito de direitos fundamentais alcança até mesmo questão inimaginável naquela época, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225, caput). Da mesma forma, a igualdade entre os sexos é um direito fundamental no Brasil (CF, art. 5o, I), mas não o é nos países de tradição muçulmana.

b- RELATIVIDADE

MATERIAL GRATUITO - COMPARATIVO DO ANTES E DEPOIS DO PACOTE ANTICRIME

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje trazemos aqui no blog um material excelente produzido pela Associação dos Magistrados do Brasil e que circulou em alguns grupos. 

O material consiste na análise comparativa do antes e depois da legislação com o pacote anticrime, ou seja, compara-se como era antes e como ficou com as reformas. 

Atentem que nas próximas provas tendem a ser cobradas essas mudanças, os novos institutos e a análise comparativa. 

QUESTÃO ENVOLVENDO UNIÃO ESTÁVEL - VAI CAIR + INDICAÇÃO DE MATERIAL

Olá meus amigos, bom dia. 

Suponham a seguinte situação: Maria adquire um apartamento antes de se casar com João, mas por inércia de sua parte a matrícula e transcrição no registro imobiliário é feita apenas no ano seguinte, quando já estavam casados em regime de comunhão parcial. 
Nesse caso, João tem direito a meação? 
R= Não, pois o que importa é a data da aquisição do bem, e não a data da transcrição. O STJ firmou tese nesse sentido, vejam: São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

NOTAS DA PFDC - MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA QUEM ESTUDA PARA O MPF

Olá queridos alunos/amigos/concurseiros, bom dia, 

A dica de hoje é uma fonte de estudos, fonte inigualável de estudos para a segunda fase do MPF. 

Todos os senhores sabem que a examinadora de Direito Constitucional é a Dra Déborah Duprat, logo vamos ter sim que estudar as peças por ela produzidas para a segunda fase do MPF (falando em segunda fase, ao que tudo indica o concurso vai voltar, felizmente). 

Hoje Dra. Deborah ocupa o cargo de PFDC, órgão que atua somente na seara extrajudicial, e emite várias notas sobre temas de interesse públicos. Os senhores tem a obrigação de conhecer tais documentos, pois ela costuma cobrar seu entendimento em provas. 

MATERIAL PARA DOWNLOAD - APOSTILA DE DIREITO ECONÔMICO PARA O CONCURSO DO TRF1

Olá meus amigos, bom dia

Visando a compartilhar o conhecimento, hoje posto para vocês a apostila do TRF1 de direito econômico. É parte do material feito por vários concurseiros/concursados que se prepararam para esse concurso. 

Assim, não se trata de material de nossa autoria, mas que eu utilizei sim para estudar direito econômico e foi muito bom. O material pode estar um pouco desatualizado (salvo engano é de 2015), mas ainda serve para vocês. 

Como o material está disponível em várias páginas da Web, e em vários grupos de estudos, não vi problemas em compartilhar com vocês (assim como o Santo Graal também está disponível em várias páginas). 

DICAS DE SEGUNDA FASE AGU e PFN + DOWNLOAD DA MINHA PROVA DISCURSIVA DA AGU E DO ESPELHO DE CORREÇÃO DO CESPE

Oi pessoal, vocês fazendo a prova de AU e eu já preparando o primeiro material para a segunda fase de vocês. 
Inicialmente, gostaria de reiterar algumas dicas que já dei de como se preparar para segunda fases, confiram: 

"Olá meus caros. Hoje vou tratar de um tema de suma importância. A temida segunda fase. E aqui a primeira dica: antes de pensar na segunda fase, pense em passar na primeira, o grande filtro está aqui. (essa dica vale para todos os concursos, salvo magistratura, pois fazer sentença exige técnica e muito treino).

Então se seu objetivo é AGU/PGE/MPF não precisa começar a treinar antes de passar na primeira fase. Passou na primeira, aí sim gás total (isso se aplica a quem tem facilidade com a escrita. Já quem tem mais dificuldade, melhor começar a treinar antes também). 
Eu mesmo aprendi a fazer as peças da AGU entre a primeira e a segunda-fase, e foi super tranquilo, pois para MP/AGU o mais importante é dominar as teses, e teses aprendemos no estudo diário, o que não demanda uma preparação específica. 

Mas e então, vamos as dicas específicas para segunda fase (aproveitando que em breve haverá a 2ª fase da AGU, PFN e MPMS):

CRONOGRAMA DE ESTUDOS- PRIMEIRO CICLO PARA A AGU

Meus caros, 
Disponibilizamos no seguinte LINK um modelo bastante simples do primeiro roteiro de estudos para o concurso da AGU/PROCURADORIAS ESTADUAIS. 
Um verdadeiro norte para quem deseja seguir uma dessas carreiras, e que certamente lhes ajudará na organização e divisão do tempo. 
Para maiores esclarecimentos vejam nosso projetos de DICAS AVULSAS, onde as orientações serão completas, e lhe ajudarão muito com os estudos. 
Por fim, convidamos-os a se inscreverem no nosso 2º SIMULADO PARA A AGU

OBS- Há boatos de que o edital sai ainda esse ano.Hora de acelerar os estudos meu povo. 
Abraço, e esperamos que gostem do planejamento do PRIMEIRO ciclo de matérias (o edital completo é feito em 4 ciclos). 

RESPOSTA SUPERQUARTA 12

Gostaram da questão? boa né?
A questão era : Disserte sobre Cooperação Internacional, destacando o conceito; classificações; tipos exemplificados e requisitados para sua execução.

A melhor best best resposta foi da colega Juliana que segue abaixo 
Cooperação internacional são os instrumentos através dos quais os Estados se articulam para colaborar com a solução de processos judiciais que tramitam em outro Estado. A cooperação internacional é consequência do fato de os Estado só exercerem poder dentro do seu próprio território. Assim, quando surge a necessidade de que certos atos sejam praticados em outro ente estatal um Estado pode fazer uso dos mecanismos de cooperação internacional.
Os meio de cooperação podem ser classificados de acordo com a posição do solicitante (ativa ou passiva) e também de acordo com o meio utilizado, que pode ser formal ou informal. A cooperação será formal quando necessitar de intervenção do Judiciário, ao passo que a cooperação ocorre nos casos em que o auxílio pode ser prestado diretamente à autoridade requerente, sem que seja necessário passar pelo Judiciário.
Os principais meios de cooperação são as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Cartas rogatórias são solicitações feitas pelo Judiciário de um Estado a outro Estado, para que nesse se realize algum ato processual ou diligência. O atendimento da solicitação formulada não é obrigatória, salvo nos casos previstos no ordenamento interno do Estado requisitado ou se previstos em trtados. A carta rogatória é encaminhada normalmente por meio diplomático. As rogatórias podem ser ativas, quando um Estado expede a carta para a autoridade estrangeira; e passiva, quando o Estado recebe a solicitação de outro Estado.
A homologação de sentença estrangeira é o ato que permite que uma decisão judicial proferida em um Estado possa ser executada no território de outro Estado. No Brasil, a homologação de sentença estrangeira é competência do STJ e a execução das mesmas, após a homologação, compete aos juízes federais. Nas homologações de sentença estrangeira vigora o chamado juízo de delibação, em que cabe ao STJ apenas verificar se a sentença a ser homologada está de acordo com o ordenamento jurídico interno, não cabendo a esse Tribunal adentrar no mérito da sentença.
Extradição é ato pelo qual um Estado requer a outro Estado a entrega de um indivíduo para que seja julgado ou para que cumpra pena no Estado solicitante. A extradição tem como objetivo evitar que um indivíduo acusado de um crime ou já condenado se escuse de responder pelos ilícitos praticados por ter ingressado em outro país. Assim como as cartas rogatórias a extradição pode ser ativa, quando o Estado a pede; ou passiva, quando o Estado recebe o pedido de extradição. A extradição é regida pelo princípio da dupla identidade, segundo o ato em que se baseia o pedido de extradição deve ser considerado crime no Estado solicitante e também no Estado solicitado. Outro princípio que rege o pedido de extradição é o princípio da especialidade, que determina que a extradição será concedida para que o extraditando seja processado ou julgado apenas pelos fatos que ensejaram o pedido de extradição. O Brasil não concede a extradição por crimes políticos ou de opinião e os nacionais de um Estado não podem ser extraditados.
O auxílio direto, por sua vez, é utilizado nos casos em que um Estado necessita que seja tomada, no Estado requerido, medida relevante para um processo que tramita no Judiciário do Estado requerente. No auxílio direto, diferente do que ocorre nas cartas rogatórias, não há uma decisão judicial do Estado requerente.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos


Complementando a resposta vamos às considerações!
A cooperação Internacional nada mais é do que a comunicação necessária entre os países nesse mundo globalizado e sem fronteiras para tudo, inclusive ilícitos cíveis e criminais!
Essa cooperação, conforme a colega explicou pode ser formal ou informal! A formal é a mais conhecida,  feita com base em tratados e legislação dos países envolvidos, através do judiciário, dos órgãos diplomáticos e entre autoridades centrais (órgão de auxílio competente para execução do pedido de cooperação, geralmente é do Ministério da Justiça, mas há casos onde o MPF figura como autoridade central, a exemplo da Convenção de Nova York sobre alimentos).
A cooperação informal é a feita entre polícias (INTERPOL) e Ministérios Públicos (A exemplo da IberRede Iberoamérica).
Importante destaque deve-se ao fato da chamada dupla tipificação! Em casos de medidas coercitivas e criminais há necessidade dessa duplicidade de tipicidade penal no país requerente e no país cooperador, todavia, esse requisito vem sendo dispensado em outras medidas de cooperação que não envolvem coerção de direitos! De olho Nisso!

Por fim, fica a recomendação de leitura para MPF:

http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/6794598?PAC_ID=127108

Livro da Dra. Denise Abade sobre Cooperação Jurídica Internacional 

Um bjão meu Povo! E bons estudos!

ATENTADO AO RIO CENTRO: HÁ PRESCRIÇÃO?

Meus caros, para quem estuda para o MPF, segue a tarefa do final de semana: LER A COTA DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPF NO CASO RIOCENTRO!

Para fazerem download da denúncia e da cota, cliquem AQUI!


E qual sua opinião quanto ao assunto? Há ou não prescrição?

OBS- A leitura da denúncia é dispensável, mas a da cota é imprescindível!


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