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REQUISITOS PARA ACESSO A CARGOS PÚBLICOS - PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO LEGAL DO SERVIÇO PÚBLICO


Bom dia leitores do site do Eduardo.
Voltamos para abordar assuntos relacionados a concursos públicos e a servidores.
O tema de hoje diz respeito aos requisitos para acesso a cargos e empregos públicos.
Decorre do artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso I, a vedação ao estabelecimento de exigências ou condições pelos editais de concursos públicos que não possuam amparo legal. Ou seja, a Administração encarregada da contratação não pode prever condições para a participação no certame com base única e exclusivamente em atos normativos infralegais.
Trata-se do princípio da organização legal do serviço publico, que deve ser respeitado.
Em todos os casos, caso haja veto a participação no certame de candidato que não satisfaça as exigências legais, tal conduta deve ser sempre motivada. Esse entendimento se encontra sumulado pelo Supremo Tribunal Federal:
Súmula 684 – é inconstitucional o veto não motivado a participação de candidato a concurso publico.

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