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DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

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QUEM DENUNCIA O PGR EM CASO DE CRIME COMUM?

Olá meus amigos bom dia.

Vocês sabem que compete ao Senado Federal processar e julgar o PGR em caso de crime de responsabilidade, bem como que cabe ao STF processá-lo e julgá-lo por crime comum

E aqui surge a grande dúvida: O PGR é o chefe do Ministério Público Federal e alguns defendem que do MP brasileiro (já que presidente do CNMP). Ninguém está acima do PGR na estrutura do MP, sendo ele o chefe do MPF, do MPU e o presidente do CNMP. 

Então se o PGR cometer crime, quem o denuncia para o STF poder julgá-lo? 

Situação peculiar não é mesmo? Mas, como todos os brasileiros estão sujeitos a mesma lei, podendo qualquer um de nós vir a ser processado e julgado pelos crimes que cometermos, a lei complementar 75 (lei orgânica do MPU) traz a solução.

DEFENSORES PÚBLICOS PRECISAM DE INSCRIÇÃO NA OAB?

 Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 

Eduardo quem escreve com a seguinte pergunta: ANA FOI APROVADA NA DPE/MS. O EDITAL DO CONCURSO PREVIA QUE, PARA A POSSE, DEVERIA ELA ESTAR INSCRITA NA OAB. A EXIGÊNCIA É CONSTITUCIONAL? DEFENSORES PÚBLICOS PRECISAM DE INSCRIÇÃO NA OAB?


A resposta é Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB, sendo a exigência inconstitucional


O STF aprovou a seguinte tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os honorários advocatícios são devidos à Defensoria Pública mesmo quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença

 Olá meu caros!

 

Mais uma semana de batalha no mundo dos estudos! Como estão? Sei o quanto é desgastante a preparação para concursos públicos, mas vamos perseverar, pois todo esforço será recompensado. 

 

A dica de hoje é um tema voltado para os certames da Defensoria Pública, mas que não duvido que possa ser cobrado nas outras carreiras. Será que são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, mesmo quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença? A DPU, por exemplo, pode receber honorários sucumbenciais da União?

 

Antes de adentrar no tema de hoje, quero convidá-los para curtir meu site e se inscrever na lista para o meu próximo evento gratuito sobre métodos de estudos, o qual devo lançar em breve! Basta clicar no botão inscreva-se que você receberá sempre informações sobre meu evento gratuito sobre técnicas de estudos para levar você mais rapidamente na sua aprovação! 

 

Segue o link: https://metodobravo.com.br/

  

Agora, retomando a dica de hoje! 

STF decide que entes públicos devem pagar honorários à Defensoria Pública

Olá pessoal, tudo bem? Bom dia.

Imaginem a seguinte situação: A DPU entra com uma ação contra a União, e vence. A DPU, que é vinculada e custeada pela União, receberá honorários da própria União? 

A resposta até então pacífica é que não, pois haveria confusão entre devedor e pagador. As Cortes não viram, num primeiro momento, sentido de que a União pagasse honorários para o Ente que ela mesma custeia (esse mesmo entendimento se aplicava no âmbito do Estado, ou seja, por exemplo, o Estado de SP não pagava honorários para a DPE/SP). 

O entendimento era sumulado pelo STJ: 

SÚMULA N. 421 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MPE X MPF - QUEM DECIDE?

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Tema do dia: QUEM DECIDE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE MEMBRO DO MPE X MPF OU ENTRE MEMBROS DE MPEs DE ESTADOS DIVERGENTES?

Antes de mais nada, vamos lembrar a estrutura do MP Brasileiro: 

1- MPU, tem como chefe o PGR e os seguintes ramos vinculados: MPF, MPM, MPT e MPDFT

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 37/2020 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 38/2020 (DIREITO PENAL)

Olá meus amigos bom dia a todos e todas. 


Nossa questão semanal foi a seguinte: 

SUPER 37/2020: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NO QUE CONSISTE A FIGURA DO CUSTOS VULNERABILIS? O INSTITUTO É ADMITIDO PELO STJ? EXPLIQUE EM 25 LINHAS. 
25 linhas, times 12, admitida a consulta na lei seca. Resposta nos comentários até semana que vem quarta próxima). 

Tema absolutamente prioritário para quem estuda para DPE/DPU (saber fundamentação). Para quem estuda para outras carreiras basta saber o que é que já será suficiente. 

Indicação de tema: legitimidade da Defensoria para ações coletivas. Saber a controvérsia. Cai sempre em provas. 

LEIS SISTEMATIZADAS - LEI DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Olá meus amigos, bom dia! 

Eduardo quem escreve com uma lei que está super na moda em concurso de DELEGADO e em provas que cobram direito penal em geral. 

Vamos falar da Lei 12.830, lei da investigação criminal. 

Vou comentá-la nas linhas abaixo, vamos lá. 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A lei regula apenas a investigação conduzida pelo Delegado. Sabemos nós que, no sistema jurídico brasileiro, também o MP pode conduzir investigações enquanto titular da ação penal pública (teoria dos poderes implícitos). O delegado conduz suas investigações via Inquérito Policial, e o MP por meio de PIC (procedimento de investigação criminal), sendo ambos, contudo, dispensáveis. 

AUTONOMIAS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS - ATENÇÃO TEMA IMPORTANTE PARA DIREITO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA


“Entre gritos de uma oposição institucional e associativa organizada, que ainda hoje ecoam, a Defensoria Pública nasce: frágil, assustada, incapaz, mas também subestimada por tudo e por todos. Se a República acordou em 1988, pode-se dizer que a Defensoria Pública começou a sonhar. Uma espécie de ‘departamento’ de um Ministério ou Secretária do Poder Executivo: eis uma síntese da Defensoria na primeira formatação do seu regramento jurídico pelo constituinte originário. Submetida a mandos e não raras vezes tratada como uma instituição coadjuvante, a Defensoria inevitavelmente – e surpreendentemente – ganha corpo, cresce (...)”. (Caio Paiva e Tiago Fensterseifer – Comentários à Lei Nacional da Defensoria Pública)

A Constituição Federal, ao organizar os Poderes Estatais, não se limitou às descentralizações tradicionais da tripartição de poderes, sendo instituído, nas clássicas lições de Diogo de Figueiredo, um quarto complexo orgânico que recebeu a seu cargo o exercício de uma quarta função política: a função de provedoria de justiça.
A Defensoria Pública, portanto, não se encontra vinculada a nenhum dos Poderes Estatais. Em verdade, trata-se de uma instituição extrapoder, com autonomia necessária para que possa atuar de maneira ativa na busca por seus objetivos institucionais.
As autonomias funcional, administrativa e financeira são instrumentos que garantem liberdade de atuação à instituição, protegendo-a contra eventuais ingerências políticas ou represálias administrativas e financeiras. O menos afortunado deve ser assistido, em suas questões contra poderosos e até contra o Estado por quem possua condições de resistência a qualquer tipo de pressão.
O reconhecimento da autonomia da Defensoria Pública, assim como do modelo público de prestação de assistência jurídica integral e gratuita, conta com apoio da Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio de sucessivas resoluções editadas nos últimos anos (ex: Resolução 2.928/18). No mesmo sentido, a Corte Interamericana no célebre precedente “Ruano Torres vs. El Salvador”.
Diogo Esteves e Franklyn Roger, inclusive, sustentam que não se revela adequado afirmar que a autonomia da Defensoria Pública teria sido criada ou concedida pelas Emendas Constitucionais 45/04, 69/12 e 74/13. Elas teriam apenas explicitado as autonomias funcional, administrativa e financeira que já constavam implicitamente no sistema constitucional.

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP PODEM EXERCER CARGOS FORA DA INSTITUIÇÃO?

Olá meus amigos, bom diaaaaa.

Voltei do Japão 15 dias depois. Eis o motivo de não termos SUPERQUARTA no período, mas semana que vem já volto com elas. 

Vamos ao tema de hoje. 

Ontem foi anunciado que o Juiz Federal Sérgio Moro exercerá o cargo de Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, e aí surgiu a questão que vai cair na sua prova: MEMBROS DO MP E JUÍZES PODEM EXERCER CARGOS PÚBLICOS FORA DAS INSTITUIÇÕES QUE INTEGRAM, OU SEJA, FORA DO MP E DA MAGISTRATURA? 

Inicialmente vejamos o que diz a CF para ambos os cargos:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 
Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;


Art. 128. O Ministério Público abrange: 

II - as seguintes vedações: 
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

Assim a resposta é simples e decorre da literalidade da CF: JUÍZES E PROMOTORES NÃO PODEM EXERCER CARGOS PÚBLICOS FORA DA INSTITUIÇÃO. SE PRETENDEM FAZER DEVEM SE AFASTAR DEFINITIVAMENTE DO CARGO OCUPADO MEDIANTE PEDIDO DE EXONERAÇÃO. 

Assim, o Juiz Sérgio Moro, para assumir a função de Ministro da Justiça, deverá se afastar definitivamente da Magistratura.

Tal exigência visa a assegurar a imparcialidade do magistrado e do membro do MP. 

Vejamos o que disse o STF quando membro do MP, Wellington César do MPBA, foi nomeado para exercer a função de Ministro de Estado (Ministro da Justiça) - ADPF 388:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 34 (DIREITO INSTITUCIONAL DO MP - QUESTÃO CESPE) E PERGUNTA DA SUPERQUARTA 35 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Quem estuda para o MPU já viu a questão da Super 34, não é mesmo? 

Foi a última questão do concurso do MPU, a questão discursiva e que valeu 40 pontos! 

Eis: 
Redija um texto dissertativo acerca da relação entre os princípios institucionais do Ministério Público e a competência para promover atividades investigatórias para fins de preparação e eventual instauração de ação penal. Em seu texto, responda de forma fundamentada, necessariamente, aos seguintes questionamentos.
1- A competência em apreço está expressamente prevista pela Constituição Federal de 1988 entre as funções institucionais do Ministério Público?
2- Qual o posicionamento atualmente predominante acerca dessa matéria, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?
3- Como o Supremo Tribunal Federal aplica a doutrina dos “poderes implícitos” a essa matéria? 

Estrutura dessa resposta: 
1- Introduzir falando das funções do MP, inclusive a de promover a ação penal pública. Dizer que o poder de investigar decorre do poder de promover a ação penal, sendo a investigação meio para esse sim (logo não há previsão expressa). 
Após tratar da teoria dos poderes implícitos, e dizer que o STF a utilizou como um dos fundamentos para conferir poder investigatório ao MP. 

Para essa questão, vejam que essa introdução acabou ficando muito grande: 
O Ministério Público instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado ganhou relevante função com a CF/88. No atual modelo constitucional, compete ao Parquet a proteção da ordem jurídica, interesses individuais indisponíveis e sociais, regime democrático. Para tanto, possuem como princípios institucionais a unidade, indivisibilidade e independência funcional. O MP é uno, apesar da classificação entre MP da União e MP estaduais, ambos possuem a mesma autonomia, função, direitos, sendo dividida apenas a sua função territorial. Ademais, o Ministério Público é independente funcionalmente, ou seja, não está sujeito a pressões externas em sua atuação. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33 (DIREITO DO CONSUMIDOR) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34 (DIREITO INSTITUCIONAL DO MP/CONSTITUCIONAL/PROCESSO PENAL)

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve, com a resposta da nossa SUPERQUARTA. 

Lembram a questão semanal? 

Eis a SUPERQUARTA 33 (DIREITO DO CONSUMIDOR): DISCORRA, DE MANEIRA SUCINTA, PORÉM FUNDAMENTADA, SOBRE A DIFERENÇA ENTRE PROPAGANDA ABUSIVA E PROPAGANDA ENGANOSA, DIZENDO SE ESSES TIPOS DE PUBLICIDADE CAUSAM DANOS DIFUSOS, COLETIVO EM SENTIDO ESTRITO OU INDIVIDUAL. 
20 linhas, Times 12 em word, vedada qualquer consulta. Para participar, envie sua resposta nos comentários.

REPERCUSSÃO GERAL NA ÁREA - TRÊS GRANDES JULGADOS

Olá gente, bom dia a todos. 

Hoje o Eduardo aqui está de plantão, e já tivemos 03 ocorrências de prisão. Uma moeda falsa, um tráfico de drogas (mais de tonelada de maconha) e um contrabando de cigarros (milhares de cartelas) então a postagem é rapi10, mas nem por isso pouco importante.

Muito pelo contrário, hoje trago 03 teses de repercussão geral valiosíssimas para concursos públicos

Eis a primeira:    
1- Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República 
A lei 8.137/90 traz os crimes contra a ordem tributária, e muitos deles decorrem do não pagamento de tributos. Ou seja, o Estado criminalizou a sonegação tributária (a dívida com o Estado). 
Então os grandes devedores passaram a alegar que a lei trazia uma espécie de prisão por dívida em afronta a CF que diz: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 
O Supremo concordou com a tese?
R= Não, nos termos do enunciado acima. Na verdade não se criminaliza o mero inadimplemento, mas sim a fraude para não pagar o tributo. Ok?  

MAIS JULGADOS RELEVANTES PARA DPE - PARTE 03/03

Olá meus amigos.

Hoje terminamos o conjunto de postagens JULGADOS RELEVANTES PARA DPEs. Sugiro que os senhores compilem o material e deixem salvo para lerem no avião ou no carro quando estiverem indo fazer qualquer prova de DPE. Dica esperta aqui (revisão de institucional de véspera). 

São julgados de grande incidência, razão pela qual peço que tenham cuidado com eles. 

Vamos a terceira postagem (parte 3/3 dos julgados):  
18- Nos termos do art. 134, § 2º, da CF, não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a LDO. Caberia ao governador do Estado incorporar ao PLOA a proposta nos exatos termos definidos pela Defensoria, podendo, contudo, pleitear à Assembleia Legislativa a redução pretendida, visto ser o Poder Legislativo a seara adequada para o debate de possíveis alterações no PLOA. A inserção da Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado, constitui desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa e financeira.

19- É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.
PODE TER CONVÊNIO COM A OAB, MAS ESSE NÃO É OBRIGATÓRIO.

20- A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos.

JULGADOS RELEVANTES PARA DEFENSORIA PÚBLICA (E OUTRAS CARREIRAS) - PARTE 02/03

Olá meus amigos do site, bom dia a vocês! 

Como eu já disse a vocês, eu nunca estudei para DPE, mas passei em todas as primeiras fases que fiz e sempre entre os primeiros. 

Uma das minhas estratégias era ler os julgados mais importantes sobre o tema, que eu comecei a trazer para vocês nos últimos dias. 

Hoje trago a parte 02/03 do setor grandes julgados para DPEs:


9- Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 
MP só é legitimado se não houver DPE. 

JULGADOS RELEVANTES PARA DEFENSORIA PÚBLICA (PARTE 01 DE 03) - IMPORTANTE TAMBÉM PARA JUIZ E MP


Olá meus amigos do site, bom dia a vocês. 

Como vocês sabem eu nunca estudei para DPE, mas passei em todas as primeiras fases que fiz e sempre entre os primeiros. 

Minha estratégia, para direito institucional, era ler os julgados de grande relevância para DPE + ler a lei orgânica. Nunca estudei uma obra específica de institucional, mas sempre gabaritei ou quase gabaritei a matéria. 

Separei, em 3 partes, os julgados mais relevantes da DEFENSORIA e que certamente te dará questões. Vale a leitura para quem também estuda para outras carreiras, especialmente estaduais: 
1- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.[Súmula Vinculante 14.]

RESPOSTA SUPERQUARTA 13 (DIREITO TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 14 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Olá meus amigos, muito bom dia a todos. 

Véspera de feriado prolongado, e o concurseiro tem duas opções: descansar pra valer ou estudar pra valer.

Como disse a vocês: façam um calendário de feriados, descansando em alguns e estudando em outros. Isso ajuda a otimizar o tempo e organizar seu ano, evitando descansos demasiados e pouco estudo. 

Assim, quem descansou no carnaval, por exemplo, pode estudar agora e descansa novamente em primeiro de maio. Assim, reitero a dica do calendário de ferias, acho que vale muito a pena. 

E ainda, registro um acontecimento bem legal. Esse final de semana conheci um dos participantes mais assíduos da SUPERQUARTA em Curitiba. Fiquei bastante feliz em ver que, de fato, estamos contribuindo com os estudos e aprovação de cada um de vocês. 

Quanto a nossa última questão: SUPERQUARTA 13, lembram dela? Eis: 
Discorra sobre a interpretação teleológica da imunidade recíproca, à luz da jurisprudência do STF. 15 linhas (times 12). 

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