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 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 33/2025 (DIREITO INTERNACIONAL E PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 34/2025 (DIREITO CIVIL/PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos tudo bem?


Dia da nossa famosa SQ, onde já corrigi mais de 10 mil respostas discursivas no maior projeto de treinamento gratuito de segundas fases do país. É só participar, é grátis e ajuda demais! 


O aluno pode começar em qualquer rodada, bastando enviar a resposta da pergunta que eu faço toda quarta aqui nos comentários. 


A questão dessa semana foi a seguinte, e considero de nível fácil:

FORMALISMO-VALORATIVO, SABE O QUE É? VAI CAIR NO MPDFT

 Olá meus amigos, 


Estudando o edital do MPDFT encontrei esse termo: FORMALISMO-VALORATIVO. Eu já havia estudado sobre o assunto, mas sei que a maioria nunca ouviu falar, então resolvi tratar dele com vocês hoje. 


Pois bem, o formalismo valorativo decorre claramente do que a doutrina chama neoconstitucionalismo, levando a uma releitura do processo como instrumento de efetivação de direitos e realização da justiça

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 31/2025 (DIREITO CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQIARTA 32/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Oi meus amigos tudo bem?

Eduardo com a nossa SQ, projeto totalmente grátis que ajuda demais em segundas fases. 

Sugiro aos leitores do blog, desde o começo da preparação que participem da SQ. 

A questão dessa semana foi a seguinte:

SQ 31/2025 - DIREITO CONSTITUCIONAL:

NO QUE CONCERNE ÀS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, EXPLIQUE: 

A) O QUE ESTABELECE A TEORIA INTERNA E A TEORIA EXTERNA DESSES DIREITOS, DESTACANDO O TRATAMENTO DADO À POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. 

B) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA ADOÇÃO DE CADA TEORIA PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS RESTRITIVAS. 

C) QUAL DAS TEORIAS É ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA, APRESENTANDO UM EXEMPLO DE CASO PARADIGMÁTICO. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 19/08/25.


Aos escolhidos:


A) No que tange à abrangência da restrição aos direitos fundamentais, tendo em vista que, em regra, não existem direitos absolutos, duas teorias são elencadas pela doutrina. A teoria interna (teoria absoluta) estabelece que os limites de um direito devem ser estabelecidos abstratamente, em uma análise imanente ao próprio direito, assim, não haveria propriamente uma restrição, mas sim uma análise acerca dos contornos desse direito. Por outro lado, a teoria externa (teoria relativa) considera que fatores extrínsecos definirão os limites a serem estabelecidos ao direito, sob a ótica da técnica da ponderação e da proporcionalidade.

B) Considerando a teoria interna, qualquer lei que restrinja direitos fundamentais deve ser considerada inconstitucional, sendo possível apenas a delimitação desses direitos, mas nunca sua limitação. No entanto, adotando-se a teoria externa, é possível que uma lei limite o exercício desses direitos, desde que observado o “limite dos limites”, ou seja, desde que não atinja o núcleo fundamental do direito analisado 

C) A teoria que prepondera na jurisprudência é a teoria externa. O STF, ao julgar o caso Ellwanger, assinalou que a liberdade de expressão encontra limitações externas, especialmente quando enfrenta a dignidade da pessoa humana e o combate à discriminação.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito, participe. É só enviar sua resposta e começar a melhorar a cada dia. 


A questão dessa semana foi a seguinte:


SUPERQUARTA 26/2025 - DIREITO PROCESSUAL COLETIVO - 

EXPLIQUE O CONCEITO DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NO ÂMBITO DO PROCESSO COLETIVO, DESTACANDO AS DIFERENÇAS ENTRE ELES E A IMPORTÂNCIA DESSA CLASSIFICAÇÃO PARA A TUTELA JUDICIAL.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 15/07/25.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 25/2025 (DIREITO CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO)

 Olá meus amigos tudo bem? 


Eduardo com a nossa SUPERQUARTA


Vamos para a questão dessa semana, que é a seguinte: 


SUPERQUARTA 24/2025 - DIREITO CIVIL -  

SQ 25/2025 - DIREITO CIVIL -  

Carlos viajou ao exterior por tempo indeterminado e deixou sua residência fechada, sem nomear procurador. Ao perceber o surgimento de uma infiltração no imóvel vizinho, causada por um vazamento vindo da casa de Carlos, o vizinho, André, chamou um encanador, autorizou o conserto emergencial e arcou com os custos da obra, que somaram R$ 6.500,00.

Ao retornar, Carlos se recusou a ressarcir André, alegando que jamais autorizou qualquer intervenção, e que poderia ter contratado serviço mais barato.

Com base no Código Civil:

1. Conceitue a gestão de negócios e aponte seus requisitos.

2. Discuta se, no caso apresentado, estão presentes os elementos caracterizadores da gestão de negócios.

3. Analise se André faz jus ao reembolso e, sendo o caso, quais limites podem ser fixados judicialmente. Fundamente sua resposta com base na legislação e na doutrina.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 15 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 08/07/25.

REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA: PECULIARIDADE QUE VOCÊ DEVE SABER

Oi meus amigos tudo bem?

Conforme já trabalhando anteriormente no blog (a exemplo desse post), a remessa necessária, que também é chamada de reexame obrigatório, é um mecanismo processual que impede a produção imediata de efeitos de determinadas decisões proferidas contra a Fazenda Pública. Sua natureza jurídica é de condição de eficácia da sentença, exigindo que o tribunal reanalise a decisão antes de sua execução, independentemente de recurso.

Ato contínuo, o novo CPC, em seu art. 496, ampliou as hipóteses de dispensa da remessa necessária, tornando sua aplicação excepcional. No entanto, a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê expressamente, no art. 14, §1°, a incidência obrigatória da remessa necessária nas decisões concessivas da segurança, sem prever qualquer causa de dispensa. 

A Fazenda Pública pode ser citada/intimada por e-mail?

Olá meus amigos tudo bem? 


Tema de hoje: A Fazenda Pública pode ser citada/intimada por e-mail?


Como os senhores sabem, o CPC (art. 183) garante à Fazenda Pública – União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público – a prerrogativa da intimação pessoal, que é aquela realizada por carga, remessa ou meio eletrônico. 


Então podemos dizer que a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça (DJE) é considerada pessoal? Não. Embora o art. 183 do CPC mencione “intimação por meio eletrônico”, isso exige um sistema virtual que permita acesso integral aos autos e comprove o recebimento, o que não ocorre no DJE. 


Esse entendimento está consolidado no Enunciado 401 do FPPC: “Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico”.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 12/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 13/2025 (DIREITO PENAL)

 Olá pessoal tudo bem? 

Dia da nossa SQ, maior programa totalmente grátis de questões discursivas do país. 

O projeto já tem mais de 5 anos e já corrigi mais de 10 mil respostas enviadas ao blog e tenho a convicação: a SQ ajuda muita gente e quem treina com freqüência vai muito melhor na 2 fase.

A questão dessa semana foi a seguinte: 


SQ 12/2025 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRODUZA UM TEXTO ARGUMENTATIVO-DISSERTATIVO SOBRE O TEMA:

"REAÇÃO JUDICIAL À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA". 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Vedada qualquer forma de consulta, inclusive na lei seca. Responder até 09/04/2025.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 11/2025 (DIREITO CIVIL / CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 12/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Oi amigos, tudo bem? 


DIA DE QUESTÃO DISCURSIVA AQUI NO BLOG, DE TREINAR PARA SEGUNDA FASE E A ESCREVER BEM. 


O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 


Lembro, por fim, que a SQ é totalmente grátis, então participar e divulgar o projeto só te farão bem ao longo dos anos. 


Dica: quando estiverem em uma segunda fase, muito cuidado com julgados recentes dos últimos 03 meses, especialmente os julgamentos em repetitivos ou repercussão geral, pois as Bancas adoram cobrar esses temas. 


Eis a nossa questão da semana:

TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE, O QUE É?

Oi meus amigos, tudo bem? 


Hoje vamos falar de processo civil, mais especificamente de ônus da prova. 


O que é “verossimilhança preponderante”? 


Segundo a teoria da verossimilhança preponderante, pode-se admitir decisão/sentença com lastro em juízo de probabilidade. 


Terá sucesso na lide aquele que expuser maior probabilidade de razão. 


Cuida-se de reduzir a importância da regra do ônus da prova, revelando-se bastante ao magistrado a convicção baseada na verossimilhança


O norte da teoria, por suposto, é que a disposição do ônus da prova poderá, não raro, revelar-se injusta. (…) 


O STJ já se valeu de dita teoria para fundamentar decisão: 

PRESCRIÇÃO PARA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DE TORTURA OCORRIDOS NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR

Olá meus amigos, buenas!

Eduardo quem escreve com um tema super recorrente em provas. 

Imaginem a seguinte situação: Em 1970 José Osório Stalalalves foi torturado e morto pelo regime militar. A pergunta é: há responsabilidade civil do Estado ainda na data de hoje? Os familiares do falecido podem pedir indenização ao Estado nos dias hodiernos? 

A primeira coisa que os senhores devem saber é que, em regra, a prescrição contra a Fazenda Pública é de 05 anos. Veja-se o art. 1 do DL 20910/1932: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.


Lembrem, ainda, o teor da Súmula 383 do STJ: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Então, como os fatos ocorreram em 1970, aparentemente estaria prescrito o direito de pedir indenização, certo? 

Essa é, contudo, apenas a regra. Hoje vamos aprender uma exceção, que é a imprescritibilidade para atos ocorridos na ditadura militar que atente contra a vida ou dignidade das pessoas. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 05/2025 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL / TRIBUTÁRIO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 06/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Olá meus amigos tudo bem? Eduardo com a nossa Superquarta. 

Lembro que a Superquarta é totalmente grátis e por aqui já passaram centenas (talvez milhares de aprovados). Então, mesmo tendo dificuldade em um dia ou outro, insistam, continuem no projeto, pois no final fará toda diferença. 

O aluno pode começar na rodada que quiser, sem problemas. O importante é começar e usar nosso acervo para treinar. 

A questão que disponibilizei essa semana foi a seguinte: 


SUPERQUARTA 05/2025 - DIREITO TRIBUTÁRIO - 

SOBRE A MEDIDA CAUTELAR FISCAL, RESPONDA: a- FINALIDADE; b- REQUISITOS; c- NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. 

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 10 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 18/02/2025.


Dica: 

* Sempre que o instituto tiver um regramento legal bom, usem. Usem a lei em favor de vocês, citem artigos. Os conceitos legais, requisitos legais etc normalmente são os melhores para fins de pontuação. Já aconteceu de eu reproduzir a lei com as minhas palavras e tirar um notão. Usem o normativo a favor de vocês. 

NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL - ALÔ MAGIS E PROCURADORIAS

Oi meus amigos tudo bem?

Hoje trago um tema que vocês precisam saber absolutamente tudo caso estudem para Magis ou Procuradorias.

Vamos falar de prescrição intercorrente na execução fiscal. Vamos lá: 

De início, sabe-se que o art. 40 e parágrafos da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) dispõe sobre a chamada prescrição intercorrente na execução fiscal, no sentido de que o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Diante de tal previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinou que nenhuma execução fiscal há de permanecer por tempo indeterminado no âmbito do Poder Judiciário.


Assim, o prazo de um ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional disposto no art. 40, §§ 1º e 2°, da Lei de Execução Fiscal, deve iniciar de forma automática na data da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço constante dos autos.


Em face disso, havendo ou não manifestação da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, ao terminar o prazo de um ano de suspensão há de iniciar-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, após manifestação da Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la imediatamente.

O QUE SÃO SENTENÇAS INTERMEDIÁRIAS?

 Olá meu caros!

 

Como andam os estudos? Vamos para mais uma semana rumo à aprovação e espero que vocês sigam firmes na caminhada! Vamos perseverar que todo esforço será recompensado!

 

O tema de hoje é super atual, ainda mais com a crescente discussão acerca do papel ativista do Supremo Tribunal Federal (STF) e os seus impactos na separação dos poderes, quando verificamos em sede de controle de constitucionalidade, o objetivo de relativizar o padrão binário do direito (constitucionalidade/inconstitucionalidade). Nesse contexto, surge as chamadas sentenças intermediárias. 

 

Antes de adentar no tema de hoje, quero convidá-los para curtir meu novo site e se inscrever na lista para o meu próximo evento gratuito sobre métodos de estudos, o qual devo lançar em breve! Basta clicar no botão inscreva-se que você receberá sempre informações sobre meu evento gratuito sobre técnicas de estudos para levar você mais rapidamente na sua aprovação! 

 

Segue o link: https://metodobravo.com.br/

  

Agora, retomando a dica de hoje! 

SABE O QUE É O JUÍZO ALEATÓRIO?

Bom dia meus amigos, tudo bem? 


Vamos ao tema de hoje em processo civil: SABE O QUE É O JUÍZO ALEATÓRIO?


Pois bem, o juízo aleatório consiste na escolha arbitrária do foro, sem observância de nenhuma regra de fixação de competência estabelecida na legislação processual. Ou seja, é o juízo escolhido sem nenhuma justificativa plausível, escolhendo-se foro diverso do domicílio das partes, diverso do local dos bens ou do cumprimento da obrigação. Trata-se, em essência, de escolha arbitrária do juízo competente. 


E qual o efeito da existência do juízo aleatório?

PROVA DA IMPENHORABILIDADE REFERENTE A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL É DE QUEM?

 Olá meus amigos, tudo bem?


Imagine a seguinte situação: a pequena propriedade rural de Pedro é penhorada. Pedro alega impenhorabilidade. A quem competente o ônus de comprovar que o bem pode ou não ser penhorado? 


Vamos lembrar, primeiro, o que diz o CPC: 

Art. 833. São impenhoráveis:

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;


Lembrando que Pequena Propriedade - o imóvel rural que tem de área até quatro módulos fiscais.


Além de ser pequena propriedade rural a propriedade deve ser explorada pela família. 


Para a impenhorabilidade, os requisitos são cumulativos.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 44/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 45/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana:


SUPERQUARTA 44/2025 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - 

DIANTE DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE JALES/SP, QUAIS MEDIDAS SÃO CABÍVEIS, EM ABSTRATO, PARA REVERTER A DECISÃO. 
Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 14 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 20/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


Era uma questão fácil para quem estuda para PGE/PGM e média para as demais carreiras. 


Novamente nenhuma resposta nota 10, pois apenas um aluno conseguiu lembrar da pegadinha da questão: CABE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EM TESE. Uma aluna lembrou, mas passou muito do limite de linhas e apenas tangenciou o tema. 


Essa era uma resposta direta, eu dei poucas linhas para vocês, então eu iria direto ao tema. 


Vamos ao escolhido da semana:

Quando concedida tutela provisória em desfavor de Município, algumas medidas são possíveis para a reversão da decisão.

A primeira delas é a interposição de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.015, I, do CPC. Nesse caso, o Ente pode requerer ao relator que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso (art. 1.019, I, do CPC).

Outra medida cabível é o requerimento, por parte do Município, de pedido de suspensão de liminar ou segurança.

Aqui, compete ao Presidente do Tribunal, ao qual cabe o conhecimento do recurso, suspender a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia, nos termos do art. 4 da Lei 8.437/92.  

Por fim, cabível também reclamação, nos termos do art. 988, incisos II e III do CPC, haja vista que o STF considerou constitucional as vedações à concessão de tutelas provisórias previstas na lei 9.494/97, conforme estabelecido na ADC n. 4, decisão essa com efeito vinculante e erga omnes. 

 

Eis o que já escrevi sobre o tema aqui no blog antes:

Assim, Proferida decisão contrária ao entendimento consubstanciado na ADC nº 4, poderá o ente público prejudicado se valer da reclamação constitucional, sem prejuízo da interposição de eventual agravo de instrumento e de pedido de suspensão.

Como se sabe, as decisões preferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia erga omnes e vinculante, de modo que uma vez desrespeitada permite que a parte se valha da reclamação constitucional.

Ocorre que, como já frisado, a vedação à concessão de tutela antecipada não pode ser entendida de modo absoluto, comportando exceções, de modo que algumas decisões aparentemente contrárias a ADC nº 4 são consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal, inadmitindo-se, nesses casos, a reclamação.

Nesse sentido afirma Leonardo José Carneiro da Cunha:
O entendimento do STF, quanto ao cabimento da reclamação constitucional por ofensa ao quanto decidido na ADC 4 tem sido bastante restritivo. Em várias situações, a Suprema Corte vem entendendo que não se aplica o julgamento proferido na ADC 4, rejeitando a respectiva reclamação constitucional.


Essa questão caiu na minha prova discursiva da PGE/PR e eu fui um dos poucos que lembrou da ADC4 e reclamação constitucional por isso. 


Certo amigos?


Lembrem que se vocês tiverem apenas 10 linhas, o melhor é ser mais direto e citar todos os artigos de maneira bem resumida (usando siglas, por exemplo). 


Agora vamos para a SUPERQUARTA 45/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL -

O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL TEM AMPARO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL? EXPLIQUE. 

Responder nos comentários, em até 07 linhas de computador (ou 10 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 27/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.


Eduardo, em 20/11/2024

No instagram @eduardorgoncalves

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 43/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 44/2024 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)

Olá meus amigos tudo bem? Como vocês estão?


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana:


SQ 43/2024 (DIREITO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO) - 

QUAIS SÃO OS ATUAIS PARÂMETROS QUE DEVEM NORTEAR DECISÕES JUDICIAIS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS. JUSTIFIQUE. 

Responder nos comentários, em até 16 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 13/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.


 Essa semana não daria 10 para nenhum candidato, então vamos lá. Vamos, pois a uma resposta que se aproxima de uma nota 10:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 42/2024 (DIREITO PROCESSUAL PENAL) E QUESTÃO 43/2024 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL)

Bom dia meus amigos tudo bem? 


Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana. 


Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Essa semana vários aprovados no TRF1 me mandaram mensagem e/ou indicaram a SQ no Instagram. 


Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem. 


Eis nossa questão da semana:

SQ 42/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL - 

NO TRIBUNAL DO JÚRI, QUAIS AS IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUANTO A PRISÃO E A ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA. 

Responder nos comentários, em até 16 linhas de computador (ou 20 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 06/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio. 

CAUSA ENVOLVENDO INDÍGENA - QUAL A COMPETÊNCIA?

 Olá meus amigos, tudo bem? 


A pergunta do dia é o seguinte: CAUSAS ENVOLVENDO INDÍGENAS. QUAL A COMPETÊNCIA?


A primeira coisa que devemos lembrar é o que diz a CF:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

XI - a disputa sobre direitos indígenas.


Mas qual o conceito de direitos indígenas?

Nos termos do art. 109, IX, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento das causas que envolvem a disputa de direitos indígenas, incluídos aqueles que dizem respeito a sua organização social, tradições, direitos originários sobre as terras, entre outros que evidenciem a proteção do referido grupo étnico.

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