Oi meus amigos, tudo bem?
Eduardo, com a SUPERQUARTA da semana.
Lembrem pessoal, a Superquarta é de graça e ajuda muita gente. Milhares de aprovados já fizeram e/ou usaram as SQs.
Para participar basta enviar sua resposta no comentário dessa postagem.
Eis nossa questão da semana:
SUPERQUARTA 44/2025 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -
DIANTE DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE JALES/SP, QUAIS MEDIDAS SÃO CABÍVEIS, EM ABSTRATO, PARA REVERTER A DECISÃO.
Responder nos comentários, em até 10 linhas de computador (ou 14 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 20/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível médio.
Era uma questão fácil para quem estuda para PGE/PGM e média para as demais carreiras.
Novamente nenhuma resposta nota 10, pois apenas um aluno conseguiu lembrar da pegadinha da questão: CABE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EM TESE. Uma aluna lembrou, mas passou muito do limite de linhas e apenas tangenciou o tema.
Essa era uma resposta direta, eu dei poucas linhas para vocês, então eu iria direto ao tema.
Vamos ao escolhido da semana:
Eis o que já escrevi sobre o tema aqui no blog antes:
Assim, Proferida decisão contrária ao entendimento consubstanciado na ADC nº 4, poderá o ente público prejudicado se valer da reclamação constitucional, sem prejuízo da interposição de eventual agravo de instrumento e de pedido de suspensão.
Como se sabe, as decisões preferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia erga omnes e vinculante, de modo que uma vez desrespeitada permite que a parte se valha da reclamação constitucional.
Ocorre que, como já frisado, a vedação à concessão de tutela antecipada não pode ser entendida de modo absoluto, comportando exceções, de modo que algumas decisões aparentemente contrárias a ADC nº 4 são consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal, inadmitindo-se, nesses casos, a reclamação.
Nesse sentido afirma Leonardo José Carneiro da Cunha:
O entendimento do STF, quanto ao cabimento da reclamação constitucional por ofensa ao quanto decidido na ADC 4 tem sido bastante restritivo. Em várias situações, a Suprema Corte vem entendendo que não se aplica o julgamento proferido na ADC 4, rejeitando a respectiva reclamação constitucional.
Essa questão caiu na minha prova discursiva da PGE/PR e eu fui um dos poucos que lembrou da ADC4 e reclamação constitucional por isso.
Certo amigos?
Lembrem que se vocês tiverem apenas 10 linhas, o melhor é ser mais direto e citar todos os artigos de maneira bem resumida (usando siglas, por exemplo).
Agora vamos para a SUPERQUARTA 45/2024 - DIREITO PROCESSUAL PENAL -
O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL TEM AMPARO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL? EXPLIQUE.
Responder nos comentários, em até 07 linhas de computador (ou 10 de caderno), Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 27/11/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil.
Eduardo, em 20/11/2024
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