//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador DIREITO URBANÍSTICO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO URBANÍSTICO. Mostrar todas as postagens

Aporofobia: o mínimo a saber para concursos.

 Oi meus amigos, tudo bem?

Imagina se seu examinador te pede para falar sobre Aporofobia, você saberia o que é? 

A aporofobia, termo criado pela filósofa espanhola Adela Cortina, designa o medo, a aversão, a rejeição e o ódio aos pobres. É um fenômeno que se manifesta em diversas esferas da sociedade, sendo particularmente visível no espaço urbano através da chamada "arquitetura hostil". Este tipo de intervenção urbanística tem o objetivo de afastar pessoas em situação de rua, utilizando-se de elementos como pinos, pedras pontiagudas, bancos com divisórias ou grades sob viadutos, transformando espaços públicos em locais de exclusão e violência silenciosa.

COMPETÊNCIA PARA DEFINIR NOME DE RUAS, LEGISLATIVO OU EXECUTIVO?

 Olá amigos bom dia a todos e todas. 


Vamos falar hoje de picuinha de cidade pequena, tô brincando, vamos falar de um grande julgado do STF. 


Pois bem, a quem cabe definir nome de ruas nos Municípios? Legislativo ou Executivo? Lei ou Decreto? 


A primeira coisa que precisam saber: trata-se de assunto de interesse local, ou seja, competência municipal. 

Nesse sentido: As competências legislativas do município caracterizam-se pelo princípio da predominância do interesse local, que, apesar de difícil conceituação, refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às suas necessidades imediatas.


E agora a questão mais difícil: essa é atribuição (de definição de nome de ruas e edifícios públicos) do prefeito, via decreto, ou da Câmara de Vereadores, via lei? 

A resposta é: de ambos, pois a atribuição é concorrente e não excludente. 

Nesse sentido: é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Segundo o STF há uma  coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!