Olá amigos bom dia a todos e todas.
Vamos falar hoje de picuinha de cidade pequena, tô brincando, vamos falar de um grande julgado do STF.
Pois bem, a quem cabe definir nome de ruas nos Municípios? Legislativo ou Executivo? Lei ou Decreto?
A primeira coisa que precisam saber: trata-se de assunto de interesse local, ou seja, competência municipal.
Nesse sentido: As competências legislativas do município caracterizam-se pelo princípio da predominância do interesse local, que, apesar de difícil conceituação, refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às suas necessidades imediatas.
E agora a questão mais difícil: essa é atribuição (de definição de nome de ruas e edifícios públicos) do prefeito, via decreto, ou da Câmara de Vereadores, via lei?
A resposta é: de ambos, pois a atribuição é concorrente e não excludente.
Nesse sentido: é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.
Segundo o STF há uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.