Olá
pessoal!!
Como
andam os estudos? Não deixem o ritmo de estudos cair agora com o final do ano!!
Esse período de festas e recesso também foi feito para estudar e os alunos que
estão focados, determinados, devem usar esse período para estudar sim! Todos
sabem que parar uma semana, duas semanas, acaba quebrando o ritmo e fica mais
difícil retomá-lo. Portanto, muita atenção ao fim do ano que se aproxima e
mantenham o foco!
Para
aqueles que fizeram a prova discursiva do MP/SP, chegou ao meu conhecimento uma
questão polêmica, onde alguns alunos tiveram dúvida se o recurso cabível seria
o RESE ou Apelação.
A
questão trazia uma decisão onde havia uma pronúncia parcial e uma absolvição sumária
e exigia do candidato saber qual era o recurso cabível.
A
questão gerou dúvidas para alguns alunos uma vez que contra decisão de
pronúncia parcial caberia o Recurso em Sentido Estrito, por mais que apresente
um juízo positivo e um negativo de admissibilidade.
Ainda
que pudesse desafiar Apelação o juízo negativo de admissibilidade (natureza
jurídica de impronúncia), o STJ possui jurisprudência no sentido de que o
recurso manejável seria o RESE, sendo tal entendimento consolidado.
O
grande problema da questão é que essa mesma decisão envolvia uma absolvição
sumária, o que desafia apelação, conforme art. 416 do CPP.
Art. 416. Contra
a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Assim,
o que caberia contra a referida decisão? Um RESE ou uma apelação?
Nesses
caso, até pelo efeito devolutivo mais amplo da Apelação, a absolvição sumária
se sobreporia ao pronunciamento parcial, desafiando, portanto, o recurso de
Apelação no caso, nos termos do art. 593, §4º do CPP, que dispõe: