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RESPOSTA DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 28/2025 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Oi, meus amigos, tudo bem?


Aqui é Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito. Participe enviando sua resposta e comece a melhorar a cada dia.


Como digo a todos os meus alunos aqui do blog, se eu fosse candidato faria ao menos uma questão discursiva por semana, isso faz toda diferença no médio prazo. 


Quem faz isso, quando chega em uma segunda fase, está praticamente preparado. 


Eis nossa questão dessa semana:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 26/2025 (DIREITO PROCESSUAL COLETIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 27/2025 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Oi meus amigos, tudo bem?


Eduardo com nossa SQ. O projeto é totalmente grátis e vai te ajudar muito, participe. É só enviar sua resposta e começar a melhorar a cada dia. 


A questão dessa semana foi a seguinte:


SUPERQUARTA 26/2025 - DIREITO PROCESSUAL COLETIVO - 

EXPLIQUE O CONCEITO DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NO ÂMBITO DO PROCESSO COLETIVO, DESTACANDO AS DIFERENÇAS ENTRE ELES E A IMPORTÂNCIA DESSA CLASSIFICAÇÃO PARA A TUTELA JUDICIAL.

Responder nos comentários em fonte times 12, limite de 20 linhas de computador. Permitida a consulta na lei seca. Responder até 15/07/25.

Direito de arrependimento da mãe após entregar o filho para adoção

 Olá meu caros!

 

Mais uma semana de batalha! Como estão? Sei o quanto é desgaste o estudo para concursos públicos, mas vamos perseverar, pois todo esforço será recompensado. 

 

A dica de hoje será sobre um tema ligado ao Direito da Criança e Adolescente, mais especificamente, a adoção. Será que a mãe pode se arrepender após entregar voluntariamente o filho para adoção?  

 

Antes de adentar no tema de hoje, se essa dica ajudar vocês nos estudos e vocês quiserem mais dicas e acompanhar minhas lives no meu canal, não deixem de se inscrever no meu site. 

 

Segue o link: https://metodobravo.com.br/

  

Agora, retomando o tema de hoje! 

 

A Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir a reintegração de um bebê recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. A genitora havia feito a entrega legal do bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ.

TESES DO STJ - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Olá amigos, tudo bem? 


Vamos aprender algumas teses do STJ hoje sobre o ECA. São teses básicas e simples, mas que precisam ser dominadas. 


Quem julga questões envolvendo matrícula de menores em creche e pré-escola?

R- Justiça da Infância e da Juventude. Competência absoluta. 

Tese- A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990 (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.058).


Toda criança tem direito a estudar em escola com estrutura adequada? 

R- Sim. 

Eis a tese - O direito fundamental à educação implica garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, o que não pode ser prejudicado por inadequação das instalações físicas das instituições de ensino mantidas pelo poder público.

ALERTA DE LEI IMPORTANTE - LEI 14.713/2023 - GUARDA COMPARTILHADA E RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

 Olá meu caros!

 

A dica de hoje é sobre a Lei nº. 14.713/2023, que em linhas gerais, veda a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Veremos o porquê da existência desta nova lei, e os impactos sociais e legislativos. 

 

Antes de adentar no tema, quero convidá-los para curtir meu canal no Youtube, sendo que lá e no meu instagral @rafaelbravog passo dicas de estudos e falo sobre meus cursos:

 

https://www.youtube.com/@ProfRafaelBravo

 

Agora, retomando a dica de hoje! 


Precisamos relembrar uma triste realidade: o lugar mais perigoso para crianças, adolescentes e mulheres, infelizmente, são seus próprios lares. Isto é comprovado pelas estáticas, sendo que 50.962 mulheres agredidas por dia em 2022, em mais da metade, 53% dos casosocorreram dentro de casacabendo destacar que em 58% dos casos os agressores eram cônjuges, companheiros, namorados atuais ou pretéritos e 8,4% genitores (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Visível e Invisível 4ª ed). 

RSPOSTA DA SUPERQUARTA 23/2024 (ECA) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 24/2024 (DIREITO CIVIL)

Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 

Dia da nossa SUPERQUARTA, maior programa de treinamento gratuito para segunda fases do país. Certamente o programa que mais fez aprovados em segundas fases.

Lembrando que todos podem e devem participar da SUPERQUARTA. É totalmente grátis e ajuda muito na sua preparação. A maioria dos aprovados em carreiras fins dos últimos anos ou fez ou leu todas as SUPERQUARTAS, e isso é um grande diferencial no médio prazo. 

A questão da semana é a seguinte: 

SUPERQUARTA 23/2024 - CRIANÇA E ADOLESCENTE - 

SOBRE OS CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE: 

1- QUAL A CORRETA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA DE FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 

2- QUAL A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DO ART. 241-A E 241-B? 

3- OS CRIMES DOS ARTIGOS 241-A E 241-B PODEM SER OBJETO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE SI? 

Responder nos comentários, em até 15 linhas de computador, Times 12, permitida a consulta na lei seca. Prazo de resposta - 26/6/2024 (quarta-feira). Questão de nível fácil. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 22/2024 (DIREITO PREVIDENICÁRIO - ECA) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 23/2024 (ECA )

Olá meus amigos, tudo bem com vocês? 


Dia da nossa SUPERQUARTA, maior programa de treinamento gratuito para segunda fases do país. Certamente o programa que mais fez aprovados em segundas fases.


A questão da semana foi a seguinte: 

TESES RECORRENTES EM PROVAS SOBRE GUARDA E ADOÇÃO

 Fala galerinha, tudo bem? 


Vamos trazer algumas teses muito recorrentes em criança e adolescente, uma das matérias que a FCC tem pegado bem pesado com vocês. 


Teses prioritárias para os seguintes concursos: MPE, DPE e Magis Estadual.


1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.


2) O acolhimento institucional ou familiar temporário não representa o melhor interesse da criança mesmo nos casos de adoção irregular ou "à brasileira", salvo quando há evidente risco à integridade física ou psíquica do menor.

SABE O QUE É O PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Hoje vamos falar de DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. 


Sabem do que se trata o princípio do juiz imediato? 

R= 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.


Essa competência é absoluta ou relativa?

R= 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta.

Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 22/23 (DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 23/23 (DIREITO PENAL)

Fala pessoal, tudo bem?

Hoje é nossa SQ,  e peço desculpas pelo atraso. Estou em férias. 

Vamos lá. A questão proposta essa semana foi a seguinte: 

SUPERQUARTA 22/2030 - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

NO QUE CONSISTE A AUDIÊNCIA CONCENTRADA, SUAS FINALIDADES, INTERVENIENTES E PREVISÃO LEGAL. 

Responder em até 20 linhas de caderno ou 16 de computador (times 12), permitida a consulta apenas na lei seca. Resposta nos comentários até quarta próxima (14/06/2023).  


Aos escolhidos, e aqui preferia a Priscila, que foi a que melhor usou o provimento do CNJ como fonte de sua resposta. 

Lembrem: sempre que a resposta estiver em um ato normativo, os conceitos desse ato são os melhores.

Escolhi as seguintes respostas:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 21/23 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 22/23 (DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE)

Olá pessoal, tudo bem? Eduardo aqui com vocês com a nossa SQ.

A questão proposta da semana exigia de vocês um bom poder de síntese e tinha um nível de dificuldade que considero fácil. Era para ser uma resposta conceitual curta e que trouxesse a essência dos institutos perguntados. 

Atenção: ir direto ao ponto é o melhor a se fazer diante de uma questão que pede muita informação e lhe dá poucas linhas. 

Atenção: quando a banca pede vários conceitos, é bem legal usar a paragrafação como forma de fracionar a resposta. Use um parágrafo por conceito (esse é um bom parâmetro). Use, ainda, conectivos para passar de um para o outro. 

A questão proposta foi essa aqui:

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 47/22 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E QUESTÃO DA SUPER 48/22 (DIREITO PENAL)

Fala meus amigos, tudo bem? 


Dia da nossa SQ, maior treinamento de questões discursivas do país. E tudo grátis. Participem, mandando suas respostas.


A questão semanal para resposta foi a seguinte:

SUPER 47/2022 - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO TRATANDO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ANTIGO CÓDIGO DE MENORES E DA MUDANÇA DE PARADIGMA OPERADA PELA CF DE 1988 E PELO ECA. 


Resposta nos comentários até quarta-feira - permitida a consulta na lei seca - 23 linhas de computador (times 12) ou 30 de caderno.


Quem estuda para MPE e DPE tem que conseguir escrever sobre esse tema. É obrigatório conseguir. É um tema muitooooo lembrado por MPE e DPE. 


Dica: em provas discursivas, não usem expressões simplórias. Vejam o que evitar, por exemplo:

Dessa forma, o Estado apenas se preocuparia com esse grupo vulnerável de pessoas em ocasiões excepcionais, deixando de reconhece-las como sujeitos de direitos, mas, sim, como meros “problemas” a serem solucionados pelo poder público.


O próprio aluno reconhece que o termo é inadequado ao usar as aspas. Se precisar usar aspas para expressar o real sentido do que se quer dizer, não use. 


Gostei muito da seguinte resposta:

A resposta perfeita para o livro: 

Superadas as fases da absoluta indiferença, em que não existia previsão legal dos direitos da criança e do adolescente, relegando-os à autoridade do pátrio poder, e a fase do Direito Penal do Menor, que versava unicamente sobre a punição pelo cometimento de infrações com repressão igual a dos adultos, o Brasil, acompanhando a evolução do tema em âmbito internacional, promulgou o Código de Menores de 1926, consagrando a Doutrina da Situação Irregular.

Com efeito, a disciplina anterior regida pelo Código de Menores tratava das crianças e adolescentes (“menores”) não como sujeitos de direitos, mas como seu objeto de proteção. Assim, não ostentavam eles direitos autônomos, mas, antes, toda a disciplina era voltada ao tratamento de menores em situação de risco (marcada pelo binômio carência-delinquência), ou seja, de extrema vulnerabilidade, por exemplo, em razão do abandono. Trazia-se, de fato, perspectiva tutelar que considerava apenas as situações de irregularidades, tendo claro viés corretivo que buscava restaurar um padrão de normalidade esperado.

A Constituição Federal de 1988, porém, marcou verdadeira mudança de paradigma, transformando a criança e o adolescente no foco da tutela, reconhecendo-os como sujeitos de direitos, independentemente de sua situação. Consagraram-se, assim, alguns princípios chaves da compreensão do tema tais como o da absoluta prioridade, o da proteção integral, o do melhor interesse da criança/adolescente. Abandona-se a expressão “menor” e crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos.

Tal fase é marcada por duas características: a desjudicialização, criando-se diretrizes para a política de atendimento municipalizado, descentralizado e com auxílio da comunidade e dos Conselhos de Direitos; o princípio do melhor interesse da criança e adolescente, norteador das decisões judiciais.

Assim, a CF 1988 rompeu com o paradigma anterior, inaugurando uma nova fase de proteção focada no melhor e superior interesse da criança enquanto sujeito de direitos. 

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 46/2022 (DIREITO ADMINISTRATIVO/CONSTITUCIONAL) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 47/2022 (DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Olá meus amigos, tudo bem? Dia de SUPERQUARTA, maior treinamento gratuito de segunda fase do país. Participem. 


Hoje cedo vou conhecer a escolinha da minha filha, então a SQ vai ser mais direta. Vamos lá. 


Nossa questão para resposta da semana foi a seguinte:


SUPER 46/2022 - DIREITO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO - 

A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL ENCAMINHA SOLICITAÇÃO À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO INDAGANDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE BLOQUEIOS EM RODOVIAS COMO FORMA DE PROTESTOS CONTRA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES. INDAGA, AINDA, SE PODE TOMAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA A DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS OU SE TAL MEDIDA EXIGE ORDEM JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIANTE DO CASO POSTO, RESPONDA: 1- QUAIS OS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO; 2- SE O DIREITO DE REUNIÃO PROTEGE O CASO EM REFERÊNCIA; 3- SE EVENTUAL DESOBSTRUÇÃO DA VIA DEMANDA ORDEM JUDICIAL. 

Resposta nos comentários até quarta-feira - permitida a consulta na lei seca - 23 linhas de computador (times 12) ou 30 de caderno.


A resposta, claro, é objetiva e sem ideologias. Eventual controvérsia poderia ser citada, prevalecendo a posição, contudo, de que esse tipo de manifestação, mormente em rodovias, não é amparada na CF. 


Seguem respostas bem construídas e que não adentraram em nenhuma ideologia, restringindo-se ao conteúdo jurídico e sendo bem ponderado. A radicalização não é compatível com prova de segunda fase, certo? 


Aos escolhidos:

LEI 14.344 GRIFADA - VAI DESPENCAR EM PROVA

 Fala pessoal, recentemente foi publicada a lei 14.344/2022 que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. 


Trata-se de lei que vai despencar em provas, e por isso vou grifar para vocês tudo que tem mais chance de cair. Carreiras estaduais - dominem essa lei (MPE, Defensoria e Magis - leiam duas vezes hoje). 


Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções e acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

CAPÍTULO I

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 

Art. 2º Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial:

I - no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. Para a caracterização da violência prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as definições estabelecidas na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Art. 3º A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 16/2022 (INFÂNCIA E JUVENTUDE) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 17/2022 (DIREITO PROCESSUAL PENAL)

Fala meus amigos, tudo certinho com vocês? 

A questão da semana é a seguinte:

SUPERQUARTA 16/2022 - CRIANÇA E ADOLESCENTE

TENDO EM VISTA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, COMENTE AS SEGUINTES ASSERTIVAS: 

A- SE FOR ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO DE DROGAS, A MEDIDA ADEQUADA SERÁ A INTERNAÇÃO, CUJO ROL DE CABIMENTO NÃO É TAXATIVO. 

B- A CONFISSÃO ESPONTÂNEA É ATENUANTE NO PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO POR ATO INFRACIONAL.

C- ATOS INFRACIONAIS NÃO PODEM SER USADOS PARA JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA QUANDO O MENOR ALCANÇA A MAIORIDADE. 

D- A PRESCRIÇÃO PENAL NÃO SE APLICA AOS ATOS INFRACIONAIS. 

Times 12, 20 linhas de computador ou 25 de caderno, resposta que admite consulta na lei seca. Deixe sua participação nos comentários até quarta.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 15/2022 (DIREITO DO CONSUMIDOR) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 16/2022 (DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE)

Fala meus amigos, tudo certinho com vocês? 

Nas últimas SUPERs, senti a diminuição do número de respostas. Acredito que a causa seja uma: questões mais difíceis.

Massss, lembrem-se de que em prova a gente não escolhe o que responder: temos que responder mesmo as que a gente não sabe, então eu participaria da SUPER mesmo sem saber direito o tema (treinaria meu jus enrolation). 

Eis nossa questão essa semana: 

SUPER 15/2022 - DIREITO DO CONSUMIDOR: 

ARTHUR PADEIRO VIAJOU DE GUARULHOS PARA ORLANDO NOS ESTADOS UNIDOS. AO DESEMBARCAR FOI INFORMADO QUE SUA BAGAGEM HAVIA SIDO EXTRAVIADA. 

CHEGANDO NO BRASIL, PROCUROU JADE, ADVOGADA, TENDO AJUIZADO, NA SEQUENCIA, UMA AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM BASE NA LEGISLAÇÃO NACIONAL. 

A COMPANHIA AÉREA, EM CONTESTAÇÃO, PEDE A LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE REGULAM A MATÉRIA. 

Tendo em vista o caso acima narrado, responda: 

NO CONFLITO ENTRE A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E DE MONTREAL  E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, QUAL TEM PREVALÊNCIA? EXISTE ANTINOMIA NO PRESENTE CASO? EXISTE LIMITAÇÃO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS?  TRAGA A SOLUÇÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO CONFORME ENTENDIMENTO DO STF. 

Times 12, 20 linhas de computador ou 25 de caderno, resposta que admite consulta na lei seca. Deixe sua participação nos comentários até quarta.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 09/2022 (ECA) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 10/2022 (DIREITO ADMINISTRATIVO)

Fala pessoal, tudo bem? 

Eis nossa questão semanal:

SUPER 09/2022 - DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - NO QUE CONSISTEM A ESCUTA ESPECIALIZADA E O DEPOIMENTO ESPECIAL. 
Responda justificadamente em até 15 linhas de computador (times 12), ou 19 linhas de caderno, nos comentários até quarta próxima. VEDADA QUALQUER CONSULTA.

Como eu estruturaria a resposta: faria uma breve introdução falando da importância de preservação da vítima, evitando uma revitimização, após traria o conceito e a finalidade dos institutos. A introdução seria breve, de cerca de 03 linhas. 

Aos escolhidos:

Visando a efetivar o mandamento constitucional e legal de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes, a legislação esparsa estabeleceu procedimentos diferenciados para sua oitiva, quando vítimas ou testemunhas de violência, objetivando-se mitigar os efeitos da violência institucional ou revitimização, visto que tais situações são tidas como incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento.

Nesse sentido, a escuta especializada é prevista como uma entrevista realizada por profissional capacitado, dos órgãos da rede de proteção, em ambiente apropriado, sobre a situação de violência em que se encontra a criança ou adolescente, limitando-se o relato ao que for necessário ao cumprimento da finalidade.

Por outro lado, o depoimento especial consiste na efetiva oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária, sob segredo de justiça. Apresenta especificidades visando preservar a intimidade da vítima e observar a condição de pessoa em desenvolvimento, como, por exemplo, o fato de que poderá ser conduzido por profissional especializado, em ambiente apropriado, transmitindo-se em tempo real para a sala de audiência. Será permitido a criança ou adolescente a livre narrativa dos fatos e a intervenção do profissional, por meio de técnicas adequadas ou a adaptação de perguntas a sua linguagem, para melhor compreensão dos fatos. Será realizado preferencialmente uma única vez, resguardando a vítima do contato com o suposto autor. Por fim, mesmo nesse procedimento específico, não se prescinde que a criança ou adolescente sejam informada sobre seus direitos, mas será vedada a leitura de peças processuais, visando resguardá-lo.


A escuta especializada e o depoimento especial são instrumentos de prevenção e proteção no âmbito do Sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente, a ser realizado em órgão da rede de proteção. Uma vez que objetiva a proteção e ao cuidado da criança ou adolescente por meio do acolhimento, permite-se o seu livre relato, que, no entanto, será limitado ao estrito cumprimento de suas finalidades, garantindo-se, assim, a não revitimização e evitando a violência institucional.

Por sua vez, o depoimento especial se distingue da escuta especializada na medida em que visa a produção antecipada de provas e/ou a responsabilização. Nesse sentido, trata-se de procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, seguindo protocolos e, se possível, realizada uma única vez, garantida a ampla defesa do investigado. Além disso, seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança tiver menos de sete anos ou em caso de violência sexual.

Por fim, ressalte-se que ambos os procedimentos deverão ser realizados em local adequado e acolhedor que garanta a privacidade e a proteção integral da criança e do adolescente.


Dica em questões de ECA dê um jeito de citar os termos proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse. O examinador, especialmente o de banca própria, ama! Isso potencializa muito sua nota. 


Lembrem: o verbo visar no sentido de objetivar tem regência com o "a". O CEBRASPE desconta esse erro. 


Vejam como as respostas estão paragrafadas de forma ideal, usando conectivos. Isso é TOP. 


Certo amigos? Tema prioritário para provas que cobram ECA (mas também podem cair em processo penal). 


Agora vamos para a SUPER 10/2022 - DIREITO ADMINISTRATIVO

ELABORE UM TEXTO DISSERTATIVO COM O TEMA "DIREITOS DOS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO E FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE DIREITO PÚBLICO".

Times 12, 24 linhas de computador ou 30 de caderno, resposta nos comentários até quarta próxima. 


Eduardo, em 16/03/2022

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VOCÊ SABE O QUE É O APADRINHAMENTO? CUIDADO QUE VAI CAIR.

 Olá galerinha, tudo bem? 


Você já ouviu falar de apadrinhamento? Muita gente nunca ouviu falar e o tema tem sido bem explorado pelas bancas. 


Vamos lá ao tema previsto no ECA, começando pelo conceito adotado pelo CNJ (que é um bom conceito): 

Apadrinhamento afetivo – O apadrinhamento de crianças em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras pode ser afetivo ou financeiro, sendo este último caracterizado por uma contribuição financeira à criança institucionalizada, de acordo com suas necessidades. Já o apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção. 

Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. Os padrinhos, que geralmente passam por capacitação, precisam ter disponibilidade de partilhar tempo e afeto com esses menores e colaborar com a construção do projeto de vida e autonomia de adolescentes. A ideia é possibilitar um vínculo afetivo fora da instituição de acolhimento. Para isso, os padrinhos podem, por exemplo, passar os finais de semana e as férias com o afilhado. É preciso reforçar que o apadrinhamento não é o mesmo que adoção – geralmente uma das condições para ingressar no programa de apadrinhamento é não estar na fila para adoção – e os voluntários para apadrinhamento afetivo são avaliados por meio de um estudo psicológico.

RESPOSTA DA SUPERQUARTA 13/2021 (DIREITO ADMINISTRATIVO) E QUESTÃO DA SUPERQUARTA 14/2021 (DIREITO CIVIL - ECA) - CEBRASPE

 Fala pessoal, tudo bem?

Nossa questão da semana passada foi a seguinte: 

SUPER 13/2021: DISCORRA SOBRE O FENÔMENO DA CAPTURA APLICADO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS

Times 12, 20 linhas de caderno e 25 de computador. 

De pronto alerto os alunos que o tema agências e teoria da regulação costuma ser prioritário para concursos, especialmente de carreiras fins de Procuradorias, Magistratura e MP. 

As questões costumam ser simples, então não precisam aprofundar muito no tema, em regra, salvo advocacia pública onde a cobrança acaba sendo um pouco mais específica.


O que eu esperava como resposta?

QUESTÃO DE PROVA: ADOÇÃO UNILATERAL

Olá meus amigos tudo bem? 


Hoje vamos falar de um tema muito recorrente em prova: ADOÇÃO UNILATERAL.  


O nome engana. A primeira impressão é de que seria a adoção feita por pessoas solteiras, mas não e isso!


A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro


O instituto é aceito e permitido pelo ECA em seu art. 41, parágrafo 1: 

§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

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