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GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

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GRIFAR OU RESUMIR - QUAL O MELHOR MÉTODO DE ESTUDOS PARA O CONCURSEIRO?

Olá queridos, bom dia de domingo. 

Vamos enfrentar um tema que é a dúvida de muitos de meus alunos. Qual o melhor método de estudo para concurso: grifos ou resumos? 

Vamos aos benefícios e lado negativo de ambas as técnicas: 
1- Resumo - o maior benefício é a melhor fixação quando da primeira leitura, ou seja, fixa-se mais ao elaborar os resumos. Outro beneficio é que você estará elaborando seu próprio material e isso lhe permitirá uma rápida revisão. 

2- Grifos - o maior benefício é a economia de tempo, ou seja, quem grifa tem condições de estudar mais coisas em menos tempo quando comparado a quem resume. O lado negativo é a menor fixação inicial, exigindo do aluno necessária revisão dos pontos grifados. 

ESTUDAR NOS FINS DE SEMANA É NECESSÁRIO? COMO ESTUDAR?


Olá pessoal! Desejo a todos uma excelente semana!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

Hoje gostaria de tratar aqui no site sobre um tema que muitos alunos me perguntam. É sobre metodologia de estudo, então acredito que os candidatos de todos os concursos possam se interessar sobre o tema.

A dúvida que me foi colocada é: Rafael, para eu passar em concurso é preciso estudar nos fins de semana? Em caso positivo, como você me orienta a estudar no sábado e domingo?

Eu achei a dúvida excelente e acredito que é a dúvida também de muitos alunos e bons candidatos!
O que vou falar aqui funcionou comigo e por isso fico tranquilo de indicar! Mas não é a verdade absoluta, pois existem vários métodos de estudo, assim como a cabeça de cada um funciona de forma diferente! Se você tem uma rotina já estabelecida e que para você funciona e já lhe deu bons resultados (bateu na trave naquela primeira fase do último concurso, ou chegou a ser classificado para a prova discursiva até mais de uma vez e etc.), continue com ela, ok?

Em relação ao final de semana, é necessário estudar sábado e domingo? Necessário eu acredito que não, mas acho que esse tempo de sábado e domingo, se puder ser aproveitado por você, será uma vantagem para encurtar o caminho até a aprovação.

PORQUE COMEÇAR A ESTUDAR PARA CONCURSOS E O MEDO DE NÃO PASSAR


Olá pessoal!
Aqui é Rafael Bravo, editor do site do Edu, professor e orientador de estudos para concursos no site www.cursocliquejuris.com.br!

Desejo a todos uma excelente semana, com muito estudo, foco e determinação!
Alguns estudantes de direito, pessoas que estão terminando a faculdade, estagiários na Defensoria Pública, me perguntam se vale a pena estudar para concursos.

A grande preocupação da maioria dos estudantes que desejam se lançar nesse caminho que, notoriamente, é difícil e exige certos sacrifícios, é: Será que eu vou passar? E se eu estudar um, dois ou 5 anos para concurso e não passar em nada???! Tudo terá sido em vão?

Quanto dinheiro irei investir nessa preparação? E tempo? E no final, se eu não for aprovado em nenhum concurso?

Pessoal, não posso ser hipócrita e dizer que todos irão passar no concurso, até porque vocês devem conhecer casos de amigos/conhecidos que não passaram. Isso acontece sim, mas na sua maioria, acontece com quem desiste no meio do caminho.

O MAIOR OBSTÁCULO DO CONCURSEIRO!


Olá pessoal!

Boa segunda para todos e que a semana renda bastante nos estudos para que vocês possam alcançar em breve a aprovação que desejam!

Aqui é Rafael Bravo e hoje gostaria de tratar de um tema que acho pertinente destacar para vocês!

A pergunta de hoje é: Qual é o maior obstáculo do concurseiro?

Questão financeira?
Muitos dirão que é a grana, ou seja, questão financeira, que impede o concurseiro de adquirir bons livros e um material de apoio consistente. Ainda, sem dinheiro não é possível fazer um bom curso e assistir aulas para reforçar as matérias que não domino muito bem.

Realmente pessoal, a questão financeira é importante sim, não posso negar! Já fui concurseiro e todo dia comia marmita na sala de estudos pois não tinha dinheiro sobrando. Todos os recursos que eu tinha era para os estudos então qualquer economia me ajudava.

Falta de tempo?
Rafael, eu trabalho, cuido de casa e da família!! Nunca tenho tempo para estudar! Empreender em uma rotina de estudos é impossível ou pelo menos não conseguirei a regularidade necessária para adquirir conhecimento suficiente para ser aprovado(a).

Esse também é um problema importante que é enfrentado pelos concurseiros, principalmente aqueles que trabalham, possuem filhos, casa para cuidar e contas para pagar. É inegável que quando o concursando pode se dedicar inteiramente aos estudos essa possibilidade é uma grande vantagem, sendo que muitos podem estudar 6 horas ou 8 horas por dia! Bom para quem pode estudar dessa forma! Mas será que só passa no concurso aqueles que se dedicam integralmente ao estudo? Ou seja, é aquele que “só estuda”, segundo aquele tio chato no encontro de família, que conquista a aprovação?

RETA FINAL DPE-SP! O QUE FAZER? DICAS E CRONOGRAMA


Caros alunos do site do Edu, bom dia e uma excelente semana para todos!!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

A prova da DPE-SP se aproxima e alguns alunos e concursandos que me seguem no instagram me perguntaram o que fazer nessa reta final, ou seja, nesses últimos dias que antecedem a prova!

Realmente é um período complicado, de muita ansiedade para quem está estudando e focando para essa prova atrás de uma aprovação na Defensoria!

Uma primeira dica que eu passo é que não adianta ficarmos preocupados tentando vencer o edital! Se não conseguimos vencer todos os pontos em 2 ou 3 meses, como vencer agora faltando poucos dias para a prova? Ainda, podemos perder muito tempo tentando ler doutrina que não vai sequer ser alvo de questão na prova!

O ideal, meus caros, é ler a legislação do edital e focar em questões!!

Rafael, é possível ler doutrina nesses dias! Em que pese não ser recomendável, pois você pode perder muito tempo e a leitura de legislação é importante nessa reta final, entendo que você pode sim reservar parte do seu tempo para estudar pontos do edital que você reputa não ter a mínima ideia (isso acontece com os melhores concurseiros...é fato que ninguém ou quase ninguém passa em concurso sabendo 100% do edital).

Portanto, devemos procurar só obter noções gerais de um ou outro ponto que você entenda que não sabe muito bem e que se for cobrado você terá que “chutar” a letra “D” de Deus e apelar para uma força superior! rsrs

Agora, o principal mesmo é estudar legislação e fazer exercícios nessa reta final.

Pensando nisso, preparei um cronograma do que pode ser feito nessa reta final, para quem estuda em torno de 6hs por dia:

##
Segunda
Terça
Quarta
2:30h
Leitura da CRFB/88
Leitura da CRFB/88
Legislação penal especial
1 h
Treinamento de questões
Treinamento de questões
Treinamento de questões
2:30h
ECA
ECA
Legislação Especial de Direito da Criança e Adolescente

##
Quinta
Sexta
Sábado
2:30h
Legislação penal especial
Legislação de Direitos Difusos e Coletivos
Legislação de Direitos Difusos e Coletivos
1 h
Treinamento de questões
Treinamento de questões
Treinamento de questões
2:30h
Legislação Especial de Direito da Criança e Adolescente
Legislação local da
DPE-SP
Legislação local da
DPE-SP

Caros, no sábado acredito que vocês podem encerrar mais cedo os estudos, pois mais vale uma cabeça descansada na hora da prova do que ficar lendo desesperadamente conteúdo até de noite e tudo que você leu não foi cobrado ou caiu em uma questão. Mas isso é pessoal, ok? Não é uma regra, mas sim uma sugestão que para mim funcionava! De qualquer forma, cada um tem uma maneira de funcionar diferente então fique à vontade para seguir a estratégia que você acredita ser melhor para você e vá com tudo para a prova.

Priorizei nesse período o estudo de legislação, como Constituição Federal, legislação penal especial, ECA e legislação afeta aos Direitos da Criança e Adolescente, legislação de Direitos Humanos e uma revisão na legislação local.

Como falei para vocês, a hora agora é de revisar esse tipo de conhecimento. Doutrina? Só se for para ler uma ou duas páginas de um livro ou caderno para rever aquele ponto específico que você não domina e nada mais. Larga os livros e foca na lei!

Abaixo segue algumas dicas sobre leitura da legislação que acho importante você focar:

1)   Legislação Penal Especial: crime organizado (Lei nº 12.850/13), crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); lei de tortura (Lei nº 9.455/97); lei de drogas (Lei nº 11.343/06); violência doméstica (Lei nº 11.340/06), lei das contravenções penais (Decreto-Lei nº 3688/41).

2)   Legislação relativa a Direitos da Criança e Adolescente: Resolução CONANDA nº 119, de 11.12.06) e Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, com todas as alterações posteriores); Resoluções 113, de 19.04.06 e 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); Resolução 119 do CONANDA, Proteção e direitos das crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais (Lei nº 10.216/01); Lei 13.431 de 4 de abril de 2017 - sistema de garantia de direitos da criana e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Provimento Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ 32/13.

3)   Legislação da DPE e Legislação Local: Lei Complementar 80/94 – parte referente às Defensorias Estaduais; Lei Complementar estadual nº 988/06, Deliberações consolidadas do Conselho Superior DPE/SP n.º 63/08; 89/08; 134/09; 187/10; 219/11; e 249/12; Resolução da Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo (SAP) 173 de 2014 (ECA); Locação social (Lei Estadual nº 10.365/99 e Decreto Estadual nº 55.334/10, alterado pelo Decreto Estadual nº 55.370/10.

4)   Legislação relativa à Direitos Difusos e Coletivos: Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Estatuto do idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Bem de Família (Lei Federal nº 8.009/1990). Alimentos e Lei Federal nº 5.478/1968. Alimentos gravídicos e Lei nº 11.804/2008)46.

Prezados, aqui não temos intenção de exaurir o conteúdo do edital referente à legislação especial. É impossível nessa etapa ler e/ou revisar todo o contéudo! O que estou passando para vocês são possibilidades dentro das escolhas trágicas do concursando, para que você tenha mais chance de focar em conteúdo relevante para a prova.

Como recomendação, não despreze a legislação local, pois a prova da SP costuma cobrar especificidades locais e como é uma prova que costuma ser diferente das outras provas da FCC, vale nos resguardarmos!

Desejo a todos sucesso e que possam alcançar a sonhada aprovação na DPE-SP.

De qualquer forma, controle a ansiedade e não fique pensando no que estudou ou deixou de estudar! Pense que você fez o seu melhor, fez o possível, e vá para a prova com determinação, para conquistar uma vaga! Positividade e motivação é um grande passo para a aprovação!

Depois, me mandem um feedback de como foi a prova!

Abs a todos e até a próxima!
Rafael Bravo                                                                                Em 07/04/19.
instagram com dicas de concurso: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br


DPE-MG SAIU! E AGORA? COMO SE PREPARAR E DICAS


Bom dia turma do site do Edu! Um bom início de semana para todos, com muito estudo, foco e determinação!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br).

Uma boa notícia que tivemos recentemente foi a publicação do edital do esperado concurso da DPE-MG. Agora é hora de acelerar os estudos para esse concurso, ler e estudar o edital para montar sua estratégia e cronograma para sua preparação.

Aproveitando que estamos falando de concursos da Defensoria, agora na primeira quinzena de fevereiro teremos a publicação do edital da DPE-SP (recebi informações nesse sentido e acredito que de fevereiro não passa...o edital será publicado em breve)! É possível estudar para ambos os concursos, de modo que você deve focar sim no conteúdo básico cobrado em ambos os concursos. O que for peculiar de cada certame, podemos estudar quando estivermos mais próximo da prova. Caso tenham dúvida, mandem mensagem para o meu e-mail (que se encontra no final desse texto) que eu faço uma live no instagram explicando a estratégia.

COMO ESTUDAR NO RÉVEILLON! DICAS PARA O ANO NOVO!!


Olá pessoal! Tudo certo?

Primeiramente desejo a todos um 2019 de muita paz, alegria e sucesso! Que vocês alcancem a sonhada aprovação e tudo que desejam!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

Alguns alunos e concurseiros sempre me perguntam como estudar nessa época do ano? De fato, temos várias festas, confraternizações, reunião de família, aquela visita do primo ou tia que se hospeda na sua casa para passar o Natal ou Ano Novo etc.

E nem podemos faltar essas reuniões! Quem nunca não passou pela situação de estar perante a família na ceia e aquela tia complicada pergunta na frente de todo mundo: você está só estudando?? Quando vai passar? Quando começa a trabalhar? Já está um bom tempo formado hein?! Rsrs

Esse tipo de situação é comum na vida de vários concurseiros pessoal!
Se você está determinado, passando por um momento de boa produtividade, estudando todos os dias com foco, determinação, passar por esse período pode ser um pouco mais simples. Eu sempre oriento os meus alunos a estudarem o tempo que eles conseguirem estudar!

Se você não vai ajudar na ceia de Ano Novo, estude de manhã! Acorde bem cedo, antes de todos da casa, e já comece a estudar. Se não tem concentração para ler várias páginas de doutrina, leia o que for possível e estude lei seca, jurisprudência ou passe a manhã fazendo exercícios ou uma prova antiga de concurso! Diversificar a atividade na hora de estudar pode ajudar a manter a concentração nessas datas festivas!

O que eu fazia?

Acordava cedo e me organizava para estudar alguma matéria que estava atrasado na leitura, lia informativos e fazia exercícios no dia 31. Na parte da tarde, depois do almoço, confraternizava com a minha família ou, se tivesse um tempo ainda livre para mim, organizava meus materiais de estudos que foram arrecadados ao longo do ano!!

E esse é o ponto que gostaria de chegar!! Se você não tem concentração nesse período do ano, o Réveillon e o espírito de festas acaba fazendo com que seu cérebro te boicote (o nosso cérebro entra no modo férias e acaba dificultando nossa vida para manter a rotina de estudos. Afinal, o que custa ficar dois ou três dias sem estudar, não é verdade?).

Mas o que você pode ganhar estudando nesse período? Essa é a pergunta que temos que fazer! Quando você estuda, mesmo diante de dificuldades e períodos complicados, isso lhe ajuda a manter a motivação, a sensação de dever cumprido, de que você fez o seu melhor, impulsiona você para frente, para que em 2019 você comece o ano motivado!! E isso vale muito! Por outro lado, quando você não estuda e resolve tirar alguns dias de férias, para retomar os estudos depois é mais complicado, você acaba se desmotivando ou aqueles 3 ou 4 dias de descanso no Ano Novo acabam se tornando uma ou duas semanas, dificultando seu retorno para a rotina de concursos! E o pior: você passa o Ano Novo com culpa!

Rafael, e se eu não consigo estudar nesse período? É difícil vencer meu cérebro me boicotando para não estudar!

Aconselho que você então tire o dia para arrumar seu material! Pegue os livros que você leu, seus resumos e fichamentos, aquelas apostilas do cursinho, e coloque tudo em ordem, separado por matéria, organizado de forma cronológica etc. Os livros, tire um tempo para colocar post-its nas partes importantes ou separando o livro por temas (exemplo: controle de constitucionalidade, poder constituinte, classificação das constituições...).

A organização faz parte da vida do concurseiro e te ajuda a alcançar a aprovação mais rápido! Comece 2019 com sua mesa de estudos organizada, com planejamento traçado! Faça um calendário dos concursos que acontecerão em 2019 e que você possui interesse.

Esse tipo de atividade não demanda tanta concentração e esforço como estudar doutrina pesada, por exemplo, e de certa forma lhe ajudará a dar mais um passo no caminho da aprovação, além de dar uma sensação de dever cumprido.

Quando eu enfrentava dificuldades para estudar no dia 01 ou no dia 02 de janeiro, eu tirava uma parte do meu dia para isso: organização do meu material! E se conseguisse, depois dessa arrumação, um pouco mais de foco para estudar, lia informativos, que é uma leitura mais simples, ou fazia alguns exercícios!

Tirar um dia ou dois de descanso é bom? Sim! É importante também ter um período de descanso! Mas se você não teve o rendimento que esperava esse ano ou tem enfrentando dificuldades com motivação, mais vale você tentar estudar nesse período e “saborear” a sensação de dever cumprido! Motive-se a estudar e a começar um 2019 com mais garra nos estudos! Fale para você mesmo que esse ano você conseguirá ser aprovado ou pelo menos irá para a segunda fase nos concursos que você fizer! Coloque uma meta para você, reflita sobre ela nesse período e depois curta sua família e amigos!

Tenha certeza de uma coisa: todo o esforço vale a pena!

Espero que curtam essa dica!! Mandem mensagem se conseguiram estudar e se vocês se sentiram mais motivados estudando no Réveillon, mesmo que apenas 1 ou 2 horas.

Vamos estudar!!
Abs a todos e até a próxima!
Rafael Bravo                                            último dia de 2018!!rs Em 31/12/2018.
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RAZOABILIDADE - CAIU E VAI CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS


Olá pessoal!
Vamos iniciar mais uma semana de estudos e trago para vocês um dos pontos que foram cobrados na prova oral do concurso da Defensoria Pública do Amapá, onde tive o privilégio de trabalhar com uma turma de candidatos excelentes! Estou na torcida pela aprovação deles!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

Geralmente, havendo vários candidatos, a banca separa a arguição em grupos, separando-os em turnos diurno e vespertino (exemplo: sábado de manhã serão arguidos os candidatos com nome iniciando pela letra A até o F. De tarde, os candidatos cujo nome começa com G até M.)

Em um determinado turno, é sorteado um ponto do edital que é alvo de pergunta para todos os candidatos que ali se encontra.

Cabe destacar que os candidatos ficam isolados, de modo que os que já responderam as perguntas devem sair do local de prova e não conseguem falar com os demais candidatos que aguardam a sua vez no exame.

Enfim, um dos pontos que foi sorteado e foi alvo de perguntas foi:
Direitos Fundamentais. O Princípio da Razoabilidade. Conceito, origem e conteúdo. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social.

Considero esse ponto bem tranquilo, até porque muitos gostam de estudar o tema relativo a direitos fundamentais, eficácia vertical e horizontal e princípio da vedação ao retrocesso.

Entretanto, um tema que nem todos os candidatos estudam e que pode ser alvo, inclusive, de questões nas fases objetiva e discursiva (até porque esse ponto está presente em praticamente todos os editais para DPE da FCC) é o referente ao princípio da razoabilidade.

As provas da Defensoria costumam cobrar princípios constitucionais e direitos fundamentais com profundidade, de modo que o candidato deve estudar esse tema!

Alguns doutrinadores trabalham os princípios da razoabilidade e proporcionalidade como sinônimos, entretanto, temos que saber que há outra parte da doutrina que trabalha com os princípios como sendo distintos.
Proporcionalidade todos costumam estudar e conhecer mais, sendo que Pedro Lenza trabalha em seu livros os 3 elementos da proporcionalidade: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

E a razoabilidade? Vamos traçar um breve resumo!
O princípio da razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento ligados à garantia do devido processo legal, instituto ancestral do direito anglo-saxão. Luís Roberto Barroso destaca que a matriz do princípio da razoabilidade remonta à cláusula law of the land, inscrita na Magna Charta, de 1215, documento reconhecido por grande parte da doutrina como um dos antecedentes do constitucionalismo. A Magna Charta foi um marco da época, pois garantiu os direitos individuais dos nobres detentores de fortuna e propriedades face aos privilégios e arbitrariedades do soberano inglês.

A doutrina destaca que a expressão due process of law passou a ser utilizada na tradução alternativa do latim per legem terrae constante da Magna Charta, tendo aparecido no lugar da locução law of the land em lei do Parlamento de 1354 e, três séculos após, na conhecida Petition of Rights a Carlos I (1628).

Com a consolidação da Bill of Rights, após a guerra civil (1861-1865), a cláusula do due process of law ganha assento nas Emendas V e XIV, ao lado do princípio da isonomia (equal protection). É importante destacar que a cláusula do due process of law tornou-se uma das principais fontes da expressiva jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos ao longo dos últimos dois séculos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 adota expressamente no artigo 5º, dentre os direitos e garantias fundamentais, além do devido processo legal (inciso LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal), o que há de mais contemporâneo em matéria de processo penal, como se observa nos seus incisos XXXVII e LIII (juiz natural), XXXVIII (júri), XXXIX e XL (irretroatividade da lei penal, salvo se benéfica), XLV e XLVI (personalização e individualização da pena), XLVII (vedação das penas de morte, perpétua etc.), entre outros.

O princípio da razoabilidade não se encontra expressamente previsto na Constituição de 1988, conforme demonstrado acima. Isto, contudo, não permite se infira estar este princípio afastado do sistema constitucional pátrio, até porque, é possível auferi-lo implicitamente de alguns dispositivos constitucionais, como, aliás, vem sendo reconhecido pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Segundo Barroso:
"(...) abrem-se duas linhas de construção constitucional, uma e outra conducentes ao mesmo resultado: o princípio da razoabilidade integra o direito constitucional brasileiro, devendo o teste de razoabilidade ser aplicado pelo intérprete da Constituição em qualquer caso submetido ao seu conhecimento. A primeira linha, mais inspirada na doutrina alemã, vislumbrará o princípio da razoabilidade como inerente ao Estado de direito, integrando de modo implícito o sistema, como um princípio constitucional não-escrito. De outra parte, os que optarem pela influência norte-americana, pretenderão extraí-lo da cláusula do devido processo legal, sustentando que a razoabilidade das leis se torna exigível por força do caráter substantivo que se deve dar à cláusula".

A razoabilidade, para este autor, como princípio geral de interpretação que impede a consumação de atos, fatos e comportamentos inaceitáveis, penetra e constitui uma exigência, não apenas da garantia do devido processo legal, mas de todos os princípios e garantias constitucionais autonomamente assegurados pela ordem constitucional brasileira.

A distinção entre a razoabilidade e proporcionalidade, para a doutrina, seria: razoabilidade teria uma função negativa (não ultrapassar os limites do juridicamente aceitável), enquanto que a proporcionalidade seria assinalado por uma função positiva (demarcar aqueles limites, indicando como se manter dentro deles).

Para parte da doutrina, razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e, notadamente, as regras. A razoabilidade é usada em vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de interpretação, de uma alegação, razoabilidade de uma restrição, de um fim legal, etc.

A razoabilidade teria três acepções:

A)  Correlação entre normas gerais e individualidades do caso concreto (as normas devem considerar aquilo que normalmente acontece, os casos concretos e individuais) – RAZOABILIDADE COMO EQUIDADE;

B) relação congruente entre uma medida tomada e o fim que ela pretende atingir (vinculação das normas com o mundo em referência, ou seja, harmonização das normas com suas condições externas de aplicação) – RAZOABILIDADE COMO CONGRUENCIA;

C) uma diretriz que exige equivalência entre medida a tomada e o critério que a dimensiona (direito e custo a ser pago pelo cidadão – RAZOABILIDADE COMO EQUIVALÊNCIA).

Já a PROPORCIONALIDADE exige que o Poder Legislativo e o Poder Executivo escolham, para a realização de seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais. Um meio é adequando quando promove o fim a que se propõe. Um meio é dito necessário se, dentre todos aqueles meios igualmente adequados para promover o fim, for o menos restritivo relativamente aos direitos fundamentais e um meio é proporcional, em sentido estrito, se as vantagens que promove superam as desvantagens que provoca.

Espero que curtam essa dica!! Estudem esse tema, principalmente para as provas da Defensoria e Magistratura! São concursos que costumam cobrar essa parte teórica com maior profundidade e se você domina bem o tema pode fazer a diferença na prova!
Vamos estudar!!

Abs a todos e até a próxima!
Rafael Bravo                                                                                Em 27/08/2018.
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VALE A PENA FAZER CURSINHO? DICAS E INSIGHTS PARA A SUA PREPARAÇÃO


Olá pessoal! Desejo a todos uma boa semana de muito estudo e conquistas no caminho de vocês!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

Muitos alunos que enviam e-mail ou me procuram nas redes já me fizeram a seguinte pergunta: Rafael, vale a pena eu fazer um cursinho, assistir vídeo-aulas? Consigo passar em concurso apenas lendo os livros de doutrina?

Primeiro que já tratei com vocês que só doutrina não basta! Vejam as postagens anteriores nos links abaixo:


Agora, é possível passar apenas estudando individualmente, na sala de estudos ou em casa? Sim, é possível! Conheço colegas concurseiros e alunos que assim fizeram e conquistaram a sonhada aprovação.

A preparação para concursos é muito subjetiva, pois cada aluno funciona de uma maneira, sendo que existem aqueles mais autônomos, autodidata, que conseguem estudar bem sozinhos, absorver muito conteúdo e decorar aquelas partes chatas da disciplina.

Muitos de vocês que estudam para concurso devem conhecer alguém assim! Aquele cara que tem uma memória incrível e que estudou sozinho e passou em pouco tempo em um bom concurso (MP, Defensoria, Magistratura, AGU, dentre outros).

Entretanto, a grande maioria dos concursandos, assim como eu, possui maiores dificuldades em ler os livros sozinho, tirar suas próprias dúvidas, esquematizar as partes importantes das disciplinas.

Nessas horas, eu entendo que um curso pode sim ajudar o candidato que não tem uma boa base em algumas disciplinas, que precisa de um material voltado para concursos como caderno, resumos esquematizados etc.

Rafael, mas eu perco muito tempo assistindo vídeo-aulas! Vale a pena o cursinho?

Caros, se a sua preparação é para médio e longo prazo (exemplo: ser aprovado em 1 ano e meio ou 2 anos, acho que vale a pena sim! Nesse tempo você poderá assistir e terminar as aulas do curso, preparar seus cadernos, assimilar as partes importantes de cada disciplina, súmulas e julgados recentes, teorias mais badaladas para cair em prova e fortalecer seus estudos.

Ainda, pode acontecer de você passar no concurso ainda no meio das aulas do cursinho, só com a primeira metade dos seus cadernos. Já vi isso acontecer também em vários casos.

Portanto, será que é perda de tempo? Na minha opinião não.

Se você acredita que possui uma base excelente em todas as matérias, que sempre estudou sozinho durante sua vida acadêmica (escola, faculdade) e que possui uma boa memória, estude sozinho por um tempo e veja seus resultados nos concursos. Faça uma experiência.

Agora, a grande maioria acredito que fazer um cursinho pode parecer um passo para trás, mas para dar dois passos pra frente depois, acelerando os estudos com os cadernos e ganhando base em disciplinas que você tem dificuldade.

Caros, não estou aqui recomendando nenhum curso e nem ganho nada com isso a não ser a satisfação de ver vocês se desenvolverem! Essa é a minha opinião de coração e experiência no estudo dos concursos.

Para aqueles que ainda estão cursando a faculdade e já pensam em se preparar para as provas, façam o cursinho desde logo, no 7º ou 8º período! Assim você ganha tempo e já sai da faculdade com metade do caminho percorrido!

Muitos candidatos que passam cedo nos concursos (com meses ou 1 ano de estudos) assim tiveram êxito pois durante a faculdade estudaram já para concursos e fizeram cursinhos, montando seus cadernos, aprofundando os estudos em doutrina, legislação e informativos.

Rafael, mas estudar para a faculdade e cursinho, fazer estágio ou trabalhar...isso é uma rotina pesada! Como faço?

Hoje temos a maioria dos cursos online, com aulas gravadas que permitem que você estude no melhor horário para você, inclusive sábado de manhã ou todo dia de noite. Faça a sua rotina e monte seu horário da melhor forma possível! Agora a aprovação não virá sem sacrifício! Temos que dar o nosso melhor, fazer concessões e priorizar os estudos para alcançar a aprovação.

Tenha certeza de uma coisa: todo o esforço vale a pena!

Espero que curtam essa dica!! Avaliem como vocês estão na preparação para os concursos e se vale, talvez, assistir aulas e preparar um bom material de apoio resumido e esquematizado.

Vamos estudar!!
Abs a todos e até a próxima!
Rafael Bravo                                                                               Em 20/08/2018.
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