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Desconsideração da Personalidade Jurídica POSITIVA: Saiba o que é e não erre em provas.

Olá pessoal, bom dia! Terça é dia de postagem do Emílio, o cara das PGEs. 


Vamos ao tema: Desconsideração da Personalidade Jurídica POSITIVA.


Como os senhores sabem muito bem, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo excepcional que permite afastar a autonomia patrimonial de uma empresa. Seu objetivo é alcançar os bens particulares dos sócios ou administradores, a fim de evitar fraudes e abusos.


Contrariando a lógica comum, existe a desconsideração da personalidade jurídica POSITIVA. Essa modalidade não busca o patrimônio do sócio para pagar dívidas da empresa; pelo contrário, ela é acionada pelo próprio devedor para proteger seu patrimônio mínimo – mais especificamente, o bem de família – que está registrado em nome da pessoa jurídica. A ideia é suspender a personalidade jurídica da empresa para resguardar o imóvel que serve de moradia dos sócios, mesmo que formalmente pertença à empresa.

Desestatização: saiba o que é material, formal e a posição do STF

Olá meus amigos tudo bem? Dia de postagem do Emílio, com temas muito importantes para PGE/PGM. 

Vamos lá! 

Desestatização: saiba o que é material, formal e a posição do STF. Já ouviu falar desse tema? 

Esse já foi um tema tratado aqui no blog (em postagens e em superquartas), mas gostaria de fazer alguns comentários adicionais.

Pois bem, como os senhores sabem, desestatização é o processo de redução da interferência do Estado na ordem econômica, afastando-o da propriedade ou gestão de atividades e serviços. O objetivo principal é dar mais espaço ao setor privado, buscando eficiência e reajustando o papel do governo.

Dentro da desestatização, destacam-se duas categorias importantes, conforme a Lei 9.491/97 (recomendo, inclusive, que imprimam e levem essa lei para provas de segunda fase), que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização:

1. Desestatização Material (ou Privatização propriamente dita): Aqui, o Estado abdica da titularidade pública. Ele vende o controle acionário de suas empresas, saindo de vez daquela atividade. Pense na desestatização de bancos, por exemplo. Mesmo assim, a regulação da atividade pelo Estado permanece.
2. Desestatização Formal (ou Concessão/Permissão): Neste caso, o Estado mantém a titularidade do serviço (ele continua sendo o “dono”), mas transfere a gestão ou execução para a iniciativa privada. Isso ocorre nas concessões de serviço público (como rodovias, saneamento ou energia), onde a empresa privada opera, mas a responsabilidade final pelo serviço continua sendo do Estado. A Constituição Federal reserva certas atividades, como os serviços públicos, à titularidade pública.

Saiba a diferença: o que separa Decisões, Precedentes, Jurisprudência, Súmulas e Teses

Venho percebendo que termos como decisão, precedente, jurisprudência, súmulas e teses estão sendo utilizados como “sinônimo”. No entanto, são termos distintos. Eles não se hierarquizam, mas representam diferentes níveis de abstração e funções na aplicação da lei. Hoje, você sairá daqui compreendendo essas distinções.

Uma decisão é o resultado de um julgamento, um discurso elaborado para solucionar um caso específico. Esse caso pode ser uma controvérsia concreta (entre partes) ou abstrata (como a constitucionalidade de uma lei em tese). O objetivo principal da decisão é resolver um problema pontual que já ocorreu, seja ele entre indivíduos ou sobre a validade de uma norma.

Já o precedente não julga um caso diretamente. Ele é um discurso que nasce da generalização das razões que levaram à decisão de um ou mais casos, sempre contextualizado pelos fatos que o originaram. Sua função é dar unidade à ordem jurídica, servindo como uma norma para o futuro. O precedente indica “o caminho” a seguir quando surge uma questão idêntica ou semelhante, mostrando como o direito, especialmente a Constituição e a legislação federal, deve ser interpretado em determinado contexto. Em essência, é o direito em si, interpretado pelas Cortes Supremas a partir de uma situação real. As razões jurídicas necessárias e suficientes para a solução de um caso, conhecidas como ratio decidendi, são o que verdadeiramente constituem o precedente.

jurisprudência, por sua vez, é a orientação que se forma a partir do julgamento de um ou vários casos pelos tribunais. Ela pode ter força de uniformização do direito, como nos casos de Incidente de Assunção de Competência (IAC), ou ser simplesmente persuasiva, ou seja, servir como um guia, mas sem obrigar diretamente.

Por fim, as súmulas e as teses são enunciados abstratos que derivam do precedente. As súmulas são uma espécie de “resumo” do precedente, abstraindo os fatos subjacentes. É importante ressaltar que a súmula, em si, nunca é vinculante; o que realmente obriga é o precedente que a originou. Da mesma forma, as teses são as respostas de Cortes Supremas a “temas” que estão em sua apreciação, funcionando como uma interpretação do precedente. Assim como as súmulas, elas também não são vinculantes por si só, sendo o precedente em sua origem a fonte da obrigatoriedade.

Para finalizar, gostaria de atribuir os créditos e informar que tomei por base para este post o valioso livro do professor Daniel Mitidiero (Processo Civil – 3ª Edição, da Revista dos Tribunais), que, sem dúvida, é um dos maiores autores do tema.


Emílio, em 17/06/2025 

Você sabe o que é uma “relicitação”?

Olá pessoal tudo bem? Dia de postagem do Emílio, então tema de Procuradorias.

O Emílio tem trazido temas muito complicados e de uma maneira muito simples, o que ajuda muito quem estuda para PGE/PGM/AGU.

Todas as postagens do Emílio podem ser lidas aqui. 

Tema de hoje: relicitação

Do que se trata Guerra Fiscal do ICMS?

Oi pessoal, tudo bem? 


Terça está se tornando o dia da PGE/PGM aqui no blog com as excelentes postagens do Emílio, o cara das PGEs! O Emílio tem simplificado temas que são bem difíceis, e isso tem ajudado muita gente! 


O tema de hoje é: Do que se trata Guerra Fiscal do ICMS?


Vamos a ele. 

A chamada Guerra Fiscal refere-se à competição entre os estados e o Distrito Federal, para atrair empresas e investimentos por meio da concessão de benefícios fiscais, notadamente de ICMS. 

Embora a busca por desenvolvimento regional seja legítima, a concessão indiscriminada de incentivos fiscais gera uma série de distorções econômicas e jurídicas, com impactos negativos sobre a arrecadação tributária e o financiamento de políticas públicas.

No Brasil, a Guerra Fiscal é impulsionada por três fatores centrais: (i) a autonomia dos estados para conceder benefícios fiscais de ICMS, muitas vezes sem aprovação unânime no âmbito do CONFAZ, em descompasso com o art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição; (ii) o histórico de concentração industrial nas regiões Sul e Sudeste, que leva os estados menos desenvolvidos a recorrer a medidas agressivas – e por vezes inconstitucionais – para atrair investimentos; e (iii) o ambiente de abertura econômica e a crescente competição por capital estrangeiro, o que acirra a disputa entre os entes subnacionais.

Como efeito, há redução artificial do ICMS, imposto que representa a principal fonte de receita dos estados, o que acaba comprometendo a sustentabilidade fiscal e prejudicando a execução de políticas públicas essenciais, como saúde e educação, cujos pisos constitucionais têm o ICMS como base de cálculo. Além disso, a concessão de incentivos sem respaldo legal tem sido reiteradamente invalidada pelo STF, o que acarreta insegurança jurídica tanto para os contribuintes beneficiados quanto para os gestores públicos que autorizam tais medidas.


Certo amigos? 


Fiquem bem e, se precisarem, estarei à disposição no meu Instagram (@emiliotenorio_).


3/6/25

Entes federados podem requisitar bens de outros entes federados?

Olá amigos, hoje é dia de postagem do Emílio, voltada para procuradorias.

 

Os senhores sabem que a requisição administrativa é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, com expressa previsão constitucional (art. 5º, XXV, CF/88), através da qual o Poder Público, respaldado por situação de guerra ou perigo público eminente, utiliza bem móveis, imóveis ou serviços titularizados ou prestados por particulares, de modo a atender finalidade pública emergencial.


Mas e quando se trata de bens e serviços públicos? É possível que um ente federado (União, Estados, Municípios ou DF) requisite bens d[e outro?


O STF (MS 25.295/DF), ao analisar a requisição federal de hospitais públicos municipais, entendeu que a requisição administrativa tem por objeto, em regra, os bens e os serviços privados e que a requisição de bens e serviços públicos possui caráter excepcional e somente pode ser efetivada após a observância do procedimento constitucional para declaração formal do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Não é possível, destarte, a requisição de bens públicos em situação de normalidade institucional.

Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?

Oi amigos tudo bem?


Hoje é dia de postagem do Emílio, e ele tem trazido muitos temas legais para Procuradorias, vale a pena demais a leitura. 


São temas difíceis, mas que ele tem facilitado muito o aprendizado dos nossos leitores.


Tema de hoje: Lei do Inquilinato vs. Poder Público: É possível despejar um hospital estadual por inadimplência de aluguéis?


Imagine a seguinte situação: o Estado X aluga um imóvel urbano onde instalou um hospital regional, mas deixa de pagar o aluguel por mais de seis meses. O proprietário, após tentativas infrutíferas de resolver a questão administrativamente, decide ingressar com ação de despejo para reaver o imóvel. Surge então a dúvida: nesse caso concreto, é possível despejar o ente estatal?

INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO: TUDO QUE VOCÊ DEVE SABER.

Oi amigos, tudo bem? Dia de postagem do Emílio por aqui e sempre com temas fortes para Procuradorias e MP de Contas. 

O tema de hoje, aliás, caiu na prova oral da PGE/PR esse final de semana! 

Vamos a ele:

Com a reforma da Lei de Falências, promovida pela Lei nº 14.112/2020, foi introduzido o incidente de classificação de crédito público, previsto no art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005. Trata-se de um mecanismo criado para organizar e dar maior efetividade à atuação da Fazenda Pública no processo falimentar.


Após a decretação da falência e a publicação do edital, o juiz instaurará de ofício, para cada Fazenda Pública credora, o incidente de classificação de crédito público. 


A Fazenda será intimada eletronicamente para apresentar, no prazo de 30 dias (caput do art. 7º-A), a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos respectivos cálculos, classificação e informações atualizadas.

Ministério Público de Contas: o que é e como funciona? O mínimo que você deve saber sobre.

Oi amigos tudo bem? Hoje é dia de postagem do Emílio, com temas voltados para PGEs e MP de Contas especialmente. 

Tema de hoje: Ministério Público de Contas: o que é e como funciona?

O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (MPTC), também chamado de Parquet de Contas, é o órgão que atua especificamente perante os Tribunais de Contas da União, dos Estados ou dos Municípios. Previsto no art. 130 da CF/88, esse Ministério Público é funcionalmente vinculado à Corte de Contas em que oficia, integrando sua “intimidade estrutural”, conforme entendimento do STF (ADI 4.427/DF).

Embora compartilhe com o Ministério Público comum algumas garantias — como direitos, vedações e forma de investidura — o MPTC possui identidade própria e estrutura funcional autônoma. 

E, diferente do que pode parecer, o MPTC não integra o Ministério Público da União ou dos Estados (arts. 127 e 128 da CF/88), tampouco dispõe de personalidade institucional ou autonomia administrativa. Trata-se de um órgão sem “fisionomia institucional própria”, estando inserido na organização interna dos Tribunais de Contas (Rcl 24.162 AgR).

REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA: PECULIARIDADE QUE VOCÊ DEVE SABER

Oi meus amigos tudo bem?

Conforme já trabalhando anteriormente no blog (a exemplo desse post), a remessa necessária, que também é chamada de reexame obrigatório, é um mecanismo processual que impede a produção imediata de efeitos de determinadas decisões proferidas contra a Fazenda Pública. Sua natureza jurídica é de condição de eficácia da sentença, exigindo que o tribunal reanalise a decisão antes de sua execução, independentemente de recurso.

Ato contínuo, o novo CPC, em seu art. 496, ampliou as hipóteses de dispensa da remessa necessária, tornando sua aplicação excepcional. No entanto, a Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê expressamente, no art. 14, §1°, a incidência obrigatória da remessa necessária nas decisões concessivas da segurança, sem prever qualquer causa de dispensa. 

A Fazenda Pública pode ser citada/intimada por e-mail?

Olá meus amigos tudo bem? 


Tema de hoje: A Fazenda Pública pode ser citada/intimada por e-mail?


Como os senhores sabem, o CPC (art. 183) garante à Fazenda Pública – União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público – a prerrogativa da intimação pessoal, que é aquela realizada por carga, remessa ou meio eletrônico. 


Então podemos dizer que a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça (DJE) é considerada pessoal? Não. Embora o art. 183 do CPC mencione “intimação por meio eletrônico”, isso exige um sistema virtual que permita acesso integral aos autos e comprove o recebimento, o que não ocorre no DJE. 


Esse entendimento está consolidado no Enunciado 401 do FPPC: “Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, não se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico”.

Os Municípios são obrigados a instituir procuradorias?

Olá meus caros tudo bem? 


A pergunta de hoje é: Os Municípios são obrigados a instituir procuradorias?

Não. A Constituição Federal não prevê a figura da advocacia pública municipal, o que significa que os Municípios não têm obrigação constitucional de criar procuradorias. O STF já consolidou esse entendimento em diversos precedentes, como o RE 225777, RE 1.188.648-AgR, RE 1.205.434-AgR e a ADI 6331/PE. 


Uma segunda dúvida que pode surgir é: os Estados podem, por meio de emenda à Constituição Estadual, obrigar os Municípios a instituírem procuradorias? 

A resposta também é não. Segundo o STF, essa exigência violaria a autonomia municipal prevista no art. 30, I, da CF/88. Os Estados não podem impor essa obrigatoriedade, pois estariam usurpando a competência dos Municípios e restringindo seu direito de auto-organização conforme suas condições concretas e particularidades locais. 

Não sabe por onde começar ou para qual cargo estudar? Comece com Direito Constitucional!

Oi amigos tudo bem? 


É muito comum adiar o início dos estudos para concursos públicos sob a justificativa de ainda não ter decidido para qual carreira se preparar. Muitos acabam paralisados, procrastinando ao máximo e esperando uma definição clara antes de dar o primeiro passo.


O objetivo do post de hoje é justamente esse: impulsionar o seu primeiro passo rumo à aprovação.


Em vista disso, se você ainda não sabe para qual cargo se preparar, a melhor escolha é começar por uma disciplina essencial para qualquer carreira jurídica: Direito Constitucional.


Independentemente da carreira que você venha a escolher – Magistratura, Ministério Público, Defensoria, Delegado, Procuradoria ou qualquer outra –, o Direito Constitucional estará presente no edital e será uma das matérias principais. Ele é a espinha dorsal do ordenamento jurídico e um pilar fundamental para qualquer prova. Dominar essa disciplina desde o início garante um aproveitamento eficiente do seu tempo de estudo, cuja compreensão facilitará o aprendizado de outras matérias, como Direito Administrativo, Penal, Tributário e Humanos, além de todas as demais, que, afinal, devem ser interpretadas sob a ótica constitucional.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE ORGÂNICA DA ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL, VAI CAIR!

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje começamos a trazer algumas postagens do Emílio, aprovado em diversos concursos, especialmente de procuradorias. 


Para nós é uma felicidade imensa, pois ele era leitor do blog e hoje nos ajuda na atualização e a contribuir com milhares de concurseiros que aqui acessam diariamente. 


Vamos ao primeiro texto: 


Se você estuda para Procuradorias Estaduais (PGEs), já deve ter ouvido falar do denominado (pelo STF) princípio constitucional da unicidade orgânica da advocacia pública estadual, previsto na parte final do caput do artigo 132 da CF/88 (parte grifada):

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