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RAZOABILIDADE - CAIU E VAI CAIR NAS PRÓXIMAS PROVAS
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESCAIU E VAI CAIR, DEFENSOR, DEFENSORIA, DICA ESPERTA, DPE, DPEAP, ESTUDA QUE PASSA, MAGISTRATURA, MAGISTRATURA ESTADUAL, RESUMO1 Comentário
Olá
pessoal!
Vamos
iniciar mais uma semana de estudos e trago para vocês um dos pontos que foram
cobrados na prova oral do concurso da Defensoria Pública do Amapá, onde tive o
privilégio de trabalhar com uma turma de candidatos excelentes! Estou na
torcida pela aprovação deles!
Aqui
é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).
Geralmente,
havendo vários candidatos, a banca separa a arguição em grupos, separando-os em
turnos diurno e vespertino (exemplo: sábado de manhã serão arguidos os
candidatos com nome iniciando pela letra A até o F. De tarde, os candidatos
cujo nome começa com G até M.)
Em
um determinado turno, é sorteado um ponto do edital que é alvo de pergunta para
todos os candidatos que ali se encontra.
Cabe
destacar que os candidatos ficam isolados, de modo que os que já responderam as
perguntas devem sair do local de prova e não conseguem falar com os demais
candidatos que aguardam a sua vez no exame.
Enfim,
um dos pontos que foi sorteado e foi alvo de perguntas foi:
Direitos Fundamentais. O Princípio
da Razoabilidade. Conceito, origem e conteúdo. Eficácia vertical e horizontal
dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da
proibição do retrocesso social.
Considero
esse ponto bem tranquilo, até porque muitos gostam de estudar o tema relativo a
direitos fundamentais, eficácia vertical e horizontal e princípio da vedação ao
retrocesso.
Entretanto,
um tema que nem todos os candidatos estudam e que pode ser alvo, inclusive, de
questões nas fases objetiva e discursiva (até porque esse ponto está presente
em praticamente todos os editais para DPE da FCC) é o referente ao princípio da razoabilidade.
As
provas da Defensoria costumam cobrar princípios constitucionais e direitos
fundamentais com profundidade, de modo que o candidato deve estudar esse tema!
Alguns
doutrinadores trabalham os princípios da razoabilidade e proporcionalidade como
sinônimos, entretanto, temos que saber que há outra parte da doutrina que
trabalha com os princípios como sendo distintos.
Proporcionalidade
todos costumam estudar e conhecer mais, sendo que Pedro Lenza trabalha em seu
livros os 3 elementos da proporcionalidade: necessidade, adequação e
proporcionalidade em sentido estrito.
E a razoabilidade? Vamos traçar um
breve resumo!
O
princípio da
razoabilidade tem sua origem e desenvolvimento ligados à garantia do
devido processo legal,
instituto ancestral do direito anglo-saxão. Luís Roberto Barroso destaca
que a matriz do princípio da razoabilidade remonta à cláusula law of
the land, inscrita na Magna Charta, de 1215, documento
reconhecido por grande parte da doutrina como um dos antecedentes do
constitucionalismo. A Magna Charta foi um marco da época, pois
garantiu os direitos individuais dos nobres detentores de fortuna e
propriedades face aos privilégios e arbitrariedades do soberano inglês.
A
doutrina destaca que a expressão due process of law passou
a ser utilizada na tradução alternativa do latim per legem terrae constante
da Magna Charta, tendo aparecido no lugar da locução law of
the land em lei do Parlamento de 1354 e, três séculos após, na
conhecida Petition of Rights a Carlos I (1628).
Com
a consolidação da Bill of Rights, após a guerra civil (1861-1865),
a cláusula do due process of law ganha assento nas Emendas V e
XIV, ao lado do princípio da isonomia (equal protection). É importante
destacar que a cláusula do due process of law tornou-se uma
das principais fontes da expressiva jurisprudência da Suprema Corte dos Estados
Unidos ao longo dos últimos dois séculos.
No
Brasil, a Constituição Federal de 1988 adota expressamente no artigo 5º, dentre
os direitos e garantias fundamentais, além do devido processo legal (inciso LIV
– ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal), o que há de mais contemporâneo em matéria de processo penal, como se
observa nos seus incisos XXXVII e LIII (juiz natural), XXXVIII (júri), XXXIX e
XL (irretroatividade da lei penal, salvo se benéfica), XLV e XLVI
(personalização e individualização da pena), XLVII (vedação das penas de morte, perpétua
etc.), entre outros.
O
princípio da razoabilidade não se encontra expressamente previsto na
Constituição de 1988, conforme demonstrado acima. Isto, contudo, não permite se
infira estar este princípio afastado do sistema constitucional pátrio, até
porque, é possível auferi-lo implicitamente de alguns dispositivos constitucionais,
como, aliás, vem sendo reconhecido pela jurisprudência dos tribunais
brasileiros.
Segundo
Barroso:
"(...)
abrem-se duas linhas de construção constitucional, uma e outra conducentes ao
mesmo resultado: o princípio da razoabilidade integra o direito constitucional
brasileiro, devendo o teste de razoabilidade ser aplicado pelo intérprete da
Constituição em qualquer caso submetido ao seu conhecimento. A primeira linha,
mais inspirada na doutrina alemã, vislumbrará o princípio da razoabilidade como
inerente ao Estado de direito, integrando de modo implícito o sistema, como um
princípio constitucional não-escrito. De outra parte, os que optarem pela
influência norte-americana, pretenderão extraí-lo da cláusula do devido
processo legal, sustentando que a razoabilidade das leis se torna exigível por
força do caráter substantivo que se deve dar à cláusula".
A
razoabilidade, para este autor, como princípio geral de interpretação que
impede a consumação de atos, fatos e comportamentos inaceitáveis, penetra e constitui
uma exigência, não apenas da garantia do devido processo legal, mas de todos os
princípios e garantias constitucionais autonomamente assegurados pela ordem
constitucional brasileira.
A
distinção entre a razoabilidade e proporcionalidade, para a doutrina, seria:
razoabilidade teria uma função negativa (não ultrapassar os limites do
juridicamente aceitável), enquanto que a proporcionalidade seria assinalado por
uma função positiva (demarcar aqueles limites, indicando como se manter dentro
deles).
Para
parte da doutrina, razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas,
princípios e, notadamente, as regras. A razoabilidade é usada em vários sentidos.
Fala-se em razoabilidade de interpretação, de uma alegação, razoabilidade de
uma restrição, de um fim legal, etc.
A
razoabilidade teria três acepções:
A) Correlação entre normas gerais e
individualidades do caso concreto (as normas devem considerar aquilo que
normalmente acontece, os casos concretos e individuais) – RAZOABILIDADE COMO
EQUIDADE;
B)
relação congruente entre uma medida tomada e o fim que ela pretende atingir
(vinculação das normas com o mundo em referência, ou seja, harmonização das
normas com suas condições externas de aplicação) – RAZOABILIDADE COMO
CONGRUENCIA;
C)
uma diretriz que exige equivalência entre medida a tomada e o critério que a
dimensiona (direito e custo a ser pago pelo cidadão – RAZOABILIDADE COMO
EQUIVALÊNCIA).
Já
a PROPORCIONALIDADE exige que o Poder Legislativo e o Poder Executivo escolham,
para a realização de seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais.
Um meio é adequando quando promove o fim a que se propõe. Um meio é dito
necessário se, dentre todos aqueles meios igualmente adequados para promover o
fim, for o menos restritivo relativamente aos direitos fundamentais e um meio é
proporcional, em sentido estrito, se as vantagens que promove superam as
desvantagens que provoca.
Espero
que curtam essa dica!! Estudem esse tema, principalmente para as provas da
Defensoria e Magistratura! São concursos que costumam cobrar essa parte teórica
com maior profundidade e se você domina bem o tema pode fazer a diferença na
prova!
Vamos
estudar!!
Abs
a todos e até a próxima!
Rafael
Bravo Em 27/08/2018.
www.cursocliquejuris.com.br
DICAS - COMO SE PREPARAR PARA A 2ª FASE DA DEFENSORIA - DPE-AP
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESAOS ESTUDOS, CONCURFRIENDS, DEFENSOR, DEFENSORIA, DICAS, DPE, DPEAP, DPERJ, DPERS, ESTUDA QUE PASSA2 Comentários
Olá Caros alunos,
Bom início de semana
para todos!!
Aos guerreiros que
fizeram a prova da 2ª fase de ontem da DPE-AP, descansem que recuperem o fôlego
para continuar estudando! Temos que continuar estudando, seja para a prova oral
ou para outros concursos!! Temos muitas oportunidades para aqueles que desejam
ingressar na carreira de Defensor Público.
Turma, há algumas
semanas atrás, eu passei um questionário (link https://goo.gl/forms/ypnpPuywgDQ001hF3
) para vocês quando falei um pouco sobre coaching!! Foram muitas respostas e
achei o levantamento de dados fenomenal!! Eu aprendo muito com vocês nessas
horas! Prometo que em breve irei preparar um material para auxiliá-los no
caminho dos concursos!
Vi que muitos alunos
já possuem a resposta para alguns problemas que enfrenta na hora de estudar e
se preparar bem para as provas! Essa é a ideia do coaching+mentoring!! Posso
passar para vocês várias técnicas, conteúdo sobre estudar, mas sempre é você
quem vai ver o que funciona melhor para você!! Isso é o fundamental de todo o
processo!!
Mas esse tema fica
para uma próxima postagem!! Hoje gostaria de trazer algumas dicas para vocês para
a prova discursiva da Defensoria Pública!
A prova de ontem da
DPE-AP foi bem intensa!! Na verdade, as questões de sábado foram mais
tranquilas em relação as de Domingo!
Primeiro, quero
destacar que caiu o controle de convencionalidade, que já foi tratado aqui no
blog na Super Quarta 27, salvo engano, além de uma postagem bem bacana do João
Pedro ( http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/controle-de-convencionalidade-voce-sabe.html
).
Isso mostra que o
blog do Edu está no caminho certo! J
A
grande dificuldade da prova de ontem (Domingo, dia 06/05/18) foi a peça
criminal!! Eu sempre digo que o grande diferencial das
provas da Defensoria, o grande obstáculo que divide os Defensores e Defensoras
dos meninos e meninas é a peça criminal! rsrs
Nessa hora, quem já
fez estágio na Defensoria na esfera criminal tem um pouco mais de facilidade,
mas a tarefa é difícil para todos os candidatos!!
Ontem o que caso
concreto envolvia incidente de insanidade mental e crime de furto, cobrando ainda
algumas nulidades a serem aduzidas preliminarmente!
Não posso tecer
comentários mais profundos pois não tive contato ainda com o enunciado da
questão, mas recebi mensagens sobre o que foi cobrado, de modo que posso trazer
alguns apontamentos e uma dica importantíssima para quem está estudando para a
Defensoria.
Uma nulidade que
parece que estava presente na peça é que o réu não pode escolher o seu
defensor! Pessoal, esse fato descrito na peça é claramente uma oportunidade
para alegar nulidade como preliminar, pela violação ao Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece:
Artigo 8. Garantias
judiciais
2. Toda
pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto
não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem
direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
d. direito
do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de
sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
O
réu possui o direito de escolher o defensor de sua confiança. Leia-se, aqui,
advogado! Ao acusado
tem que ser oportunizada a chance dele contratar um advogado, sendo que se o
mesmo quedar-se inerte, será nomeada a Defensoria Pública para sua defesa,
já que ninguém pode ser processado criminalmente sem lhe ser garantido a
assistência de uma defesa técnica. Inclusive, esse direito igualmente está
previsto no art. 8º, item 2, do Pacto de São José:
“e. direito
irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado,
remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender
ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;”
Trata-se
de nulidade absoluta, que influencia inclusive no direito de ampla defesa do
acusado, já que o mesmo se viu defendido por um defensor que não era de sua
escolha e confiança. Na prova da Defensoria, devemos alegar a nulidade absoluta
e a consequente regressão do processo até a citação,
devendo ser oportunizada nova resposta à acusação, nova audiência de instrução
e julgamento etc. Estando o réu preso, requerer o relaxamento da prisão por
excesso de prazo, já que o processo terá que tramitar por mais tempo, permanecendo
o réu preso por culpa do Estado-Juiz, que não atentou para aquela situação de
nulidade, de violação de direito!
Esse
é um ponto que me parece que poderia ser levantado na questão, mas só poderei
aprofundar mais com o enunciado completo!!
Mesmo
assim, queria trazer esse conteúdo para vocês pois é um tema que pode cair em
outras provas e até no dia-a-dia do Defensor!! Fiquem atentos ao Pacto de São
José e seu artigo 8º.
Um dica para quem
estuda para a prova da Defensoria é que Direito Penal sempre cobra várias
teses!! Não espere uma prova com uma peça simples de Resposta a Acusação. A peça
pode até ser cobrada, mas com certeza o enunciado terá 10, 15 dados que
demandam teses defensivas.
Temos que tentar
alegar tudo!! Existem dados no enunciado que podem passar despercebidos e aí é
importante o treinamento, fazer questões. Eu mesmo estou coordenando uma turma
de treinamento de peças e questões agora (http://cursocliquejuris.com.br/produto/71/turma-regular-pecas-e-discursivas-defensoria
) e sempre oportunizo esse treinamento pois sem treinar peças a aprovação fica
mais difícil!! Os olhos do concurseiro são mais treinados para responder
questões objetivas, mas na hora da prova discursiva muito candidato bom acaba
escorregando!
Outra Dica: treine em
casa usando um marca texto e sublinhe todos os dados relevantes que você
identificar no enunciado!! Pense que teremos 10, 15 teses para alegar e tudo no
enunciado parte do pressuposto que é relevante!!
Ainda, atenção com
datas!! Prescrição é um tema que é não cai, despenca nas provas da Defensoria!!
Fiquem atentos!!
Treinem sempre a escrita de vocês, inclusive quem ainda se prepara para a 1ª
fase de concurso! Responder questões discursivas ajuda a absorver e revisar a
matéria!
Abraço e sucesso para
todos!
Rafael
Bravo Em 07/08/2018
Instagram:
@rafaelbravog
e-mail:
rafaelbravo.coaching@gmail.com
DICAS - RETA FINAL - DPE-AP
Por BLOG DO EDUARDO GONÇALVESDEFENSOR, DICAS, DPE, DPEAP, ESTUDA QUE PASSA, GABARITANDO, RETA FINALSeja o primeiro a comentar
Bom dia caros leitores
do site!
Aqui é Rafael Bravo,
editor do site do Edu e professor do Curso Clique Juris!
Para os alunos que
fizeram ontem a prova da DPE-AM, as questões foram mais difíceis e imagino que
todos devem estar cansados!
Entretanto, DPE do Amapá
se aproxima, com a prova sendo realizada no próximo final de semana (11/03).
Agora é hora de acelerar os estudos no que tange a revisão do que já foi
estudado.
Para quem está
retornando da prova de ontem, pode até pegar mais leve hoje, mas amanhã é
sangue nos olhos e faca nos dentes! Vamos focar na revisão das disciplinas mais
importantes e rever pontos de fragilidade nas matérias.
Rafael, como estudar
nessa reta final da DPE-AP?
Pessoal, nessa semana
que precede a prova não temos muito o que inventar! Não temos muito tempo para
estudar e o foco deve ser na revisão do que foi estudado e uma olhada rápida em
pontos que você não teve tempo de estudar e que você reputa ser um assunto que
menos sabe.
Ainda, é sempre bom na
reta final fazermos uma leitura da legislação (ECA, legislação penal especial,
CDC), já que a letra da lei pode cair, bem como uma leitura rápida da
Constituição, se der tempo.
Por fim, indico também
a leitura da revisão de jurisprudência do Márcio Cavalcante, do Dizer o
Direito, que é excelente e já esta disponível no site dele para download. Segue
o link abaixo:
Abaixo segue uma
sugestão de estudos na reta final! É um esquema de estudos que eu indico! Mas
não é a verdade absoluta pessoal! Alguns podem ter outra organização e se
adaptar bem a ela. Essa divisão de estudos é voltado para aqueles que possuem 6
a 8 horas de estudo por dia. Quem puder aumentar o número de horas líquidas de
estudo na reta final é ainda melhor, pois poderá estudar mais conteúdo.
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