Dicas diárias de aprovados.

SUPERQUARTA: PREPARAÇÃO GRATUITA PARA PROVAS DISCURSIVAS

Caros ALUNOS, é com muita satisfação que lançamos um novo projeto, A NOSSA SUPERQUARTA. 

A meta agora é ajudá-los na preparação para provas discursivas, uma das fases mais difíceis dos concursos da seara jurídica. 

Nesse sentido pensamos no projeto que denominados SuperQuarta, onde toda quarta-feira lançaremos uma questão discursiva a ser respondida pelo leitor, e remetida aos mediadores do site via comentário para correção. 

Leremos todas as respostas enviadas e publicaremos as duas melhores que servirão de espelho para os demais colegas analisarem se acertaram ou erraram a resposta. 

Em sendo assim, o aluno estará treinando redação, e terá um paradigma para saber se errou ou acertou. E o mais importante, as questões lançadas versarão sobre temas atualíssimos ou de maior incidência em provas, de modo que participando do projeto, o leitor estará estudando temas de grande relevância, treinando redação, concisão e já se familiarizando com a prova subjetiva a que será futuramente submetido. 

Vamos as REGRAS
1- Toda quarta-feira os mediadores publicarão uma questão discursiva voltada para os concursos da área jurídica. 
2- O aluno/leitor poderá responder a questão até antes da publicação da resposta na próxima quarta-feira. 
3- A resposta deverá ser dada no campo comentário que fica abaixo da postagem. 
4- O limite máximo de linhas é o fornecido pelo professor na questão (varia conforme a semana e o objetivo a ser trabalhado).
5- Na quarta-feita, junto com a nova pergunta, os mediadores divulgarão as duas melhores respostas (aceitaremos apenas os comentários com as respostas corretas). Se essas atenderem completamente ao espelho, não haverá complementação. Se não atenderem, os mediadores complementarão a resposta a fim de que todos os leitores tenham acesso ao gabarito tal qual exigido.

E mais que isso, a participação nessas rodadas é GRÁTIS, podendo o leitor conferir sua resposta com a escolhida, além de dispor de farto material para revisão ou estudo de temas específicos e relevantes para a prova. 

Do mesmo modo, cada rodada é acompanhada de dicas para melhorar suas respostas, o que ajuda na construção da resposta adequada ao longo das semanas. 

As questões versarão sobre todas as matérias relevantes para concursos jurídicos (todas as áreas), o que permitirá que o participante se auto-avalie em todas as matérias que serão exigidas em sua prova. 

E para premiar os colaboradores, remeteremos no final do ano um livro para o aluno que tiver o maior número de questões selecionadas dentre as melhores. O livro será escolhido pelo leitor dentre os indicados no blog no post "Recomendação Bibliográfica - Eduardo".

Nossa SuperQuarta já fez juízes, procuradores da repúblicas, advogados da união. O próximo aprovado pode ser você. 

Divulguem aos colegas, e depois é começar os treinos para a almejada prova discursiva. 

PARA TER ACESSO AS RODADAS ANTERIORES, CLIQUE AQUI. 

Até quarta pessoal.

Equipe do site. 

23 comentários:

  1. Na sua opinião é possível conciliar o estudo de concursos de procuradoria com concursos de advocacia estatal . E é possível conciliar o estudo para procuradorias federais com estaduais ou municipais? Muito bom o blog

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    Respostas
    1. Sim, pois as matérias básicas são as mesmas.

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    2. Rogério. A conciliação dos estudos para concursos da área estadual (Procuradorias, MP, Magistratura e DP) é perfeitamente possível. O mesmo se diga da área federal. Agora, conciliar área estadual com área federal é mais complicado, pois temos de dar ênfase a temas específicos em cada área do direito. Exemplifico: se você estuda para área estadual, em direito civil, você deverá dar ênfase ao direito de família, sucessões, que pouco caem para área federal. E em diversos outros pontos.
      Espero ter ajudado.
      Dominoni

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    3. 1- O QUE SE ENTENDE PELO FENÔMENO DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO? É ELE ACEITO ATUALMENTE NO BRASIL? EM SENDO NEGATIVA A RESPOSTA, ELE PODERIA TER SIDO ACEITO?
      O fenômeno da desconstitucionalização, não aceito no Brasil, seria a recepção da Constituição anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova Constituição.
      No caso, a norma anterior teria que ser válida para ser aceita pelo ordenamento jurídico, mostrando, inclusive compatibilidade material. Contudo, não é exigida a compatibilidade formal da norma anterior a ser recepcionada pela nova Constituição.
      Por fim, a desconstitucionalização poderia ser aceita no Brasil, caso constasse expressamente na nova Constituição, ou seja, teria que ser autorizado por força constitucional.

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    4. 1- O QUE SE ENTENDE PELO FENÔMENO DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO? É ELE ACEITO ATUALMENTE NO BRASIL? EM SENDO NEGATIVA A RESPOSTA, ELE PODERIA TER SIDO ACEITO?
      O fenômeno da desconstitucionalização, não aceito no Brasil, seria a recepção da Constituição anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova Constituição.
      No caso, a norma anterior teria que ser válida para ser aceita pelo ordenamento jurídico, mostrando, inclusive compatibilidade material. Contudo, não é exigida a compatibilidade formal da norma anterior a ser recepcionada pela nova Constituição.
      Por fim, a desconstitucionalização poderia ser aceita no Brasil, caso constasse expressamente na nova Constituição, ou seja, teria que ser autorizado por força constitucional.

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  2. Excelente iniciativa!!! Estão de parabéns!!!!

    Fernanda

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  3. Descobri vocês pelo instagran e estou amando a iniciativa. @gjesus7

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  4. Esse blog é extraordinário! Obrigada pelo trabalho que vocês estão realizando e claro, por democratizarem o estudo!

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  5. Meu caro, boa noite, Primeiramente parabéns pelo conteúdo do blog.

    Como faço para ter a correção individualizada das questões postadas no SUPER QUARTA?

    Grato.

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  6. Oi, Flávio. Mande-me um email, por favor: marcodominoni@gmail.com
    Abs Dominoni

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  7. Super quarta - Defina o conceito de etnocídio e discorra sobre sua relação com o Papel do MPF na Sociedade Brasileira, citando exemplos

    Etnocídio é a ação que promove ou tende a promover a destruição de uma etnia ou grupo étnico, uma vez que há plena violação ao direito à identidade cultural destes povos ou grupos, cuja causa estruturante é o domínio de outra cultura (hegemônica). Sua característica essencial, portanto é a aculturação forçada de uma etnia ou grupo , por outra cultura (hegemônica). É o que instituições de direitos humanos, por exemplo, alegam que se passa no Mato Grosso do Sul, em relação aos Guarani e Kaiwoá. Algumas alegam que existe prática de genocídio contra este povo. Importante esclarecer que o genocídio e o etnocídio mantêm estreita relação, pois o primeiro trata do extermínio sistemático de um povo, enquanto o segundo é o extermínio de uma cultura, o que também pode ser causa de extermínio de uma etnia ou grupo étnico.
    Nos termos da Constituição Federal é função institucional do Ministério Publico, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. Este dispositivo, somado a outros, fundamentam a atuação do Ministério Público na prevenção e pela responsabilização dos autores de práticas etnocidas e/ou genocidas contra povos indígenas ou outros grupos tradicionais em situação de vulnerabilidade. Cita-se como exemplo a ação, do MPF, na Justiça Federal em Altamira, que buscou o reconhecimento de que a implantação de Belo Monte constituía uma ação etnocida do Estado brasileiro e da concessionária responsável pela obra, “evidenciada pela destruição da organização social, costumes, línguas e tradições dos grupos indígenas impactados”. E vale, a título de informação, citar o caso dos Yanomami de Haximu, um importante precedente sobre genocídio e que demonstra a extrema relevância da atuação do Ministério Público nesses casos.

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  8. Quem está se preparando para DPU, como eu, pode participar da super quarta? Queria treinar questões discursivas.

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  9. Já conheço o site faz um tempinho e adoro suas dicas. Mas surgiu uma dúvida. Estudo para os concursos da Defensoria e gostaria de saber se resolver questões da super quarta é possível neste caso. Vi que a iniciativa destina-se aos concursos da AGU, Procuradorias e MPF, mas mesmo assim gostaria muito de participar.

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  10. Muito legal.
    Não tem mais?

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  11. Olá! Como faço para participar?
    Obrigada!

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  12. Como faço para participar?

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  13. Primeiramente importante o registro que a pergunta trata de “duas facetas da mesma moeda”, qual seja, lei ou ato normativo editado sob a égide de Diploma Fundamental pretérito. E a resposta é denegatória para as duas perguntas.
    A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma lei ou ato normativo anterior é inconstitucional diante do seu paradigma Constitucional da época, mas é reconhecido ou constitucionalizado pela nova Constituição. Como adiantado, não é admitido no Brasil por conta do princípio da contemporaneidade, pois uma lei ou ato normativo só é constitucional perante o parâmetro de confronto em relação ao qual ela foi produzida à sua época. Dessa maneira, a lei ou ato normativo inconstitucional perante seu paradigma constitucional anterior é ato nulo, vício de origem insanável.
    A inconstitucionalidade superveniente ocorre diante do surgimento de novo Diploma Constitucional posterior a edição da lei ou ato normativo que torna-se incompatível com essa nova Carta Constitucional, e por ser matéria afeta ao direito intertemporal ocorre o fenômeno da derrogação. Assim, se leis estaduais editadas anteriormente à vigência da CR/88, não compatíveis com ela, fala-se de revogação, não em inconstitucionalidade.
    Em respeito à celeridade, uniformização dos julgados, à efetividade da Lei Fundamental e da segurança jurídica, o STF admite a tese da revogação do direito anterior, em sede de controle abstrato de normas, sobretudo em ADPF, artigo 1º, par. Único, I, Lei 9.882/99. Outro exemplo a lei anterior, editada no Diploma Constitucional paradigma anterior prever a pena de morte, e a atual, salvo alínea “e”, inciso XLVI, art. 5º, a proibir.

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  14. 1- O QUE SE ENTENDE PELO FENÔMENO DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO? É ELE ACEITO ATUALMENTE NO BRASIL? EM SENDO NEGATIVA A RESPOSTA, ELE PODERIA TER SIDO ACEITO?

    Entende-se por inconstitucionalidade superveniente lei que ao seu tempo de vigência era compatível com a constituição, todavia surge um novo regramento constitucional e essa norma passa a ser inconstitucional, cumpre realçar que a expressão em comento possui duas espécies, sendo elas clássica a qual é compatível com a constituição durante sua vigência, contudo surge uma nova ordem constitucional e esta passa a ser incompatível em virtude disso é declarada inconstitucional e moderna a qual em seu sentido traz que a norma é constitucional, no entanto com o passar do tempo torna-se inconstitucional, devido as mudanças ocorridas pela sociedade.
    Em síntese a “inconstitucionalidade superveniente” não é aceita pela maioria da doutrina, cabe ainda frisar também não é admitida pela Suprema corte, em seu sentido clássico inclusive já houve julgados a respeito do tema por esse Tribunal Superior, porém vem sendo aceita em seu sentido moderno.
    Por fim, conclui se que a inconstitucionalidade superveniente não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro, com a ressalva do STF que vem admitindo em seu sentido moderno, o que ocorre é a não recepção da norma com uma nova constituição devido a sua reforma bem como mudança em sua hermenêutica.

    MARCOS ANTONIO



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  15. A “infração bagatelar imprópria” é fato típico, nos âmbitos formal e material, ilícito e culpável. Ou seja, a conduta é considerada relevante para o Direito Penal e constitui crime.
    Porém, o juiz ao proferir a sentença, mesmo reconhecendo que a conduta e criminosa e que há provas, deixa de aplicar a pena por considera-la desnecessária.
    O princípio da insignificância, por sua vez, é aplicado desde a análise da adequação da conduta ao conceito analítico de crime, afastando a tipicidade material. A conduta possui tipicidade material porque existe subsunção entre ela e o tipo penal, entretanto, não tem tipicidade material porque é irrelevante para o Direito Penal, em razão do princípio da fragmentariedade. Os critérios de aplicação do princípio foram fixados pela jurisprudência do STF e são os seguintes: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão.

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