//]]>

Dicas diárias de aprovados.

BIBLIOGRAFIA DOS APROVADOS - CLIQUE E CONHEÇA

Bibliografias testadas e recomendadas por candidatos aprovados nos concursos mais difíceis do país!!!

DÚVIDAS SOBRE ATIVIDADE JURÍDICA

Sane todas as suas dúvidas sobre atividade jurídica clicando aqui.

DICAS PONTUAIS PARA OTIMIZAR SUA APROVAÇÃO>

Dicas e mais dicas, tudo com um único objetivo: ajudar, ainda que minimamente, na sua aprovação.

OS TEMAS MAIS IMPORTANTES PARA SEGUNDAS FASES

Na Superquarta tratamos de temas relevantes para segunda fases, elém de ser um treinamento gratuito para essa prova. Participem.

EU PASSEI: DEPOIMENTO DE APROVADOS NOS CONCURSOS MAIS DIFÍCEIS DO PAÍS

Foi aprovado? Mande-nos seu depoimento. Será um prazer compartilhar e assim ajudar muitos concurseiros

Postagem em destaque

GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DO ENAM - BAIXE O SEU - RAIO-X ENAM (PARA BAIXAR)

Olá pessoal, tudo bem?  Hoje saiu o edital do ENAM, e por isso vou disponibilizar para vocês algumas estatísticas e gráficos que vão ajudar ...

Mostrando postagens com marcador ATIVIDADE JURÍDICA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ATIVIDADE JURÍDICA. Mostrar todas as postagens

TÉCNICO JUDICIÁRIO (ESCREVENTE DO TJ/SP) VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Oi meus amigos tudo bem?

Saiu o edital de escrevente do TJ/SP e sempre a mesma dúvida: VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA PARA MP E MAGIS? 

A resposta é como regra não, mas pode valer (e muitos casos vale), pois depende da efetiva função do técnico/escrevente. 

Ora existem técnicos e técnicos. 

Ex: Técnico lotado no gabinete do magistrado e técnico lotado no balcão da secretaria responsável pelo atendimento ao público.

Então, o que quero dizer a vocês: o simples fato de ser técnico judiciário não lhe garante o cômputo de atividade jurídica. É necessário que suas funções exijam conhecimento jurídico preponderante. Ex: elaboração de sentenças ou de outras decisões, realização de audiências de conciliação etc.

Enfim, se sua função é meramente administrativa (alimentar o Projudi/PJE por exemplo), dificilmente será considerada. Se a função é jurídica na essência, equiparada a de analista judiciário, por exemplo, aí vale. 

Outra dica: técnico com função de confiança de natureza jurídica. No MPF, por exemplo, temos algumas CC4 e FC4 que tornam a função de técnico jurídica por natureza, permitindo que o servidor minute peças ao procurador. Se no seu Tribunal essas funções existem, tente conseguir uma. 

COMO CONSEGUIR A ATIVIDADE JURÍDICA DE 03 ANOS EM 03 DIAS?

 Olá pessoal, tudo bem? 


Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA MP E MAGISTRATURA?


A resposta é muito simples: Advogado, praticando 05 atos privativos de advogado por ano, durante 03 anos. 


As resoluções do CNMP e CNJ nada dizem sobre esses 05 atos serem em dias, meses ou períodos diferentes. Logo, vocês podem praticar 05 atos por ano, todos no mesmo dia. 

CURSO DE PÓS VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá meus amigos, tudo bem? Eduardo quem escreve nesse domingo de feriado prolongado. 


Hoje a questão é: CURSO DE PÓS VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA? 

R= para a Magistratura não valem, pois a resolução 75 não traz essa hipótese e revogou a resolução 11 que permitia. Tanto não vale que a resolução 75 diz o seguinte: Art. 90. Fica revogada a Resolução nº 11/CNJ, de 31 de janeiro de 2006, assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Já para o Ministério Público vale sim, mas com limitações. Vejam só o que diz a resolução 40/2009: Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

Há, contudo, exigências:
1- Os cursos deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do
curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da
atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de
outra natureza.
2- Os cursos lato sensu compreendidos no caput deste artigo deverão ter,
no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas,
distribuídas semanalmente.
3- Independente do tempo de duração superior, serão computados como
prática jurídica:
a- Um ano para pós-graduação lato sensu.
b- Dois anos para Mestrado.
c- Três anos para Doutorado.
4- Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem
apresentação de trabalho monográfico final serão considerados
integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho

Algumas ponderações são muito importantes: toda a carga horária do curso deve ser cumprida após a graduação em direito (nada que se faz antes do
bacharelado conta!) e os cursos não podem ser contados de forma paralela com mais nada. Então não adianta fazer pós e advogar e querer contar 2 anos. O ano da pós conta só a pós!

Posso fazer mais de uma pós e contar três anos dessa forma?
R- me parece que não, pois a resolução limita a um ano. A ideia, a meu ver, foi vedar que a prática jurídica fosse comprovada com 3 pós, por exemplo. Pode ser que dê certo, mas não é seguro apostar nessa forma de cumprimento da exigência. Além disso, você dependerá da interpretação subjetiva da Administração, o que gera incerteza e diminui sua produtividade nos estudos.

O que sugiro?

R- consulte seu edital e sua banca sobre o tema. Alguns editais admitem expressamente mais de uma pós. Se seu edital for omisso, consulte a banca. Se ainda sim não tiver resposta não confie toda sua prática em 03 pós, mas sim faça uma pós e depois complete dois anos de outra forma. Isso por segurança.

A dúvida mais comum é a seguinte:
Também estou com essa dúvida, pois comecei minha pós em outubro de 2018, e a apresentação do trabalho de conclusão é em junho de 2020. Mas ganho qual ano de prática: 2018, 2019 ou 2020?
R= para essa pergunta não temos resposta, infelizmente, pois demandará
análise casuística da banca, caso a caso e da previsão em cada edital que for
publicado. Então analise seu edital e, na dúvida, faça uma consulta a comissão de concurso.
O que não nos parece possível é aproveitar meses antes de iniciar a pós ou após terminá-la.
Exemplo a pós começou em março de 2018 e terminou em junho de 2020 – no exemplo não será possível aproveitar a data anterior ao início da pós (janeiro e fevereiro de 2018) e nem posterior (julho a dezembro de 2020) para fechar um ano completo.
Entendo que qualquer período dentro da execução da pós poderá ser
aproveitado, mas limitado a um ano e vedada a contagem de período anterior ou posterior a seu início/término.

Posso fazer pós-online ou pós que não exija TCC?
R= a resolução não veda pós online, nem exige a apresentação de TCC. O
importante é a realização de curso autorizado, na área jurídica.

E se a pós durar 1 ano e meio? 

R- Paciência, só um ano é aproveitado. 

E se a pós não tiver aula semanalmente? 

R- dificilmente terão problemas. A banca pede o diploma de conclusão do curso e a carga horária, e não os dias em que a aula foi ministrada. 


Certo gente? 


Eduardo, em 15/10/2023

No instagram @eduardorgoncalves

ESTÁGIO DE FACULDADE VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA PARA A AGU

 Fala meus amigos, tudo bem? 

Concurso da AGU chegando e as Resoluções que regulamentam os concursos exigem dos aprovados 02 anos de atividade jurídica. 

A boa notícia é que vale estágio de faculdade.

Vejamos o que diz os normativos atualmente em vigor: 

Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.

Nos últimos concursos as bancas aceitaram dois tipos de estágio: 

1- Um com certidão de órgão público ou escritório de Advocacia declarando o período de trabalho do estagiário. Esse foi meu caso. Eu estava no 5 ano da faculdade quando passei na AGU/PFN, e em ambos os casos apresentei uma certidão do MPF dizendo que eu havia feito 02 anos de estágios no órgão. 

A ATIVIDADE JURÍDICA COMEÇA A CONTAR COM A FORMATURA, COM A INSCRIÇÃO NA OAB OU COM O PROTOCOLO DA PRIMEIRA PEÇA?

Olá meus amigos, tudo bem? 

Uma dúvida sobre atividade jurídica que sempre recebo é a seguinte:


A contagem do tempo de advocacia começa logo que eu me inscrever na Ordem?

Vamos a resposta! 


R= vocês até podem tentar, e alguns Tribunais admitem, mas a tendência é que se conte a partir da primeira petição protocolada. Há decisões do STF que aceitam desde o pedido de inscrição na OAB, pois o candidato não poderia ser prejudicado pela demora na expedição da carteirinha, mas seguir esse entendimento não é seguro (embora seja uma passibilidade para vocês).

A mera inscrição não é ato processual, então é arriscado contar com a data da inscrição como sendo o termo inicial.

PÓS, MESTRADO E DOUTORADO VALEM COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

 Olá pessoal, tudo bem com vocês? 

Uma pergunta que sempre recebo é: pós, mestrado e doutorado contam como atividade jurídica?

R= para a Magistratura não valem, pois a resolução 75 não traz essa hipótese e revogou a resolução 11 que permitia. Tanto não vale que a resolução 75 diz o seguinte: Art. 90. Fica revogada a Resolução nº 11/CNJ, de 31 de janeiro de 2006, assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da presente Resolução.

Já para o Ministério Público vale sim, mas com limitações. Vejam só o que diz a resolução 40/2009: Também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

ATIVIDADE POLICIAL VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá pessoal, bom dia. 


Uma dúvida que sempre me trazem: ATIVIDADE POLICIAL VALE COMO TEMPO DE ATIVIDADE JURÍDICA? 


Pois bem, a atividade de delegado de polícia vale, claro. Cargo privativo de bacharel em direito. 


E atividade  de policial militar vale?
R= Situação muito difícil, mas a regra é que não.
Alguns policiais podem contar, desde que atuem na atividade-meio (comissão de PAD ou parecerista em licitações).
A decisão final será da comissão de concursos.
Vejam a jurisprudência do CNJ: 3. Policias militares desempenham um conjunto de atividades que nem sempre se subsumem à experiência jurídica exigida para os concursos da carreira da magistratura. Isso não exclui a possibilidade de que atividade eventualmente desempenha por militares seja equipara a atividade jurídica, no entanto, à toda evidência, é às Comissões de Concurso que competiria tal análise.


Oficial da PM conta?
R= depende das exigências do cargo (alguns exigem o curso de direito). Para os que não exigem curso de direito aí depende das atribuições, como conduzir IPMs, por exemplo. Para quem trabalha com questões jurídicas as chances são muito grandes. Para computar a atividade solicite a sua corporação uma declaração com todas as atividades jurídicas que realiza e comprove ser bacharel em direito. 

CARREIRA DE AUDITORIA É CONSIDERADA ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Eduardo quem escreve com uma dica sobre atividade jurídica para concursos da Magis e do MP. 

Estamos compilando todas as postagens sobre o tema para reunir tudo em um texto só, mas enquanto isso vou tirando dúvidas pontuais de vocês. 

E hoje a pergunta é: carreiras de auditoria, fiscal e do trabalho por exemplo, são consideradas atividade jurídica? 

Como vocês sabem, algumas atividades mesmo não sendo privativas de bacharéis em direito podem sim ser consideradas como atividade jurídica para ingresso na Magis/MP, desde que envolvam conhecimento jurídico predominantemente. 

AUDIÊNCIA NO JUIZADO CONTA COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá meus amigos bom dia a todos. 

Hoje recebi a seguinte dúvida no Instagram: Dr. fui substabelecida e fiz uma audiência no Juizado Especial. Esse ato conta como atividade jurídica? 

Outra leitora mandou essa pergunta: Professor, boa noite. Eu queria tirar uma dúvida sobre a comprovação da prática jurídica. Conta como ato privativo de advogado a participação em audiência de conciliação cível com valor de causa até 20 salários mínimos? 

Como os senhores sabem, nos juizados cíveis nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Nos juizados criminais a figura do advogado, por sua vez, é sempre obrigatória.

Ocorre que, mesmo sendo a figura do advogado dispensada  em alguns casos todos os atos processuais relevantes do juizado contam como ato processual para fins de atividade jurídica. Assim uma audiência, uma petição inicial, um recurso, uma contestação todos podem ser utilizados para fins de prática. 

A justifica é que o ato praticado pelo advogado, na essência, permanece sendo um ato jurídico. A figura do advogado pode até ser dispensável, mas o ato por ele praticado não deixa de exigir conhecimentos jurídicos inerentes ao exercício da advocacia. 

ESTÁGIO CONTA ATIVIDADE JURÍDICA PARA A MAGISTRATURA OU MP?

Olá gente, bom dia a todos.

Todo começo de ano recebo a mesma pergunta: ESTÁGIO CONTA COMO ATIVIDADE JURÍDICA PARA OS CONCURSOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO? 

Pois bem, a resposta é peremptória: ESTÁGIOS DE GRADUAÇÃO, QUALQUER QUE SEJA ELE, NÃO CONTA PARA FINS DE ATIVIDADE JURÍDICA!

Vejamos o que diz a resolução do CNMP (idêntica a do CNJ):
Art. 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA - ALGUMAS PONDERAÇÕES QUANTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Olá leitores do site do Eduardo, bom dia.
O tema que trago hoje a vocês é um dos que mais suscita dúvidas no meio jurídico e diz respeito à exigência de três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Faremos uma série de postagens a respeito, de modo a esgotar o tema de forma didática e clara.
Pois bem. Esse requisito passou a ser exigido com o advento da EC 45/2004, segundo a qual, além da aprovação em concurso público de provas e títulos, é necessário que o bacharel em direito tenha, no mínimo, três anos de atividade jurídica (CF, art. 93, I, e art. 129, parágrafo 3).
Mas quando começariam a ser contados esses três anos de atividade jurídica? Qual seria o momento correto para a sua comprovação? Quais atividades estariam abrangidas no conceito de ‘atividade jurídica’?
Essas são algumas das dúvidas que ajudaremos a esclarecer.
Inicialmente, cumpre informar que as resoluções que regulamentam tal questão são a 75 do CNJ e a 40/09 do CNMP.
Na resolução 75 do CNJ estão contidas várias informações sobre a atividade jurídica como requisito ao ingresso na Magistratura. A primeira delas, muito importante, é em que fase do concurso deve ser devidamente comprovada.

STJ - PRÁTICA FORENSE - CONCURSO PARA DEFENSORIA

Olá pessoal! Vamos para mais uma semana e mais uma postagem!

Aqui é Rafael Bravo, editor do site, professor e coach no Curso Clique Juris – CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).

Hoje vou escrever sobre uma dúvida que recebi de um aluno e que achei muito pertinente para postar aqui no blog, até pela quantidade de editais que tivemos publicados recentemente e pela quantidade de novos alunos que terminam a faculdade e ingressam na vida dos concursos! O assunto de hoje é: prática jurídica nos concursos da Defensoria!

Como todos sabem, a DPE-MA e DPE-MG se aproximam e alguns alunos possuem dúvida acerca da atividade jurídica, já que diversos editais passaram a prever como exigência para posse no cargo a prática de 3 anos de atividades jurídicas. Alguns certames trazem previsão, inclusive, que esse triênio deve ser considerado apenas depois de formado, ou seja, após o bacharelado em Direito, não cabendo a contagem de tempo de estágio.

Para iniciarmos o tema, vamos para nossa Constituição, que prevê no art. 134, §4º:
Art. 134 (...)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela EC nº 80/2014)

O art. 93 da CRFB/88, por sua vez, prevê:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

Conforme entendeu o STF, a norma do art. 93, inciso I, é autoaplicável, sendo norma de eficácia plena e que não necessita de lei para produzir efeitos.

Conforme a Constituição, o art. 93, inciso I, aplicável também à Defensoria, exigiria 3 anos de prática.

Contudo, a Lei Complementar 80/94 traz previsão diversa no art. 26, que traz e seu texto a exigência de 2 anos de prática forense, sendo que esse período pode ser considerado antes da colação de grau, como no caso do estágio:

Art. 26. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense, devendo indicar sua opção por uma das unidades da federação onde houver vaga.
§ 1º Considera-se como atividade jurídica o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei e o desempenho de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009).

Portanto, diante da EC 80/2014, que acrescentou o §4º ao art. 134 da Constituição Federal, estendendo a aplicação do art. 93 para a Defensoria, travou-se uma discussão acerca da exigência de 3 anos de prática forense.

As dúvidas que surgiram foram:
1-   O artigo 93, inciso I, que exige três anos de atividade jurídica para o candidato, aplica-se ao concurso da DPU?

2-   O art. 26 da LC 80/94 continua em vigor ou foi revogado (não-recepcionado) pela EC 80/94?

3-   Os candidatos ao concurso da DPU precisam comprovar três anos de atividade jurídica?

Caros, eu falo aqui em DPU pois esse foi o caso que chegou ao STJ e que foi julgado no ano passado. Segue a notícia:
O art. 93, I, da CF/88 exige três anos de atividade jurídica para os candidatos nos concursos da Magistratura. Essa exigência pode ser estendida para os concursos da Defensoria Pública. No entanto, é indispensável a edição de uma lei complementar prevendo isso (art. 37, I e art. 134, § 1º, da CF/88).
Enquanto não for editada lei complementar estendendo a exigência dos três anos para a Defensoria Pública, continua válida a regra do art. 26 da LC 80/94, que exige do candidato ao cargo de Defensor Público apenas dois anos de prática forense, computadas, inclusive as atividades realizadas antes da graduação em Direito.
Desse modo, não é possível que Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (ato infralegal) exija três anos de atividade jurídica depois da graduação para os concursos de Defensor Público.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.676.831/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/09/2017.

O tema ainda será decidido pelo STF, uma vez que se trata de assunto de ordem constitucional.

Contudo, as posições que disputam o assunto são:

1º) Aplica-se à Defensoria o art. 93, I, da Constituição, sendo que o art. 26 da LC 80/94 não está mais em vigor. Assim, pode a instituição exigir do candidato os 3 anos de prática forense contados após a colação de grau.

2º) O art. 93, I, da Constituição é aplicável à Defensoria Pública. Entretanto, os 3 anos de prática podem ser computados antes da colação de grau (vale o estágio). O art. 93, I, não é expresso em exigir que a contagem da atividade jurídica ocorra somente após a colação e o §1º do art. 26 da LC 80/94 não foi recepcionado pela EC 80/2014, mas o §1º continua compatível com a Constituição e em vigor (§1º:“Considera-se como atividade jurídica ... o cumprimento de estágio de Direito”)

3º) É possível aplicar o art. 93, I, CRFB/88, à Defensoria Pública, no entanto, para isso, exige-se edição de lei complementar alterando a LC 80/94. Enquanto não houver a alteração, permanece válida a previsão do art. 26, sendo exigível apenas 2 anos de prática forense, que podem ser contados antes da colação de grau.

Rafael, e se fui aprovado no concurso da Defensoria e não tenho 3 anos de prática? O que fazer se o edital trouxer essa previsão para a posse?

Nesse caso, enquanto o STF não decidir sobre o tema e o STJ manter esse entendimento, acredito que a exigência de três anos pode ser impugnado pelo candidato, inclusive, judicialmente. Há grande chance de êxito.

Um primeiro passo é o candidato procurar o Conselho Superior da Defensoria Estadual para requerer, administrativamente, que lhe seja permitido tomar posse no cargo e afastar a exigência do edital. É sempre bom buscar o diálogo com a instituição primeiro.

Sendo negado o pedido, entendo que o candidato pode sim procurar a via judicial para que lhe seja permitido tomar posse.

Agora, para aqueles que não querem esquentar a cabeça com uma ação judicial, não possuem pressa para tomar posse e que desejam continuar estudando para outros concursos, dependendo do caso, pode-se requisitar o adiamento da posse com o pedido de “final de fila”. Assim, o candidato poderá aguardar mais algum tempo e completar o requisito do edital.

Vamos estudar!!
Abs a todos e até a próxima!
Rafael Bravo                                                                 Em 10/09/2018.
www.cursocliquejuris.com.br



CONCILIAÇÃO COMO ATIVIDADE JURÍDICA PARA CONCURSOS

Olá meus amigos, bom dia a todos. 

Hoje vamos falar de atividade jurídica para o Ministério Público e para a Magistratura, mais especificamente sobre a função de conciliador. 

Primeiro, a conciliação é atividade jurídica? Pode ser contata para comprovar o cumprimento do triênio constitucional? 
R- SIM, vejamos o que dizem as resoluções do CNJ e do CNMP, na ordem:
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea “i”: 
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, JUSTIÇ VALE COMO ATIVIDADE JURÍDICA?

Olá amigos, bom dia! 

Hoje venho com uma dica rápida para vocês, e que responderá a pergunta e dúvida de muitos: ADVOGAR, NO JUIZADO, CONTA COMO ATIVIDADE JURÍDICA? NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTA? E HC? 



Primeiro, a dúvida se justifica em virtude de, em alguns casos, se admitir o jus postulandi. Vejamos o que diz a lei dos juizados: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Também a Justiça do Trabalho aceita o jus postulandi em alguns casos, e para HC ele é totalmente dispensado. 

PRÁTICA JURÍDICA PARA A PGE-SP - NECESSIDADE?

Olá meus amigos, bom dia. 

E 2018 promete e o ano, ao que tudo indica, já se iniciará com a PGE-SP. 100 vagas para uma das melhores PGEs do país.


Muitos alunos estão me perguntando: Quanto tempo preciso de prática jurídica para a PGE-SP? 2 anos? 3 anos? Os anos são depois de formados?

Vamos responder essas perguntas. Vejamos o que diz a lei orgânica da PGE-SP:

Artigo 76 - O ingresso na carreira de Procurador do Estado se dará mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, e será realizado quando houver, no mínimo, 20 (vinte) cargos vagos a serem preenchidos, mediante autorização do Governador do Estado.
§ 1º - O concurso compreenderá provas escritas e prova oral, ambas com caráter eliminatório, e avaliação de títulos.
§ 2º - Na avaliação de títulos somente serão computáveis:
1 - título de doutor em direito conferido por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor;
2 - título de docente, por concurso, em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida;
3 - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 2 (dois) anos, ministrado por Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, ou por Escola de Direito estrangeira de reconhecido valor;
4 - obra jurídica editada;
5 - exercício, por mais de 1 (um) ano, de cargo, emprego ou função de natureza jurídica em entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações;
6 - estágio, como estudante de Direito, na Procuradoria Geral do Estado com duração de ao menos 1 (um) ano;
Artigo 77 - O ingresso na carreira se dará no cargo de Procurador do Estado Nível I.
Artigo 78 - O Conselho indicará os membros que comporão a Comissão de Concurso de Ingresso, observado o disposto no artigo 59 desta lei complementar.
Artigo 79 - O edital conterá as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação dos títulos, assim como o número de cargos vagos existentes.

SAIU EDITAL - DPE-PE 2017 - COMENTÁRIOS E DICAS

Olá Pessoal,
Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público, editor do site do Edu e professor do CCJ (www.cursocliquejuris.com.br).
Estou escrevendo hoje para vocês para divulgar uma notícia importante para todos! Saiu o edital da DPE-PE!! 50 vagas e muita oportunidade para alcançar a aprovação.
Queria trazer para vocês algumas informações interessantes sobre o nosso concurso, até para que vocês possam adiantar a preparação e sair na frente nos estudos!
A prova objetiva esta prevista para 28 de janeiro de 2018, ou seja, temos bastante tempo para estudar!!
A prova dissertativa ocorrerá no dia 18 de março de 2018. Isso é excelente pois teremos tempo para estudar para a segunda fase, já que as estapas ocorrerão em períodos distintos e não no mesmo fim de semana.
A inscrição esta no valor de R$ 270,00 (pequena facada rsrs)!
O edital nº 01-DPE/PE prevê o provimento de 50 vagas no total (48 para ampla concorrência e 02 vagas para reservada para candidatos com deficiência). Seguramente, aqueles que passarem no certame têm grande chance de ser nomeado, pois a carência é grande e a vontade da Instituição é a de prover o maior número de cargos! Os concursos da Defensoria possuem essa tradição e em muitas vezes ainda é formado um cadastro de reserva, pois pode ocorrer vacância de cargos durante a validade do concurso (candidatos aprovados em outras Defensorias ou em outro concurso no estado de origem, etc).

DICAS PARA A DPE\PE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Olá pessoal!!
Aqui é Rafael Bravo, da equipe de editores do site do Edu e professor do Curso Clique Juris (www.cursocliquejuris.com.br)!
Espero que todos que fizeram a prova da DPE/RO tenham se saído bem!! Para aqueles que possuem chances de ir para a segunda fase, parabéns! Agora é focar na próxima etapa e treinar petições e discursivas!
Para aqueles que não conseguiram o resultado desejado, muita calma nessa hora! Não adianta ficarmos chateados, desmotivados e pararmos de estudar!! Leia a prova e o gabarito, verifique o que você errou, quais foram seus pontos fracos. Quais disciplinas e tópicos teve mais dificuldade?
Estude, refaça a prova e volte aos estudos pois temos ainda vários concursos pela frente (DPE/AL, DPU, DPE/PE, dentre outros).
Estou aqui para falar para vocês de mais uma oportunidade para alcançar a aprovação na carreira de Defensor Público! DPE/PE se aproxima pessoal!! A resolução foi publicada na sexta-feira, dia 01/09, e gostaria aqui de chamar a atenção para alguns pontos sobre o certame e passar algumas dicas para vocês.
Primeiramente, teremos como organizadora a CESPE/CEBRASPE, que irá ser responsável pelo concurso para 50 vagas para Defensor!! 50 vagas! É uma excelente quantidade de vagas!! Muitas DPEs quando abrem concurso de ingresso para carreira oportunizam poucas vagas (20, 25 vagas).
Segue a dispensa de licitação que foi publicada no mesmo Diário Oficial do dia 01/09/17, junto com a resolução do concurso:
“SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS Contrato Nº 048/2017, Processo Licitatório Nº 040/2017, Dispensa Nº 022/2017, com a finalidade de viabilizar a Realização de Concurso Público para Provimento de 50 (Cinquenta) Vagas e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Defensor Público do Estado de Pernambuco, Carreira Inicial, DPE-I, para a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, com a Associação Civil, Qualificada como Organização Social, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUSIA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 18.284.407/0001-53. Vigência: 01 de setembro de 2017 até 01 de setembro de 2018. Local e Data de Assinatura: Recife, 01 de setembro de 2017.
Recife, 01 de setembro de 2017.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
MANOEL JERÔNIMO DE MELO NETO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL”

Outro ponto importante que gostaria de destacar para vocês é o requisito da atividade jurídica para o ingresso na carreira:
XIII – haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados até a data da posse, considerando-se atividade jurídica:
a) o exercício habitual da advocacia, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Federal 8.906/94;
b) o exercício de cargos, empregos ou funções exija a utilização de conhecimento preponderantemente jurídico.
c) o exercício de magistério superior na área jurídica;
d) o cumprimento de estágio oficial de Direito, anterior à colação de grau, observados os atos normativos do órgão concedente até a edição da Lei Federal nº 11.788/08, e a regulamentação legal superveniente à vigência desta lei;

Excelente pessoal!! Diferente de outras provas da Defensoria Pública, como a DPU e DPEs de outros estados, o estágio de direito durante a faculdade conta para fins de atividade jurídica! Se você possui dois anos como estagiário de direito, seja em um escritório particular ou em um órgão público ou instituição, esse período será computado para fins de atividade jurídica.
Rafael, como eu faço para comprovar o estágio? Apresente seu contrato de estagiário assinado e seu termo de rescisão, por exemplo. Ou então solicite uma declaração do RH certificando que você desempenhou suas atividades como estagiário por certo período, exercendo atividades eminentemente jurídicas, como minutas de pareceres, petições (iniciais, recursos, contestações), pesquisa jurisprudencial, etc.
Se você for servidor público, peça ao RH que emita uma certidão informando que você é servidor desde determinada data e que exerce atividades que exigem conhecimento preponderantemente jurídico, elaborando minuta de pareceres, certidões, decisões e sentenças, etc.
O certame possui 5 fases:
Art. 20. O concurso consistirá na realização de provas e análise de títulos, compreendendo 4 (quatro) fases:
I – Primeira Fase, constituída de prova escrita, com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Fase, constituída de provas escritas, com questões discursivas e peças práticas, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Fase, constituída de inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
IV – Quarta Fase, constituída de provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
V – Quinta Fase, constituída de prova de títulos, de caráter classificatório.

Sobre as fases do concurso não há nenhuma novidade. Todos os concursos praticamente possuem 5 fases, sendo que temos que focar no mais importante (Prova Objetiva, Prova Discursiva e Prova Oral)!
Outra ponto que o aluno deve atentar é que a prova objetiva contará com 12 disciplinas e 100 questões, conforme art. 25 da Resolução:
Art. 25. A prova objetiva, com caráter eliminatório, compreenderá a formulação de 100 (cem) questões, compreendendo esta as seguintes disciplinas jurídicas:
I– direito constitucional;
II– direito civil;
III– direito processual civil;
IV– direito do consumidor;
V– direito penal;
VI– direito processual penal;
VII– direito das execuções penais;
VIII– direito da infância e juventude;
IX– direito tributário;
X– direito administrativo;
XI– direitos humanos;
XII– direito institucional.

Serão considerados aprovados os que obtiverem 50% da prova e obtiverem no mínimo 20% de acertos em cada disciplina! Os aprovados até a 400ª posição serão convocados para a fase discursiva, o que é muito bom, já que o aluno terá grandes chances de participar de uma prova discursiva e mesmo que não consiga ser aprovado, levante e siga em frente!! Esse concurso dará uma oportunidade de treinamento para o aluno que tem dificuldade ou pouca experiência respondendo questões subjetivas ou elaborando peças.
A última prova da DPE/PE, de 2015, contou com 150 questões certo e errado.
Acredito que como o número de questões diminui, pode ser que a configuração da prova possa ser alterada, para questões com 4 ou 5 alternativas (A, B, C e D, ou A, B, C, D e E). Assim a prova pode ser longa e o fator tempo pode ser essencial! Treine simulados e provas antigas da CESPE para esse concurso cronometrando seu tempo!
A segunda fase a princípio seguirá os mesmos moldes do último concurso, com 2 questões discursivas e 1 peça judicial. A dica que eu passo para vocês é vejam a prova do último concurso que esta disponível no site da CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/) só para vocês terem noção do que pode ser cobrado e da “cara” da prova.
Nessa preparação que antecede a publicação do edital estudem as disciplinas básicas para a DPE e demais concursos (Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, Processo Civil e Penal e Direitos Humanos).
Se tiver tempo, estude também Direito da Infância e Juventude. As disciplinas de Tributário (que deve aparecer na prova com peso menor), Consumidor (que a maioria dos alunos tem facilidade) e Direito Institucional podem ficar para o estudo pós-edital.
Espero que a presente postagem ajude a orientar os rumos do seu estudo! Em breve postarei mais dicas para a DPE/PE!
Grande abraço e bom estudo!
Rafael Bravo
@rafaelbravog

rafaelbravo.coaching@gmail.com

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!