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Lei 13.370/2016 - SERVIDORES PÚBLICOS - HORÁRIO ESPECIAL

Olá pessoal!!
Como andam os estudos?

Aqui é Rafael Bravo, editor do site e professor do Curso Clique Juris.
Hoje gostaria de trazer uma dica interessante de estudo que pode ser cobrada nas próximas provas!

Outro dia estava elaborando uma questão para meus alunos da Defensoria Pública sobre Direito Administrativo. Um tema que sempre possui grande chance de ser cobrado diz respeito aos servidores públicos e o tema ganha muita relevância diante da recente Lei 13.370/2016, que acompanha os rumos da legislação no que tange às pessoas com deficiência.

Desde o Decreto 6949/2009, passando pelo EPD e a recente Lei 13.370/2016, podemos verificar a preocupação do legislador sobre o tema e uma guinada de vanguarda sobre o tratamento das pessoas com deficiência.

Nesse sentido, entendo ser relevante o estudo dos diplomas aqui destacados, principalmente para o estudo para a Defensoria Pública.

A Lei 13.370/2016 não é diferente e traz uma importante alteração da Lei 8112/90 que pode ser cair em prova! Trata-se do horário especial sem compensação de horário do servidor público que possui cônjuge, filho, dependente com deficiência.

A lei 8112/90, no seu art. 98, traz as hipóteses de horário especial de trabalho para servidores que se encontram em determinadas situações:

a)           Servidor que for estudante, comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, terá direito ao horário especial, sendo exigida compensação de horário semanal (art. 98, §1º);

b)           Servidor com deficiência, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, terá direito a horário especial não havendo exigência de compensação de horário (art. 98, §2º);

TETO REMUNERATÓRIO (PARTE FINAL)



Olá gente!

Vamos finalizar o assunto teto remuneratório. No post de hoje trarei algumas decisões importantes do STJ e do STF nessa temática. Ao final, uma questão recente da banca FCC sobre o assunto. 


TETO REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA ELEVADÍSSIMA (ATENÇÃO)


Olá gente!

Temos visto várias notícias sobre o que a mídia está chamando de “supersalários” no funcionalismo público. O Senado Federal, inclusive, constituiu uma comissão para apurar esses servidores que estão recebendo além do permitido constitucionalmente – o teto remuneratório. O assunto está em evidência. É sobre esse tema – remuneração na CF – a nossa conversa de hoje. Talvez você já conheça esse bem esse assunto, mas ele é cheio de detalhes e muita gente acaba confundindo, por isso tentarei ser o mais didático possível.

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