STJ reconhece remição da pena pela aprovação no ENEM e no ENCCEJA: excelente precedente para a Defensoria Pública
Olá, caros concurseiros!
A jurisprudência de hoje é daquelas que merecem ser anotadas no seu caderno de execução penal. O Superior Tribunal de Justiça fixou uma importante tese repetitiva que amplia as hipóteses de remição da pena pelo estudo, fortalecendo a função ressocializadora da execução penal.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357) e possui enorme relevância para quem estuda para a Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura e demais carreiras jurídicas.
A grande discussão era a seguinte: o preso que já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional pode obter remição da pena se for aprovado no ENEM ou no ENCCEJA durante o cumprimento da pena?
A resposta do STJ foi sim.
A aprovação no ENEM representa novo esforço educacional
No primeiro caso analisado, o sentenciado já havia concluído o ensino médio antes mesmo de iniciar o cumprimento da pena.
Durante a execução penal, entretanto, decidiu estudar por conta própria dentro do estabelecimento prisional e foi aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).






