Olá pessoal! Hoje trago para vocês 10 dicas valiosas sobre Execução Penal. Por se tratar de uma lei relativamente extensa, as dicas ajudarão a escolher em que assuntos focar. Se seu conteúdo programático inclui a LEP, vale a pena dar uma olhada neste post. Se está próximo da prova e acha que esse assunto pode cair, os temas abaixo têm maior incidência.
Sigamos firmes!
Dica 1: A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Está também relacionada com os direitos dos presos. É necessário saber quais tipos de assistência ao preso o poder público deve prestar (art. 10 da LEP): I – material; II - à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; e VI – religiosa.
Dica 2: Importante entender quanto à obrigatoriedade do trabalho e consequências disciplinares de sua negativa. Lembre-se de que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 28 § 2º da LEP) e o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo (art. 29 da LEP). Por fim, os requisitos do trabalho externo (tema que já foi enfrentado pelo STF, arts. 36 e 37 da LEP).






