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 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

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COMO ESTUDAR DIREITO ELEITORAL PARA A AGU

Olá pessoal, a AGU nos surpreendeu e cobrou DIREITO ELEITORAL para AU, o que deixou muita gente desesperada. 

Não há motivo para desespero, pois o edital é minúsculo e podemos estudar todos os temas em 02 dias com certeza. 

Minha sugestão é deixar essa matéria bem para o final da preparação. 

Eis o conteúdo programático: 

PROPAGANDA ELEITORAL (CONFORME O CÓDIGO ELEITORAL E A LEI Nº 9.504/1997 E SUAS ALTERAÇÕES). 2. PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA, NO RÁDIO, NA TELEVISÃO, NA INTERNET E POR OUTROS MEIOS. 3. CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES. 4. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA E PROPAGANDA IRREGULAR.  5. ABUSO DE PODER E CORRUPÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL. 6. JURISPRUDÊNCIA APLICADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

COMO CONCILIAR O ESTUDO PARA OS 3 CARGOS DA AGU?

Olá, queridos! Como estão os estudos? Espero que estejam bem.

Fim de ano e muitas pessoas se perguntando se estudam ou se descansam. Acredito que a publicação de diversos editais (PGE/ES, PGM/Niterói, AGU, PGF e PFN) já são bons incentivos...

Mas, sinceramente: se eu estivesse no teu lugar e estivesse muito cansado da batida dos estudos, eu tiraria os dias 31.12 e 01.01 para descansar...de verdade... ficaria com minha família, dormiria até acordar (= sem despertador), e voltaria no dia 02.01 com todas as minhas forças! O descanso é tão importante quanto (ou até mais) os estudos. Então, se optar por descansar, descanse! Isso não vai fazer a diferença na tua aprovação (se você estiver PRECISANDO descansar) e pode ser determinante no teu rendimento pelos próximos meses.

Muitas dúvidas sobre como podemos conciliar os estudos para Advogado da União (AU), Procurador Federal (PF) e Procurador da Fazenda Nacional (PFN).

Vou ser muito breve, falando na condição de quem passou no concurso de Procurador Federal e conhece bem os concursos da AGU (estudei muito a fundo os concursos para esses cargos): não tente conciliar!

Foque em um dos cargos, mas, se puder (financeiramente), inscreva-se em todos.

Vou fazer uma brevíssima análise dos enfoques que devem ser dados a cada um dos cargos, e os motivos pelos quais eu não tentaria conciliar os estudos (fiz um cotejo entre os editais dos últimos concursos de PF - 2013, AU e PFN - 2015. Ao final, falo qual dos cargos eu focaria, e os motivos, examinando lotações possíveis, qualidade e natureza do trabalho e do ambiente de trabalho.

Antes, porém, se você ainda não viu, as provas objetivas e discursivas serão em dias distintos, sem coincidências, o que vai possibilitar fazer todas as provas, sem problemas.

Um primeiro ponto que destaco é que não acredito em cobranças diferenciadas em razão do perfil do cargo: é concurso CESPE-UnB/CEBRASPE. Não tem essa de perfil do cargo!

A MELHOR ESTRATÉGIA PARA A AGU NESSE MOMENTO

 Fala pessoal, tudo bem? 

Os três concursos da AGU estão para sair. A contratação da banca já está sendo negociada e, ao que tudo indica, teremos uma mesma banca para as três carreiras e provas muito próximas. 

A maioria dos professores e cursinhos aposta na banca CEBRASPE, que tradicionalmente já faz a maioria parte das provas da AGU. O CEBRASPE só não fez as últimas da PFN, que eram feitas pela ESAF, que não mais fará provas. 

Então, hoje, a melhor estratégia para a AGU é dita para vocês com base no quadro atual. 

Então vamos lá: nosso estudo reta final é feito com base na Banca CEBRASPE. 

TEM CARA DE PROVA: VAI CAIR NA AGU!

Olá queridas e queridos! Dominoni trocando uma ideia hoje no blog com vocês! Espero que estejam empenhados nos estudos para a AGU! O concurso está chegando, com uma quantidade enorme de vagas. Aproveitem pois ainda dá para fazer um bom trabalho pré-edital!

Aproveitando essa pegada de concursos da AGU eu tenho trazido para vocês algumas decisões que têm cara de prova da AGU. E vou fazer assim toda semana, beleza? Fiquem atentos!

Todo concursando iniciado sabe da importância de estudar os informativos. Mas eu vejo no meu Curso Acelerando a Aprovação que a maioria dos alunos não sabe identificar o que é importante no conteúdo do julgado e que vai cair na prova... aquela informação que a gente precisa gravar, ler e reler para fixar e acertar na hora da prova. Por isso que temos aulas ao vivo sobre esse estudo específico de informativos no nosso curso. E essa será a minha pegada aqui: mostrar para vocês o que vocês precisam realmente fixar para as provas objetivas, beleza? Então VAMULÁ!

No informativo 742, do STJ, consta o AgInt no CC 182.080-SC, Rel. Min. Manoel Erhardt, da Primeira Seção. Um julgado de seção do STJ já tem uma força maior... então, lupa nele. E o julgamento foi por unanimidade. Nele colhemos as seguintes informações: "Em demandas relativas a direito à saúde, é incabível ao juiz estadual determinar a inclusão da União no polo passivo da demanda se a parte requerente optar pela não inclusão, ante a solidariedade dos entes federados."

O grande barato de estudar para concursos específicos é "colocar os óculos" do cargo. Então, todas as vezes que vocês se depararem com julgados em que houver conflito de competência entre a justiça estadual e a justiça federal, e que há ente público na parada, vocês têm que focar... e sabe por que? Isso é matéria que vai cair na tua prova objetiva! É matéria de defesa da Fazenda, queridas/os! E pode cair também na prova discursiva e até nas peças (lembrem-se que nas peças há as defesas diretas ou de mérito, mas há as defesas indiretas - e a incompetência está aqui, dentre elas! Daí tem que bater lá no art. 337, do CPC, beleza?).

Percebem a importância desse olhar atento? E querem mais um julgado nesse mesmo informativo? Olha aqui: "O art. 3º da Lei n. 9.469/1997, que condiciona a concordância do Advogado-Geral da União e dirigentes máximos das empresas públicas federais com pedido de desistência de ação à expressa renúncia ao direito em que se funda a ação, não se aplica na execução de título judicial."

Alguma dúvida que vai cair? Essa lei é fundamental... e tem aplicação no dia-a-dia do advogado público federal (vocês sabem que sou Defensor Federal, mas fui Procurador Federal). E ela é aplicada a todo momento. Essa lei deve ser estudada. Olhem a redação do dispositivo: "Art. 3º As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação." 

O julgado é fundamental pois há necessidade de renúncia expressa ao fundo do direito no caso de desistência de ação, mas não à execução fundada em título judicial. O julgado é tão pequeno que vocês podem ler agora mesmo.

"Cuida-se de recurso especial contra acórdão que compreendeu que - para se acolher o requerimento de desistência da execução de título judicial formulado contra Universidade Federal por exequente - deveria esta renunciar ao próprio direito sobre o qual se funda a ação, a teor do normativo constante do art. 3º da Lei n. 9.469/1997. 

Inicialmente, consigna-se que o princípio da disponibilidade da execução encontra-se disposto no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único - no que postula a concordância do executado/embargante -, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais.

Nesse contexto, os arts. 775 do CPC e 3º da Lei n. 9.469/1997 não autorizam a adoção de entendimento que exija a concordância do executado à desistência solicitada pelo exequente.

Ademais, considerando-se que na execução não se discute o direito material da parte exequente, pois já reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mostra-se incompatível com tal realidade exigir que, para desistir da ação de execução, deva o exequente renunciar também ao direito material anteriormente validado em seu favor. 

Por outro vértice, o art. 3º da Lei n. 9.469/1997, ao fazer remissão às autoridades elencadas no caput do art. 1º do mesmo diploma legal, a saber, o Advogado-Geral da União (diretamente ou por delegação) e os dirigentes máximos das empresas públicas federais (em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto), cuida especificamente da possibilidade de tais entidades concordarem com pedidos de desistência da ação de conhecimento, não se aplicando tal regra aos processos de execução, os quais, como já acima afirmado, vinculam-se ao princípio da livre disposição."

Pra fechar esse papo de hoje: esse segundo julgado não é favorável à Fazenda (no caso era a atuação da PGF), mas deve ser levado para a prova, beleza? Quando a gente estuda pra concursos de procuradoria achamos que temos que ser os "sinistrões-favoráveis-à-fazenda-faca-na-caveira!" E não é assim, queridas/os! Na minha prova mesmo da PGF tinha uma questão que o gabarito era o reconhecimento do direito do segurado da previdência social. Fiquem espertos!

Foi uma satisfação enorme estar com vocês aqui no Blog do Edu hoje.

Se vocês quiserem me dar o prazer de me seguir no Telegram, CLIQUE AQUI. Lá eu vou dar dicas exclusivas sobre preparação para concursos, materiais exclusivos... enfim! Estou formando uma comunidade de apoio ao concursando e se pudesse contar com vocês seria o máximo. Eu fui muito ajudado na minha jornada de concursando! É hora de ajudar!


Fiquem com Deus e contem sempre comigo para o que precisar!

Dominoni (@dominoni.marco no insta).

BIBLIOGRAFIA INDICADA PARA A PGFN (PFN) - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Olá pessoal, tudo bem? 

A AGU já anunciou no final do ano passado que pretende fazer concurso para Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional. 

São ótimos cargos, todos com tradição de nomeação de todos os aprovados. 

Se eu fosse vocês, me prepararia para esses concursos como se fossem sair mais para o final do ano. Me prepararia pensando em um concurso para daqui 08 meses, por exemplo. 

Então hoje trago a bibliografia que entendo adequada para a PFN - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.

Lembrando que a ESAF não mais realizará esse concurso, e que acreditamos fortemente que a banca será o CEBRASPE para todas as carreiras da AGU. 

Vamos para as indicações: 

BIBLIOGRAFIA PARA A AGU - ALERTA DE CONCURSO PRÓXIMO

 Olá pessoal, tudo bem? 

A AGU já anunciou no final do ano passado que pretende fazer concurso para Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional. 

São ótimos cargos, todos com tradição de nomeação de todos os aprovados. 

Se eu fosse vocês, me prepararia para esses concursos como se fossem sair mais para o final do ano. Me prepararia pensando em um concurso para daqui 08 meses, por exemplo. 

Então hoje trago a bibliografia que entendo adequada para ADVOGADO DA UNIÃO/BANCA CEBRASPE: 

DICA DE OURO PARA QUEM QUER PASSAR NA AGU

Fala meu povo, tudo bem com vocês?


Acho que sou uma das poucas pessoas do país que fez as três provas mais relevantes da AGU (AU 2012, PFN 2012 e PGF 2013) e foi aprovado em todas as primeiras fases. Fui aprovado para AU em 5 Lugar, passei muito bem na primeira fase da PFN (e desisti das demais para focar na Defensoria do PR - doido né?) e cheguei na oral de procurador federal entre os primeiros (mas desisti da prova, porque já era AU). 


Dessa caminhada extraí algumas dicas de como conciliar as carreiras e de erros que vocês não podem cometer. Hoje vou compartilhar uma dica que julgo ser de ouro. 


Pois bem. As carreiras da AGU têm a tradição de cobrar em suas provas muitas matérias. 


Advogado da União cobra 16 matérias. PFN cobra 14 disciplinas. Procurador Federal, por sua vez, tem incidência de 17 matérias diversas. 

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