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MATERIAL COM ENTENDIMENTOS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA - CUIDADO - SEMPRE CAI EM PROVA

Oi gente, bom diaaaa! 

Hoje trago a vocês um relevante material com entendimentos do STF sobre mandado de segurança. O material abaixo, junto com a lei 12.016, é uma das principais fontes de questão do seu examinador. 

Além disso, o tema mandado de segurança é prioritário para qualquer prova. 

Vamos aprender, com muita força, os entendimentos abaixo, começando pelos do STF: 

É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança.

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

Agora vamos para os entendimentos do STJ: 
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
[Súmula 628- STJ]

O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
[Súmula 604 - STJ]

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
[Súmula 460 - STJ]

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
[Súmula 376 - STJ]

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
[Súmula 333- STJ]

Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
[Súmula 217 - STJ]

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
[Súmula 213 - STJ]

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
[Súmula 177 - STJ]


SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
[Súmula 169 - STJ]

NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS.
[Súmula 105 - STJ]

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.
[Súmula 41 - STJ].

Esses entendimentos são muito importantes e recorrentes em provas - logo atenção com eles. 

Dúvida em alguma súmula? Se estiverem me indiquem qual que comento especificamente para vocês. 

Eduardo, em 12/07/2019
No instagram @eduardorgoncalves

1 comentários:

  1. Caro Eduardo, primeiramente obrigada por seus posts, fonte qualificadíssima de estudos para nós, concurseiros.

    Dúvida: a súmula 217 do STJ não se encontra cancelada? Obrigada!!!

    ResponderExcluir

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