//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

DESAFIO CF EM 20 DIAS - BAIXE O SEU

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias foi um sucesso total, com mais de 3.500 participações.  Quem quis...

CABE SUBSTITUIÇÃO DA PENA EM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER?

Olá meus amigos bom diaaaa. 

Hoje vamos falar de um tema que vai cair na sua prova. Atenção portanto. 

Imaginem vocês, na prova oral, sendo perguntados: CANDIDATO, CABE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO EM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A MULHER? O QUE O SENHOR ME DIZ A LUZ DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA (Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.)? 

Sua resposta deve passar pelos seguintes itens: 

1- Fazer uma breve introdução da Lei Maria da Penha e de sua finalidade protetiva. Trata-se de lei que prevê medidas para minimizar a vulnerabilidade feminina em uma sociedade desigual, marcada por graves traços de violência de gênero. 

2- Após deverá dizer que pela literalidade da lei caberia a substituição, desde que isso não implique no pagamento isolado de multa ou prestação pecuniária. 

3- Mas que essa substituição prevista no art. 17 mantém a vulnerabilidade da mulher, impedindo que a lei alcance sua finalidade, razão pela qual entendem os tribunais superiores majoritariamente que é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nesses crimes. 
Deverá dizer que o entendimento foi sumulado pelo STJ (Súmula 588): A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

Então aprendam a tese do STJ que cairá na sua prova: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

Certo amigos? Entenderam certinho o tema? 

Eduardo, em 24/08/2018
No insta @eduardorgoncalves

5 comentários:

  1. Eduardo, não entendi por que seria possível a aplicação da substituição pela literalidade do art. 17. seria pelo fato do dispositivo não mencionar expressamente a pena restritiva de direitos? De toda sorte, as restritivas de direitos não são aplicáveis quando o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça (art. 44 I do CP) o que acredito que poderia ser colocado como argumento para reforçar a súmula do STJ. correto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Creio que seria pelo fato que implicitamente o art. 17 prevê a substituição, desde que não seja por penas de cestas básicas, etc.

      Excluir
  2. Assim que eu curto: fala tudo em poucas palavras.

    ResponderExcluir
  3. A contrario sensu da Súmula, se o ato praticado contra à mulher não envolver violência ou grave ameaça e mesmo assim for sujeito à L. Maria da Penha (por exemplo: marido joga fora as roupas da esposa porque não quer aceitar o divórcio), caberá a substituição da PPL em PRD desde que não seja de cunho pecuniário?

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!